EDITAL DE LEILÃO N.º 01/2024/COAD/INDEA/MT
PROCESSO ADMINSTRATIVO INDEA-PRO-2024/01747
O ESTADO DE MATO GROSSO, por
meio do INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO – INDEA/MT, na qualidade de COMITENTE VENDEDOR, com
endereço na Rua Engenheiro Edgar Prado
Arze, nº 277, Centro Político Administrativo, CEP 78049-909, Cuiabá-MT, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º 14.939.979/0001-72, neste ato representado pela Comissão
de Leilão, instituída pela Portaria 146/2024/INDEA, publicada no DOE/MT nº
28.752 de 28 de maio de 2024 e o Leiloeiro Carlos Henrique Barbosa,
credenciado conforme Homologação nos autos do Chamamento Público
002/2020/INDEA-MT, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma
da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril 2021, e alterações posteriores, farão
realizar licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE,
visando alienar bens móveis inservíveis de propriedade do INDEA-MT, mediante as
condições estabelecidas neste edital e seu
ANEXO DE LOTES.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS
RESPONSÁVEIS, LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS LANCES
1.1
Responsável pelo Leilão: Comissão de Leilão do INDEA-MT.
1.2
Leiloeiro: CARLOS
HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCEMAT sob o nº 032, Leiloeiro Rural inscrito na FAMATO sob o nº
082, portador do RG nº 14294648 SSP/MT, inscrito no CPF nº 021.758.811-56, com
endereço profissional sito a Av. Miguel Sutil, 9803, bairro Duque de Caxias,
Cuiabá/MT, CEP.: 78.043-305, telefone: (65) 3027-1457, (65) 9.9912-6540, Email:
contato@chbarbosaleiloes.com.br;
www.chbarbosaleiloes.com.br.
1.3
Local: Somente
eletrônico.
1.4
Data e horário de início para
recebimento dos lances pela internet: poderão ser
ofertados lances através do portal da C.H BARBOSA LEILÕES www.chbarbosaleiloes.com.br, a partir das 14 horas do dia 05/11/2024.
1.5
Data do encerramento do leilão: 26/11/2024, às 10h00min (horário
de Mato Grosso).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS
BENS A SEREM LICITADOS E ANEXO COM A DESCRIÇÃO DOS BENS
2.1
O produto em licitação constitui-se em bens móveis inservíveis de
propriedade do INDEA-MT, que se encontram loteados e discriminados, contendo a
descrição sucinta dos bens, bem como o valor inicial da arrematação no Anexo de
Lotes do presente edital, estando também disponível na internet no endereço
eletrônico www.chbarbosaleiloes.com.br
2.1.1 São
assim entendidos os bens ofertados no leilão:
VEÍCULOS: são todos os veículos automotores
que possuem condições de regularização de documentação junto ao Detran e
recuperáveis em estado físico podendo ser capacitado para circulação;
BENS MÓVEIS: são os demais bens móveis inservíveis de
propriedade do comitente, que serão entregues no estado de conservação em que
se encontram;
2.1.2
Os lotes de VEÍCULOS que no
edital contem com a observação “eventual
sucata de motor”, trata-se de lotes cuja posição da numeração gravada
do motor, e a localização no pátio impediram a sua verificação, pelo que o
licitante interessado declara ciência
desta condição, nada podendo reclamar posteriormente, uma vez que ciente da
eventual necessidade de substituição do motor do lote;
2.1.3 Os lotes de VEÍCULOS que no edital contem com a
observação “necessita remarcação de
chassi”, trata-se de lotes cujas regravação da numeração de chassi
mediante procedimento a ser realizado perante o DETRAN/MT, é OBRIGATÓRIO, pelo
que o licitante interessado declara
ciência desta condição, nada podendo reclamar posteriormente, uma vez que
ciente da eventual necessidade de substituição do motor do lote.
2.2
Os bens móveis inservíveis de propriedade do INDEA-MT serão vendidos por
lotes, não podendo ser arrematados individualmente, exceto se o lote possuir
apenas um bem.
2.3
Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e
condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo o leiloeiro e à
comitente vendedora a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração
que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos
bens leiloados.
2.3.1
O oferecimento de lances pressupõe o conhecimento das características e
situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a
respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas
qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.
2.3.2
O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes CONDIÇÕES DE
VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA
DOS LOTES, isentando o leiloeiro e a comitente vendedora por eventuais vícios
existentes no bem adquirido, e declara ainda, ter perfeita ciência de que a
comitente vendedora e o Leiloeiro Oficial não respondem por tais vícios.
