EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0003853-18.2006.8.11.0004
Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Exequente: ADUBOS
ARAGUAIA IND E COM LTDA - CNPJ: 03.306.578/0012-11
Advogado(a): GECIVALDO
FERREIRA DE OLIVEIRA - OAB GO37773-O; BRUNA DOMINGUES DE ARAUJO - OAB
GO61824; GILDO RAIMUNDO DE FREITAS - OAB GO22146-O; LEONARDO DA SILVA VIEIRA
- OAB GO55358; GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS - OAB GO47685
Executado(s): NUTRIVALE - INDUSTRIA E COMERCIO
DE RACOES LTDA - ME - CNPJ: 26.575.472/0001-66; JOSE ANTONIO GALDEANO ABUD -
CPF: 047.867.978-55
Advogado(s): EDMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - OAB MT4325-O; MAYR
DUARTE DE LUCENA RIBEIRO MAGALHAES - OAB MT12843-O
Terceiro(s) Interessado(s): ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA - CNPJ:
03.306.578/0040-75; ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0005-78; FAZENDA
NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0234-35; COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MEDIO
ARAGUAIA - CNPJ: 26.571.224/0001-47; ALTERNATIVA AGRICOLA E INDUSTRIAL LTDA.
- EPP - CNPJ: 68.384.148/0001-00
Valor da Execução: R$ 388.999,63 (trezentos e oitenta e oito
mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos) - 08/2021 –
id 61989296
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A MM. Juíza
de Direito AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA (2ª
Vara Cível de Barra do Garças/MT), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC,
FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos
Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a
praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online
da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas
condições:
1º
LEILÃO: 25/10/2024, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 30/10/2024, com início às 08h00min e com encerramento
às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art.
891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 47.458, LIVRO 02 – CRI DE BARRA DO
GARÇAS/MT
IMÓVEL: Uma área de terras, situada
na zona urbana desta cidade de Barra do Garças/MT, constante do Lote
Industrial nº COM 2/0, do loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL DE
BARRA DO GARÇAS", com área de 9.900,00m²; limitando a frente para a Rua
02, medindo 110,00 metros; lado direito para a Rua 12, medindo 210,00 metros;
Lado esquerdo para a Rua 10, medindo 180,00 metros; e fundos para a Rua 01,
medindo 0,00 metros (sem metragem, tendo o formato de um triângulo.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Terreno composto por 03 partes;
às margens da BR 070 (Rua 12); inclinação leve para a Rua 01; sem
benfeitorias; em estado de terreno baldio.
AVALIAÇÃO: R$
1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais) – 05/2023
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.370.995,96
(um milhão trezentos e setenta mil novecentos e noventa e cinco reais e
noventa e seis centavos).
MATRÍCULA 35.968, LIVRO 02 – CRI DE BARRA DO
GARÇAS/MT
IMÓVEL: Lote de terras, situado na
zona urbana desta cidade e comarca de Barra do Garças/MT, no loteamento
denominado "JARDIM PALMARES", com área total de 3.589,28m², com os
seguintes limites e confrontações: frente para a BR 158, medindo 55,00m,
tangente 5,00m; lado direito com a Avenida "C", medindo 50,00m,
tangente 5,00m; lado direito com os lotes nº 05 e 22, medindo 60,00m; fundos
com a Rua 01, medindo 55,00m, tangente 5,00m. Essa matrícula é feita em
cumprimento ao requerimento de unificação, devidamente protocolado sob o nº
74.895, referente aos lotes nº 01, 02, 03, 04, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 04,
matriculados no livro 02 sob o n. 25.904, 25.905, 25.907, 25.908, 25.909,
25.910, 25.911 e 25.906 de ordem. (descrição contida na matrícula).
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 402.047.0382.000-6
(Cód. do Imóvel: 38035): AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, Quadra 04, Lote 01,
Complemento: LT-1,2,3,4,23,24,25,26, bairro Jardim Palmares, Barra do
Garças/MT, CEP 78.605-390;
LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel está em estado de
terreno baldio (sujo e com mato alto), pavimentado lado frontal e lado
direito; sem pavimentação asfáltica ao fundo; aparentemente com declive para
a BR 158; Sem benfeitorias; local de aptidão comercial. Área urbanizada e com
tendência crescente de procura.
AVALIAÇÃO: R$
640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) – 05/2023
AVALIAÇÃO
ATUALIZADA: R$ 664.725,31 (seiscentos e sessenta e quatro mil
setecentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos)
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Fiel Depositário: JOSE ANTONIO GALDEANO ABUD
Imóvel Ocupado(s).
Consta Débito(s) de IPTU
AVERBAÇÕES
EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
MATRÍCULA
35.968: Av.02 Penhora: Processo 4214-54.2014.811.0004 - Parte Autora:
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS; R.03 Penhora: Processo 3853-18.2006.811.0004 - Exequente:
ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
MATRÍCULA
47.458: R-02 Penhora: Processo 2005/636 - 3ª Vara Cível de Barra do
Garças, Exequente: ALTERNATIVA AGRÍCOLA LTDA; R-03 Penhora: Processo 2006/527,
Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO ARAGUAIA - SICREDI; R-04
Penhora: Processo 2006/44, Exequente: PCS FOSFATOS DO BRASIL; R-06 Processo:
5264-28.2008.811.0004 – Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONA; R-07: Penhora:
Processo 2874-22.2012.4.01.3605 Exequente: Fazenda Nacional; R-08 Penhora: Processo 3020-63.2012.4.01.3605,
Exequente: FAZENDA NACIONAL; R-10 Penhora Processo 324-83.2009.811.0004 -
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL; R-11 Penhora: Processo
3853-18.2006.811.0004 - Exequente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em
que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a
regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de
construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se
necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem
necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a
serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários
ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao
interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos
diversos Órgãos.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem).
Da Arrematação/Adjudicação
pelo Credor: Se o exequente arrematar/adjudicar o bem e for o único credor,
não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob
pena de tornar-se sem efeito a arrematação/adjudicação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação/adjudicação com crédito, o exequente ficará responsável
pela comissão devida ao Leiloeiro, correspondente a 5% do valor da
arrematação/adjudicação. O exequente, se assim pretender, poderá também
utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo
possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de modalidade de aquisição
originária, caso haja hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou
outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado
de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação
ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de
natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art.
130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as
despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte,
transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de construção,
regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e
2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em
caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública
em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado,
será devido ao leiloeiro o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da
avaliação a ser pago pela parte executada. Consumada a arrematação, no caso de
desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do
CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer
que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo presente EDITAL
DE LEILÃO ficam intimados: ADUBOS
ARAGUAIA IND E COM LTDA - CNPJ: 03.306.578/0012-11; NUTRIVALE - INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA - ME - CNPJ: 26.575.472/0001-66; JOSE ANTONIO GALDEANO
ABUD - CPF: 047.867.978-55; ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA - CNPJ:
03.306.578/0040-75; ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0005-78; FAZENDA
NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0234-35; COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MEDIO
ARAGUAIA - CNPJ: 26.571.224/0001-47; ALTERNATIVA AGRICOLA E INDUSTRIAL LTDA. -
EPP - CNPJ: 68.384.148/0001-00.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Barra do
Garças, 16 de setembro de 2024.
Augusta
Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira
Juíza
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082