03/10/2024,
com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). O lance mínimo do leilão, em qualquer dos
pregões, será de R$ 69.070,93 (sessenta e nove mil, setenta reais e noventa
e três centavos), nos termos da determinação proferida pelo juízo e do art. 891, parágrafo único, do CPC.
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
Averbações
Existentes na Matrícula (Ônus):
MATRÍCULA 5.029, LIVRO 02 - CRI DE ALTO ARAGUAIA: R.02: PENHORA oriunda da execução fiscal
nº 2304-41.2014.811.0020
Fiel
Depositários(s): Executado.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes
que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto
os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais
ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento será à vista, em dinheiro ou depósito bancário em até 48 (quarenta
e oito) horas. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão,
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o
início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem pelo valor mínimo
fixado, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior,
de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e
vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão,
corrigidas pela Taxa poupança, a serem depositadas mediante guia própria e de
forma vinculada à execução. Fica ciente o arrematante que, nos
termos do parágrafo 1º, artigo 895 do CPC, no caso de arrematação com pagamento
parcelado de bem imóvel, este ficará hipotecado como forma de garantia da
execução, até o pagamento da última parcela. A arrematação será subordinada à
cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida
no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a
propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento
de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo
retardamento da execução. O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado.
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O
exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art.
895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do
valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será
leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da
respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, §
5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 §
1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens
arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de
Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: Depois de efetuado o depósito ou
prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da
comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, será expedida a carta
de arrematação e o mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 901, §1º,
do Código de Processo Civil/2015.
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no
percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo
arrematante em caso de venda. Caso reste suspenso o leilão em decorrência de
pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas dos
Leiloeiros, que arbitro em 1% do valor da avaliação.
Venda Direta: Restando
negativo o leilão/hasta, fica desde já autorizada a venda direta do bem,
observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços
mínimos, e mais o seguinte: a) o prazo para os leiloeiros promoverem a venda
direta é de 90 (noventa) dias.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE
LEILÃO ficam intimados: MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - CNPJ: 03.579.836/0001-80;
ARAGUAIA TENIS CLUBE - CNPJ: 01.362.813/0001-94; DOMICIANO ALVES DE OLIVEIRA
NETO - CPF: 387.925.081-20.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
publicado na forma da Lei.
Alto Araguaia,
12 de agosto de 2024.
Daniel
de Sousa Campos
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082