EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEILÃO
ONLINE) - Lei nº 9.514/97
1º LEILÃO: 26 de novembro de 2024, encerrando às 10h00min
(horário de Mato Grosso)
2º LEILÃO: 27 de novembro de 2024, encerrando às 10h00min
(horário de Mato Grosso)
CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito
na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº
9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305; FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que realizará o PÚBLICO
LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e
parágrafos, devidamente autorizado pelo CREDOR FIDUCIÁRIO: COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CERRADO MATOGROSSENSE - SICOOB CERRADO MT (SICOOB
BURITIS), inscrita no CNPJ 05.247.312/0001-18, localizado na Av. Rui
Barbosa, nº 2074, Centro, Rondonópolis/MT, nos termos nos termos da CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO - CCB LIMITE GUARDA-CHUVA ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO Nº
330492, celebrado com o DEVEDOR EMITENTE E GARANTIDOR FIDUCIANTE: ADAMO
PINHEIRO MARTINS FONTES, brasileiro, casado, pecuarista, portador da
cédula de identidade nº 26328267 SEJUSP/MT, inscrito no CPF nº 955.308.351-04,
e sua esposa VERIDIANA TAUBE MONTIEL, brasileira, casada, pecuarista,
portadora da cédula de identidade nº 21483132 SEJUSP/MT, inscrita no CPF nº
033.572.091-95, ambos com endereço sito à Rua Severiano Luiz das Neves, nº 332,
Centro, Alto Boa Vista/MT, CEP.: 78665-000, endereço eletrônico: adamomartinsrm@hotmail.com.
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO
EXTRAJUDICIAL:
MATRÍCULA 17.998, LIVRO 02 - CRI DE
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
IMÓVEL: Uma gleba de terras,
situada na zona rural do Município de ALTO BOA VISTA, nesta comarca de SÃO
FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, com a área medida e demarcada de
10,5111 ha (dez hectares, cinquenta e um ares e onze centiares), perímetro:
1.689,19 metros, denominada "HARAS AYLLA MARTINS", dentro dos
limites e confrontações descritos na matrícula. Nº Receita Federal:
8.652.058-0 Código do Incra: 951.030.089.176-5. Certificação nº
01e3f8c9-c863-4f64-b28b-6209b4ec2527.
R.01: REGISTRO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Cerrado
Matogrossense - SICOOB CERRADO/MT (CNPJ 05.247.312/0001-18) - CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO - CCB LIMITE GUARDA-CHUVA ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO Nº
330492.
AV. 02: Averbação para constar o
Código Nacional de Matrícula CNM nº 063578.2.0017998-92.
Av. 03: Aditivo de Re-ratificação,
referente à CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CCB LIMITE GUARDA-CHUVA ABERTURA DE
LIMITE DE CRÉDITO Nº 330492.
AV.04: AVERBAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA
PROPRIEDADE EM FAVOR DA CREDORA FIDUCIÁRIA - Nos termos do requerimento de
autoria da fiduciária Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Cerrado
Matogrossense - SICOOB CERRADO/MT (CNPJ 05.247.312/0001-18), tendo em vista decurso
do prazo para purgação da mora.
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Em cumprimento do disposto no Art. 27
da Lei nº 9.514/97 e ao disposto na Cédula de Crédito Bancário, são designados
os leilões indicados a seguir:
1º LEILÃO: 26/11/2024, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance mínimo igual ou
superior a R$ 4.377.873,15 (quatro milhões trezentos e setenta e sete mil
oitocentos e setenta e três reais e quinze centavos), correspondente ao valor
atualizado da avaliação, nos termos da respectiva Cédula de Crédito
Bancário e do disposto no Art. 24, inciso VI da Lei 9.514/97. Os lances poderão
ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até
o horário do encerramento. Caso não haja licitante em primeiro leilão, o leilão
permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 27/11/2024, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), arrematando quem maior lance
oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior ao
valor atualizado da dívida e despesas – R$ 4.588.934,28 (quatro milhões
quinhentos e oitenta e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e
oito centavos), nos termos do art. 27, § 2º da Lei 9514/97.
