EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 1003829-45.2021.8.11.0004
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: RPG EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ: 36.048.184/0001-07
Advogado(a): RAFAELLA ARAUJO E MEDEIROS - OAB MT13562-O; GERSON MEDEIROS - OAB MT5637-O;
Executado(s): DALMO JOSE FRANCO - CPF: 235.870.916-68; LETICIA PALMA SIMAO MEDEIROS - CPF: 983.229.311-15; MARIA TEREZA DE ALMEIDA DIAS FRANCO - CPF: 903.159.796-15; PAULO FABRINNY MEDEIROS - CPF: 803.554.986-34
Advogado(s): VINICIUS DE MORAIS OLIVEIRA - OAB MT26730-A; MAXWELL LADIR VIEIRA - OAB MG88623; PAULO FABRINNY MEDEIROS - OAB MT5940-O
Valor da Execução: R$ 120.413,39 (cento e vinte mil quatrocentos e treze reais e trinta e nove centavos) – id 175423707
A MM. Juíza de Direito AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA (2ª Vara Cível de Barra do Garças/MT), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 16/12/2024, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 18/12/2024, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 54.507, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO GARÇAS
DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA:
IMÓVEL: Um lote de terras situado na zona rural da cidade de Barra do Garças-MT, com a área de 41,1400ha, (quarenta e um hectares e quatorze ares), cuja área desmembrada recebe a denominação de "SÍTIO ÁGUA LIMPA" e encontra-se dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01 de coordenadas (E=285662,09m, N=8304613,24m), situado na margem direita do Córrego Monjolo e na divisa das terras de Sucessores de Salvador Francisco Teixeira; daí segue com azimute e distância de 88°31'01" - 1.171,24 m, até o vértice M-02, confrontando com Sucessores de Salvador Francisco Teixeira por linha seca; daí segue com azimute e distância de 178°10'22" - 406,94 m, até o vértice NI-03, confrontando com Sucessores de António Rodrigues da Silva - Mat. 45.595 por linha seca; daí segue com azimute e distância de 267°01'01" - 991,34 m, até o vértice M-04, confrontando com Sucessores de Gersides Cavesan Leite por linha seca; daí segue com azimute e distância de 42°15'47" - 73,85 m, até o vértice M-05; daí segue com azimute e distância de 342°57'29" - 359,50 m, até o vértice M-06; daí segue com azimute e distância de 282°06'36" - 141,28 m, até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro e confrontando com do marco M-04 ao M-01¬ com o córrego Monjolo por sua margem direita abaixo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 51º WGr, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.” Tudo conforme consta no memorial descritivo e planta datados de 15/06/2009 assinados por Marco Aurélio R. Santos, CREA/CONFEA-RNP 1200234235, pago ART. n446880, autenticado. Originário da matrícula nº 22718 de ordem Livro 2 – Registro geral desta comarca.
AVALIAÇÃO: R$ 10.350,00 (dez mil trezentos e cinquenta reais) o hectare.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%): R$ 237.611,06 (duzentos e trinta e sete mil seiscentos e onze reais e seis centavos).
Fiel Depositário: Dalmo José Franco
Imóvel Ocupado(s).
AVERBAÇÕES EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
MATRÍCULA Nº 54.507: R01: Por meio de escritura de compra e venda os proprietários SEBASTIÃO ALES DE SOUZA e ANA FERREIRA DA MATA venderam a área de 41.1400ha desta matricula ao Sr. DALMO JOSÉ FRANCO, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com a Sra. MARIA TEREZA DE ALMEIDA DIAS FRANCO e PAULO FABRINNY MEDEIROS, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com a Sra. LETICIA PALMA SIMÃO MEDEIROS, pelo valor de R$45.000,00; R.02 DALMO JOSÉ FRANCO, e sua mulher MARIA TEREZA DE ALMEIDA DIAS FRANCO e PAULO FABRINNY MEDEIROS, e sua mulher LETICIA PALMA SIMÃO MEDEIROS, dão em hipoteca cedular de 1º grau, a totalidade do imóvel desta matricula junto com o imóvel da matricula 25.254, ao banco da Amazônia S/A, agencia Barra do Garças-MT, em garantia da dívida no valor de R$199.665,00 com vencimento final em 10 de junho de 2019. R.03: DALMO JOSÉ FRANCO, e sua mulher MARIA TEREZA DE ALMEIDA DIAS FRANCO; PAULO FABRINNY MEDEIROS, e sua mulher LETICIA PALMA SIMÃO MEDEIROS, dão em hipoteca cedular de 2º grau, a totalidade do imóvel desta matrícula junto com o imóvel da matrícula 25.254, ao banco da Amazônia S/A, agência Barra do Garças-MT, em garantia da dívida no valor de R$199.665,00 com vencimento final em 10 de junho de 2012. AV04: - Procede-se averbação para constar a existência de ação (processo nº14165-67.2017.811.0004), onde figura como exequente: LAZARO SIPRIANO DE CARVALHO e executados: DALMO JOSÉ FRANCO e MARIA TEREZA DE ALMEIDA DIAS FRANCO. R-05: REGISTRO DE PENHORA. Penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da presente matrícula, cujo valor da execução corresponde ao montante de R$ 24.246,14(...) decorrente do processo de execução nº 2814-97.2017.811.0004. R-06: REGISTRO DE PENHORA: Penhora que recaiu sobre 50% do imóvel objeto da presente matrícula, cujo valor da execução corresponde ao montante de R$ 88.885,99(...), decorrente do processo de execução nº 1003829-45.2021.811.0004.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem).
Da Arrematação/Adjudicação pelo Credor: Se o exequente arrematar/adjudicar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação/adjudicação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação/adjudicação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro, correspondente a 5% do valor da arrematação/adjudicação.
Do Direito de Preferência: Nos termos do art. 892, § 2º, do CPC, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de modalidade de aquisição originária, caso haja hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º), inclusive do imposto de transmissão (ITBI), nos termos do §2º, do art.901, do CPC.
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: RPG EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ: 36.048.184/0001-07; DALMO JOSE FRANCO - CPF: 235.870.916-68; LETICIA PALMA SIMAO MEDEIROS - CPF: 983.229.311-15; MARIA TEREZA DE ALMEIDA DIAS FRANCO - CPF: 903.159.796-15; PAULO FABRINNY MEDEIROS - CPF: 803.554.986-34.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Barra do Garças, 13 de novembro de 2024.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira
Juíza de Direito
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082