EDITAL n. 002/2022/DF-CPL
O
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito e Diretor do Foro, por meio da
Central de Praças e Leilões de Cuiabá – MT, comunica aos interessados que fará
o leilão público destinado à alienação de
bens móveis e imóveis oriundos de penhoras em execuções, sob as condições e
especificações ora estabelecidas.
1. DO LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão judicial será eletrônico e terá início às 08h00min e encerramento às 14h00min, nas datas de 11 de agosto (1ª Praça) e 26 de agosto
(2ª Praça) de 2022, para
bens imóveis e móveis.
1.1. O envio de lances será on-line pelo portal www.chbarbosaleiloes.com.br
(Leiloeiro Oficial) e www.balbinoleiloes.com.br (Leiloeiro Rural) e somente serão aceitos lances
iguais ou superiores ao valor da avaliação (parágrafo
único do artigo 891, CPC).
1.2. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes
ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do leilão será
prorrogado em 03 (três) minutos e, assim sucessivamente, a cada lance efetuado
nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lances, sendo que passados 03 (três) minutos sem
novo lance o leilão será encerrado.
2. DO LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial CARLOS HENRIQUE BARBOSA e Rural JOABE BALBINO DA SILVA.
3.
DO LOCAL DOS BENS: Os bens a serem
alienados estarão em exposição nos locais indicados no site do leiloeiro, com a
descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários
determinados.
4. DO OBJETO: Os bens a serem leiloados constituem lotes descritos
neste Edital, conforme os Anexos I e II, discriminados entre bens móveis e imóveis e rurais.
4.1. Os bens
serão anunciados com indicação do valor da avaliação e serão entregues nas
condições e estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos
lotes e seu respectivo número de Edital de Praça/Leilão, publicados no Diário
Eletrônico da Justiça – DJE, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial
eletrônica.
5. DA VISITAÇÃO: Os bens ficarão disponíveis para visitação nos locais onde se encontram depositados,
cujo contato e agendamento deverão ser realizados diretamente com o Leiloeiro.
6. HABILITAÇÃO, CADASTRO E PARTICIPAÇÃO - COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar os bens deverá efetuar
cadastro prévio, por meio dos sites www.chbarbosaleiloes.com.br, quando se tratar de leilão oficial e www.balbinoleiloes.com.br, quando se tratar de leilão rural devendo, para tanto,
os interessados, aceitarem os termos e condições informados nos sites. A
documentação para análise do cadastro deverá ser encaminhada até 02 (dois) dias
úteis antes da realização do leilão no site do(a) Leiloeiro(a).
6.1. Poderão participar do presente leilão pessoas físicas
ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer
parte do território nacional, que satisfaçam as condições estabelecidas neste
edital.
6.1.1. As pessoas físicas deverão se cadastrar no site
do(a) Leiloeiro(a), inserindo digitalizações dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão de casamento, se for casado,
bem como, documentos de identidade e CPF do cônjuge;
e) RNE, caso seja estrangeiro, o qual
deverá ter permanência legal e definitiva no país;
f) Se o interessado estiver representado,
deverá juntar procuração com firma como verdadeira;
g) Termo de Adesão.
6.1.2. As pessoas jurídicas deverão se cadastrar no site
do(a) Leiloeiro(a), inserindo digitalizações dos seguintes documentos:
a) CNPJ;
b) Inscrição Estadual;
c) Ato Constitutivo, contrato social e
devidas alterações;
d) CPF e cédula de identidade/RNE do
representante;
e) Se o
diretor/administrador/gerente/sócio proprietário, estiver representado, deverá
juntar procuração pública ou procuração com firma reconhecida por semelhança;
f) Termo de Adesão.
6.2. O devedor fiduciário somente poderá participar do
referido leilão mediante pagamento à vista, ficando dispensado de habilitação
prévia, considerando o direito de preferência previsto na lei n. 9.514/97.
6.3. O cadastramento do proponente e de seu representante
legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade para realização das transações inerentes ao leilão.
6.4. Para oferecimento de lance o licitante deverá acessar
sua conta, mediante login e senha de
uso privativo e poderá acompanhar os lances oferecidos e registrar seus lances,
obedecidas as regras fixadas neste edital.
6.5. O simples acompanhamento do leilão público pode ser
feito por qualquer usuário da internet, mediante acesso à página do leilão
eletrônico, independentemente de cadastramento de login/senha no site do
leiloeiro(a).
