EDITAL DE LEILÃO
Processo
nº 1000113-25.2022.8.11.0020
Tipo de Ação: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: BANCO DO
BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91
Advogado(a): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - OAB MT14258-S; JOSÉ ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA - OAB MT19081-A;
Executado(s): JOSE SURIANO DOS SANTOS - CPF: 201.731.641-53
Advogado(s): JOSE ROBERTO OLIVEIRA COSTA - OAB MT6456-O
Valor da Causa: R$ 166.681,04 (cento e sessenta e seis mil
seiscentos e oitenta e um reais e quatro centavos) – 01/2022
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O MM. Juiz de
Direito DANIEL DE SOUSA CAMPOS (1ª Vara de Alto Araguaia), com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 25/10/2024, com início às 08:00 horas e com encerramento
às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou
superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º
leilão:
2º
LEILÃO: 31/10/2024, com início às 08:00 horas e com
encerramento às 10h00min (horário de
MT), arrematando quem maior lance oferecer, sendo considerado como lance mínimo
o valor de 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único,
do CPC.
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 11.491, LIVRO 02 - CRI DE ALTO
ARAGUAIA
IMÓVEL: Uma gleba de terras situada
na Fazenda Casal I, localizada no Município de Ponte Branca - MT, com a área
cento e trinta e oito hectares, setenta e três ares e quarenta e cinco centiares
(138,73,45has), Perímetro: 7.555,24 m, dentro dos seguintes limites e
confrontações: Inicia-se no Marco M-1 definido pelas coordenadas N:
8.156.025,904 m, e E: 284.786,801 m, confrontando com: Rafael Teodoro
Machado, deste segue até o Marco M-2, com azimute de 115°04'41" e distância
de 929,83m, deste segue até o Marco M-3, com azimute de 138°28'30" e
distância de 1.096,61 deste segue até o Marco M-4, com azimute de
86°32'39" e distância de 930,66m, agora confrontando com Washigton
Macedo de Freitas; desde segue até o marco M-5, com azimute de 172°04'57"
e distância de 323,67m, deste segue até o Marco M-6, com azimute de
181°02'03" e distância de 275,75m, deste segue até o Marco M-7, com
azimute de 154°43'39" e distância de 65,86m, agora confrontando com
Silas D Nogueira e Lukas W. D. Nogueira; deste segue até o Marco M-8 definido
pelas coordenadas N: 8.154.551,179 m e E: 285.600,978m, com azimute de
280°59'19" e distância de 1.784,40m, agora confrontando com Córrego
Casal marg. esq.; deste segue até o ponto 9, com azimute de 12°11'25" e
distância de 190,42m, deste segue até o ponto 10, com azimute de
343°08'49" e distância de 133,24m, deste segue até o ponto 11, com
azimute de 316°32'39" e distância de 68,81m, desde segue até o ponto 12,
com azimute de 341°18"53"e distância de 127,77m, deste segue até o
ponto 13, com azimute de 1º51'44" e distância de 201,88m, deste segue
até o ponto 14, com azimute de 313°43'51" e distância de 111,81m, deste
segue até o ponto 15, com azimute de 35°09'57" e distância de 88,27 m,
deste segue até o ponto 16, com azimute de 325° 53'31" e distância de
100,32m, deste segue até o ponto 17, com azimute de 251°24'35* e distância de
302,28m, deste segue até o ponto 18, com azimute de 296°58'35" e
distância de 58,50m, deste segue até o ponto 19, com azimute de
303°15'36" e distância de 122,02m, deste segue até o ponto 20, com
azimute de 1°17'12" e distância de 100,28m, deste segue até o ponto 21,
com azimute de 349°11'15" e distância de 108,42m, deste segue até o
ponto 22, com azimute de 333°08'38" e distância de 56,23m, deste segue
até o ponto 23, com azimute de 297°29'23*e distância de 60, 12m, deste segue
o ponto 24, com azimute de 349°50'23" e distância de 42,72m, deste segue
até o ponto 25, com azimute de 297°09'35" e distância de 73,33m, deste
segue até o Marco M-1, com azimute de 349°17'03" e distância de 202,07m.
