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Condições de Venda

EDITAL n. 002/2022/DF-CPL

O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito e Diretor do Foro, por meio da Central de Praças e Leilões de Cuiabá – MT, comunica aos interessados que fará o leilão público destinado à alienação de bens móveis e imóveis oriundos de penhoras em execuções, sob as condições e especificações ora estabelecidas.

1. DO LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão judicial será eletrônico e terá início às 08h00min e encerramento às 14h00min, nas datas de 11 de agosto (1ª Praça) e 26 de agosto (2ª Praça) de 2022, para bens imóveis e móveis.

1.1. O envio de lances será on-line pelo portal www.chbarbosaleiloes.com.br (Leiloeiro Oficial) e www.balbinoleiloes.com.br (Leiloeiro Rural) e somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação (parágrafo único do artigo 891, CPC).

1.2. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e, assim sucessivamente, a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, sendo que passados 03 (três) minutos sem novo lance o leilão será encerrado.

2. DO LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial CARLOS HENRIQUE BARBOSA e Rural JOABE BALBINO DA SILVA.

3. DO LOCAL DOS BENS: Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site do leiloeiro, com a descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados.

4. DO OBJETO: Os bens a serem leiloados constituem lotes descritos neste Edital, conforme os Anexos I e II, discriminados entre bens móveis e imóveis e rurais.

4.1. Os bens serão anunciados com indicação do valor da avaliação e serão entregues nas condições e estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seu respectivo número de Edital de Praça/Leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça – DJE, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

5. DA VISITAÇÃO: Os bens ficarão disponíveis para visitação nos locais onde se encontram depositados, cujo contato e agendamento deverão ser realizados diretamente com o Leiloeiro.

6. HABILITAÇÃO, CADASTRO E PARTICIPAÇÃO - COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar os bens deverá efetuar cadastro prévio, por meio dos sites www.chbarbosaleiloes.com.br, quando se tratar de leilão oficial e www.balbinoleiloes.com.br, quando se tratar de leilão rural devendo, para tanto, os interessados, aceitarem os termos e condições informados nos sites. A documentação para análise do cadastro deverá ser encaminhada até 02 (dois) dias úteis antes da realização do leilão no site do(a) Leiloeiro(a).

6.1. Poderão participar do presente leilão pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.

6.1.1. As pessoas físicas deverão se cadastrar no site do(a) Leiloeiro(a), inserindo digitalizações dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Certidão de casamento, se for casado, bem como, documentos de identidade e CPF do cônjuge;

e) RNE, caso seja estrangeiro, o qual deverá ter permanência legal e definitiva no país;

f) Se o interessado estiver representado, deverá juntar procuração com firma como verdadeira;

g) Termo de Adesão.

6.1.2. As pessoas jurídicas deverão se cadastrar no site do(a) Leiloeiro(a), inserindo digitalizações dos seguintes documentos:

a) CNPJ;

b) Inscrição Estadual;

c) Ato Constitutivo, contrato social e devidas alterações;

d) CPF e cédula de identidade/RNE do representante;

e) Se o diretor/administrador/gerente/sócio proprietário, estiver representado, deverá juntar procuração pública ou procuração com firma reconhecida por semelhança;

f) Termo de Adesão.

6.2. O devedor fiduciário somente poderá participar do referido leilão mediante pagamento à vista, ficando dispensado de habilitação prévia, considerando o direito de preferência previsto na lei n. 9.514/97.

6.3. O cadastramento do proponente e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao leilão.

6.4. Para oferecimento de lance o licitante deverá acessar sua conta, mediante login e senha de uso privativo e poderá acompanhar os lances oferecidos e registrar seus lances, obedecidas as regras fixadas neste edital.

6.5. O simples acompanhamento do leilão público pode ser feito por qualquer usuário da internet, mediante acesso à página do leilão eletrônico, independentemente de cadastramento de login/senha no site do leiloeiro(a).

6.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem ao Estado de Mato Grosso – Poder Judiciário – Foro de Cuiabá(MT) a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6.7. Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.8. Os interessados ainda poderão acessar as fotos e laudo de avaliação por meio do site: https://corregedoria.tjmt.jus.br ou www.chbarbosaleiloes.com.br e  www.balbinoleiloes.com.br, esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones (65) 99912-6540 (Carlos Henrique) e (65) 99626-9022 (Joabe).

7. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução n. 236/2016, CNJ).