2.3.3
As fotos disponibilizadas no site são meramente ilustrativas e não
comprovam a exatidão da situação física dos bens, pelo que o
licitante interessado declara ciência
desta condição, nada podendo reclamar posteriormente, uma vez que ciente de
que as fotos não evidenciam as reais condições dos bens.
2.4
O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais ou
privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao
consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e mercadorias,
tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação nos termos
da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade,
certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação,
manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.
2.5
A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do
leilão: a) para cobertura de omissões
ou b) eliminação de distorções na ata de
encerramento do evento.
2.6
Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do
Leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa ocorrência na ata de
encerramento do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO
LOCAL, DATA E HORÁRIO DO EXAME DOS BENS
3.1
Os bens objetos do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos dias, de forma individual e
mediante agendamento obrigatório, apenas em dias úteis, devendo solicitar a visitação através do e-mail contato@chbarbosaleiloes.com.br.
3.2
Sem prejuízo da visitação in loco, as fotos e descrições dos bens a serem leiloados estão
disponíveis no portal da C.H. BARBOSA LEILÕES – www.chbarbosaleiloes.com.br – a
partir do dia 05/11/2024.
3.3
NÃO SERÁ ADMITIDA VISITAÇÃO NO DIA DO
ENCERRAMENTO DO LEILÃO.
3.4
As fotos divulgadas no portal da C.H. BARBOSA LEILÕES serão meramente
ilustrativas, não
servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.
3.5
Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e
assemelhados por medida de segurança.
3.6
Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada
de qualquer item a título de “AMOSTRA” nem mesmo a retirada de fotos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS
LICITANTES
4.1
O leilão correrá exclusivamente pelo meio eletrônico através do portal da
C. H. BARBOSA LEILÕES – www.chbarbosaleiloes.com.br.
4.2
Os interessados em participar deverão se cadastrar no portal da C. H. BARBOSA LEILÕES – www.chbarbosaleiloes.com.br, com
pelo menos 48 horas de antecedência ao início do encerramento do leilão e
aceitar as condições de venda previstas para o certame.
Após
aceitas as condições de venda previstas para o certame, mediante assinatura
eletrônica através do:
4.2.1
portal da C. H. BARBOSA LEILÕES –
www.chbarbosaleiloes.com.br,
deverá o licitante encaminhar ao e-mail contato@chbarbosaleiloes.com.br, sob
pena de não liberação para lances:
a) se pessoa física, a cópia de seus documentos
pessoais, preferencialmente Carteira Nacional de Habilitação, e
comprovante de endereço atualizado;
b) se pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos, CNPJ,
Inscrição Estadual, documentos pessoais do representante legal, preferencialmente
Carteira Nacional de Habilitação, e comprovante de endereço atualizado do
representante legal.
4.2.1.1 Àqueles que não possuírem CNH, alternativamente poderá ser enviada a
cópia da cédula de identidade e do CPF.
4.3
Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu
endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal.
4.4
Somente poderão participar maiores de 18 anos;
4.5
Ficam impedidos de participar do
presente Leilão:
4.5.1
Os responsáveis pelo LEILÃO;
4.5.2
O leiloeiro;
4.5.3
Os servidores do INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO –
INDEA/MT;
4.5.4
Os parentes em linha reta e colateral, até o terceiro grau, e afins, e
respectivos cônjuges e companheiros(as) das pessoas acima citadas;
4.5.5
Os arrematantes inadimplentes em leilões anteriores e que ainda não
providenciaram a devida regularização;
CLÁUSULA QUINTA – DOS
LANCES
5.1
Os lances poderão ser ofertados na modalidade virtual através do portal
da C. H. BARBOSA LEILÕES – www.chbarbosaleiloes.com.br,
a partir do preço mínimo estabelecido para cada lote, considerando-se vencedor
o licitante que houver oferecido o maior lance.
5.2
Os lances iniciais deverão partir do valor de avaliação constante no
Anexo Único deste Edital, que estará disponível no portal da C. H. BARBOSA LEILÕES – www.chbarbosaleiloes.com.br,
além do apregoamento no dia do encerramento do leilão.
5.3
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem,
prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
5.4
Uma vez aceito o lance, não se admitirá em hipótese alguma, a sua
desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 14.133/2021
e perdimento de qualquer valor já pago em relação ao lote.
