EDITAL DE LEILÃO
Processo
nº 0007326-27.2016.8.11.0015
Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente: ARLEI
PISONI - CPF: 653.901.641-72 (REPRESENTANTE); ELIDIO PISONI - CPF:
119.241.529-91 (ESPÓLIO); AGELI SPERAFICO PISONI - CPF: 254.886.001-91
(ESPÓLIO)
Advogado(a): DOUGLAS ARTHUR MARAGNO DINIZZ - OAB
MT22471-O; ERLI HENRIQUE GARCIA - OAB MT20979-O
Executado(s): MATHEUS HENRIQUE GEMELLI - CPF: 036.469.661-30; DAVID GEMELLI JUNIOR -
CPF: 033.664.851-08; DAVID GEMELLI - CPF: 395.296.141-87; SIOMARA ROSPIERSKI
GEMELLI - CPF: 862.880.241-04
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro(s) Interessado(s): BANCO DA AMAZONIA
Valor da Execução: R$
2.312.450,61 (dois milhões trezentos e doze mil quatrocentos e cinquenta
reais e sessenta e um centavos) - 07/2024 - id 163481787.
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O MM. Juiz
de Direito CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO (3ª Vara Cível de Sinop), com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 22/10/2024, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento do
leilão. O
lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será de 60% do valor da
avaliação, nos termos do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 891, todos do Código
de Processo Civil. Não
sendo verificado lances em 1º pregão, o leilão permanecerá aberto até a data/horário
do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 22/10/2024, com início às 10h01min horas e com
encerramento às 11h00min
(horário de MT). O lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será
de 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 880, § 1.º, art. 885 e art.
891, todos do Código de Processo Civil.
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Nos
termos do Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance
nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial
exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em
3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA
1.051, LIVRO 02 – CRI DE FELIZ NATAL/MT
IMÓVEL:
Uma área de terras com 744,25 has (Setecentos e quarenta e quatro
hectares e vinte e cinco ares), situada na Gleba Atlântica, no município de
Vera, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações:
NORTE - Parte do arco MP1, cravado na divisa de Benedito Nery de Barros,
segue-se por linha reta ao rumo magnético de 84º30'SE, e distância de 5.280
metros, na confrontação da Fazenda Dois Irmãos 3ª Parte, até o marco MP2;
LESTE - Por linha reta ao rumo magnético de 1º00', 1.409 metros, na
confrontação da Empresa Colonizadora Rio Ferro, até o marco MP3; SUL - Por
linha reta ao rumo magnético de 84º30'NW, e distância de 5.280 metros, na
confrontação da Fazenda Dois Irmãos, 1ª Parte, até o marco MP4; OESTE - Por
linha reta ao rumo magnético de 0º30'NE e distância de 1.409 metros, na
confrontação de Benedito Nery de Barros, até o marco MP1, ponto inicial deste
levantamento.
CADASTRO:
Denominação do imóvel rural: Fazenda Dois Irmãos II; Localização: Gleba
Atlântica - Rod. MT 225 KM 72; Código do imóvel rural 9013421038705; Área
total 744,2000.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Quanto às suas Características
Gerais: Solo bastante arenoso, mecanização fácil, bem drenado, com razoável
capacidade de retenção de água e boa permeabilidade, pouca pegajosidade e de
coloração marrom que varia entre o claro e o escuro. Argila 25%. Quanto à
Capacidade de Uso: São terras agricultáveis. Recursos Hídricos: O imóvel tem
como fonte de recurso hídrico natural o Rio Tartaruga e seus afluentes, que
correm aos fundos da propriedade (OESTE), além de poço semiartesiano e caixa
d’água. Vocação: A vocação do imóvel e de toda região circunvizinha é a
Agricultura Empresarial com exploração das culturas de Soja e Milho como
locomotivas principais, o que, como já dito, não ocorre atualmente. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À LIQUIDEZ. Liquidez
Normal referente à facilidade de venda do imóvel no mercado, em médio prazo.
DIAGNÓSTICO DO MERCADO IMOBILIÁRIO REGIONAL Conforme já informado neste auto,
colhemos dados e informações que dão conta que a Fazenda Dois Irmão II possui
cerca de 40,71% de área aberta. O restante da área (441,25 ha – 59,29%)
encontra-se parcialmente coberta por vegetação nativa, tendo em vista a
existência de recursos hídricos, por tratar-se de área de preservação.
AVALIAÇÃO: R$ 20.230.075,00 (vinte
milhões e duzentos e trinta mil e setenta e cinco reais)
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Averbações/Ônus:
MATRÍCULA 1.051, LIVRO 02
– CRI DE FELIZ NATAL/MT
AV-01/1051.
