EDITAL DE LEILÃO
Processo
nº 1000394-53.2023.8.11.0017
Tipo de Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
Autos Principais:
0000071-78.2008.8.24.0001 - VARA
UNICA DA COMARCA DE ABELARDO LUZ/SC
Exequente: 4SSETS –
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO – PADRONIZADOS - CNPJ
13.711.061/0001-09
Advogado(a): JULIO DA SILVA RIBEIRO - OAB MT19838-O;
Executado(s): VALDIR DE ROSSI - CPF: 251.140.859-72; VANILSO DE ROSSI - CPF:
486.541.409-68; MARIANGELA RITA MARQUES DE ROSSI - CPF: 605.368.969-68;
MARISTELA FABRIS DE ROSSI - CPF: 492.143.909-59
Advogado(s): SERGIO
DALBEN - OAB/SC 6.329; IRENE BATISTA DA COSTA - OAB/MT 25.948; LUIS PAULO
STAVALE JOAQUIM OAB/SC 5693
Valor da Execução: R$ 144.254.011,39
(cento e quarenta e quatro milhões duzentos e cinquenta e quatro mil onze
reais e trinta e nove centavos) – id 118757308 (05/2023)
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O MM
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, com fulcro no artigo
879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público
Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e
FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do
portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições
1º
LEILÃO: 19/11/2024, com início às 08:00 horas e com encerramento
às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer. Os lances poderão ser oferecidos
desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do
encerramento do leilão. O lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será
de 50% do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 880, § 1.º, art.
885 e art. 891, todos do Código de Processo Civil. Não sendo verificado lances em
1º pregão, o leilão permanecerá aberto até a data/horário do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 29/11/2024, com início às 08:00 horas e com
encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem
maior lance oferecer. O lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será
de 50% do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 880, § 1.º, art.
885 e art. 891, todos do Código de Processo Civil.
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
01)
IMÓVEL RURAL – PARTE IDEAL COM 2.700 HECTARES,
DENOMINADA FAZENDA COLORADO I, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DE SÃO FÉLIX DO
ARAGUAIA E REGISTRADA SOB O Nº 07 DA MATRÍCULA 12.138.
MATRÍCULA 12.138, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX
DO ARAGUAIA (DESCRIÇÃO COMPLETA):
IMÓVEL: Um lote de terras, pastais e
lavradias, situado na zona rural deste Município e Comarca de São Félix do
Araguaia, Estado de Mato Grosso, o qual tem a configuração de um retângulo e
a superfície - de 9.762ha (8.000 hectares remanescentes), achando-se os
respectivos marcos colocados: o 1° no espigão divisor das águas da margem
direita do rio Auiá-Missú; o 2º, à margem direita do Rio Auiá-Missú e a
14.000 metros do 1º, ao rumo 64°00' SO, limitando com terras devolutas; o 3º,
também à margem direita do referido rio, e a 7.000metros do 2º, ao rumo de
26°00'SO, servindo de limite entre um dos dois marcos, o mesmo rio
Auiá-Missú; o 4º, no espigão da margem direita do Rio Auiá-Missú, a 14.000
metros do 3º, ao rumo de 64°00' NE, confrontando com o lote Maringá de Fause
Mattar e a 7.000 metros do 1º, ao rumo de 26°00' NO, dividindo com terras
devolutas, como tudo consta do memorial e planta.
R.07: Averbação da compra de 2.700 hectares,
que passou a denominar-se "FAZENDA COLORADO I", em comum, realizada
por VANILSO DE ROSSI e sua esposa MARIÂNGELA RITA MARQUES DE ROSSI -
27/02/2004.
IMÓVEL AVALIADO EM R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o
hectare – 01/2016.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$
16.113.951,26 (dezesseis milhões cento e treze mil novecentos e cinquenta e
um reais e vinte e seis centavos)
02)
IMÓVEL RURAL, POSSUINDO 1.600 HECTARES, SITUADO
NO DISTRITO DE ESPIGÃO DO LESTE, MUNICÍPIO E COMARCA DE SÃO FÉLIX DO
ARAGUAIA/MT, OBJETO DAS MATRÍCULAS 15.428 E 15.429 – CRI DE SÃO FÉLIX DO
ARAGUAIA.