5.5
Os lotes terão horário de fechamento (relógio disponível na seção “AUDITÓRIO”
do portal da C. H. BARBOSA LEILÕES – www.chbarbosaleiloes.com.br),
sendo certo que, caso o Leiloeiro receba algum lance nos 03 (três) últimos
minutos do fechamento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos
últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a
oportunidade de efetuar novos lances.
5.6
O leiloeiro oficial poderá, a seu exclusivo critério, conciliar
(sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com
características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no
parágrafo anterior.
5.7
Não sendo ofertados lances para qualquer dos lotes, ao final do leilão os
mesmos poderão ser reabertos para recebimento de lances, respeitando-se o valor
de avaliação/mínimo de abertura constante no Anexo de Lotes do Edital.
5.8
Além do pagamento do valor do lance, será devido pelo arrematante a
comissão de 5% (cinco por cento) do Leiloeiro, e ainda os valores dos
débitos existentes para o veículo informados no Anexo de Lotes para cada lote.
5.9
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981,
de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro
Oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DO
PAGAMENTO
6.1
O preço do bem arrematado, e a comissão do leiloeiro deverão ser pagos
através de rede bancária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o envio
das respectivas guias (arrematação) e dados bancários (comissão leiloeiro).
6.1.1
As guias serão disponibilizadas e
enviadas por e-mail aos arrematantes no prazo máximo de até 03 (três) dias
úteis a contar da data do encerramento do leilão.
6.1.2
NÃO SERÃO RECONHECIDOS COMO PAGAMENTO
AQUELES REALIZADOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO PELO INDEA-MT, TAMPOUCO OS
PAGAMENTOS EFETUADOS ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REEMITIDO SEM O
CONHECIMENTO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LEILÃO.
6.1.3
Faz-se necessário o envio dos documentos quitados para comprovação dos
pagamentos efetuados para o e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br;
6.2
Além do valor da arrematação, deverá o arrematante efetuar o pagamento
dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação à título de comissão do Leiloeiro.
ATENÇÃO:
Valor total do lote =
valor da arrematação (DAR somando-se ao valor do lance a Taxa de Serviços
Estaduais de emissão do respectivo DAR) + comissão do leiloeiro (5% sobre valor
de arrematação) + taxas e multas pendentes no Detran (relação no anexo do
edital).
6.3
Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remarcação de chassi, providência que
deverá ser adotada antes de ser retirado do bem do Estado de Mato Grosso
à desmontagem, remoção, transporte, impostos incidentes sobre os bens
arrematados, em especial o ICMS, se o caso, e despesas de
transferência de propriedade para seu nome.
6.4
O arrematante obriga-se a efetuar a
integralidade do pagamento do(s) bem(ns) arrematado(s) até o prazo estipulado
no item 6.1, deste edital de convocação, sob pena de perder em favor da
Administração o valor já recolhido, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
6.5
Correrão ainda por conta do arrematante, as
despesas relativas à taxa de vistoria e emissão de 2ª via do CRV quando o
veículo for transferido fora do Estado de Mato Grosso e o órgão local de
trânsito exija esse documento para efetivar a transferência de propriedade.
6.6
No caso de constatação de inadimplemento no
prazo estabelecido no item 6.1 deste edital, o lote em questão será ofertado
pelo mesmo valor da arrematação aos demais participantes na disputa do lote,
respeitada a ordem de classificação dos lances.
6.7
Os lotes de sucatas de bens móveis inservíveis, poderão incidir em cobrança
de impostos sobre os bens arrematados, sendo de responsabilidade do arrematante
as providências de verificação quanto a eventual incidência de ICMS e
demais efeitos pertinentes para a retirada e locomoção do lote adquirido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA
LIBERAÇÃO DOS BENS
7.1
Os bens constantes do Anexo de Lotes somente serão liberados para
retirada pelo arrematante após a confirmação do pagamento do Documento de
Arrecadação referente ao valor da arrematação, dos débitos incidentes sobre os
veículos e confirmação do leiloeiro referente à sua comissão;
7.1.1 Independentemente
da apresentação pelo arrematante ao Leiloeiro, das cópias dos documentos do
veículo: CRLV – Certificado de registro e Licenciamento de Veículos e CRV –
Certificado de Registro do Veículo,
imediatamente após a confirmação do pagamento total do lote, será expedida a
informação de alienação (Comunicado de Venda) ao Detran/MT com apresentação da
Carta de Arrematação, passando o arrematante a responder por TODOS os débitos
vinculados ao veículo arrematado, sejam eles anteriores ou posteriores à
arrematação, bem como a guarda e posse do bem adquirido
7.2
O documento hábil para liberação do lote será a CARTA DE ARREMATAÇÃO, sendo a entrega efetuada pelo INDEA-MT,
mediante Declaração de Retirada, somente aos arrematantes ou mediante
procuração por instrumento público, juntamente com os documentos pessoais
originais do outorgado.