7.1. Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro no ato da arrematação, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo competente, notificando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

7.2. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente nos sites https:// www.chbarbosaleiloes.com.br   (leilão oficial) e www.balbinoleiloes.com.br (leilão rural) mediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

7.3. Não serão admitidos lances por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

7.4. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos:

a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;

b) Mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

c) Juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e demais servidores e auxiliares da Justiça;

d) Menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e demais servidores e auxiliares da Justiça;

e) Leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e demais servidores e auxiliares da Justiça;

f) Pessoas que sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

g) Pessoas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União ou o Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada;

h) os advogados de qualquer das partes

i) Pessoas que não atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

7.5. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

8. DA ARREMATAÇÃO: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

8.1. Ressalvadas outras situações previstas no Código de Processo Civil, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804 do CPC; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.

8.2. O juiz decidirá acerca das situações referidas no item anterior, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.

8.3. Passado o prazo de 10 (dez) dias sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no item 8.1, será expedido o auto de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega, carta de adjudicação ou mandado de imissão na posse.

8.4. Após a expedição da carta de arrematação, carta de adjudicação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

8.5. O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no item 8.1; III - uma vez citado para responder a ação autônoma, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.

8.6. O não pagamento integral da arrematação e demais encargos devidos, implicará ao arrematante inadimplente as penalidades previstas no Art. 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, sendo a arrematação cancelada.

8.7. O arrematante que não pagar o valor total do lote será considerado inadimplente, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais 20% (vinte por cento) do valor do lance à Administração Pública a título de multa, bem como submetido às sanções administrativas previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021.

8.8. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. Ainda, na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado, sendo submetido à apreciação do Juiz Titular da Vara.

8.9. Não haverá restituição parcial de qualquer valor pago a título de arrematação, ainda que o lote não seja retirado.

8.10. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para cobrança dos valores descriminados neste edital, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.

8.11. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.

8.12. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.

8.13. A carta de arrematação ou a carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.

8.14. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade, certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.

8.15. A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do leilão: a) para cobertura de omissões ou b) eliminação de distorções na ata de encerramento do evento.

8.16. Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do Leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa ocorrência na ata de encerramento do evento.

9. DAS FORMAS DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de própria (emitida pelo Leiloeiro), em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, devendo o Leiloeiro encaminhar os comprovantes de pagamentos e demais documentos relativos ao leilão em arquivo único e individualizado por lote, via: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo (Juntar ao processo nº 0730695-41.2022.8.11.0001).

9.1. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor  do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no ato da arrematação, por meio de transferência bancária ao Banco do Brasil, Agência 4043-6, CC 106496-7, em nome de Carlos Henrique Barbosa, CPF: 021.758.811-56 (leiloeiro oficial); e Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1695,  Operação 013, C/P 11962-2, CPF: 023.582.731-20, em nome de Joabe Balbino da Silva (leiloeiro rural).  

 9.2. Não obstante, por uma inconsistência do sistema, a guia relativa à arrematação conste o vencimento para 60 (sessenta) dias após sua expedição, deverá ser paga, impreterivelmente, no prazo disposto caput deste item (em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão).

9.3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

9.4. Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto no artigo 895 § 1º do CPC, se exigirá o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista, devidamente acrescida da comissão do leiloeiro e da garantia por caução idônea se bens móveis e por hipoteca do próprio bem se bem imóvel, de modo que as demais parcelas serão corrigidas a 1% (hum por cento) ao mês mais o INPC, limitadas a 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.

9.5. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

9.6.  A apresentação da proposta prevista neste item não suspende o leilão.

9.7. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

9.8. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

9.9. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento da primeira parcela em percentual superior ao previsto.

9.10. Aquele que desistir da arrematação perderá o sinal de 25% (vinte e cinco por cento) dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro.

9.11 é de responsabilidade do leiloeiro expedir mensalmente as guias, no caso de parcelamento que trata o item anterior.

9.12. Deverá o leiloeiro prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito.

10. DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis são meramente enunciativas, podendo não ser exatas.

 10.1. Ao arrematante não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel em face de vícios redibitórios.

 11. DA REMIÇÃO: A execução poderá ser remida, pelo executado, até a assinatura do Auto de Arrematação, mediante pagamento ou depósito em conta judicial vinculada aos autos e partes respectivas, do valor total do bem igual ao do maior lance oferecido, na forma do art. 902 do CPC.

11.1. Também poderá remir, em igual prazo e condições, o cônjuge, o descendente e o ascendente.

11.2. A sustação do bem do leilão, depois de expedidos os editais, ficará condicionada à comprovação, nos autos respectivos, da quitação de todos os débitos pendentes no processo, conforme art. 826 do CPC.

12. DAS RESPONSABILIDADES: Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como ITBI, ITR, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e quaisquer outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.

12.1. O valor das dívidas não prescritas, relativas ao IPTU de exercícios anteriores, denunciadas pelo arrematante será abatido no preço.

