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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

 

Processo nº 1000394-53.2023.8.11.0017

Tipo de Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

Autos Principais: 0000071-78.2008.8.24.0001 - VARA UNICA DA COMARCA DE ABELARDO LUZ/SC

Exequente: 4SSETS – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO – PADRONIZADOS - CNPJ 13.711.061/0001-09

Advogado(a): JULIO DA SILVA RIBEIRO - OAB MT19838-O;

Executado(s): VALDIR DE ROSSI - CPF: 251.140.859-72; VANILSO DE ROSSI - CPF: 486.541.409-68; MARIANGELA RITA MARQUES DE ROSSI - CPF: 605.368.969-68; MARISTELA FABRIS DE ROSSI - CPF: 492.143.909-59

Advogado(s): SERGIO DALBEN - OAB/SC 6.329; IRENE BATISTA DA COSTA - OAB/MT 25.948; LUIS PAULO STAVALE JOAQUIM OAB/SC 5693

Valor da Execução: R$ 144.254.011,39 (cento e quarenta e quatro milhões duzentos e cinquenta e quatro mil onze reais e trinta e nove centavos) – id 118757308 (05/2023)

 

O MM Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições

 

1º LEILÃO: 19/11/2024, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento do leilão. O lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será de 50% do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 891, todos do Código de Processo Civil. Não sendo verificado lances em 1º pregão, o leilão permanecerá aberto até a data/horário do 2º leilão:

2º LEILÃO: 29/11/2024, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer. O lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será de 50% do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 891, todos do Código de Processo Civil.

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

 

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

BEM(NS):

01)             IMÓVEL RURAL – PARTE IDEAL COM 2.700 HECTARES, DENOMINADA FAZENDA COLORADO I, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E REGISTRADA SOB O Nº 07 DA MATRÍCULA 12.138.

 

MATRÍCULA 12.138, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (DESCRIÇÃO COMPLETA):

IMÓVEL: Um lote de terras, pastais e lavradias, situado na zona rural deste Município e Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, o qual tem a configuração de um retângulo e a superfície - de 9.762ha (8.000 hectares remanescentes), achando-se os respectivos marcos colocados: o 1° no espigão divisor das águas da margem direita do rio Auiá-Missú; o 2º, à margem direita do Rio Auiá-Missú e a 14.000 metros do 1º, ao rumo 64°00' SO, limitando com terras devolutas; o 3º, também à margem direita do referido rio, e a 7.000metros do 2º, ao rumo de 26°00'SO, servindo de limite entre um dos dois marcos, o mesmo rio Auiá-Missú; o 4º, no espigão da margem direita do Rio Auiá-Missú, a 14.000 metros do 3º, ao rumo de 64°00' NE, confrontando com o lote Maringá de Fause Mattar e a 7.000 metros do 1º, ao rumo de 26°00' NO, dividindo com terras devolutas, como tudo consta do memorial e planta.

R.07: Averbação da compra de 2.700 hectares, que passou a denominar-se "FAZENDA COLORADO I", em comum, realizada por VANILSO DE ROSSI e sua esposa MARIÂNGELA RITA MARQUES DE ROSSI - 27/02/2004.

IMÓVEL AVALIADO EM R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o hectare – 01/2016.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 16.113.951,26 (dezesseis milhões cento e treze mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos)

 

02)             IMÓVEL RURAL, POSSUINDO 1.600 HECTARES, SITUADO NO DISTRITO DE ESPIGÃO DO LESTE, MUNICÍPIO E COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT, OBJETO DAS MATRÍCULAS 15.428 E 15.429 – CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA.

MATRÍCULA 15.428, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA:

IMÓVE: Um lote de terras, situado na zona rural deste município e Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com a área de 800,00 ha (Oitocentos hectares), perímetro: 11571.42 metros, designado por "GLEBA 03", dentro dos seguintes limites e confrontações: CONFRONTAÇÕES: Norte - Gleba 01 - Pontos: M13 e M08; Sul - a quem de direito - Pontos: M09 e M10; Leste - Ângelo Ulian - Pontos: M08 e M09; Oeste - Gleba 04 - Pontos: M10 e M13. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do marco M08, situado na divisa e situado na confrontação com o Ângelo Ulian; deste, segue linha seca, confrontando com o Ângelo Ulian com o azimute de 150°00'00" e a distância de 3500.00 metros até o marco M09, situado na divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a quem de direito com o azimute de 240°00'00" e a distância de 2285,71 metros até o marco M10, situado na divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a Gleba 04 com o azimute de 330°00'00" e a distância de 3500.00 metros, até o marco M13, situado na divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a Gleba 01 com o azimute de 60°00'00" e a distância de 2285.71 metros até o marco M08, situado na divisa; ponto inicial da descrição deste perímetro.