7.3
A retirada dos lotes arrematados deverá ser efetuada entre os dias 02
de dezembro de 2024 ao dia 13 de dezembro de 2024, mediante obrigatório agendamento prévio junto à Comissão de
Leilão através do e-mail coad@indea.mt.gov.br,
apenas em dias úteis e em horário comercial.
7.3.1
Deverá ainda o arrematante apresentar
documentação exigida e comprovação de quitação total do lote, das taxas,
das multas e da comissão, SOB PENA DE
CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO PELO ARREMATANTE, ficando disponíveis para nova
destinação;
7.3.2
Local de retirada dos bens endereço constante no anexo único para cada um
dos pátios indicados;
7.3.3
A não retirada do lote arrematado no prazo estipulado nesta cláusula
acarretará caracterização de abandono pelo arrematante e pena de perdimento do
bem.
7.4
Correrão por conta exclusiva do arrematante vencedor, as despesas
tradicionais ou custos relativos à desmontagem, retirada e transporte dos bens
arrematados, bem como todos os riscos de perecimento dos bens correm por conta
do arrematante a partir do momento da arrematação;
7.5
O arrematante deverá descaracterizar
toda e qualquer identificação da vendedora constante do bem arrematado, sendo
certo que as placas de veículo oficial serão removidas pelo comitente no ato da
entrega.
7.6
No ato da retirada do(s) bem(s) arrematado(s), o arrematante deverá
conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em
que o(s) mesmo(s) estiver(em)).
7.6.1
Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá
ser imediatamente informado, por escrito, ao Leiloeiro, ficando a retirada
suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.
7.6.2
Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência
após a remoção do(s) bem(ns), não existindo qualquer responsabilidade do
INDEA-MT sobre os bens já retirados;
7.6.3
Os lotes de sucatas de bens móveis inservíveis serão leiloados em
quantidades aproximadas, sendo passível de margem de até 5% (cinco por cento)
para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido
qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago.
7.7
Para fins de transferência de
propriedade dos veículos adquiridos no presente certame, não haverá
fornecimento do CRV e/ou DUT, sendo a Cópia do Edital e a Carta de Arrematação
os documentos hábeis a instruir os processos junto ao Detran do Estado de
destino.
CLÁUSULA OITAVA – ATA
8.1
Após o recebimento dos valores dos bens arrematados, o leiloeiro lavrará ata circunstanciada, na
qual figurarão os lotes vendidos, o valor da arrematação, a identificação dos
arrematantes (nome e CPF/CNPJ) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em
especial os fatos relevantes e, se o caso, a não ocorrência de lances e os
motivos que dificultaram a sua arrematação;
8.2
A ata será assinada pelo Leiloeiro e homologada
pelos membros da Comissão de Leilão.
8.3
O leiloeiro oficial entregará a Ata Final do Leilão com os respectivos
documentos que se fizerem necessários em até 10 (dez) dias úteis a partir do
prazo máximo estipulado ao arrematante para pagamento, conforme item 6.1.
8.4
O INDEA-MT providenciará a publicação da Ata Final do Leilão no Diário
Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA – DAS
PENALIDADES
9.1
O arrematante que não pagar o valor total do lote será considerado
inadimplente, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao
Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais 20% (vinte por cento) do valor do lance
à Administração Pública a título de multa, bem como submetido às sanções
administrativas na Lei 14.133/2021:
9.2
Não haverá restituição parcial de qualquer
valor pago a título de arrematação, ainda que o lote não seja retirado.
9.3
As sanções previstas nos subitens acima são aplicáveis também às empresas
e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os
objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com
a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme Lei
14.133/2021.
9.4
São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Lei 14.133/2021, que trata
dos Crimes e das Penas.
9.5
Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para cobrança dos
valores descriminados no item 9.1 deste edital, encaminhando-o a protesto, por
falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo
39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro oficial poderá, nesta hipótese,
solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de
proteção ao crédito.