12.2. O arrematante ou adjudicatário arcará com todas as providências e as despesas com a transferência de veículos junto ao DETRAN, ressalvadas eventuais multas e impostos relativos a períodos/competências pretéritas à data da expropriação.

12.3. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade, certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.

12.4. Para liberação dos veículos arrematados, o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor devido, incluindo a comissão da Leiloeira, juntamente ao valor dos tributos calculados (ICMS), incidente conforme a destinação em potencial a ser empregada ao bem adquirido, dentro do prazo estipulado para retirada dos veículos, a contar do primeiro dia útil subsequente à realização do leilão, devendo ser apresentado, no momento da entrega, o comprovante de recolhimento do valor respectivo.

13. RETIRADA E DA LIBERAÇÃO DOS BENS: Os bens ficaram disponíveis para retirada pelos arrematantes ou procuradores com poderes específicos, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida por até 10 (dez) dias úteis, após assinado o auto de arrematação pelo Juiz da Vara.

13.1. O arrematante deverá comparecer junto à Secretaria da Vara em caso de bens oriundos de processos cíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, após ter sido intimado para retirá-la, sob pena de a Carta de Arrematação ou Ordem de Entrega do Bem Móvel, ser-lhe remetida para o endereço constante do auto de arrematação ou adjudicação, via postal, com aviso de recebimento (AR).

13.2. De posse da Ordem de Entrega do Bem Móvel, o interessado deverá entrar em contato com o fiel depositário do bem móvel e marcar dia e hora para sua retirada, promovendo a tradição no prazo de 15 (quinze) dias. 

13.3. Tratando-se de bem imóvel, o interessado deverá dirigir-se diretamente ao Cartório de Registro Público para proceder à transferência da propriedade, no prazo de 20 (vinte) dias. 

13.4. Na hipótese eventual de impossibilidade de retirada ou de transferência do bem, o arrematante deverá comunicar, formalmente e por escrito, nos autos de processo respectivo, o fato ao MM. Juiz da Vara, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante e pena de perdimento do bem.

13.5. Tão logo recebida a Carta de Arrematação ou Ordem de Entrega do Bem Móvel, o arrematante deverá requerer o levantamento de outras penhoras, arrestos ou quaisquer ordens judiciais que impliquem em limitação do direito de propriedade, reconhecidamente existentes sobre o bem, devendo encaminhar o pedido, por escrito, nos próprios autos em que a ordem judicial foi proferida.

13.6. Correrão, por conta exclusiva do arrematante vencedor, as despesas tradicionais ou custos relativos à desmontagem, retirada e transporte dos bens arrematados, bem como todos os riscos de perecimento dos bens correm por conta do arrematante a partir do momento da arrematação;

13.7. Deverá, ainda, o arrematante apresentar documentação exigida e comprovação de quitação total do lote, das taxas, das multas e da comissão, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO PELO ARREMATANTE, ficando disponíveis para nova destinação.

13.8. Para fins de transferência de propriedade dos veículos adquiridos no presente certame, não haverá fornecimento do CRV e/ou DUT, sendo a Cópia do Edital e a Carta de Arrematação os documentos hábeis a instruir os processos junto ao Detran do Estado de destino para fins de regularização e baixa de pendências como eventuais multas e impostos.

14.  DA ENTREGA DO VALOR DA ARREMATAÇÃO: Os valores oriundos das arrematações de bens móveis e imóveis serão liberados ao exequente nos primeiros 10 (dez) dias úteis após o decurso do prazo previsto no item 13.2, do presente regulamento, pelo Juízo da Vara competente.

15. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefones (65) 99912-6540 (Carlos Henrique) e (65) 99626-9022 (Joabe), Chat no site do leiloeiro e também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço chbarbosaleiloes.com.br e balbinoleiloes.com.br.

16. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o presente leilão, fica eleito o foro da Comarca da Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da Vara respectiva.

 17. DISPOSIÇÕES FINAIS: ESTADO DE MATO GROSSO – PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FORO DE CUIABÁ-MT NÃO RECONHECERÁ RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS COM QUEM VENHA O ARREMATANTE A TRANSACIONAR O PRODUTO ADQUIRIDO NO PRESENTE LEILÃO.

17.1. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando, assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, troca, consertos, conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.

17.2. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei, bem como no sítio eletrônico: www.chbarbosaleiloes.com.br e www.balbinoleiloes.com.br.

O Leiloeiro, por ocasião do leilão fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.

Publique-se observando as disposições do § 1º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.

                                                            Cuiabá, data registrada no sistema.

 

(assinado digitalmente)

LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO

Juiz de Direito e Diretor do Foro