EDITAL DE LEILÃO
Processo
nº 1000041-13.2023.8.11.0017
Tipo de Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL;
Autos Principais:
0050262-90.2020.8.16.0014 – 1ª
Vara Cível de Londrina/PR
Exequente: LAURIANE
ZANETTI - CPF: 000.493.830-51
Advogado(a): ELLEN CAROLINE ALFIERI OLIVEIRA RIBEIRO - OAB PR65631; TIAGO LUIZ
WOYCEICHOSKI - OAB PR93706; ALMIR ROGERIO RIBEIRO DA SILVA - OAB PR61544
Executado(s): ANNA AGRONEGOCIOS S.A - CNPJ: 14.934.351/0001-84
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR -
OAB GO31700
Valor da Causa: R$
849.181,84 (oitocentos e quarenta e nove mil cento e oitenta e um reais e
oitenta e quatro centavos) – 11/2021.
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O MM Juiz
de Direito da 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, com fulcro no artigo 879 e
seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial -
Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082
- levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de
leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 22/10/2024, com início às 08:00 horas e com encerramento
às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer. Os lances poderão ser oferecidos
desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do
encerramento do leilão. O lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será
de 50% do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 880, § 1.º, art.
885 e art. 891, todos do Código de Processo Civil. Não sendo verificado lances em
1º pregão, o leilão permanecerá aberto até a data/horário do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 30/10/2024, com início às 08:00 horas e com
encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem
maior lance oferecer. O lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será
de 50% do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 880, § 1.º, art.
885 e art. 891, todos do Código de Processo Civil.
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em ambos
os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de
13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo
final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento
do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários
interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
01)
MATRÍCULA 17.775, LIVRO 02 - CRI DE SÃO
FÉLIX DO ARAGUAIA
IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada
na zona rural do munícipio de Luciara-MT, nesta Comarca de São Félix do
Araguaia-MT, com área medida e demarcada de 4.892,939 (quatro mil, oitocentos
e noventa e dois hectares, noventa e três ares e noventa e um centiares), perímetro:
33.366,91 metros, lugar denominado FERRI, conforme as divisas e confrontações
constantes na matrícula nº 17775 do 1º Tabelião e Registro de Imóveis de
Comarca de São Félix do Araguaia-MT. Imóvel com limites e confrontação
descritos na Certificação nº 53495d04-1198-46e8-baa7-664e23fecfa8 – averbada
às margens da Matrícula. Cód. Imóvel Rural: 999.989.101.133-4.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: FAZENDA FERRI - Terra arenosa
varjão e 15% mata, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o hectare.
Localização: MT sentido Luciara do outro lado do Rio Xavantin, próximo a fazenda
do Sr. ABI ROQUE DE LIMA.
AVALIAÇÃO: R$ 24.464.695,00 (vinte e quatro milhões
quatrocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais) –
07/2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: 25.392.175,02
(vinte e cinco milhões trezentos e noventa e dois mil reais cento e setenta e
cinco reais e dois centavos)
02)
MATRÍCULA 17.777, LIVRO 02 - CRI DE SÃO
FÉLIX DO ARAGUAIA
IMÓVEL: Uma (01) Uma gleba de terras,
situada na zona rural do município de LUCIARA nesta Comarca de São Félix do
Araguaia/MT, com área medida e demarcada de 3.023.6002 há (três mil, vinte e
três hectares, sessenta ares e dois centiares), perímetro: 22.487,72 metros,
com a denominação FAZENDA SÃO JOAQUIM, conforme as divisas constantes da
matrícula nº 17777, do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis de Comarca de São
Félix do Araguaia-MT. Imóvel com limites e confrontação descritos na Certificação
nº 00c6f5bd-7afc-4c6f-94c2-add8384ccb69 – averbada às margens da Matrícula.
Cód. Imóvel Rural: 901.059.015.814-1
LAUDO DE AVALIAÇÃO: FAZENDA SÃO JOAQUIM - Terra
solo VARJÃO e 20% Mata, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o hectare.
Localização: MT sentido Luciara do outro lado do Rio Xavantin, próximo a
fazenda do Sr. ABI ROQUE DE LIMA.