9.6
O arrematante considerado inadimplente terá seu cadastro bloqueado e não
poderá participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da C. H. BARBOSA LEILÕES – www.chbarbosaleiloes.com.br,
até a regularização da situação. Caso sejam identificados cadastros vinculados
a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
9.7
Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação
"suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço
desatualizado junto a Receita Federal, ficará sujeito à perda do lote
arrematado, bem como à penalidade prevista no item 9.5.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS
RECURSOS
10.1
O arrematante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do encerramento do Leilão.
10.2
Interposto o recurso, este será encaminhado à apreciação da Comissão de
Leilão para que seja julgado, podendo esta acolher ou não as considerações
encaminhadas pelo Leiloeiro.
10.3
Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que
pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão de Leilão
deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao
recurso próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É proibido ao arrematante do lance
vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar as mercadorias,
bens e/ou objetos, antes do pagamento e da extração da Carta de Arrematação.
11.2 Nos casos de lotes sem oferta de
lances até o momento de encerramento do leilão, poderá a Comissão do INDEA ser
consultada sobre eventual redução dos valores iniciais de apregoamento e
reabertura do lote que houver encerrado deserto.
11.3 As Cartas de Arrematação somente
serão entregues pelo leiloeiro, mediante a confirmação do pagamento dos valores
que compõem o valor total do lote.
11.4 Após o pagamento do Documento de
Arrecadação, não haverá a possibilidade de cancelamento por desistência, pelo
que não caberá qualquer restituição seja a que título for aplicando-se a
penalidade de perdimento e nova destinação caso o lote não seja retirado no
prazo estabelecido no item 7.3.
11.5 Não haverá recebimento de propostas
para os lotes sem lances registrados após o encerramento, devendo os
licitantes/interessados ofertarem seus lances dentro do prazo de homologação e
fechamento do lote sem interesse registrado.
11.6 O INDEA-MT não reconhecerá
reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar as
mercadorias, bens e/ou objetos adquirido no presente Leilão.
11.7 Em caso de dúvida, o interessado
deverá contatar o Leiloeiro, através
dos telefones (65) 3027-1457 e (65) 99912-6540; e-mail:
contato@chbarbosaleiloes.com.br.
11.8 A solicitação de esclarecimentos de
dúvidas a respeito de condições do presente Edital e de outros assuntos
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada diretamente ao Leiloeiro,
pelas pessoas/empresas interessadas em participar do certame até o 3º
(terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste
Instrumento Convocatório para a reunião pública de realização de lances.
11.9 O INDEA-MT reserva-se o direito de
anular por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, ou
revogar, por interesse público ou conveniência administrativa, o presente Leilão,
sem que aos interessados participantes caiba indenização de qualquer natureza.
11.10 O descumprimento de qualquer das
cláusulas contidas no presente edital acarretará a exclusão do interessado da
presente licitação.
11.11 Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro.
11.12 A Comissão
de Leilão é composta por servidores do INDEA-MT.
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2024
João
Augusto Minetto Carlos
Henrique Barbosa
matrícula
nº 226753
Leiloeiro Público
Presidente da
Comissão de Leilão
Matrícula Jucemat nº 032
Membros da Comissão:
Jenifer Cristina da Silva Luciane
Brandão da Penha
Matrícula nº 322475
Matrícula nº 320374
Fábio Cândido
da Rosa
Matrícula nº 110062
|
|
ANEXO ÚNICO 01/2024
LOTE
|
DESCRIÇÃO
|
VALOR INICIAL
|
LOCAL
|
01
|
SUCATA DE MATERIAL DIVERSO –
APROXIMADAMENTE 42 UNIDADES: BEBEDOURO, FOGÃO, GELADEIRA, VENTILADOR,
TELEVISÃO, BOMBA D’ÁGUA, CENTRÍFUGA, BOMBA DE COSTA, BALANÇA, CAMA BELICHE,
MAQUINA DE ESCREVER E SOFÁ.
|
R$ 700,00
|
CENTRIN – CUIABÁ
|
02
|
SUCATA DE EQUIPAMENTOS D
INFORMÁTICA – APROXIMADAMENTE 339 UNIDADES: CPU's, MICROCOMPUTADOR,
MONITORES, NOTEBOOK, NOBREAK, ESTABILIZADOR, TECLADOS, APARELHO DE FAX,
TELEFONE, GPS, CÂMERA FOTOGRÁFICA, LEITOR BIOMÉTRICO, RETROPROJETOR, MÁQUINA
E ESCREVER, CALCULADORA.
