EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0001157-58.1996.8.11.0004
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exequente: ULTRAFERTIL
S/A - CNPJ: 61.600.953/0001-85; ULTRAFERTIL SA - CNPJ: 02.476.026/0001-36;
VALE FERTILIZANTES S.A. - CNPJ: 19.443.985/0001-58
Advogado(a): ALLAN DE
SOUSA MOURA - OAB SP316382; LUCIANO OSCAR DE CARVALHO - OAB SP246320-O; JOSE
DE PAULA MONTEIRO NETO - OAB SP29443-O; MARCIAL BARRETO CASABONA - OAB
SP26364-O; ALLAN DE SOUSA MOURA - OAB SP316382; JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO -
OAB SP29443-O
Executado(s): AGRO DEMASU INSUMOS AGRICOLAS
LTDA - CNPJ: 53.678.033/0001-51; NIVALDO PALOPOLI - CPF: 273.999.581-49;
ANANIAS PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: 208.402.921-04; PAULO ROBERTO GUIMARAES
LINO - CPF: 593.410.841-72
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Valor da Execução: R$
84.968.157,97 (oitenta e quatro milhões novecentos e sessenta e oito mil
quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos). 08/2024 – id 164618342
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A MM. Juíza
de Direito AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA (2ª
Vara Cível de Barra do Garças/MT), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC,
FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos
Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a
praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online
da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas
condições:
1º
LEILÃO: 18/11/2024, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou
superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º
leilão:
2º
LEILÃO: 28/11/2024, com início às 08h00min e com encerramento
às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891,
parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 37.103, LIVRO 02 – CRI DE BARRA DO
GARÇAS
IMÓVEL:
Um título definitivo denominado “GLEBA BRASÍLIA”, com a área de
10.000 hectares (dez mil hectares), o 1º marco nos limites das terras de Odire
Mendes Granja e terras de Fires Dias Almeida, o 2º nos limites das terras de Fires
Dias Almeida e terras de Virgilo Teodoro Dias Pinto, distando 14.142 metros
de Virgilo Teodoro Pinto e terras de Odorico Garciao Oliveira distando 7.017
metros de 2º ao rumo de 30º30’SW, o 4º nos limites das terras de Odorico Garcia
de Oliveira e terras de Odire Mendes Granja, distando 14.142 metros de 3º ao
rumo de 85º30’NW e a 7.071,2 do 1º ao rumo 3º30’NE. Tudo conforme título
definitivo em 25 de janeiro de 1.961. Adquirente: Renato Miguel Nunes.
Transmitente: Estado de Mato Grosso.
LAUDO DE
AVALIAÇÃO: Matrícula n° 37.103: a dimensão de 5.528,3966 hectares destinada
ao cultivo de pastagens, correspondente a 55,28% do imóvel. O imóvel rural
está localizado no Município de Vila Rica – MT, ainda que esteja matriculado
no CRI de Barra do Garças/MT. Conforme demonstrado no laudo de avaliação, a
matrícula n° 37.103 está incidindo sobre quatro imóveis certificados junto ao
INCRA, a saber: Fazenda Santa Clara Lote Rural N 01 (3.235,00 ha – três mil
duzentos e trinta e cinco hectares), Loteamento Santa Clara (6.126,00 ha –
seis mil e cento e vinte e seis hectares), Fazenda Santa Clara (144,00 ha –
cento e quarenta e quatro hectares) e Fazenda Aquidauana/Fazenda Ouro Branco
(495,00 ha – quatrocentos e noventa e cinco hectares).
AVALIAÇÃO: R$
8.338,46 (oito mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e seis
centavos) por hectare.
AVALIAÇÃO
TOTAL DO IMÓVEL: R$ 83.384.600,00 (oitenta e três milhões trezentos e
oitenta e quatro mil e seiscentos reais)
MATRÍCULA 38.205, LIVRO 02 – CRI DE BARRA DO
GARÇAS:
IMÓVEL:
Uma área de terras pastais e lavradias, situada no Município e Comarca de
Barra do Garças-MT, com a configuração de um quadrilátero irregular e a
superfície de 9.998 has (nove mil, novecentos e noventa e oito hectares) a
qual passa a chamar-se "FAZENDA SÃO FRANCISCO", e dentro dos
seguintes limites e confrontações: O 1º, fica nos limites das terras de D. Laura
Barros Mariscal e terras devolutas; o 29 no espigão e a 2.500 metros do 1ª ao
rumo de 61º15'NE, dividindo com terras devolutas; o 3º a margem do Rio
Tanguro, a 24. 368 mts do 2º, ao rumo 0º34'NO, confinando com terras de Lirio
Perez Maldonado; o 4º a margem esquerda do referido rio, a 6.500 metros do
39, ao rumo 54º30'NO, servindo de limite entre esses dois marcos, o Rio
Tanguro, e a 29.514 metros do 1º, ao rumo 6º30'SE, dividindo com terras de D.
