EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 1014252-71.2022.8.11.0055
Tipo
de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exequente: COOPERATIVA
DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL -
CNPJ: 03.632.872/0001-60
Advogado(a):
RENATO AVELINO DE OLIVEIRA
NETO - OAB RO3249-O; COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA
AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL
Executado(s): A. MESSIAS DE SOUZA - COSMETICOS - CNPJ: 33.465.973/0001-55;
ADRIANO MESSIAS DE SOUZA - CPF: 316.662.798-70
Advogado(s):
Valor da Causa: R$ 39.591,18 (trinta e nove mil quinhentos
e noventa e um reais e dezoito centavos) – 10/2022.
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O Dr. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra, com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 20/09/2024, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou
superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º
leilão:
2º
LEILÃO: 25/09/2024, com início às 08h00min e com encerramento
às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil,
considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
BEM(NS):
REBOQUE - RADIAL RCAM 751, ANO 2021/2021, COR PRETA, PLACA
ENG9B07, CHASSI 9CJAFTVT1MG007043.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: CARRETINHA CARGA REBOQUE, estrutura
metálica e madeira, particular, 01 eixo, 02 pneus recapados e um estepe
recapado, carroceria aberta, parte elétrica funcionando, em bom estado e
conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
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Fiel Depositário: Adriano Messias de Souza
Endereço: Rua Decio Burali, nº 504-E, Centro,
Tangará da Serra/MT
ÔNUS/GRAVAMES
RENAJUD:
PROCESSO 1014252-71.2022.8.11.0055 (OBJETO DO
PRESENTE LEILÃO; DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (DETRAN/SP): R$ 362,01 (...).
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
no estado e condições em que se encontram, correndo por conta do arrematante as
despesas com: transporte, retirada, consertos, desmembramentos, averbações de
construção, abertura de matrícula e outras que se fizerem necessárias. Constitui
ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Os
débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela
arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário
Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos
eventualmente existentes nos diversos Órgãos.
Do Pagamento
do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito
vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a
contar do encerramento do leilão.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, bloqueios REJANUD
e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de
quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou
Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de
natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo em 5% (cinco por cento) a comissão do
leiloeiro acima designado, sobre o valor do lance ofertado para arremate do
bem, comissão esta que deverá ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo,
remição ou adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s) arbitro
comissão do leiloeiro em 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado a
título de reembolso das despesas efetuadas pela “Gestão Judicial”, a qual será
suportada pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso. Na hipótese de
acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor
público farão jus à comissão de 5%, prevista acima.
Da Alienação por Iniciativa Particular
(Art. 880 do CPC): Se, por
qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica
desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder à alienação por iniciativa
particular, na forma do artigo 880 do CPC, aplicando-se, no que couber, a tal
modalidade de expropriação, as determinações acima, inclusive quanto à comissão
do Leiloeiro.
O artigo 903 do CPC dispõe que:
“Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada
e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras
informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e
decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em
impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou
implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO
SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL - CNPJ: 03.632.872/0001-60; A.
MESSIAS DE SOUZA - COSMETICOS - CNPJ: 33.465.973/0001-55; ADRIANO MESSIAS DE
SOUZA - CPF: 316.662.798-70.
E, para que chegue ao
conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância,
expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Tangará da Serra, 12 de agosto de 2024.
Anderson
Gomes Junqueira
Juiz de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082