EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 1001500-61.2020.8.11.0015
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: IMOBILIARIA
IRMAOS NOGUEIRA - CNPJ: 00.360.408/0001-74
Advogado(a):
DANIEL DE MOURA NOGUEIRA -
OAB MT5465-O
Executado(s): MARCAL DOS SANTOS - CPF: 785.874.171-34;
ELIZANGELA MARCELINO DA SILVEIRA SANTOS - CPF: 019.696.421-06
Advogado(s):
Valor da Execução: R$
34.222,78 (trinta e quatro mil duzentos e vinte e dois reais e setenta e oito
centavos) id 40405436 (10/2020).
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O MM. Juiz
de Direito CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA (1ª Vara Cível de Sinop),
com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 30/10/2024, com início às 08:00 horas e com encerramento
às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser
oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o
horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 05/11/2024, com início às 08:00 horas e com
encerramento às 10h00min (horário
de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil,
considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
DIREITOS
SOBRE O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO:
IMÓVEL:
Lote 12 (doze) da Quadra 32 (trinta e dois), com área de 315,00m² (trezentos
e quinze metros quadrados), localizado na Rua Roma, Loteamento Jardim Itália
III, Sinop/MT.
Obs:
Conforme informação constante no processo, o lote objeto do leilão
(lote 12, quadra 32) está localizado no loteamento Jardim Itália III –
Sinop/MT, loteamento esse objeto da matrícula nº 24.996, do Livro 02 - CRI de
Sinop, com área total de 30,25 hectares, consoante contrato de compra e venda
celebrado entre os executados (Marçal dos Santos e Elizangela Marcelino da
Silveira Santos) e a parte exequente (Imobiliária Irmãos Nogueira Ltda).
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Lote 12, Quadra
32, Rua Roma, Jardim Itália-III, com área de 315,00 m² (trezentos e quinze
metros quadrados), na Cidade de Sinop/MT; Casa com tamanho aproximado de 172
metros quadrados. Trata-se de imóvel medindo aproximadamente 172 metros
quadrados, contendo 03 quartos, um banheiro, uma sala, uma cozinha e uma
lavanderia, sem pintura, com laje, piso de cerâmica, faltando cobertura na
garagem.
Cadastro Imobiliário: Código do Imóvel 49501 - Rua
Roma, nº 1855, Jardim Itália II, Sinop/MT
AVALIAÇÃO: R$ 630.000,00 (seiscentos e
trinta mil reais) – 11/2023
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 641.429,97
(seiscentos e cinquenta mil quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e
sete centavos)
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Ônus: Não Consta.
Fiel
Depositário: Marçal dos Santos
(executado)
Imóvel Ocupado.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em
que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a
regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção,
abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário),
pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias.
Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem
alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam
sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao
interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos
Órgãos.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem).
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O
exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art.
895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do
valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus
que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de
entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter
rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão
sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo
único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica
estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo
único, do CPC).
O artigo 903 do
CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo
juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,
assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual
manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC,
contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que
tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será
expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou
mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL
DE LEILÃO ficam intimados: IMOBILIARIA
IRMAOS NOGUEIRA - CNPJ: 00.360.408/0001-74; MARCAL DOS SANTOS - CPF:
785.874.171-34; ELIZANGELA MARCELINO DA SILVEIRA SANTOS - CPF: 019.696.421-06.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
publicado na forma da Lei.
Sinop, 12 de
setembro de 2024.
Cleber
Luis Zeferino De Paula
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082