MATRÍCULA 15.428, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX
DO ARAGUAIA:
IMÓVE: Um lote de terras, situado na zona rural
deste município e Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso,
com a área de 800,00 ha (Oitocentos hectares), perímetro: 11571.42 metros,
designado por "GLEBA 03", dentro dos seguintes limites e
confrontações: CONFRONTAÇÕES: Norte - Gleba 01 - Pontos: M13 e M08; Sul - a
quem de direito - Pontos: M09 e M10; Leste - Ângelo Ulian - Pontos: M08 e
M09; Oeste - Gleba 04 - Pontos: M10 e M13. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo
do marco M08, situado na divisa e situado na confrontação com o Ângelo Ulian;
deste, segue linha seca, confrontando com o Ângelo Ulian com o azimute de
150°00'00" e a distância de 3500.00 metros até o marco M09, situado na
divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a quem de direito com o
azimute de 240°00'00" e a distância de 2285,71 metros até o marco M10,
situado na divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a Gleba 04 com o
azimute de 330°00'00" e a distância de 3500.00 metros, até o marco M13,
situado na divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a Gleba 01 com o
azimute de 60°00'00" e a distância de 2285.71 metros até o marco M08,
situado na divisa; ponto inicial da descrição deste perímetro.
MATRÍCULA 15.429, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX
DO ARAGUAIA:
IMÓVEL: Um lote de terras, situado na zona rural
deste município e Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso,
com a área de 800,00 ha (Oitocentos hectares), perímetro: 11571.42 metros,
designado por “GLEBA 04" dentro dos seguintes limites e confrontações:
CONFRONTAÇÕES: Norte - Gleba 01 - Pontos: M12 e M13; Sula quem de direito -
Pontos: M10 e M11; Leste - Gleba 03 - Pontos: M13 e M10; Oeste área
remanescente - pontos: M11 e M12. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do marco
M13, situado na divisa e situado na confrontação com a Gleba 03; deste, segue
linha seca, confrontando com a Gleba 03 com o azimute de 150°00'00" e a
distância de 3500.00 metros até o marco M10, situado na divisa; deste, segue
linha seca, confrontando com a quem de direito com o azimute de
240°00'00" e a distância de 2285,71 metros até o marco M11, situado na
divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a área remanescente com o
azimute de 330°00'00" e a distância de 3500.00 metros até o marco M12,
situado na divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a Gleba 01 com o
azimute de 60°00'00" e a distância de 2285.71 metros até o marco M13,
situado na divisa; ponto inicial da descrição deste perímetro
IMÓVEL AVALIADO EM R$ 3.000,00 (três mil reais) o
hectare – 01/2016.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 7.161.756,12
(sete milhões cento e sessenta e um mil setecentos e cinquenta e seis reais e
doze centavos).
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AVERBAÇÕES
EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
MATRÍCULA
12.138: Av.10: em decorrência das vendas referidas nos registros n°s 07,
08, 09, a totalidade do imóvel objeto desta matrícula, em comum, ficou
pertencendo aos atuais proprietários da seguinte forma: área de 2.700 há (dois
mil e setecentos hectares) ao sr. VANILSO DE ROSSI e sua esposa; área de 2.700
há (dois mil e setecentos hectares) ao sr. VALDECIR DE ROSSI e sua esposa: área
de 2.600 há (dois mil e seiscentos hectares) ao sr. IVAIR DE ROSSI e sua
esposa; e, 1.762,00 ha (hum mil, setecentos e sessenta e dois hectares)
continua pertencendo ao sr. JOSÉ MÁRIO DELANHESE e sua esposa.; Av.11: Termo de
Responsabilidade para averbação de Plano de Manejo Florestal - TCAPMF,
celebrado entre o Sr. José Mário Delanhese, anteriormente citado e qualificado,
e o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS –
IBAMA; Av.12: TERMO DE RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - não inferior
a 80,82% de sua área total, referente a área de reserva legal, fica GRAVADA
COMO DE UTILIZAÇÃO LIMITADA; Av.13: TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS -
TAB, expedido pela Delegacia da Receita Previdenciária em Florianópolis-SC, a
