EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEILÃO ONLINE) - Lei nº 9.514/97
1º LEILÃO: 18 de dezembro de 2024, encerrando às 10h00min (horário de Brasília)
2º LEILÃO: 19 de dezembro de 2024, encerrando às 10h00min (horário de Brasília)
CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305; FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que realizará o PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS - SICREDI CERRADO/GO, inscrita no CNPJ Nº: 06.332.931/0001-73, com endereço na Rua 147, 329, Setor Marista, Goiânia - GO, 74170-100, nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito, nos termos da Lei n. 13.476, de 2017, com pacto adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel para Garantia de Obrigações "em ser" e futuras, celebrado com o EMITENTE/FIDUCIANTE: BRK LABORATORIOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 11.761.463/0001-92, com sede na Rua Carijós, nº 316-532, bairro Jardim Eldorado, Aparecida de Goiânia - GO, 74993-080, endereço eletrônico: diego@mendesrocha.me; AVALISTA: DIEGO MENDES ROCHA, inscrito no CPF 725.280.361-91, portador do RG 0384830840 SSP/GO, residente e domiciliado no Rua T-30, nº 2105, bairro BUENO, município de Goiânia/GO, 74215-060, endereço eletrônico: diego@mendesrocha.me.
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL:
MATRÍCULA N° 1.086, LIVRO 02 - CRI LEOPOLDO BULHÕES/GO
CNM n. 025288.2.0001086-36:
IMÓVEL: IMÓVEL: ÁREA: 13,7324 HA. Fazenda Caldas do Sobradinho, lugar denominado "Buriti", neste município de Bonfinópolis, Descrições - Limite e confrontações: "Começa no marco M2, na confrontação com Mauro Ribeiro de Pádua e GO-010. deste com o azimute magnético de 140º47'21” e distância de 205,83 metros, limitando com a GO-010, até o marco M-3, à margem direita do córrego Dantas; deste, segue com o azimute de 45º04'54” e distância de 167,95 metros até o marco M-3A; deste, segue com o azimute de 115º02'20” e distância de 496,16 metros até o marco M-9, limitando do marco M-3 ao marco M-9, com Adélia de Oliveira; deste, segue com o azimute de 49º01'44” e distância de 28,83 metros, limitando com Luiz Augusto Teixeira até o marco M10, deste, segue com o azimute de 318º15'12”e distância de 94,78 metros, até o marco M-11; deste, segue com o azimute de 325º35'27” e distância de 113,25 metros até o marco M-12; deste, segue com o azimute de 325º50'36” e distância de 77,61 metros até o marco M-13; deste, segue com o azimute de 345º26'29” e distância de 123,56 metros até o marco M-14; deste, segue com o azimute de 339º16'49” e distância de 20,78 metros até o marco M-15, limitando do marco M-10 ao marco M-15, com Dionísio Lopes; deste, segue com o azimute de 269º43'02”e distância de 473,78 metros, limitando com Donizeti de Castro até o marco M-24-A, à margem direita do Córrego Dantas; deste, segue pelo Córrego Dantas abaixo até o marco M-2A, também à margem direita; deste, segue com o azimute de 250º42'10” e distância de 89,00 metros, limitando com Mauro Ribeiro de Pádua até o marco M-2.
AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): FAZENDA CALDAS DO SOBRADINHO: RODOVIA GO-010, KM 32, BONFINÓPOLIS/GO. Fazenda com benfeitoria e vegetação nativa. Para valor unitário de construção utilizou o CUB (Custo unitário Básico) de Novembro/2020 para residencial padrão baixo para a Casa Gerente e Quiosques, padrão comercial alto para Administração e Fábrica, padrão galpão industrial para Depósito de Distribuição.
Av. 02: AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - Reserva (ha) 02,8555ha.
Av. 09: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - CCIR - Código do imóvel rural – 950.050.709.077-5 e número do Código na Receita Federal: NIRF 7.759.534-3, bem como o Cadastro Ambiental Rural - CAR: GO-5212303 D38F.836F.3D11.4E9B.9371.A27A.AB48.A841
R.15: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Pelo Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito, nos termos da Lei n. 13.476, de 2017, com pacto adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel para Garantia de Obrigações "em ser" e futuras, emitido em Goiânia-GO, aos 22.6.2022, a proprietária BRK LABORATÓRIOS EIRELI (R-12), representada neste ato por Diego Mendes Rocha, ora denominada Devedora e Garantidora Fiduciante, aliena o imóvel objeto da presente matrícula, avaliado em R$3.346.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais), em caráter fiduciário à credora COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS - SICREDI CERRADO GO, inscrita no CNPJ n. 06.332.931/0001-73;
Av. 16: CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. Conforme requerimento datado aos 19.11.2024, nos termos do artigo 26, § 7º da Lei 9.514/97, a propriedade deste imóvel fica consolidada em nome da Credora Fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS - SICREDI CERRADO GO, inscrita no CNPJ n. 06.332.931/0001-73, com sede à Rua 147, n. 329, Setor Marista, Goiânia-GO, tendo em vista a não purgação da mora, no prazo legal, pela devedora fiduciante.
Em cumprimento do disposto no Art. 27 da Lei nº 9.514/97 e no Contrato de Alienação Fiduciária, são designados os leilões indicados a seguir:
1º LEILÃO: 18/12/2024, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Brasília), com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.717.002,16 (três milhões setecentos e dezessete mil dois reais e dezesseis centavos) – avaliação atualizada, nos termos do Contrato de Alienação. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento. Caso não haja licitante em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 19/12/2024, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Brasília), arrematando quem maior lance oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior ao valor atualizado da dívida - R$ 3.200.557,97 (três milhões duzentos mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos) – nos termos do art. 27, § 2º da Lei 9.514/97).
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Os interessados em participar do leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br, encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo, 24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a confirmação de habilitação.
Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
Imóvel ocupado.
O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto bancário ou depósito em conta indicada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS: Banco: 748, Agência: 0900, Conta Corrente: 2950-5, CNPJ: 06.332.931/0001-73 (Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás), no prazo de 48 horas após encerramento do leilão.
A título de comissão, pagará em igual prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro: Banco Sicredi (748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES (CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68.
Nos termos do disposto no parágrafo 2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s) fiduciante(s).
Se exercido o direito de preferência pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei (R$ 3.200.557,97), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s). Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.
Caso haja arrematante em Primeiro ou Segundo Leilão, a Carta de Arrematação será lavrada em até 15 dias da data do leilão.
Em caso de não pagamento da arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo das sanções impostas ao arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele ofertado.
No Primeiro Leilão, o valor do lance mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97.
Se no primeiro leilão público o maior lance ofertado superar o valor atualizado da dívida e despesas, a Cooperativa devolverá ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.
No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, devendo a Cooperativa devolver ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.
Caso o lance ofertado não seja igual o superior ao valor do débito, a dívida perante a Cooperativa será considerada extinta, exonerando a obrigação de restituição ao fiduciante de qualquer quantia, seja a que tempo ou título for. Extinta a dívida, a Cooperativa dará ao fiduciante a quitação da dívida mediante termo próprio.
Todos os débitos pendentes relativos a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do vendedor até a data do leilão, exceto se apontado de forma diversa em sua descrição, cuja responsabilidade será exclusiva do arrematante, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento.
Correrão por conta do arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, impostos de transmissão, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
Em caso de evicção (perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção.
Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado, facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
O Vendedor está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de outubro de 1998.
Ao Vendedor é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.
As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Outras informações poderão ser obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br; e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082