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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

 

 

Processo nº 0001157-58.1996.8.11.0004

Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Exequente: ULTRAFERTIL S/A - CNPJ: 61.600.953/0001-85; ULTRAFERTIL SA - CNPJ: 02.476.026/0001-36; VALE FERTILIZANTES S.A. - CNPJ: 19.443.985/0001-58

Advogado(a): ALLAN DE SOUSA MOURA - OAB SP316382; LUCIANO OSCAR DE CARVALHO - OAB SP246320-O; JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO - OAB SP29443-O; MARCIAL BARRETO CASABONA - OAB SP26364-O; ALLAN DE SOUSA MOURA - OAB SP316382; JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO - OAB SP29443-O

Executado(s): AGRO DEMASU INSUMOS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 53.678.033/0001-51; NIVALDO PALOPOLI - CPF: 273.999.581-49; ANANIAS PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: 208.402.921-04; PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO - CPF: 593.410.841-72

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Valor da Execução: R$ 84.968.157,97 (oitenta e quatro milhões novecentos e sessenta e oito mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos). 08/2024 – id 164618342

 

A MM. Juíza de Direito AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA (2ª Vara Cível de Barra do Garças/MT), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

1º LEILÃO: 18/11/2024, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 28/11/2024, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

 

 

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

BEM(NS):

 

MATRÍCULA 37.103, LIVRO 02 – CRI DE BARRA DO GARÇAS

IMÓVEL: Um título definitivo denominado “GLEBA BRASÍLIA”, com a área de 10.000 hectares (dez mil hectares), o 1º marco nos limites das terras de Odire Mendes Granja e terras de Fires Dias Almeida, o 2º nos limites das terras de Fires Dias Almeida e terras de Virgilo Teodoro Dias Pinto, distando 14.142 metros de Virgilo Teodoro Pinto e terras de Odorico Garciao Oliveira distando 7.017 metros de 2º ao rumo de 30º30’SW, o 4º nos limites das terras de Odorico Garcia de Oliveira e terras de Odire Mendes Granja, distando 14.142 metros de 3º ao rumo de 85º30’NW e a 7.071,2 do 1º ao rumo 3º30’NE. Tudo conforme título definitivo em 25 de janeiro de 1.961. Adquirente: Renato Miguel Nunes. Transmitente: Estado de Mato Grosso.

LAUDO DE AVALIAÇÃO: Matrícula n° 37.103: a dimensão de 5.528,3966 hectares destinada ao cultivo de pastagens, correspondente a 55,28% do imóvel. O imóvel rural está localizado no Município de Vila Rica – MT, ainda que esteja matriculado no CRI de Barra do Garças/MT. Conforme demonstrado no laudo de avaliação, a matrícula n° 37.103 está incidindo sobre quatro imóveis certificados junto ao INCRA, a saber: Fazenda Santa Clara Lote Rural N 01 (3.235,00 ha – três mil duzentos e trinta e cinco hectares), Loteamento Santa Clara (6.126,00 ha – seis mil e cento e vinte e seis hectares), Fazenda Santa Clara (144,00 ha – cento e quarenta e quatro hectares) e Fazenda Aquidauana/Fazenda Ouro Branco (495,00 ha – quatrocentos e noventa e cinco hectares).

AVALIAÇÃO: R$ 8.338,46 (oito mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos) por hectare.

AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 83.384.600,00 (oitenta e três milhões trezentos e oitenta e quatro mil e seiscentos reais)

 

MATRÍCULA 38.205, LIVRO 02 – CRI DE BARRA DO GARÇAS:

IMÓVEL: Uma área de terras pastais e lavradias, situada no Município e Comarca de Barra do Garças-MT, com a configuração de um quadrilátero irregular e a superfície de 9.998 has (nove mil, novecentos e noventa e oito hectares) a qual passa a chamar-se "FAZENDA SÃO FRANCISCO", e dentro dos seguintes limites e confrontações: O 1º, fica nos limites das terras de D. Laura Barros Mariscal e terras devolutas; o 29 no espigão e a 2.500 metros do 1ª ao rumo de 61º15'NE, dividindo com terras devolutas; o 3º a margem do Rio Tanguro, a 24. 368 mts do 2º, ao rumo 0º34'NO, confinando com terras de Lirio Perez Maldonado; o 4º a margem esquerda do referido rio, a 6.500 metros do 39, ao rumo 54º30'NO, servindo de limite entre esses dois marcos, o Rio Tanguro, e a 29.514 metros do 1º, ao rumo 6º30'SE, dividindo com terras de D. Laura Barros Mariscal; como tudo consta do memorial e planta. ADQUIRENTE: IDILIO PEREZ MALDONADO, proprietário, residente no Estado de São Paulo. TRANSMITENTE: O ESTADO DE MATO GROSSO, pelo seu Departamento de Terras e Colonização.

LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel rural está localizado no Município de Canarana – MT, ainda que esteja matriculado no CRI de Barra do Garças/MT. Aproximadamente, 3.400,00 ha (três mil e quatrocentos hectares) da matrícula n° 38.205 estão inseridos nos limites do Parque Indígena Xingu, de modo que a área remanescente atinge os imóveis certificados como Fazenda Boa Vontade (3.727,0210 hectares), Fazenda Cocal (2.599,1080 hectares) e Fazenda Vera Cruz do Xingú (271,8710 hectares). O imóvel objeto da Matrícula n° 38.205 possui a dimensão de 2.254,2810 hectares destinada ao cultivo de grãos, correspondente a 34,16% da área (considerando somente a fração fora dos limites do parque).

AVALIAÇÃO: R$ 33.531,17 (trinta e três mil quinhentos e trinta e um reais e dezessete centavos) por hectare. Para obtenção do valor total foi atribuído valor somente à fração localizada fora dos limites da terra indígena, correspondente a 6.598,00 hectares.

AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 221.238.659,66 (duzentos e vinte e um milhões duzentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

 

MATRÍCULA 38.208, LIVRO 02 – CRI DE BARRA DO GARÇAS:

IMÓVEL: Um lote de terras pastais e lavradias, situada no Município e Comarca de Barra do Garças-MT, o qual tem a configuração de um quadrilátero irregular e a superfície de 9.998,00 ha (nove mil nove centos e noventa e oito hectares), achando-se os respectivos marcos colocados: O 1º no espigão, nos limites das terras de Idilio Perez Maldonado e devolutas; o 2º também no espigão e a 2.275 metros do 1º ao rumo 37º30 'SE, limitando com terras devolutas; o 3º afastado 850 metros da margem esquerda do Rio Tanguro e a 25.832 metros do 2ª ao rumo 10º41'NE, dividindo com terras de D..Maria Isabel Rão Perez; o 4º a margem esquerda do referido Rio Tanguro a 6.450 metros do 3º ao rumo 0º34 'SE servindo de limite entre esses dois marcos, o Rio Tanguro, e a 24. 368 metros do 1ª ao rumo 0º34'SE, confinando com terras de Idilio Perez Maldonado; como tudo consta do memorial e planta. ADQUIRENTE: LIRIO PEREZ MALDONADO, proprietário, residente no Estado de São Paulo. TRANSMITENTE: O ESTADO DE MATO GROSSO pelo seu Departamento de Terras e Colonização.

LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel rural está localizado no Município de Canarana – MT, ainda que esteja matriculado no CRI de Barra do Garças/MT. Aproximadamente 4.485,00 hectares da matrícula n° 38.208 estão inseridos nos limites do Parque Indígena Xingu, sendo que a área remanescente, ou seja, fora dos limites do parque, incide sobre imóveis certificados como Fazenda Boa Vontade (5.213,6120 hectares) e Fazenda Vera Cruz do Xingú (299,3880 hectares). O imóvel objeto da Matrícula n° 38.208 possui a dimensão de 2.732,6757 hectares destinada ao cultivo de grãos, correspondente a 49,56% da área (considerando somente a fração fora dos limites do parque).

AVALIAÇÃO: R$ 34.256,56 (trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) por hectare. Para obtenção do valor total foi atribuído valor somente à fração localizada fora dos limites da terra indígena, correspondente a 5.513,00 hectares.

AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 188.856.415,28 (cento e oitenta e oito milhões oitocentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e vinte e oito centavos)

 

MATRÍCULA 38.698, LIVRO 02 – CRI DE BARRA DO GARÇAS:

IMÓVEL: Um Título definitivo de um lote de terras situado neste Município e comarca no lugar denominado "BELO HORIZONTE" ,o qual tem a configuração de um polígono irregular e a superfície de 2.513,00 ha (dois mil, seiscentos e treze hectares) achando-se os respectivos mar cos colocados: o MP I está situado em comum com o marco das terras de Darcy Melo Borges, na margem direita do rio Xavantim ou das vertentes; o MP II está situado na margem direita do rio Xavantim ou das vertentes,a 5.170 metros rio abaixo do MP I com vários rumos magnéticos; o MP III está situado a 8,850 metros do MP II ao rumo de 61º00' SE, divisando com terras de Umbelina Weinert; O MP II ao rumo de 61 • 00'SE, divisando com terras de Umbelina Weinert; o MP IV está situa do a 3.500 metros do MP II, ao rumo de 56º00'SW divisando com terras de Rodolfo Bucholz e a 8.650 metros do MP I ao rumo de 61º00'NW, divisando com terras de Dercy Melo Borges. ADQUIRENTE: Sr. EGON ANTONIO SCHNEIDER. TRANSMITENTE: O ESTADO DE MATO GROSSO pelo seu D.T.C.

LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel rural está localizado no Município Luciara – MT, ainda que esteja matriculado no CRI de Barra do Garças/MT. Conforme demonstrado no laudo, o imóvel atinge propriedades cadastradas no SNCI/INCRA como Fazenda Santo Antônio (63,4130 hectares), Fazenda Bom Retiro (1.690,0990 hectares), Fazenda Cruzeiro Gleba – B (18,4760 hectares), Gleba Paulista C (199,3730 hectares), Fazenda Buritizal (15,8880 hectares) e Fazenda São João do Xavantinho I (86,7620 hectares). O imóvel objeto da Matrícula n° 38.698 possui a dimensão de 1.128,7941 hectares destinada ao cultivo de pastagens, correspondente a 43,19% do imóvel.

AVALIAÇÃO: R$ 7.553,99 (sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) por hectare.

AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 19.738.575,87 (dezenove milhões setecentos e trinta e oito mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).

 

Fiel Depositário: Divino Rubens Ferreira - id 58629664 - Pág. 215

Imóvel Ocupado(s).

AVERBAÇÕES EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):

MATRÍCULA 37.103: R.04-37.103. PROTOCOLO 77.491 fls.85: - Por escritura pública de concessão de crédito com hipoteca NIVALDO PALOPOLI e sua mulher LUCIMAR GUIMARAES PALOPOLI, deram a totalidade do imóvel objeto desta matrícula, em primeira e especial hipoteca; R-05-37.103. PROTOCOLO: 91.074. fls. 87. Livro 1-E: registro de penhora sobre a totalidade do imóvel desta matrícula juntamento com outros, em razão dos autos do processo nº 086/94, tendo como parte autora: ULTRAFERTIL S/A-INDUSTRIA COMÉRCIO DE FERTILIZANTES e outros, e parte ré: AGRO DEMASU INSUMOS AGRICOLAS LTDA e outros; AV-06-37.103. PROTOCOLO nº 174.842, datado de 26/06/2018. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL – Averbação de indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de Nivaldo Palapoli, já qualificado.

MATRÍCULA 38.205: R.02-38.205. Por escritura pública de concessão de crédito com hipoteca, NIVALDO PALOPOLI e sua mulher lucimar guimarães palopoli, deram a totalidade do imóvel objeto desta matrícula, avaliado juntamente com outros pela importância de Cr$4.407.750.000,00 em primeira e especial hipoteca com todas as acessões e benfeitorias atuais e futuras; R-03.38.205. PROTOCOLO: 91.074. fls. 87. Livro 1-F: Registro de penhora sobre a totalidade do imóvel desta matrícula juntamente com outros, em razão dos autos nº086/94 de execução por quantia certa, tendo como autora: ULTRA FERTIL S/A – INDUSTRIA COMERCIO DE FERTILIZANTES e outros e parte ré: AGRO DEMASU INSUMOS AGRICOLAS LTDA e outros; AV-04-38.205. Protocolo nº174.842, datado de 26/06/2018. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL – Averbação de indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de Nivaldo Palapoli, já qualificado.