parte ideal de 2.700 há, pertencente ao Sr. VALDECIR DE ROSSI; e, bem como a
parte ideal de 1.700 há, pertencente ao Sr. VANILSO DE ROSSI, do imóvel objeto
desta matricula, referidas na AV.10, foram ARROLADAS, para garantia de dívida
contraída pela empresa KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ n°
78.851.995/0001-91; Av.14: MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, extraído dos Autos nº
2005/244, contendo como parte autora: Leila Maria Gabriel Delanhese e Eduardo
Delanhese, e, parte requerida: Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
notificação para ciência da existência da presente ação, que diz respeito ao
Contrato celebrado referente a venda da área de 4.881 há e toda situação nele
apresentada, em caso de tentativa de alienação da mesma; Av.15: Penhora
extraída dos Autos nº 001.07.000206-2 - Ação Carta Precatória/Cartas Exequente:
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS; e, executado: KADE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA, a área de 2.700 há, pertencente ao Sr. VANILSO DE ROSSI e
esposa; área de 2.700 há pertencente ao Sr. VALDECIR DE ROSSI e sua esposa;
área de 2.600 há pertencente ao Sr. IVAIR DE ROSSI e sua esposa, referidas na
AV.10, perfazendo 8.000 há (oito mil hectares) em comum no imóvel objeto desta
matricula. Av.16: CARTA PRECATÓRIA nº 1251681 deprecante: Juiz Federal da
Segunda Vara Federal, subseção judiciária de Chapecó-SC, MEDIDA CAUTELAR DE
CAUÇÃO N° 2007.72.02.002003-0/SC, requerente: KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA, e, requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para constar
que a área de 2.700 há, pertencente ao Sr. VANILSO DE ROSSI e esposa; área de
2.700 há pertencente ao Sr. VALDECIR DE ROSSI e sua esposa; área de 2.600 há,
pertencente ao Sr. IVAIR DE ROSSI e sua esposa, perfazendo um total de 8.000,00
há (oito mil hectares), referidas na AV.10 em comum no imóvel objeto desta
matricula, foi oferecido em CAUÇÃO, em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS; R.18: Pela Carta de Arrematação nº 30/2012, extraída do Processo
nº 00264.2007.005.23.00-4, a parte ideal de 1.762,00 ha, pertencente ao
executado Sr. JOSÉ MÁRIO DELANHESE - CPF152.349.329-15, referida na AV.10,
desta matricula, foi ARREMATADA pelo Sr. WELTON RICALDES DA SILVA; Av.20:
Desmembrada a área de 1.762,00 ha, em nome de WELTON RICALDES DA SILVA, veja
matricula nº 16.275, de Ordem do livro nº 02, desta Serventia Registral; Av.21:
Em razão do desmembramento da área mencionada na AV.20, acima, o imóvel objeto
desta matricula ficou com a área remanescente de 8.000,00 ha (Oito mil
hectares), pertencente aos proprietários da seguinte forma: Srs. VANILSO DE
ROSSI e sua esposa a área de 2.700,0 ha; VALDECIR DE ROSSI e sua esposa a área
de 2.700,0 ha: IVAIR DE ROSSI e sua esposa a área de 2.600,00 há; Av.22:
PENHORA oriunda dos AUTOS n° 0000071-78.2008.8.24.0001-012, Procede-se a
presente, para constar que as partes ideais de: a) 2.700 há, denominada Fazenda
Colorado I, de propriedade de VANILSO DE ROSSI e sua esposa MARIÂNGELA RITA
MARQUES DE ROSSI, b) 2.700 há, denominada Fazenda Colorado II, de propriedade
de VALDECIR DE ROSSI e sua esposa JUVENIA GOMES MARCHESAN DE ROSSI, e, c) 2.600
há, denominada Fazenda Colorado III, de
propriedade de IVAIR DE ROSSI e sua esposa MARTA BORDIN DE ROSSI, foram
PENHORADAS, para garantia de débito; Av. 23: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE -
PROCESSO n. 00463200900823003, 8ª VARA DO TRABALHO de Cuiabá-MT; Av.24: ORDEM
DE INDISPONIBILIDADE - PROCESSO n. 00013765720145230004, 7ª VARA DO TRABALHO de
Cuiabá-MT; Av.25: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE
PROCESSO n. 00014788120115090325, 02ª VARA DO TRABALHO de Umuarama-SP;
Av.26: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE - PROCESSO n. 50001137620118210112 TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – RS; Av. 27: ORDEM DE
INDISPONIBILIDADE - PROCESSO n. 00762200602512000 - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 12ª REGIAO; Av. 28: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE - PROCESSO n.