|
R$ 2.000,00
|
CENTRIN – CUIABÁ
|
03
|
SUCATA DE ESCRITÓRIO –
APROXIMADAMENTE 369 UNIDADES: ARMÁRIOS DE AÇO, FICHÁRIOS, ARMÁRIOS DE MADEIRA,
CADEIRAS DE MADEIRA, CADEIRAS FIXAS S GIRATÓRIAS, MESAS, ARQUIVOS DE MADEIRA,
QUADROS MURAL, ARQUIVOS DE AÇO.
|
R$ 2.000,00
|
CENTRIN – CUIABÁ
|
04
|
SUCATA DE AR-CONDICIONADO -
APROXIMADAMENTE 78 UNIDADES (JANELA E SPLIT)
|
R$ 5.000,00
|
CENTRIN – CUIABÁ
|
05
|
VEÍCULO: MMC/L200 4X4 GL (Veículo com eventual
remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA OAY5305, ANO 2011, COR:
BRANCA, CHASSI: 93XPNK740CCB84051, RENAVAM: 00397695748.
|
R$ 21.578,40
|
CENTRIN – CUIABÁ
|
06
|
VEÍCULO: FIAT/UNO MILLE (Veículo com eventual
remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA NPG9476, ANO 2010, COR BRANCA,
CHASSI: 9BD15804AB6472251, RENAVAM:
00219815372
|
R$ 5.960,00
|
CENTRIN – CUIABÁ
|
07
|
VEÍCULO: FRONTIER
- 4X4 (Veículo com eventual
remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA QBD6750 ANO 2014, COR BRANCA,
CHASSI: 94DVCUD40FJ530591, RENAVAM: 1023582349
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R$ 24.800,00
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CENTRIN – CUIABÁ
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08
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VEÍCULO:
FRONTIER - 4X4 SVATK (Veículo com eventual remarcação de chassi
e sucata de motor), PLACA QBD6570, ANO 2014, COR BRANCA, CHASSI:
94DVCUD40EJ412655, RENAVAM: 1023578503
|
R$ 21.840,00
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CENTRIN – CUIABÁ
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09
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VEÍCULO:
UP - TAKE MA (Veículo com eventual remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA QBP6947,
ANO 2014, COR BRANCA, CHASSI: 9BWAG412XFT571533, RENAVAM: 1027992584
|
R$ 8.297,20
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CENTRIN – CUIABÁ
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10
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VEÍCULO: FIAT/UNO (Veículo com eventual remarcação
de chassi e sucata de motor), PLACA NPG9126,
ANO 2010, COR BRANCA, CHASSI: 9BD15804AB6472529, RENAVAM: 219813566
|
R$ 5.960,00
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CENTRIN – CUIABÁ
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11
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VEÍCULO: FIAT/UNO (Veículo com eventual remarcação
de chassi e sucata de motor), PLACA NUB3887,
ANO 2010, COR BRANCA, CHASSI: 9BD15804AB6492921, RENAVAM: 226972216
|
R$ 5.960,00
|
CENTRIN – CUIABÁ
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12
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VEÍCULO: FIAT/UNO (Veículo com eventual remarcação
de chassi e sucata de motor), PLACA JZU3576,
ANO 2004, COR BRANCA, CHASSI: 9BD15802544579916, RENAVAM: 830489746
|
R$ 2.800,00
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CENTRIN – CUIABÁ
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13
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VEÍCULO:
UP - TAKE MA (Veículo com eventual remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA QBP7097,
ANO 2014, COR BRANCA, CHASSI: 9BWAG412XFT571810, RENAVAM: 1027996490
|
R$ 8.297,20
|
CENTRIN – CUIABÁ
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14
|
VEÍCULO: L-200
– TRITON (Veículo com eventual
remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA OBC0353, ANO 2012, COR
BRANCA, CHASSI: 93XJNKB8TDCC64451, RENAVAM: 524784027
|
R$ 27.116,80
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CENTRIN – CUIABÁ
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15
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VEÍCULO:
MMC/L200 (Veículo com eventual remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA NJK2506,
ANO 2009, COR BRANCA, CHASSI: 93XGNK7409C956775, RENAVAM: 146842936
|
R$ 20.485,60
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CENTRIN – CUIABÁ
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16
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VEÍCULO: UP