Nos termos do art. 27, § 2º da Lei
9514/97, no segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que seja
igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação
fiduciária, das despesas, inclusive emolumentos cartorários, dos prêmios de
seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições
condominiais.
Em ambos os leilões será observada a
regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo
lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial
exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em
3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lances.”
Local da Realização do Leilão: LEILÃO
ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Os interessados em participar do
leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br,
encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo,
24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a
confirmação de habilitação.
Venda em caráter “ad corpus” e no
estado de conservação em que se encontra.
Imóvel ocupado.
O arrematante deverá efetuar o
pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto
bancário ou depósito em conta indicada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO SICOOB BURITIS - SICOOB BURITIS (CNPJ Nº: 05.247.312/0001-18): Banco
756 (Sicoob), Ag: 0001, Conta Corrente: 434900001-1; no prazo de 24 horas após
encerramento do leilão.
A título de comissão, pagará em igual
prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada
diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro: Banco Sicredi
(748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES (CNPJ:
49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68.
Nos termos do disposto no parágrafo
2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o
direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a
data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto,
condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s)
fiduciante(s).
Se exercido o direito de preferência
pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da
arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao
da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei,
o que totaliza: R$ 4.588.934,28 (quatro milhões quinhentos e oitenta e
oito mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos),
incluindo, ainda, a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que
será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago
pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s). Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não
efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos
previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência
do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo
licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.
Caso haja arrematante em Primeiro ou
Segundo Leilão, a Carta de Arrematação será lavrada em até 15 dias da data do
leilão.
Em caso de não pagamento da
arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do
Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação
será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 20%
(vinte por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do
valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via
executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do
Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem
prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se
aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de
Processo Civil.
Sem prejuízo das sanções impostas ao
arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no
edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o
qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele
ofertado.
No Primeiro Leilão, o valor do lance
mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97.
Se no primeiro leilão público o maior
lance ofertado superar o valor atualizado da dívida e despesas, a Cooperativa
devolverá ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias,
contados do integral e efetivo recebimento.
No segundo leilão, será aceito o
maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das
despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das
contribuições condominiais, devendo a Cooperativa devolver ao fiduciante a
importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e
efetivo recebimento.
Caso o lance ofertado não seja igual
o superior ao valor do débito, a dívida perante a Cooperativa será considerada
extinta, exonerando a obrigação de restituição ao fiduciante de qualquer
quantia, seja a que tempo ou título for. Extinta a dívida, a Cooperativa dará
ao fiduciante a quitação da dívida mediante termo próprio.
Todos os débitos pendentes relativos
a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de
responsabilidade do vendedor até a data do leilão, exceto se apontado de forma
diversa em sua descrição, cuja responsabilidade será exclusiva do arrematante,
independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo
ser quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura
pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o caso, sem direito a
qualquer ressarcimento.
Correrão por conta do arrematante
todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como,
taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, impostos de transmissão,
registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a
maior, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos
termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e
nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação,
ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias
aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data
do Leilão.
Em caso de evicção (perda da coisa
por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do
Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente
pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da
totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente
pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão
da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica
esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do
Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas
pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá
pleitear direito de retenção.
Dentro de 60 (sessenta) dias,
contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a
hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao
Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no
Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado,
facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a
2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária
em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva,
(utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a
data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
O Vendedor está obrigado a observar
todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as
regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho
de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os
crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme
estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto
nº 2.799 de 08/10/1998.
Ao Vendedor é reservado o direito de
solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de
concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo
Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer
ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.
As fotos divulgadas no site do
leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a
localização e situação real do bem. As
demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro
de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de
fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a
profissão de Leiloeiro Oficial.
Outras informações poderão ser
obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br;
e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br
ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082