Laura Barros Mariscal; como tudo consta do memorial e planta. ADQUIRENTE:
IDILIO PEREZ MALDONADO, proprietário, residente no Estado de São Paulo.
TRANSMITENTE: O ESTADO DE MATO GROSSO, pelo seu Departamento de Terras e
Colonização.
LAUDO DE
AVALIAÇÃO: O imóvel rural está localizado no Município de Canarana – MT,
ainda que esteja matriculado no CRI de Barra do Garças/MT. Aproximadamente,
3.400,00 ha (três mil e quatrocentos hectares) da matrícula n° 38.205 estão inseridos
nos limites do Parque Indígena Xingu, de modo que a área remanescente atinge
os imóveis certificados como Fazenda Boa Vontade (3.727,0210 hectares),
Fazenda Cocal (2.599,1080 hectares) e Fazenda Vera Cruz do Xingú (271,8710
hectares). O imóvel objeto da Matrícula n° 38.205 possui a dimensão de
2.254,2810 hectares destinada ao cultivo de grãos, correspondente a 34,16% da
área (considerando somente a fração fora dos limites do parque).
AVALIAÇÃO:
R$ 33.531,17 (trinta e três mil quinhentos e trinta e um reais e dezessete
centavos) por hectare. Para obtenção do valor total foi atribuído valor
somente à fração localizada fora dos limites da terra indígena,
correspondente a 6.598,00 hectares.
AVALIAÇÃO
TOTAL DO IMÓVEL: R$ 221.238.659,66 (duzentos e vinte e um milhões
duzentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e
seis centavos).
MATRÍCULA 38.208, LIVRO 02 – CRI DE BARRA DO
GARÇAS:
IMÓVEL:
Um lote de terras pastais e lavradias, situada no Município e Comarca de
Barra do Garças-MT, o qual tem a configuração de um quadrilátero irregular e
a superfície de 9.998,00 ha (nove mil nove centos e noventa e oito hectares),
achando-se os respectivos marcos colocados: O 1º no espigão, nos limites das
terras de Idilio Perez Maldonado e devolutas; o 2º também no espigão e a
2.275 metros do 1º ao rumo 37º30 'SE, limitando com terras devolutas; o 3º
afastado 850 metros da margem esquerda do Rio Tanguro e a 25.832 metros do 2ª
ao rumo 10º41'NE, dividindo com terras de D..Maria Isabel Rão Perez; o 4º a
margem esquerda do referido Rio Tanguro a 6.450 metros do 3º ao rumo 0º34 'SE
servindo de limite entre esses dois marcos, o Rio Tanguro, e a 24. 368 metros
do 1ª ao rumo 0º34'SE, confinando com terras de Idilio Perez Maldonado; como
tudo consta do memorial e planta. ADQUIRENTE: LIRIO PEREZ MALDONADO,
proprietário, residente no Estado de São Paulo. TRANSMITENTE: O ESTADO DE
MATO GROSSO pelo seu Departamento de Terras e Colonização.
LAUDO DE
AVALIAÇÃO: O imóvel rural está localizado no Município de Canarana – MT,
ainda que esteja matriculado no CRI de Barra do Garças/MT. Aproximadamente 4.485,00
hectares da matrícula n° 38.208 estão inseridos nos limites do Parque
Indígena Xingu, sendo que a área remanescente, ou seja, fora dos limites do
parque, incide sobre imóveis certificados como Fazenda Boa Vontade
(5.213,6120 hectares) e Fazenda Vera Cruz do Xingú (299,3880 hectares). O
imóvel objeto da Matrícula n° 38.208 possui a dimensão de 2.732,6757 hectares
destinada ao cultivo de grãos, correspondente a 49,56% da área (considerando
somente a fração fora dos limites do parque).
AVALIAÇÃO:
R$ 34.256,56 (trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e
cinquenta e seis centavos) por hectare. Para obtenção do valor total foi
atribuído valor somente à fração localizada fora dos limites da terra
indígena, correspondente a 5.513,00 hectares.