 

 

MATRÍCULA 38.208: R.02-38.208 PROTOCOLO: 78.774 fls. 106 Lº 1-D = Por escritura pública de concessão de crédito com hipoteca, o proprietário ANANIAS PEREIRA DO NASCIMENTO deu a totalidade do imóvel objeto desta matrícula, avaliado juntamento com outros imóveis pela importância de Cr$4.407.750.000,00 em primeira e especial hipoteca com todas as acessões e benfeitorias atuais e futuras; R-03.38.208 PROTOCOLO: 91.074. fls.87 Livro 1-E: Registro de penhora sobre a totalidade do imóvel desta matrícula juntamente com outros, em razão dos autos de execução nº086/94, tendo como parte autora: ULTRAFERTIL S/A INDUSTRIA COMERCIO DE FERTILIZANTES e outros, e parte ré: AGRO DEMASU INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA e outros. AV-04-38.208, datada de 17/09/2018 – AVERBAÇÃO EX OFFICIO – RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PESSOAL CPF/MF – retificação do CPF do proprietário; AV-05-38.208. Protocolo nº174.842, datado de 26/06/2018. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL - Averbação de indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de Ananias Pereira do Nascimento, há qualificado.

MATRÍCULA 38.698: R-02-38.698. PROTOCOLO. 79.825. fls. 121: Por escritura pública de concessão de crédito com hipoteca, foi dado em primeira e especial hipoteca a totalidade do imóvel objeto desta matrícula juntamente com outros imóveis; R-04.38.698. PROTOCOLO: 91.074. fls.87. livro 1-E: Registro de penhora sobre a totalidade do imóvel desta matrícula juntamente com outros, em decorrência dos autos de execução nº086/94; AV-04-38.698, datada de 17/09/2018 – AVERBAÇÃO EX OFÍCIO – RENUMERAÇÃO DE ATO – Averbação para retificar a numeração do ato lançado nesta matrícula, a saber: onde se lê, “R-04-38.698”, leia-se “R-03-38.698” permanecendo os demais dados inalterados; AV-05-38.698, datada de 17/09/2018 – AVERBAÇÃO EX OFFICIO – ALTERAÇÃO DOCUMENTO PESSOAL CPF/MF – Averbação para constar que o proprietário Paulo Roberto Guimarães Lino, atualmente está inserido no CPF/MF sob o nº 141.589.061-72, conforme consulta feita ao site da receita federal e indicador pessoal deste R.I.;  AV-06-38.698. Protocolo nº 174.842, datado de 26/06/2018. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMOVEL – Averbação para constar indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de Paulo Roberto Guimarães Lino, já qualificado, em decorrência do processo nº00275000919935150078.

AV-07.38.698. Protocolo nº 176.487, datado de 17/09/2018. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL – Averbação de indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. De propriedade de Paulo Roberto Guimarães Lino, já qualificado, em decorrência do processo nº422456020114013400.

 

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem).

Da Arrematação/Adjudicação pelo Credor: Se o exequente arrematar/adjudicar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação/adjudicação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação/adjudicação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro, correspondente a 5% do valor da arrematação/adjudicação. O exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito.

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada.

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

 

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados:  ULTRAFERTIL S/A - CNPJ: 61.600.953/0001-85; ULTRAFERTIL SA - CNPJ: 02.476.026/0001-36; VALE FERTILIZANTES S.A. - CNPJ: 19.443.985/0001-58; AGRO DEMASU INSUMOS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 53.678.033/0001-51; NIVALDO PALOPOLI - CPF: 273.999.581-49; ANANIAS PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: 208.402.921-04; PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO - CPF: 593.410.841-72.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

 

Barra do Garças, 02 de setembro de 2024.

 

Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira

Juíza de Direito

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082