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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

 

Processo nº 0000525-90.2000.8.11.0004;

Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA;

Exequente: ADELMAR PINHEIRO SILVA - CPF: 022.540.345-53;

Advogado(a): RENATO VALERIO FARIA DE OLIVEIRA - OAB MT15629-O; HUGO FLORENCIO DE CASTILHO - OAB MT15640-O; VINICIUS DE MORAIS OLIVEIRA - OAB MT26730-A;

Executado(s): IRINEU PIRANI - CPF: 017.885.071-34;

Advogado(s): EDSON AZOLINI - OAB MT3094-O;

Valor da Execução: R$ 5.288.538,86 (cinco milhões duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos) - 12/2020 (id 72400271).

 

O MM. Juiz de Direito MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA (1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

 

1º LEILÃO: 10/10/2022, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada;

Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

 

2º LEILÃO: 20/10/2022, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).

 

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

 

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

BEM(NS):

I/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, 2017/2017, DIESEL, BRANCA, CARROCERIA ABERTA, PLACA: QBP6105; Renavam01118292151, Chassi: 8AJBA3CD3H1590849.

Laudo de Avaliação: Veículo de carroceria aberta, cabine dupla, estribo lado do motorista avariado, pequenos amassados na tampa da carroceria, estofados bons - em bom estado de conversação e uso. KM 123.059 (na data da avaliação: 05/02/2021).

AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) – id 53077273 - Pág. 15 (02/2021);

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 149.932,59 (cento e quarenta e nove mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos) – 09/2022;

 

Restrições/Débitos/Impedimentos:

Alienação Fiduciária em favor de COOP DE CRÉDITO DE L ADM DO VALE DO ARAGUAIA;

Conforme informação fornecida pelo SICOOB (CA 0141/2022), houve a quitação/baixa da Alienação Fiduciária.

RENAJUD – PROCESSOS: 73702620098110004; 73694120098110004; 00002275920048110004; Extrato DETRAN/MT: Débitos/Multas - - R$ 2.809,69 (...);

Fiel Depositário: IRINEU PIRANI;

 

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI), transporte, remoção e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem).

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro tão ­somente o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada.

 

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

 

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

 

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

 

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: ADELMAR PINHEIRO SILVA (CPF: 022.540.345-53); IRINEU PIRANI (CPF: 017.885.071-34); AGROPECUARIA MATA RICA LTDA (CNPJ: 00.937.698/0001-76).

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

 

Barra do Garças/MT, 06 de setembro de 2022.

 

Michell Lotfi Rocha da Silva

Juiz de Direito

 

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082