6.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo
da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por
seu representante, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem ao Estado de Mato Grosso –
Poder Judiciário – Foro de Cuiabá(MT) a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7. Caberá ao ofertante acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante a sessão pública do leilão, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.8. Os
interessados ainda poderão acessar as fotos e laudo de avaliação por meio do
site: https://corregedoria.tjmt.jus.br ou www.chbarbosaleiloes.com.br e www.balbinoleiloes.com.br, esclarecer
quaisquer dúvidas por meio dos telefones (65) 99912-6540 (Carlos Henrique) e (65)
99626-9022 (Joabe).
7. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao
horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes
(arts. 21 e 22 da Resolução n. 236/2016, CNJ).
7.1. Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo
efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do
Leiloeiro no ato da arrematação, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
Juízo competente, notificando também os lanços imediatamente anteriores para
que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
7.2.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente nos sites https://
www.chbarbosaleiloes.com.br (leilão oficial) e www.balbinoleiloes.com.br (leilão rural) mediatamente divulgados on-line, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
7.3.
Não serão admitidos lances por e-mail, assim como qualquer outra forma de
intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
7.4. Pode oferecer lance quem estiver na livre
administração de seus bens, com exceção dos:
a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores,
síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e
responsabilidade;
b) Mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou
alienação estejam encarregados;
c) Juízes, os membros do Ministério Público e da
Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da
justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde
servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos
até 3º grau e demais servidores e auxiliares da Justiça;
d) Menores, servidores públicos em geral, quanto aos
bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua
administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão,
parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e demais servidores e auxiliares da
Justiça;
e) Leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja
venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e demais
servidores e auxiliares da Justiça;
f) Pessoas que sejam declaradas inidôneas em qualquer
esfera de Governo;
g) Pessoas que estejam impedidas de licitar e contratar
com a União ou o Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada;
h) os advogados de qualquer das partes
i) Pessoas que não atendam a todas as exigências
contidas neste Edital e seus anexos.
7.5. Ficam desde já
cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem
direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,
tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o
interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas,
não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
8. DA ARREMATAÇÃO: Qualquer que seja a
modalidade de leilão, assinado o auto
pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados
procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º
deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
8.1. Ressalvadas
outras situações previstas no Código de Processo Civil, a arrematação poderá,
no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por
preço vil ou com outro vício; II - considerada
ineficaz, se não observado o disposto no art.
804 do CPC; III - resolvida, se não for pago o
preço ou se não for prestada a caução.
8.2. O juiz
decidirá acerca das situações referidas no item anterior, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da
arrematação.
8.3. Passado o
prazo de 10 (dez) dias sem que tenha havido alegação de qualquer das situações
previstas no item 8.1, será expedido o auto de arrematação e, conforme o caso,
a ordem de entrega, carta de adjudicação ou mandado de imissão na posse.
8.4. Após a
expedição da carta de arrematação, carta de
adjudicação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser
pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como
litisconsorte necessário.
8.5. O
arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o
depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez)
dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a
ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no item
8.1; III - uma vez citado para responder a ação
autônoma, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para
responder a essa ação.
8.6. O não pagamento integral da arrematação e
demais encargos devidos, implicará ao arrematante inadimplente as penalidades
previstas no Art. 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo de outras indicadas em
leis específicas, sendo a arrematação cancelada.
8.7. O arrematante que não pagar o valor total
do lote será considerado inadimplente, ficando este obrigado a pagar o valor da
comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais 20% (vinte por
cento) do valor do lance à Administração Pública a título de multa, bem como
submetido às sanções administrativas previstas no Artigo 156 da Lei
14.133/2021.
8.8. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados
também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à
apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897
e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de
Processo Civil. Ainda, na eventualidade da arrematação de determinado lote
restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo
arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance,
caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado,
sendo submetido à apreciação do Juiz Titular da Vara.
8.9. Não haverá restituição parcial de qualquer valor pago
a título de arrematação, ainda que o lote não seja retirado.
8.10. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta)
para cobrança dos valores descriminados neste edital, encaminhando-o a
protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução
prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro oficial poderá,
nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto
aos órgãos de proteção ao crédito.
8.11. A arrematação constará de auto
que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma
execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.
8.12. A ordem de
entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo
mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou
prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da
comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.
8.13. A carta de
arrematação ou a carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com
remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto
de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da
indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.