O perímetro acima descrito encerra uma área de 138,7345 ha. Os limites e
confrontações acima descritos estão conforme Memoriais Descritivos elaborados
em Ponte Branca - MT, no mês de agosto de 2014, assinado pelo técnico
agrimensor João Bosco da Cruz, CREA n° 1250/TD-GO, visto n° 2577-MT. RN
100147341-8, bem como ART n° 1995533.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Exploração atual das terras:
Formação de pastagem; Benfeitorias/acessões (fotos anexas): Produção vegetal
(culturas): pastagem muito precária; Construções: sede simples e curral
pequeno (o executado informou que o local em que a sede se encontra pertence
à matrícula diversa da ora penhorada, fato que somente pode ser atestado por
profissional específico); Instalações: rede elétrica e água encanada;
Recursos naturais: hídricos (água em abundância); DA CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
Fácil acesso – estrada de chão com boas condições de trafegabilidade;
Relativa distância do centro urbano (Ponte Branca-MT) – cerca de 30 (um) km.
AVALIAÇÃO: R$ 1.424.140,97 (um milhão
quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta reais e noventa e sete
centavos)
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Averbações
Existentes na Matrícula (Ônus):
R.01/11.491: ÔNUS: Hipoteca em 1º grau, decorrente da
cédula rural pignoratícia e hipotecária nº 40/02886-0, expedida em 07 de
dezembro de 2015, no valor de R$ 99.050,50(...), tendo como devedor: JOSÉ SURIANO
DOS SANTOS, e como credor: BANCO DO BRASIL; AV-002/11.491: AVERBAÇÃO DOCNM:
Procede-se a esta averbação, de ofício, por força do disposto no art. 2º,
parágrafo único do provimento nº143 de abril de 2023, do conselho nacional de
justiça, para constar o código nacional de matrícula C.N.M.
064212.2.0011491-90; R-003/11.491: TÍTULO: PENHORA. Registro para constar a
penhora do imóvel objeto desta matrícula, oriunda do processo de execução nº
1001259-04.2022.811.0020, tendo como exequente: BANCO DO BRASIL e executado:
JOSÉ SURIANO DOS SANTOS; AV-004/11.491: RETIFICAÇÃO EX-OFICIO: Averbação a fim de retificar o R-003 da
presente matrícula, vez que por um lapso, foi constatado incorretamente o
número de processo, como sendo: processo de execução de título executivo extrajudicial
sob o nº 1001259-04.2022.811.0020 o que se retifica por este ato, fazendo
constar o número correto do processo, qual seja: Processo de execução de
título executivo extrajudicial sob o nº
1000113-25.2022.811.0020
Fiel
Depositários(s): Executado.
Imóvel Ocupado.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes
que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto
os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais
ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento será à vista, em dinheiro ou depósito bancário em até 48 (quarenta
e oito) horas. Com base no artigo 895 do Código de Processo Civil/2015, serão
admitidas propostas de parcelamento da arrematação nas seguintes condições: 25%
do valor do lanço à vista e 75% restante do referido valor dividido em até 30
parcelas, corrigidas pelo índice INPC, a serem depositadas mediante guia
própria e de forma vinculada à execução. Fica ciente o arrematante que, nos
termos do parágrafo 1º, artigo 895 do CPC, no caso de arrematação com pagamento
parcelado de bem imóvel, este ficará hipotecado como forma de garantia da
execução, até o pagamento da última parcela. A arrematação será subordinada à
cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida
no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a
propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento
de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da
execução.
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O
exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art.
895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do
valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será
leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da
respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, §
5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 §
1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens
arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de
Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: Depois de efetuado o depósito ou
prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da
comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, será expedida a carta
de arrematação e o mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 901, §1º,
do Código de Processo Civil/2015.
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no
percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo
arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da
dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não
realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou
quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro tão somente o percentual
de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE
LEILÃO ficam intimados: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91; JOSE
SURIANO DOS SANTOS - CPF: 201.731.641-53.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
publicado na forma da Lei.
Alto Araguaia,
22 de agosto de 2024.
Daniel
de Sousa Campos
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082