AVALIAÇÃO: R$ 15.118.000,00 (quinze milhões cento e
dezoito mil reais)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$
15.691.137,86 (quinze milhões seiscentos e noventa e um mil cento e trinta e
sete reais e oitenta e seis centavos)
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AVERBAÇÕES
EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
MATRÍCULA
17.775, LIVRO 02 – CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA:
AV.06-17.775
– PROTOCOLO: 52.085 – Em, 27.07.2022 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA – Averbação para
constar que foram ajuizados os autos nº 0050262-90.2020.8.16.0014 – Execução de
título extrajudicial – Nota promissória – Valor da causa R$849.181,84,
exequente: Lauriane Zanetti – CPF: 000.493.830-51; e executado: Anna
Agronegócios S.A – CNPJ: 14934.351/0001-84; AV.07.17.775 – PROTOCOLO: 52.149 –
ORDEM DE INDISPONIBILIDADE – Por meio de ordem de indisponibilidade, referente
processo n.00502629020208160014 – protocolo:202205.0912.02134990-IA-310 – em
nome de Anna Agronegócios S.A – CNPJ:14.934.351/0001-84. Averbação para constar
que o imóvel objeto desta matrícula, encontra-se em INDISPONIBILIDADE; R.08-17.775
– PROTOCOLO: 52.147 – Em, 09.08.2022 – TERMO DE PENHORA – Feito do termo de
penhora, extraído do processo nº0050262-90.2020.8.16.0014 – Execução de Título
Extrajudicial, exequente: Lauriane Zanetti – CPF – 000.493.830-51, executado:
Anna Agronegócios S.A – CNPJ: 14.934.351/0001-84. A totalidade do imóvel objeto
desta matricula foi penhorada; AV.09-17.775 – Procede-se a esta averbação, para
constar que o mandado referido na AV.08, foi arquivado na pasta 001/2022 sob o
n.036, por um lapso, não foi mencionado; R.10-17.775 – PROTOCOLO: 53.045, em
25.01.2023, TERMO DE PENHORA. Feito do termo de penhora, extraído do processo
nº0050266-30.2020.8.16.0014 – Execução de Título Extrajudicial, exequente:
Mateus Zanetti Pegoraro – CPF – 016.319.360-69, executado: Anna Agronegócios
S.A – CNPJ: 14.934.351/0001-84. A totalidade do imóvel objeto desta matrícula
foi penhorada.
MATRÍCULA
17.777, LIVRO 02 – CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA:
AV.02-17.777 – PROTOCOLO: 46.043 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA –
ART.828 CPC – Averbação para constar a existência de ação de execução de título
extrajudicial – processo nº 0117943-87.2018.8.07.0001, proposta por AGROFIELD
CENTRO – OESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS; AV.03-17.777 – PROTOCOLO: 52.085
– Em 27.07.2022 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA – Averbação para constar o ajuizamento
de ação de execução de título extrajudicial nº0050262-90.2020.8.16.0014; AV.07-17.777
– PROTOCOLO: 52.149 – ORDEM DE INDISPONIBILIDADE – Averbação para constar que o imóvel objeto desta matricula,
encontra-se em indisponibilidade; R.08-17.777 – PROTOCOLO:52.147 – Em,
09.08.2022 – TERMO DE PENHORA – A totalidade do imóvel objeto desta matricula
foi penhorada, em razão do termo de penhora extraído do processo
nº0050262-90.2020.8.16.0014.
AV.09-17.775 – Averbação para constar que o mandado referido
na AV.08, acima foi arquivado na pasta 001/2022 sob o nº036, por um lapso, não
foi mencionado; R.10-17.777 – PROTOCOLO: 53.045, em 25.01.2023. TERMO DE
PENHORA. A totalidade do imóvel objeto desta matrícula foi penhorada, em
decorrência do processo nº0050266-30.2020.8.16.0014; AV.08-17.777 – AVERBAÇÃO
DO CNM – Averbação para constar o código nacional de matrícula-CNM
nº063578.2.0017777-76; AV.09-CNM:063578.2.0017777-76 – Averbação para constar
que nas averbações acima nº 07, R.08, AV.09 e R.10 na verdade o correto são
AV.04, R.05, AV.06 e R.07, e não como ficou constado anteriormente.
Fiel Depositário: Executado(s).
Imóvel Ocupado.
Da Modalidade e
Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico
– Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em
que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a
regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção,
abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário),
pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias.
Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem
alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam
sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao
interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos
Órgãos.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem).
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor
preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a
diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela
comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus
que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de
entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter
rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão
sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo
único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Arbitro a comissão dos Leiloeiros em 5% do valor do lanço
vencedor. Caso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento,
responderá o executado pelas despesas dos Leiloeiros, que arbitro em 5% (cinco
por cento) do valor da avaliação.
O artigo 903 do
CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo
juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,
assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual
manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC,
contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que
tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será
expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou
mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457
/ (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente
no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro
Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: LAURIANE
ZANETTI - CPF: 000.493.830-51; ANNA AGRONEGOCIOS S.A - CNPJ: 14.934.351/0001-84.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
São Félix do Araguaia, 19 de agosto de 2024.
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082