8.14. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou
entidade oficiais ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio,
inerentes ao uso, ao consumo, à comercialização ou à industrialização dos
produtos e mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da
arrematação nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de
qualidade, certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na
instalação, manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do
arrematante.
8.15. A descrição dos lotes se sujeita as correções
apregoadas no momento do leilão: a) para cobertura de omissões ou b) eliminação
de distorções na ata de encerramento do evento.
8.16. Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos
justificados, excluir do Leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa
ocorrência na ata de encerramento do evento.
9. DAS FORMAS DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A arrematação
far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia
de própria (emitida pelo Leiloeiro), em até 05 (cinco)
dias úteis após a realização do leilão, devendo o Leiloeiro encaminhar os
comprovantes de pagamentos e demais documentos relativos ao leilão em arquivo
único e individualizado por lote, via:
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo (Juntar ao processo nº
0730695-41.2022.8.11.0001).
9.1. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço
(art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no ato
da arrematação, por meio de transferência
bancária ao Banco do Brasil, Agência 4043-6,
CC 106496-7, em nome de Carlos Henrique Barbosa, CPF: 021.758.811-56 (leiloeiro
oficial); e Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1695, Operação 013, C/P 11962-2, CPF:
023.582.731-20, em nome de Joabe Balbino da Silva (leiloeiro rural).
9.2. Não obstante, por uma inconsistência do sistema, a guia relativa à
arrematação conste o vencimento para 60 (sessenta) dias após sua expedição,
deverá ser paga, impreterivelmente, no prazo disposto caput deste item (em
até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão).
9.3. O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I -
até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo
leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
9.4.
Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto no artigo
895 § 1º do CPC, se exigirá o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista,
devidamente acrescida da comissão do leiloeiro e da garantia por caução idônea
se bens móveis e por hipoteca do próprio bem se bem imóvel, de modo que as
demais parcelas serão corrigidas a 1% (hum por cento) ao mês mais o INPC,
limitadas a 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30
(trinta) dias contados da arrematação.
9.5. No caso de
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
9.6. A apresentação da proposta prevista neste
item não suspende o leilão.
9.7. A proposta
de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado.
9.8. Havendo
mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida,
sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o
juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
9.9.
Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento da primeira
parcela em percentual superior ao previsto.
9.10. Aquele que desistir da arrematação perderá
o sinal de 25% (vinte e cinco por cento) dado em garantia, bem como a comissão
paga ao leiloeiro.
9.11 é de responsabilidade do
leiloeiro expedir mensalmente as guias, no caso de parcelamento que trata o
item anterior.
9.12. Deverá o leiloeiro prestar contas
nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito.
10. DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as
benfeitorias dos imóveis são meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
10.1. Ao
arrematante não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel em face de
vícios redibitórios.
11. DA REMIÇÃO: A execução poderá ser remida, pelo
executado, até a assinatura do Auto de Arrematação, mediante pagamento ou
depósito em conta judicial vinculada aos autos e partes respectivas, do valor
total do bem igual ao do maior lance oferecido, na forma do art. 902 do CPC.
11.1. Também poderá remir, em igual
prazo e condições, o cônjuge, o descendente e o ascendente.
11.2. A sustação do bem do leilão,
depois de expedidos os editais, ficará condicionada à comprovação, nos autos
respectivos, da quitação de todos os débitos pendentes no processo, conforme
art. 826 do CPC.
12. DAS RESPONSABILIDADES: Serão de responsabilidade do
arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos
imóveis, tais como ITBI, ITR, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões,
escrituras, registros e quaisquer outras despesas pertinentes, inclusive
débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas
no órgão competente.
12.1. O valor das dívidas não
prescritas, relativas ao IPTU de exercícios anteriores, denunciadas pelo
arrematante será abatido no preço.
12.2. O arrematante ou adjudicatário
arcará com todas as providências e as despesas com a transferência de veículos
junto ao DETRAN, ressalvadas eventuais multas e impostos relativos a
períodos/competências pretéritas à data da expropriação.
12.3. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou
entidade oficiais ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio,
inerentes ao uso, ao consumo, à comercialização ou à industrialização dos
produtos e mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da
arrematação nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de
qualidade, certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na
instalação, manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do
arrematante.
12.4. Para liberação dos veículos arrematados, o
arrematante deverá efetuar o pagamento do valor devido, incluindo a comissão da
Leiloeira, juntamente ao valor dos tributos calculados (ICMS), incidente
conforme a destinação em potencial a ser empregada ao bem adquirido, dentro do
prazo estipulado para retirada dos veículos, a contar do primeiro dia útil
subsequente à realização do leilão, devendo ser apresentado, no momento da
entrega, o comprovante de recolhimento do valor respectivo.