MATRÍCULA 15.429, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA:

IMÓVEL: Um lote de terras, situado na zona rural deste município e Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com a área de 800,00 ha (Oitocentos hectares), perímetro: 11571.42 metros, designado por “GLEBA 04" dentro dos seguintes limites e confrontações: CONFRONTAÇÕES: Norte - Gleba 01 - Pontos: M12 e M13; Sula quem de direito - Pontos: M10 e M11; Leste - Gleba 03 - Pontos: M13 e M10; Oeste área remanescente - pontos: M11 e M12. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do marco M13, situado na divisa e situado na confrontação com a Gleba 03; deste, segue linha seca, confrontando com a Gleba 03 com o azimute de 150°00'00" e a distância de 3500.00 metros até o marco M10, situado na divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a quem de direito com o azimute de 240°00'00" e a distância de 2285,71 metros até o marco M11, situado na divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a área remanescente com o azimute de 330°00'00" e a distância de 3500.00 metros até o marco M12, situado na divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a Gleba 01 com o azimute de 60°00'00" e a distância de 2285.71 metros até o marco M13, situado na divisa; ponto inicial da descrição deste perímetro

IMÓVEL AVALIADO EM R$ 3.000,00 (três mil reais) o hectare – 01/2016.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 7.161.756,12 (sete milhões cento e sessenta e um mil setecentos e cinquenta e seis reais e doze centavos).

 

AVERBAÇÕES EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS): 

MATRÍCULA 12.138: Av.10: em decorrência das vendas referidas nos registros n°s 07, 08, 09, a totalidade do imóvel objeto desta matrícula, em comum, ficou pertencendo aos atuais proprietários da seguinte forma: área de 2.700 há (dois mil e setecentos hectares) ao sr. VANILSO DE ROSSI e sua esposa; área de 2.700 há (dois mil e setecentos hectares) ao sr. VALDECIR DE ROSSI e sua esposa: área de 2.600 há (dois mil e seiscentos hectares) ao sr. IVAIR DE ROSSI e sua esposa; e, 1.762,00 ha (hum mil, setecentos e sessenta e dois hectares) continua pertencendo ao sr. JOSÉ MÁRIO DELANHESE e sua esposa.; Av.11: Termo de Responsabilidade para averbação de Plano de Manejo Florestal - TCAPMF, celebrado entre o Sr. José Mário Delanhese, anteriormente citado e qualificado, e o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA; Av.12: TERMO DE RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - não inferior a 80,82% de sua área total, referente a área de reserva legal, fica GRAVADA COMO DE UTILIZAÇÃO LIMITADA; Av.13: TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS - TAB, expedido pela Delegacia da Receita Previdenciária em Florianópolis-SC, a parte ideal de 2.700 há, pertencente ao Sr. VALDECIR DE ROSSI; e, bem como a parte ideal de 1.700 há, pertencente ao Sr. VANILSO DE ROSSI, do imóvel objeto desta matricula, referidas na AV.10, foram ARROLADAS, para garantia de dívida contraída pela empresa KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ n° 78.851.995/0001-91; Av.14: MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, extraído dos Autos nº 2005/244, contendo como parte autora: Leila Maria Gabriel Delanhese e Eduardo Delanhese, e, parte requerida: Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, notificação para ciência da existência da presente ação, que diz respeito ao Contrato celebrado referente a venda da área de 4.881 há e toda situação nele apresentada, em caso de tentativa de alienação da mesma; Av.15: Penhora extraída dos Autos nº 001.07.000206-2 - Ação Carta Precatória/Cartas Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS; e, executado: KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, a área de 2.700 há, pertencente ao Sr. VANILSO DE ROSSI e esposa; área de 2.700 há pertencente ao Sr. VALDECIR DE ROSSI e sua esposa; área de 2.600 há pertencente ao Sr. IVAIR DE ROSSI e sua esposa, referidas na AV.10, perfazendo 8.000 há (oito mil hectares) em comum no imóvel objeto desta matricula. Av.16: CARTA PRECATÓRIA nº 1251681 deprecante: Juiz Federal da Segunda Vara Federal, subseção judiciária de Chapecó-SC, MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO N° 2007.72.02.002003-0/SC, requerente: KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, e, requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para constar que a área de 2.700 há, pertencente ao Sr. VANILSO DE ROSSI e esposa; área de 2.700 há pertencente ao Sr. VALDECIR DE ROSSI e sua esposa; área de 2.600 há, pertencente ao Sr. IVAIR DE ROSSI e sua esposa, perfazendo um total de 8.000,00 há (oito mil hectares), referidas na AV.10 em comum no imóvel objeto desta matricula, foi oferecido em CAUÇÃO, em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS; R.18: Pela Carta de Arrematação nº 30/2012, extraída do Processo nº 00264.2007.005.23.00-4, a parte ideal de 1.762,00 ha, pertencente ao executado Sr. JOSÉ MÁRIO DELANHESE - CPF152.349.329-15, referida na AV.10, desta matricula, foi ARREMATADA pelo Sr. WELTON RICALDES DA SILVA; Av.20: Desmembrada a área de 1.762,00 ha, em nome de WELTON RICALDES DA SILVA, veja matricula nº 16.275, de Ordem do livro nº 02, desta Serventia Registral; Av.21: Em razão do desmembramento da área mencionada na AV.20, acima, o imóvel objeto desta matricula ficou com a área remanescente de 8.000,00 ha (Oito mil hectares), pertencente aos proprietários da seguinte forma: Srs. VANILSO DE ROSSI e sua esposa a área de 2.700,0 ha; VALDECIR DE ROSSI e sua esposa a área de 2.700,0 ha: IVAIR DE ROSSI e sua esposa a área de 2.600,00 há; Av.22: PENHORA oriunda dos AUTOS n° 0000071-78.2008.8.24.0001-012, Procede-se a presente, para constar que as partes ideais de: a) 2.700 há, denominada Fazenda Colorado I, de propriedade de VANILSO DE ROSSI e sua esposa MARIÂNGELA RITA MARQUES DE ROSSI, b) 2.700 há, denominada Fazenda Colorado II, de propriedade de VALDECIR DE ROSSI e sua esposa JUVENIA GOMES MARCHESAN DE ROSSI, e, c) 2.600 há,  denominada Fazenda Colorado III, de propriedade de IVAIR DE ROSSI e sua esposa MARTA BORDIN DE ROSSI, foram PENHORADAS, para garantia de débito; Av. 23: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE - PROCESSO n. 00463200900823003, 8ª VARA DO TRABALHO de Cuiabá-MT; Av.24: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE - PROCESSO n. 00013765720145230004, 7ª VARA DO TRABALHO de Cuiabá-MT; Av.25: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE  PROCESSO n. 00014788120115090325, 02ª VARA DO TRABALHO de Umuarama-SP; Av.26: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE - PROCESSO n. 50001137620118210112 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – RS; Av. 27: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE - PROCESSO n. 00762200602512000 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIAO; Av. 28: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE - PROCESSO n. 00762200602512000, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIAO Xanxerê SC; Av.29: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE PROCESSO n. 00463200900823003, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIAO.