- TAKE MA (Veículo com eventual
remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA QBP7788, ANO 2014, COR
BRANCA, CHASSI: 9BWAG4120FT571881, RENAVAM: 1028027777
|
R$ 8.297,20
|
CENTRIN – CUIABÁ
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17
|
VEÍCULO: FRONTIER
- 4X4 SVATK (Veículo com eventual
remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA QBD7260, ANO 2014, COR
BRANCA, CHASSI: 94DVCUD40FJ531034, RENAVAM: 1023591623
|
R$ 24.800,00
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CENTRIN – CUIABÁ
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18
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VEÍCULO: UP
- TAKE MA (Veículo com eventual
remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA QBP8787, ANO 2014, COR
BRANCA, CHASSI: 9BWAG4122FT571509, RENAVAM: 1028082549
|
R$ 8.297,20
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CENTRIN – CUIABÁ
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19
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VEÍCULO: UP
- TAKE MA (Veículo com eventual
remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA QBQ6457, ANO 2014, COR
BRANCA, CHASSI: 9BWAG4122FT571672, RENAVAM: 1028496882
|
R$ 8.297,20
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CENTRIN – CUIABÁ
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20
|
VEÍCULO: FIAT/STRADA (Veículo com eventual remarcação de chassi
e sucata de motor), PLACA JZU3298, ANO 2002, COR BRANCA, CHASSI:
9BD27801222356757, RENAVAM: 787134929
|
R$ 5.040,00
|
CENTRIN – CUIABÁ
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21
|
VEÍCULO:
GM/S10 (Veículo com eventual remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA NPO8577,
ANO 2010, COR BRANCA, CHASSI: 9BG138GF0BC410370 RENAVAM: 223946583
|
R$ 13.872,00
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CENTRIN – CUIABÁ
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22
|
VEÍCULO: UP
- TAKE MA (Veículo com eventual
remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA QBP6358, ANO 2014, COR
BRANCA, CHASSI: 9BWAG4125FT571651, RENAVAM: 1027997110
|
R$ 8.297,20
|
CENTRIN – CUIABÁ
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23
|
VEÍCULO:
VW/UP (Veículo com eventual remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA QBP8757,
ANO 2014, COR BRANCA, CHASSI: 9BWAG4125FT571603, RENAVAM: 1028081259
|
R$ 8.297,20
|
CENTRIN – CUIABÁ
|
24
|
VEÍCULO:
MITSUBISHI - L200 (Veículo com eventual remarcação de chassi
e sucata de motor), PLACA KAC9160, ANO 2001, COR BRANCA, CHASSI:
93XJNK3402C116390, RENAVAM: 768634695
|
R$ 7.680,00
|
URS BARRA DO GARÇAS
|
25
|
VEÍCULO: FIAT/STRADA (Veículo com eventual remarcação de chassi
e sucata de motor), PLACA JZU3188, ANO 2002, COR BRANCA, CHASSI:
9BD27801222356755, RENAVAM: 787133868
|
R$ 5.040,00
|
URS BARRA DO GARÇAS
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26
|
VEÍCULO:
FRONTIER - 4X4 SVATK (Veículo com eventual remarcação de chassi
e sucata de motor), PLACA QBE8140, ANO 2014, COR BRANCA, CHASSI: 94DVCUD40FJ533364,
RENAVAM: 1023977254
|
R$ 24.800,00
|
URS BARRA DO GARÇAS
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27
|
VEÍCULO: L-200
- 4X4 GL (Veículo com eventual
remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA OAY5435, ANO 2011, COR
BRANCA, CHASSI: 93XPNK740CCB84038, RENAVAM: 397705867
|
R$ 21.578,40
|
ULE ARIPUANÃ
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28
|
VEÍCULO:
L-200 – TRITON (Veículo com eventual remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA OBC0263,
ANO 2012, COR BRANCA, CHASSI: 93XJNKB8TDCC64401, RENAVAM: 524783713
|
R$ 27.116,80
|
ULE ARIPUANÃ
|
29
|
VEÍCULO: L-200
– TRITON (Veículo com eventual
remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA QCA1C67, ANO 2015, COR
BRANCA, CHASSI: 93XFNKA5TGCF20323, RENAVAM: 1071609138 (SUCATA - VEÍCULO SEM MOTOR)
|
R$ 8.236,20
|
ULE GUARANTÃ DO NORTE
|
30
|
VEÍCULO: UNO
– WAY (Veículo com eventual
remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA NUG5011, ANO 2012, COR BRANCA,