AVALIAÇÃO
TOTAL DO IMÓVEL: R$ 188.856.415,28 (cento e oitenta e oito milhões
oitocentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e vinte e oito
centavos)
MATRÍCULA 38.698, LIVRO 02 – CRI DE BARRA DO
GARÇAS:
IMÓVEL:
Um Título definitivo de um lote de terras situado neste Município e comarca
no lugar denominado "BELO HORIZONTE" ,o qual tem a configuração de
um polígono irregular e a superfície de 2.513,00 ha (dois mil, seiscentos e
treze hectares) achando-se os respectivos mar cos colocados: o MP I está
situado em comum com o marco das terras de Darcy Melo Borges, na margem
direita do rio Xavantim ou das vertentes; o MP II está situado na margem
direita do rio Xavantim ou das vertentes,a 5.170 metros rio abaixo do MP I
com vários rumos magnéticos; o MP III está situado a 8,850 metros do MP II ao
rumo de 61º00' SE, divisando com terras de Umbelina Weinert; O MP II ao rumo
de 61 • 00'SE, divisando com terras de Umbelina Weinert; o MP IV está situa
do a 3.500 metros do MP II, ao rumo de 56º00'SW divisando com terras de
Rodolfo Bucholz e a 8.650 metros do MP I ao rumo de 61º00'NW, divisando com
terras de Dercy Melo Borges. ADQUIRENTE: Sr. EGON ANTONIO SCHNEIDER. TRANSMITENTE:
O ESTADO DE MATO GROSSO pelo seu D.T.C.
LAUDO DE
AVALIAÇÃO: O imóvel rural está localizado no Município Luciara – MT, ainda
que esteja matriculado no CRI de Barra do Garças/MT. Conforme demonstrado no
laudo, o imóvel atinge propriedades cadastradas no SNCI/INCRA como Fazenda
Santo Antônio (63,4130 hectares), Fazenda Bom Retiro (1.690,0990 hectares),
Fazenda Cruzeiro Gleba – B (18,4760 hectares), Gleba Paulista C (199,3730
hectares), Fazenda Buritizal (15,8880 hectares) e Fazenda São João do
Xavantinho I (86,7620 hectares). O imóvel objeto da Matrícula n° 38.698
possui a dimensão de 1.128,7941 hectares destinada ao cultivo de pastagens,
correspondente a 43,19% do imóvel.
AVALIAÇÃO:
R$ 7.553,99 (sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e nove
centavos) por hectare.
AVALIAÇÃO
TOTAL DO IMÓVEL: R$ 19.738.575,87 (dezenove milhões setecentos e
trinta e oito mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete
centavos).
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Fiel Depositário: Divino Rubens Ferreira - id
58629664 - Pág. 215
Imóvel Ocupado(s).
AVERBAÇÕES
EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
MATRÍCULA
37.103: R.04-37.103.
PROTOCOLO 77.491 fls.85: - Por escritura pública de concessão de crédito com
hipoteca NIVALDO PALOPOLI e sua mulher LUCIMAR GUIMARAES PALOPOLI, deram a
totalidade do imóvel objeto desta matrícula, em primeira e especial hipoteca; R-05-37.103.
PROTOCOLO: 91.074. fls. 87. Livro 1-E: registro de penhora sobre a totalidade
do imóvel desta matrícula juntamento com outros, em razão dos autos do processo
nº 086/94, tendo como parte autora: ULTRAFERTIL S/A-INDUSTRIA COMÉRCIO DE
FERTILIZANTES e outros, e parte ré: AGRO DEMASU INSUMOS AGRICOLAS LTDA e outros;
AV-06-37.103. PROTOCOLO nº 174.842, datado de 26/06/2018. AVERBAÇÃO DE
INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL – Averbação de indisponibilidade do imóvel objeto
desta matrícula, de propriedade de Nivaldo Palapoli, já qualificado.
MATRÍCULA
38.205: R.02-38.205. Por escritura pública de concessão de crédito com
hipoteca, NIVALDO PALOPOLI e sua mulher lucimar guimarães palopoli, deram a
totalidade do imóvel objeto desta matrícula, avaliado juntamente com outros
pela importância de Cr$4.407.750.000,00 em primeira e especial hipoteca com
todas as acessões e benfeitorias atuais e futuras; R-03.38.205. PROTOCOLO:
91.074. fls. 87. Livro 1-F: Registro de penhora sobre a totalidade do imóvel
desta matrícula juntamente com outros, em razão dos autos nº086/94 de execução
por quantia certa, tendo como autora: ULTRA FERTIL S/A – INDUSTRIA COMERCIO DE
FERTILIZANTES e outros e parte ré: AGRO DEMASU INSUMOS AGRICOLAS LTDA e outros;
AV-04-38.205. Protocolo nº174.842, datado de 26/06/2018. AVERBAÇÃO DE
INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL – Averbação de indisponibilidade do imóvel objeto
desta matrícula, de propriedade de Nivaldo Palapoli, já qualificado.