13. RETIRADA E DA LIBERAÇÃO DOS BENS: Os bens ficaram disponíveis para retirada pelos
arrematantes ou procuradores com poderes específicos, mediante procuração
pública ou particular com firma reconhecida por até 10 (dez) dias úteis,
após assinado o auto de arrematação pelo Juiz da Vara.
13.1. O arrematante deverá comparecer
junto à Secretaria da Vara em caso de bens oriundos de processos cíveis, no
prazo de 05 (cinco) dias, após ter sido
intimado para retirá-la, sob pena de a Carta de Arrematação ou Ordem de Entrega
do Bem Móvel, ser-lhe remetida para o endereço constante do auto de arrematação
ou adjudicação, via postal, com aviso de recebimento (AR).
13.2. De posse da Ordem de Entrega do
Bem Móvel, o interessado deverá entrar em contato com o fiel depositário do bem
móvel e marcar dia e hora para sua retirada, promovendo a tradição no prazo de
15 (quinze) dias.
13.3. Tratando-se de bem imóvel, o
interessado deverá dirigir-se diretamente ao Cartório de Registro Público para
proceder à transferência da propriedade, no prazo de 20 (vinte)
dias.
13.4. Na
hipótese eventual de impossibilidade de retirada ou de transferência do bem, o
arrematante deverá comunicar, formalmente e por escrito, nos autos de processo
respectivo, o fato ao MM. Juiz da Vara, sob pena de caracterização de abandono
pelo arrematante e pena de perdimento do bem.
13.5. Tão logo recebida a Carta de
Arrematação ou Ordem de Entrega do Bem Móvel, o arrematante deverá requerer o
levantamento de outras penhoras, arrestos ou quaisquer ordens judiciais que
impliquem em limitação do direito de propriedade, reconhecidamente existentes
sobre o bem, devendo encaminhar o pedido, por escrito, nos próprios autos em
que a ordem judicial foi proferida.
13.6. Correrão, por conta exclusiva do arrematante
vencedor, as despesas tradicionais ou custos relativos à desmontagem, retirada
e transporte dos bens arrematados, bem como todos os riscos de perecimento dos
bens correm por conta do arrematante a partir do momento da arrematação;
13.7. Deverá, ainda, o arrematante apresentar documentação
exigida e comprovação de quitação total do lote, das taxas, das multas e da
comissão, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO PELO ARREMATANTE, ficando disponíveis
para nova destinação.
13.8. Para fins de transferência de propriedade dos
veículos adquiridos no presente certame, não haverá fornecimento do CRV e/ou
DUT, sendo a Cópia do Edital e a Carta de Arrematação os documentos hábeis a
instruir os processos junto ao Detran do Estado de destino para fins de
regularização e baixa de pendências como eventuais multas e impostos.
14. DA ENTREGA DO VALOR
DA ARREMATAÇÃO: Os valores oriundos das arrematações de bens móveis e
imóveis serão liberados ao exequente nos primeiros 10 (dez) dias
úteis após o decurso do prazo previsto no item 13.2, do presente
regulamento, pelo Juízo da Vara competente.
15. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação
dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas
para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do
Leiloeiro, telefones (65) 99912-6540 (Carlos Henrique) e (65) 99626-9022
(Joabe), Chat no site do leiloeiro e
também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link
“Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço chbarbosaleiloes.com.br
e balbinoleiloes.com.br.
16. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
relacionadas com o presente leilão, fica eleito o foro da Comarca da Capital,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da Vara
respectiva.
17.
DISPOSIÇÕES FINAIS: ESTADO DE MATO
GROSSO – PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FORO DE CUIABÁ-MT NÃO
RECONHECERÁ RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS COM QUEM VENHA O ARREMATANTE A
TRANSACIONAR O PRODUTO ADQUIRIDO NO PRESENTE LEILÃO.
17.1. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na
condição de fornecedor, intermediador ou comerciante, sendo mero mandatário,
ficando, assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos
ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
troca, consertos, conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
17.2. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado na forma da Lei, bem como no sítio eletrônico: www.chbarbosaleiloes.com.br e
www.balbinoleiloes.com.br.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão fica,
desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume
seja de conhecimento de todos os interessados.
Publique-se observando as disposições do §
1º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO
Juiz de Direito e
Diretor do Foro