CHASSI: 9BD15804AC6687489, RENAVAM: 453939635
|
R$ 6.400,00
|
ULE GUARANTÃ DO NORTE
|
31
|
VEÍCULO:
MMC/L200 (Veículo com eventual remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA KAC9290,
ANO 2001, COR BRANCA, CHASSI: 93XJNK3402C116336, RENAVAM: 768636507
|
R$ 7.680,00
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URS PONTES E LACERDA
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32
|
VEÍCULO: MMC/L200
(Veículo com eventual remarcação de
chassi e sucata de motor), PLACA KAC9230, ANO 2001, COR BRANCA,
CHASSI: 93XJNK3402C116144, RENAVAM: 768635942
|
R$ 7.680,00
|
ULE ALTO ARAGUAIA
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33
|
VEÍCULO:
FIAT UNO WAY (Veículo com eventual remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA NUG3711,
ANO 2012, COR BRANCA, CHASSI: 9BD15804AC6687488, RENAVAM:453924883
|
R$ 6.400,00
|
ULE POXOREU
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34
|
VEÍCULO: GM/S10 (Veículo com eventual remarcação de chassi
e sucata de motor), PLACA NUA3807, ANO 2010, COR BRANCA, CHASSI:
9BG138GF0BC414545, RENAVAM: 224964798
|
R$ 13.600,00
|
ULE PARANATINGA
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35
|
VEÍCULO:
L-200 – TRITON (Veículo com eventual remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA QCA1557,
ANO 2015, COR BRANCA, CHASSI: 93XFNKA5TGCF20849, RENAVAM: 1071617378 (SUCATA
- VEÍCULO SEM MOTOR).
|
R$ 8.236,20
|
ULE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
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36
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VEÍCULO:
L-200 – TRITON (Veículo com eventual remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA OBC0E03,
ANO 2012/2013, COR BRANCA, CHASSI: 93XJNKB8TDCC64502, RENAVAM: 524782105
|
R$ 27.116,80
|
ULE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
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37
|
VEÍCULO:
UP - TAKE MA (Veículo com eventual remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA QBP6987,
ANO 2014, COR BRANCA: CHASSI: 9BWAG4127FT571733, RENAVAM: 1027993661
|
R$ 8.297,20
|
ULE CANABRAVA DO NORTE
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38
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VEÍCULO: UP
- TAKE MA (Veículo com eventual
remarcação de chassi e sucata de motor), PLACA QBP6407, ANO 2014, COR
BRANCA, CHASSI: 9BWAG4127FT571473, RENAVAM: 1027973776
|
R$ 8.297,20
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URS DE SINOP
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39
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VEÍCULO:
FRONTIER - 4X4 SVATK (Veículo com eventual remarcação de chassi
e sucata de motor), PLACA QBE8270, ANO 2014, COR BRANCA, CHASSI: 94DVCUD40FJ533675,
RENAVAM: 1023979230
|
R$ 24.800,00
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CENTRIN – CUIABÁ
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40
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VEÍCULO:
MITSUBISHI - L200 (Veículo com eventual remarcação de chassi
e sucata de motor), PLACA NJK4246, ANO 2009, COR BRANCA, CHASSI: 93XGNK7409C956762,
RENAVAM: 147001277
|
R$ 7.840,00
|
ULE SANTA TEREZINHA
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ENDEREÇOS
DAS UNIDADES
CENTRAL CPA: Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, nº 277, CPA, Cuiabá/MT
CENTRIN PLANALTO: Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, nº 542,
São Carlos, Cuiabá/MT
ULE Barra do Garças: Rua 10, S/N, Setor Industriário
ULE Aripuanã: Geroncio
Nogueira, Nº306 – Centro
ULE Guarantã do Norte: Av. Jatobá, nº 1330, Centro
ULE Pontes e Lacerda:
Rua Pedro Milão Sanches, Nº533, Bairro: Jardim Santana
ULE Alto Araguaia: Rua Doutor
Jose Morbeck, S/N – Centro
ULE Poxoréo: Rua Paraná,
Nº 645 – Centro
ULE Paranatinga: Avenida
Brasil, Nº 1191 – Centro
ULE São Felix do Araguaia: Av. Dor. José Fragelli, nº 11700, Centro
ULE Canabrava do Norte: Rua Cassimiro Duarte, S/N – Centro
ULE Sinop: Rua Alberto Baranjak, Nº230 - Jardim Santa Mônica
ULE Santa Terezinha: Rua
23, S/N - Centro
|