MATRÍCULA 15.428: Av.02: TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS - TAB, expedido pela Delegacia da Receita Previdenciária em Florianópolis/SC; Av.03: Averbação para constar que o imóvel foi oferecido como Caução, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Av.04: PENHORA oriunda dos autos 0000071-78.2008.24.0001-012 - Vara Única da Comarca de Abelardo Luz/SC;  Av.05: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos 00762200602512000 - Vara do Trabalho de Xanxerê/SC; Av.06: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos 00097958420198160182 - Juizado Especial Cível e Criminal de Curitiba/PR; Av.07: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos 00000170620098160194 - 12 Vara Cível de Curitiba/PR; Av.08: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos 00103969420205180103 - 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO.

MATRÍCULA 15.429: Av.02: TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS - TAB, expedido pela Delegacia da Receita Previdenciária em Florianópolis/SC; Av.03: Averbação para constar que o imóvel foi oferecido como Caução, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Av.04: PENHORA oriunda dos autos 0000071-78.2008.24.0001-012 - Vara Única da Comarca de Abelardo Luz/SC;  Av.05: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos 00762200602512000 - Vara do Trabalho de Xanxerê/SC; Av.06: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos 00000170620098160194 - 12 Vara Cível de Curitiba/PR; Av.07: ORDEM DE INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos 00103969420205180103 - 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO.

Fiel Depositário: VALDIR DE ROSSI - CPF: 251.140.859-72; VANILSO DE ROSSI - CPF: 486.541.409-68 (EXECUTADOS).

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do §7º do artigo 895 do CPC.

Da Arrematação/Adjudicação pelo Credor: Se o exequente arrematar/adjudicar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação/adjudicação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação/adjudicação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro, correspondente a 5% do valor da arrematação/adjudicação. O exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito..

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Arbitro a comissão dos Leiloeiros em 5% do valor do lanço vencedor. Caso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas dos Leiloeiros, que arbitro em 2,5% do valor da avaliação.

O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

 

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: 4SSETS – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO – PADRONIZADOS - CNPJ 13.711.061/0001-09; VALDIR DE ROSSI - CPF: 251.140.859-72; VANILSO DE ROSSI - CPF: 486.541.409-68; MARIANGELA RITA MARQUES DE ROSSI - CPF: 605.368.969-68; MARISTELA FABRIS DE ROSSI - CPF: 492.143.909-59.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

 

São Félix do Araguaia, 02 de setembro de 2024.

 

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082