EDITAL DE LEILÃO
Processo
nº 0000960-25.2014.8.11.0020
Tipo de Ação: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA
Exequente: COOPERATIVA
DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E
PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA - CNPJ: 26.549.311/0001-06
Advogado(a): DECIO CRISTIANO PIATO - OAB MT7172-A; DUILIO PIATO JUNIOR
- OAB MT3719-O
Executado(s): ALESSANDRO LOURENCO - ME - CNPJ: 11.690.426/0001-30; ALESSANDRO
LOURENCO - CPF: 053.951.669-47
Advogado(s): FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM - OAB MT7542-O
Valor da Execução: 35.457,58 (trinta e cinco mil quatrocentos
e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) 07/2024.
|
O MM. Juiz de
Direito DANIEL DE SOUSA CAMPOS (1ª Vara de Alto Araguaia), com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 15/10/2024, com início às 08:00 horas e com encerramento
às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou
superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º
leilão:
2º
LEILÃO: 25/10/2024, com início às 08:00 horas e com
encerramento às 10h00min (horário de
MT), arrematando quem maior lance oferecer, sendo considerado como lance mínimo
o valor de 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único,
do CPC.
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br
Em ambos
os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de
13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo
final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento
do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários
interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 4.820, LIVRO 02 - CRI DE ALTO
GARÇAS
IMÓVEL: Um lote de terras situado na
zona urbana desta cidade com a área de 14X 30 m. (Quatorze metros por trinta
metros), iguais a 420 m² (Quatrocentos e vinte metros quadrados), sem
benfeitorias, dentro das seguintes confrontações: Frente para a Travessa
Paraguassú; Lado direito com a rua Goiás: Lado esquerdo com o lote K; Fundos
com o lote M, sendo o lote "L" da quadra n° 27 do loteamento
denominado Vila São Vicente.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Um lote de terras situado na
zona urbana de Alto Garças, com área de 14x30 metros, dentro das seguintes
confrontações: frente para a Travessa Paraguassu; lado direito com a Rua
Goiás; lado esquerdo com o Lote K; e fundos com o lote M, sendo o Lote L, da
quadra 27.
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais)
|
Averbações
Existentes na Matrícula (Ônus): R.01/4.820. Em 17 de dezembro de
1.990. Por meio de escritura pública de compra e venda Domingos Antonio Claudio
e sua mulher, vendeu o imóvel objeto desta matrícula ao Auto Posto Prata Ltda,
por Cr$30.000,00; R.02/4.820. Em 06 de dezembro de 1.996. Auto de penhora e
depósito, decorrente dos autos nº036/96 (Ação de Execução de Título
Extrajudicial) que verdes Campos-Comércio de Combustíveis Ltda move contra
Isaias Tinoco Filho & Cia Ltda, conforme mandado de registro de penhora
firmado em 29 de novembro de 1.996; R.03/4.820. Em 19 de agosto de 1999. Auto
de penhora decorrente de execução fiscal nº120/98 que a União move contra
Isaias Tinoco Filho, conforme mandado de registro de penhora; AV.04/4820.
Mandado de penhora e avaliação decorrente da 1ª vara do trabalho de
Rondonópolis-MT, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região, nos autos do
processo nº 01674.2003.021.23.00, tendo como devedores: Auto Posto Prata Ltda;
Cecília Carvalho Tinoco; Marcelo Carvalho Tinoco; e Rubens Silva Faria, e como
credor: Fabrício de Jesus Barbosa; R.05/04.820. Em 21 de outubro de 2009. Carta
de Adjudicação, extraída dos autos nº01674.2003.021.23.00-8, tendo como
adquirente: Fabrício Jesus Barbosa e
como transmitente: Auto Posto Prata Ltda; R.06/4.820. Em 07 de junho de 2011.
Por meio de escritura pública de compra e venda Fabrício Jesus Barbosa, vendeu
o imóvel objeto desta matrícula ao Sr. Alessandro Lourenço, por R$5.376,00; R.07/4.820.
Em 01 de agosto de 2011. Cédula de Crédito Bancário no valor de R$30.000,00,
com vencimento em 15/01/2012, tendo como devedor: Alessandro Lourenço ME, e
credora: Cooperativa de Crédito Rural do Sul de Mato Grosso – SICREDI SUL MT.
Fiel
Depositários(s): ALESSANDRO
LOURENCO (Executado).
Imóvel Ocupado.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes
que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto
os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais
ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento será à vista, em dinheiro ou depósito bancário em até 48 (quarenta
e oito) horas. Com base no artigo 895 do Código de Processo Civil/2015, serão
admitidas propostas de parcelamento da arrematação nas seguintes condições: 25%
do valor do lanço à vista e 75% restante do referido valor dividido em até 30
parcelas, corrigidas pelo índice INPC, a serem depositadas mediante guia
própria e de forma vinculada à execução. Fica ciente o arrematante que, nos
termos do parágrafo 1º, artigo 895 do CPC, no caso de arrematação com pagamento
parcelado de bem imóvel, este ficará hipotecado como forma de garantia da
execução, até o pagamento da última parcela. A arrematação será subordinada à
cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida
no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a
propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento
de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O
exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art.
895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do
valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será
leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da
respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, §
5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 §
1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens
arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de
Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: Depois de efetuado o depósito ou
prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da
comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, será expedida a carta
de arrematação e o mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 901, §1º,
do Código de Processo Civil/2015.
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no
percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo
arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da
dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não
realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou
quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro tão somente o percentual
de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE
LEILÃO ficam intimados: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO
INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA -
CNPJ: 26.549.311/0001-06; ALESSANDRO LOURENCO - ME - CNPJ: 11.690.426/0001-30;
ALESSANDRO LOURENCO - CPF: 053.951.669-47.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
publicado na forma da Lei.
Alto Araguaia,
02 de setembro de 2024.
Daniel
de Sousa Campos
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082