Nos termos da Av.02 da Matrícula 10.680 – CRI de Sinop, onde consta: TERMO DE
RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL: Averbação para constar que a
floresta com 700,00 hectares, dentro dos seguintes limites: - NORTE:-Madeireira
Nova Ipê Ltda., SUL:- S4 Madeiras Ltda., LESTE:- San Martin Madeiras Ltda.,
OESTE: Edgar Ratto, parte da área total da propriedade que é de 744,25
hectares, fica gravado como utilização limitada, nela podendo ser feito apenas
exploração racional com regime de manejo sustentado, desde que devidamente
autorizado pelo IBAMA; AV-02/1051. Nos termos da Av.04 da Matrícula 10.680 –
CRI de Sinop, onde consta: TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DE RESERVA
LEGAL - Averbação para constar que a floresta ou forma de vegetação existente
com área de 372,125 hectares, não inferior a 50% do total da propriedade
compreendida nos limites da área preservada norte – Madeireira Nova Ipê Ltda;
Sul – S4 Madeireira Ltda; Leste – Area do próprio lote; Edgar Ratto, fica
gravada como de utilização limitada, não podendo ser feito qualquer tipo de
exploração sem autorização do IBAMA; AV-03/1051. Averbação para constar que,
conforme ATESTADO DE LOCALIZAÇÃO, datado de 05 de março de 2008, expedido pela
prefeitura municipal de feliz natal-MT, o imóvel da presente matrícula está
localizado dentro dos limites do município de feliz natal-MT; R-04/1051. COMPRA
E VENDA. Por meio de escritura pública de compra e venda, o proprietário VALTER
WATTHIER, vendeu o imóvel desta matrícula a DAVID GEMELLI, casado pelo regime
de comunhão universal de bens; AV-06/1051. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. Averbação
para constar a existência de ação de execução de título extrajudicial distribuída
em 09/02/2010, para a segunda vara da comarca de sorriso-MT, na qual figura
como exequente: VALTER WATTHIER, e executado: DAVID GEMELLI; R-14/1051.
PENHORA. Registro da penhora do imóvel da presente matrícula, decorrente da
ação judicial nº1829-86.2011.811.0086 movida pelo BANCO DA AMAZONIA contra DAVI
GEMELLI; AV-17/1051. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. Averbação para constar a
existência de ação de cumprimento de sentença, processo
nº0007326-27.2016.811.0015, figurando como exequente: ARLEI PISONI, espólio de
ELIDIO PISONI e espólio de AGELI SPERAFICO PISONI e como executados: MATHEUS
HENRIQUE GEMELLI, DAVID GEMELLI e SIOMARA GEMELLI; R-18/1051. PENHORA. Registro da penhora do imóvel da presente
matrícula, em decorrência do processo nº0007326-27.2016.811.0015, na qual
figura como exequente: ARLEI PISONI, espólio de ELIDIO PISONI e espólio de AGELI
SPERAFICO PISONI e como executados: MATHEUS HENRIQUE GEMELLI, DAVID GEMELLI
JUNIOR, DAVID GEMELLI e SIOMARA ROSPIERSKI GEMELLI.
Fiel Depositário: DAVID GEMELLI - CPF: 395.296.141-87; SIOMARA ROSPIERSKI GEMELLI - CPF:
862.880.241-04
Imóvel Ocupado.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas
para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de
construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se
necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI), transporte, remoção e
outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação
e inspeção dos bens a serem alienados. Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações
judiciais eletrônicas. Os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que
possuem natureza propter rem), ficam sub-rogados no preço da arrematação, porém
compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente
existentes nos diversos Órgãos.
Do Pagamento do Lance:
Com base no conteúdo normativo do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 895, todos
do Código de Processo Civil, restou estabelecido, como condições de
pagamento, que: a) o pagamento à vista deverá se concretizar
no prazo de até 24horas após a conclusão do leilão; b) o
interessado em realizar a aquisição do bem imóvel objeto da penhora, de forma
parcelada, poderá apresentar proposta, por escrito, ao leiloeiro: b.1) até
o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; b.2) até
o início do segundo leilão, por valor não inferior a 60% da avaliação. As
propostas de parcelamento deverão compreender o pagamento de pelo menos 25% do
valor do lance à vista no prazo de 24horas e o saldo remanescente em trinta
prestações mensais. O imóvel ficará hipotecado, como garantia da execução, até
a quitação integral da derradeira parcela [art. 895, § 1.º do Código de
Processo Civil]. A arrematação se condiciona à cláusula resolutiva expressa,
que deverá constar da carta, de maneira que será resolvida, para o caso de
inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do
executado ou do terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de 10% sobre a totalidade da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas [art. 895, §§ 4.º e 5.º do Código de Processo Civil].
O pagamento à vista prevalecerá sobre todas as propostas de liquidação
parcelada [art. 895, § 7.º do Código de Processo Civil].
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será
leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da
respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, §
5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 §
1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a título
de comissão ao leiloeiro, que deverá ser liquidada pelo arrematante. Para a
hipótese de não-realização do leilão, fruto de pedido formulado pelas partes
litigantes, acordo ou quitação do débito, ao leiloeiro caberá, a título de
comissão, o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação, que
deverá ser pago pelo executado/devedor.
O
artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão,
assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação
será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o
§ 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º
do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação
assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo
previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações
previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a
ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903
do CPC.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE
LEILÃO ficam intimados: ARLEI PISONI - CPF: 653.901.641-72
(REPRESENTANTE); ELIDIO PISONI - CPF: 119.241.529-91 (ESPÓLIO); AGELI SPERAFICO
PISONI - CPF: 254.886.001-91 (ESPÓLIO); MATHEUS HENRIQUE GEMELLI - CPF: 036.469.661-30;
DAVID GEMELLI JUNIOR - CPF: 033.664.851-08; DAVID GEMELLI - CPF:
395.296.141-87; SIOMARA ROSPIERSKI GEMELLI - CPF: 862.880.241-04; BANCO DA AMAZONIA (TERCEIRO
INTERESSADO).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
publicado na forma da Lei.
Sinop, 10 de setembro de 2024
Cristiano
Dos Santos Fialho
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082