MATRÍCULA
38.208: R.02-38.208 PROTOCOLO: 78.774 fls. 106 Lº 1-D = Por escritura
pública de concessão de crédito com hipoteca, o proprietário ANANIAS PEREIRA DO
NASCIMENTO deu a totalidade do imóvel objeto desta matrícula, avaliado
juntamento com outros imóveis pela importância de Cr$4.407.750.000,00 em
primeira e especial hipoteca com todas as acessões e benfeitorias atuais e
futuras; R-03.38.208 PROTOCOLO: 91.074. fls.87 Livro 1-E: Registro de penhora
sobre a totalidade do imóvel desta matrícula juntamente com outros, em razão
dos autos de execução nº086/94, tendo como parte autora: ULTRAFERTIL S/A
INDUSTRIA COMERCIO DE FERTILIZANTES e outros, e parte ré: AGRO DEMASU INSUMOS
AGRÍCOLAS LTDA e outros. AV-04-38.208, datada de 17/09/2018 – AVERBAÇÃO EX
OFFICIO – RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PESSOAL CPF/MF – retificação do CPF do
proprietário; AV-05-38.208. Protocolo nº174.842, datado de 26/06/2018.
AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL - Averbação de indisponibilidade do
imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de Ananias Pereira do Nascimento,
há qualificado.
MATRÍCULA
38.698: R-02-38.698. PROTOCOLO. 79.825. fls. 121: Por escritura pública
de concessão de crédito com hipoteca, foi dado em primeira e especial hipoteca
a totalidade do imóvel objeto desta matrícula juntamente com outros imóveis; R-04.38.698.
PROTOCOLO: 91.074. fls.87. livro 1-E: Registro de penhora sobre a totalidade do
imóvel desta matrícula juntamente com outros, em decorrência dos autos de
execução nº086/94; AV-04-38.698, datada de 17/09/2018 – AVERBAÇÃO EX OFÍCIO –
RENUMERAÇÃO DE ATO – Averbação para retificar a numeração do ato lançado nesta
matrícula, a saber: onde se lê, “R-04-38.698”, leia-se “R-03-38.698”
permanecendo os demais dados inalterados; AV-05-38.698, datada de 17/09/2018 –
AVERBAÇÃO EX OFFICIO – ALTERAÇÃO DOCUMENTO PESSOAL CPF/MF – Averbação para
constar que o proprietário Paulo Roberto Guimarães Lino, atualmente está
inserido no CPF/MF sob o nº 141.589.061-72, conforme consulta feita ao site da
receita federal e indicador pessoal deste R.I.; AV-06-38.698. Protocolo nº 174.842, datado de
26/06/2018. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMOVEL – Averbação para constar
indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de Paulo
Roberto Guimarães Lino, já qualificado, em decorrência do processo
nº00275000919935150078.
AV-07.38.698.
Protocolo nº 176.487, datado de 17/09/2018. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO
IMÓVEL – Averbação de indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. De
propriedade de Paulo Roberto Guimarães Lino, já qualificado, em decorrência do
processo nº422456020114013400.
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em
que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a
regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de
construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se
necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem
necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a
serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários
ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao
interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos
diversos Órgãos.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem).
Da Arrematação/Adjudicação
pelo Credor: Se o exequente arrematar/adjudicar o bem e for o único credor,
não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob
pena de tornar-se sem efeito a arrematação/adjudicação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação/adjudicação com crédito, o exequente ficará responsável
pela comissão devida ao Leiloeiro, correspondente a 5% do valor da
arrematação/adjudicação. O exequente, se assim pretender, poderá também
utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo
possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será
leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da
respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, §
5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 §
1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens
arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de
Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e
2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em
caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública
em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado,
será devido ao leiloeiro o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da
avaliação a ser pago pela parte executada.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer
que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo presente EDITAL
DE LEILÃO ficam intimados: ULTRAFERTIL
S/A - CNPJ: 61.600.953/0001-85; ULTRAFERTIL SA - CNPJ: 02.476.026/0001-36; VALE
FERTILIZANTES S.A. - CNPJ: 19.443.985/0001-58; AGRO DEMASU INSUMOS AGRICOLAS
LTDA - CNPJ: 53.678.033/0001-51; NIVALDO PALOPOLI - CPF: 273.999.581-49;
ANANIAS PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: 208.402.921-04; PAULO ROBERTO GUIMARAES
LINO - CPF: 593.410.841-72.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Barra do
Garças, 02 de setembro de 2024.
Augusta
Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira
Juíza
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082