EDITAL
DE LEILÃO
Processo
nº 0000525-90.2000.8.11.0004;
Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA;
Exequente: ADELMAR PINHEIRO SILVA
- CPF: 022.540.345-53;
Advogado(a): RENATO VALERIO FARIA DE OLIVEIRA - OAB MT15629-O;
HUGO FLORENCIO DE CASTILHO - OAB MT15640-O; VINICIUS DE MORAIS OLIVEIRA - OAB
MT26730-A;
Executado(s): IRINEU
PIRANI - CPF: 017.885.071-34;
Advogado(s): EDSON AZOLINI - OAB MT3094-O;
Valor
da Execução: R$ 5.288.538,86 (cinco
milhões duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e
oitenta e seis centavos) - 12/2020 (id 72400271).
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O MM. Juiz de Direito MICHELL
LOTFI ROCHA DA SILVA (1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT), com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 10/10/2022, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação atualizada;
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação,
o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 20/10/2022, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o
como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação
atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da
Realização do Leilão: LEILÃO
ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em ambos os
leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de
13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo
final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento
do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários
interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
I/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD,
2017/2017, DIESEL, BRANCA, CARROCERIA ABERTA, PLACA: QBP6105;
Renavam01118292151, Chassi: 8AJBA3CD3H1590849.
Laudo de Avaliação: Veículo
de carroceria aberta, cabine dupla, estribo lado do motorista avariado,
pequenos amassados na tampa da carroceria, estofados bons - em bom estado de conversação
e uso. KM 123.059 (na data da avaliação: 05/02/2021).
AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais) – id 53077273 - Pág. 15 (02/2021);
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 149.932,59
(cento e quarenta e nove mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e
nove centavos) – 09/2022;
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Restrições/Débitos/Impedimentos:
Alienação Fiduciária em favor de COOP DE CRÉDITO
DE L ADM DO VALE DO ARAGUAIA;
Conforme informação fornecida pelo SICOOB (CA
0141/2022), houve a quitação/baixa da Alienação Fiduciária.
RENAJUD – PROCESSOS: 73702620098110004; 73694120098110004;
00002275920048110004; Extrato DETRAN/MT: Débitos/Multas - - R$ 2.809,69 (...);
Fiel Depositário: IRINEU PIRANI;
Da
Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os
interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e
quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas,
e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para
acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se
encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização
do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de
matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do
imposto de transmissão (ITBI), transporte, remoção e outras que se fizerem
necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a
serem alienados. Os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço
alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do
Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos
os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.
Do Pagamento do Lance: O
pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos
termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem).
Da Carta de Arrematação: A
ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o
respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de
efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como
realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do imposto de transmissão
(ITBI) e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da
Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no
percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo
arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da
dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não
realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou
quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro tão somente o
percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte
executada.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos
telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo
WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel
Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC,
caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam
intimados: ADELMAR PINHEIRO SILVA (CPF: 022.540.345-53); IRINEU PIRANI (CPF:
017.885.071-34); AGROPECUARIA MATA RICA LTDA (CNPJ: 00.937.698/0001-76).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no
futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
publicado na forma da Lei.
Barra do
Garças/MT, 06 de setembro de 2022.
Michell Lotfi
Rocha da Silva
Juiz de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082