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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

Processo nº 0001558-64.2013.8.11.0003
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: JULIANO COPETTI KERN - CPF: 844.176.681-91
Advogado(a): NAILA CHABAN PEREIRA - OAB MT9296/O-A; DEBORA LARISSA DIAS DE SOUZA - OAB MT16176-A
Executado(s): ERNANI JOSE SANDER - CPF: 310.443.950-87; NANCY VELASCO SANDER - CPF: 358.636.921-20
Advogado(s): 
Valor da Execução: R$ 1.804.176,52 (um milhão oitocentos e quatro mil cento e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) - 07/2023

O MM. Juiz de Direito RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO (4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 16/12/2024, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 18/12/2024, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 1.870, LIVRO 02 – CRI DE ITIQUIRA:
IMÓVEL: Uma área de terras pastais e lavradias, situada na zona rural deste Município e Comarca de Itiquira-MT, com 50,5678 há (CINQUENTA HECTARES, CINQUENTA E SEIS ARES E SETENTA E OITO CENTIARES), no lugar denominado "SÍTIO TAMBURELO", dentro dos seguintes limites e confrontações: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O marco-1, está localizado junto a margem direita da Rodovia MT 370, se no sentido Itiquira - BR 163, em ponto comum de divisa com a propriedade de Alécio Piva e o imóvel em descrição, definido pela coordenada geográfica de Latitude 17°11'24,33" Sul e Longitude 54°10'42,57" Oeste, Elipsóide SAD69 e pala coordenada plana UTM 8.097.224,00 m Norte e 800.128,00 m Leste, referido ao meridiano central 57° WGr. Daí, segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 13°40'17" NE e 114,23 m até o M-2. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 18°17'34" NW e 127,44 m até o M-3. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 07°43'19"NW e 178,62 m até o M-4. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 42°11'04" NW e 43,18 m até o M-5. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 06°43'28" NE e 230,58 m até o M-6. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 19°56'33" NE e 120,20 m até o M-7. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 45°27'57" NW e 86,97 m até o M-8. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 62°33'54" NW e 206,18 m até o M-9, localizado junto à margem direita do Córrego São João. Do M-1 ao M-9, confronta com a propriedade de Alécio Piva. Segue pela margem direita do Córrego São João, à montante, com o rumo verd.resultante de 67°58'37" NW e 192,01 m até o M-10, localizado junto a uma cerca de arame na margem direita do Córrego São João, que do M-9 ao M-10 serve como divisa natural. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 04°23'55" SE e 26,07 m até o M-11. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 24°11'06" SW e 183,06 m até o M-12. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 09°58'19" SW e 369,58 m até o M-13. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 17°19'51" SW e 147,70 m até o M-14. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 81°09'03" NW e 169,01 m até o M-15. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 87°42'34" SW e 25,02 m até o M-16. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 59°19'52" SW e 99,98 m até o M-17. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 36°52'12" SE e 25,00 m até o M-18, localizado junto a uma cerca de arame na margem da rodovia MT 370. Do M-10 ao M-18, confronta com a propriedade de Abadio Rodrigues. Segue pela cerca de arame margeando a rodovia com o rumo verd. de 89°00'13" NE e 115,01 m até o M-19. Segue pela cerca de arame margeando a rodovia com o rumo verd. de 72°41'18" SE e 80,65 m até o M-20. Segue pela cerca de arame margeando a rodovia com o rumo verd. de 53°07'48" SE e 350,00 m até o M-21. Segue pela cerca de arame margeando a rodovia com o rumo verd. de 70°40'37" SE e 81,59 m até o M-22. Segue pela cerca de arame margeando a rodovia com o rumo verd. de 85°5744" NE e 170,42 m até o M-23. Segue pela cerca de arame margeando a rodovia com o rumo verd. de 82°11'59" SE e 147,36 m até o M-1, ponto de partida encerrando o perímetro. Do M-18 ao M-I, a Rodovia MT 370 serve como confrontante. Tudo em conformidade com o Memorial Descritivo, datado de 29/08/2005, assinado pelo Sr. Flávio Ribeiro Rocha - Téc. Agrimensor - CREA 53 95 TD/MT.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: A área encontra-se com benfeitoria composta por pastagem de Capim Braquiarão, toda cercada com arame liso, as benfeitorias existentes no lote: casa de alvenaria, curral coberto e com ordenhadeira. Avaliada da Área: R$ 505.678,00 (...); Avaliação das Benfeitorias: R$ 245.000,00 (...).
AVALIAÇÃO: R$ 750.678,00 (setecentos e cinquenta mil seiscentos e setenta e oito reais) – 09/2019.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.002.597,50 (um milhão dois mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).  

Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):  
MATRÍCULA 1.870, LIVRO 02 – CRI DE ITIQUIRA:
AV.04/1.870 – Em 06 de setembro de 2011 – Certidão de distribuição Edilma Braga. Ação de execução n.6206.58.2011.811.0003. Exequente: SIPCAM ISAGRO BRASIL S/A e executado: NANCY VELASCO SANDER.; AV.06/1870 – Em 06 de fevereiro de 2013 – Averbação para constar indisponibilidade do imóvel desta matrícula de propriedade do Sr. ERNANI JOSÉ SANDER, no processo n.889-70.2012.811.0027; AV.07/1870 - Em 18 de fevereiro de 2013 – Averbação para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel desta matricula de propriedade do Sr. ERNANI JOSÉ SANDER, no processo n.855-95.2012.811.0027; AV.09/1.870 – Em 26 de abril de 2013 – Averbação de Certidão de distribuição de ação de execução, movida por ANTENOR SANTOS ALVES NETO em face de ERNANI JOSÉ SANDER, cujo valor é de R$125,414,29; AV.10/1870 – Em 07 de junho de 2013 – Averbação para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel desta matricula de propriedade do Sr. ERNANI JOSÉ SANDER, referente ao processo n.1168-56.2012.811.0027; AV.11/1870 – Em 12 de junho de 2013 - Averbação para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel desta matricula de propriedade do Sr. ERNANI JOSÉ SANDER, referente ao processo n.419-73.2011.811.0027; AV.12/1870 – Em 08 de maio de 2014 - Averbação para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel desta matricula de propriedade do Sr. ERNANI JOSÉ SANDER, referente ao processo n.421-43.2011.811.0027; AV.13/1870 – Em 08 de agosto de 2014 – Termo de penhora extraído do processo n.1558-64.2013.811.0003, tendo como credor: JULIANO COPETTI KERN e executados: ERNANI JOSÉ SANDER e NANCY VELASCO SANDER. O imóvel da presente matrícula fica penhorado para todos os fins de direito em favor do credor; AV.014/1870 – Em 11 de agosto de 2015 - Averbação para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel desta matrícula de propriedade do Sr. ERNANI JOSÉ SANDER, referente ao processo n.984-95.2015.811.0027; AV.015/1870 – Em 08 de outubro de 2015 - Averbação para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel desta matrícula de propriedade do Sr. ERNANI JOSÉ SANDER, referente ao processo n.379-52.2015.811.0027; AV.016/1870 – Em 08 de outubro de 2015 - Averbação para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel desta matricula de propriedade do Sr. ERNANI JOSÉ SANDER, referente ao processo n.462-68.2015.811.0027; AV.017/1870 – Em 22 de outubro de 2015 - Averbação para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel desta matricula de propriedade do Sr. ERNANI JOSÉ SANDER, referente ao processo n.1548-74.2015.811.0027; AV.018/1870 – Em 15 de janeiro de 2016 - Averbação para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel desta matricula de propriedade do Sr. ERNANI JOSÉ SANDER, referente ao processo n.405-50.2015.811.0027; AV.019/1870 – Em 17 de abril de 2017 - Averbação para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel desta matricula de propriedade do Sr. ERNANI JOSÉ SANDER, referente ao processo n.1574-72.2015.811.0027; AV.020/1870 – Averbado em 26 de abril de 2024 - Termo de penhora extraído do processo n.00000030-69.2003.811.0027, tendo como credor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO e executados: ERNANI JOSÉ SANDER e CARLOS ROBERTO FERREIRA. O imóvel da presente matrícula fica penhorado para todos os fins de direito em favor do credor.
Fiel Depositário: ERNANI JOSE SANDER - CPF: 310.443.950-87; NANCY VELASCO SANDER - CPF: 358.636.921-20.
Imóvel Ocupado.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem). 
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU/ITR, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da venda.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. 
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: JULIANO COPETTI KERN - CPF: 844.176.681-91; ERNANI JOSE SANDER - CPF: 310.443.950-87; NANCY VELASCO SANDER - CPF: 358.636.921-20.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. 

Rondonópolis, 05 de novembro de 2024.

Renan Carlos Leão Pereira Do Nascimento 
Juiz de Direito


Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082