EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0010179-84.2012.8.11.0003
Tipo de Ação: PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL
Polo Ativo: CIRLENE
RODRIGUES DA SILVA SOUZA - CPF: 384.818.801-59; CRISLAINE RODRIGUES DE
OLIVEIRA LIMA - CPF: 976.201.731-53; WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF:
002.438.871-83
Advogado(a): DANILO AMARAL DE FREITAS - OAB
MT15476-O; RAFAEL RODRIGUES SOARES - OAB MT15559-O
Polo Passivo: PAULO DE SOUZA - CPF 308.963.471-68;
SILMARA APARECIDA DE JESUS RITA – CPF 990.968.111-00;
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO; MONICA BALBINO CAJANGO
- OAB MT6773-AO
Valor da Causa: R$
12.000,00 (doze mil reais) – 08/2012
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O MM. Juiz
de Direito RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO (4ª Vara Cível
de Rondonópolis), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que,
por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa,
inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens)
abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA
LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º
LEILÃO: 22/10//2024, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 25/10/2024, com início às 08h00min e com encerramento
às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada
(art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 29.754, LIVRO 02 - CRI DA COMARCA
DE RONDONÓPOLIS
IMÓVEL: Um lote de terreno para
construção, sob nº 10 da quadra nº22, situado no loteamento JARDIM DAS
PAINEIRAS, zona urbana desta cidade (Rondonópolis), com 360,00 M2, medindo
12,00 metros de frente e igual dimensão na linha dos fundos por 30,00 metros
de extensão de ambos os lados, dentro dos seguintes limites e confrontações:-
Frente para a rua das garças; pelo lado direito com o lote nº08; lado
esquerdo com o lote nº12 e aos fundos com o lote nº09.
Inscrição Municipal: 78271. Endereço: Rua das
Garças, nº 2393, bairro Jardim das Paineiras, Rondonópolis/MT, CEP.:
78.750-120.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Casa residencial com 02
quartos, 01 banheiro, 01 sala conjugada com cozinha, área na frente, garagem
aberta, não murada. Área total construída de 76m².
AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
– 05/2018
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 63.448,91 (sessenta
e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos)
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Fiel Depositário: Não Consta
Imóvel ocupado.
Constam Débitos de IPTU: R$ 8.352,68 (consulta
em 09/2024)
AVERBAÇÕES
EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
MATRÍCULA 29.754, LIVRO 02 - CRI DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
R.1/29.754,
em 20 de outubro de 1.987. Por meio de compra e venda PANORAMA IMOBILIARIA
LIMITADA vendeu o imóvel objeto desta matrícula a RAIMUNDO VILARINHO DE
OLIVEIRA pelo valor de Cz$1.000,00; AV.6/29.754, em 22/03/2012. SEPARAÇÃO
JUDICIAL CONSENSUAL: Averbação para constar que o casal Raimundo Vilarinho de
Oliveira e Cirlene Rodrigues da Silva, que foram casados sob o regime de
comunhão universal de bens, separaram-se consensualmente, por sentença
proferida no processo nº 227/02
R.7/29.754,
em 22/03/2012. PARTILHA: Pela escritura pública de inventário e
partilha lavrada aos 27 de fevereiro de 2012, à fls.188/189 do livro nº0003-w,
no 4º tabelionato de notas desta cidade e comarca, dos bens deixados pelo
falecimento de Raimundo Vilarinho de Oliveira, ocorrido aos 27/12/2006 no
estado civil de separado judicialmente, inscrito no CPF/MF nº201.763.091-87, o
imóvel objeto da presente matrícula, com inscrição municipal, sob o nº78271,
estimado em R$3.200,00 foi partilhado da seguinte forma: 50% para a meeira
CIRLENE RODRIGUES DA SILVA, 25% para o herdeiro WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA;
25% para a herdeira CRISLAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA, casada com ULISSES
LIMA.
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em
que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a
regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de
construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se
necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem
necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a
serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários
ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao
interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos
diversos Órgãos.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido/proposta por
escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do
próprio bem).
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será
leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da
respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, §
5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 §
1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão
por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem,
remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação
de construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: FIXO a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda
(art.884, parágrafo único, do CPC).
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer
que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo presente EDITAL
DE LEILÃO ficam intimados: CIRLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA - CPF:
384.818.801-59; CRISLAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA - CPF: 976.201.731-53;
WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: 002.438.871-83; PAULO DE SOUZA - CPF
308.963.471-68; SILMARA APARECIDA DE JESUS RITA – CPF 990.968.111-00.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Rondonópolis, 05
de setembro de 2024.
Renan
Carlos Leão Pereira do Nascimento
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082