00762200602512000, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIAO Xanxerê SC; Av.29:
ORDEM DE INDISPONIBILIDADE PROCESSO n. 00463200900823003, TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 23ª REGIAO.
MATRÍCULA 15.428: Av.02: TERMO DE ARROLAMENTO DE
BENS E DIREITOS - TAB, expedido pela Delegacia da Receita Previdenciária em
Florianópolis/SC; Av.03: Averbação para constar que o imóvel foi oferecido como
Caução, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Av.04: PENHORA
oriunda dos autos 0000071-78.2008.24.0001-012 - Vara Única da Comarca de
Abelardo Luz/SC; Av.05: ORDEM DE
INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos 00762200602512000 - Vara do Trabalho de
Xanxerê/SC; Av.06: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos
00097958420198160182 - Juizado Especial Cível e Criminal de Curitiba/PR; Av.07:
ORDEM DE INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos 00000170620098160194 - 12 Vara
Cível de Curitiba/PR; Av.08: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos
00103969420205180103 - 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO.
MATRÍCULA 15.429: Av.02: TERMO DE ARROLAMENTO DE
BENS E DIREITOS - TAB, expedido pela Delegacia da Receita Previdenciária em
Florianópolis/SC; Av.03: Averbação para constar que o imóvel foi oferecido como
Caução, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Av.04: PENHORA
oriunda dos autos 0000071-78.2008.24.0001-012 - Vara Única da Comarca de
Abelardo Luz/SC; Av.05: ORDEM DE
INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos 00762200602512000 - Vara do Trabalho de
Xanxerê/SC; Av.06: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos
00000170620098160194 - 12 Vara Cível de Curitiba/PR; Av.07: ORDEM DE
INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos 00103969420205180103 - 3ª Vara do Trabalho
de Rio Verde/GO.
Fiel Depositário: VALDIR DE ROSSI - CPF: 251.140.859-72; VANILSO DE ROSSI - CPF:
486.541.409-68 (EXECUTADOS).
Da Modalidade e
Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico
– Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em
que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a
regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção,
abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário),
pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias.
Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem
alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam
sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao
interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos
Órgãos.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado, nos termos do §7º do artigo 895 do CPC.
Da Arrematação/Adjudicação
pelo Credor: Se o exequente arrematar/adjudicar o bem e for o único credor,
não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob
pena de tornar-se sem efeito a arrematação/adjudicação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação/adjudicação com crédito, o exequente ficará responsável
pela comissão devida ao Leiloeiro, correspondente a 5% do valor da
arrematação/adjudicação. O exequente, se assim pretender, poderá também
utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo
possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito..
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus
que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de
entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter
rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão
sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo
único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Arbitro a comissão dos Leiloeiros em 5% do valor do lanço
vencedor. Caso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou
parcelamento, responderá o executado pelas despesas dos Leiloeiros, que arbitro
em 2,5% do valor da avaliação.
O artigo 903 do
CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo
juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,
assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual
manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC,
contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que
tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será
expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou
mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457
/ (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente
no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro
Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE
LEILÃO ficam intimados: 4SSETS – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO – PADRONIZADOS - CNPJ 13.711.061/0001-09; VALDIR DE ROSSI - CPF:
251.140.859-72; VANILSO DE ROSSI - CPF: 486.541.409-68; MARIANGELA RITA MARQUES
DE ROSSI - CPF: 605.368.969-68; MARISTELA FABRIS DE ROSSI - CPF: 492.143.909-59.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
São Félix do Araguaia, 02 de setembro de 2024.
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082