EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0011844-30.2015.8.11.0004
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12
Advogado(a): EZIO PEDRO FULAN - OAB SP60393-O; LIDIANE SCHEIBLER CHAMORRO - OAB MS14492; MATILDE DUARTE GONCALVES - OAB MS12174-A
Executado(s): ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES - CPF: 857.005.331-20; PRISCILLA SOUZA LIMA MARQUES - CPF: 009.120.921-81
Advogado(s): GUSTAVO NOGUEIRA FILHO - OAB GO31521-O; PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA - OAB GO9004-O
Terceiro(s) Interessado(s): BANCO BRADESCO S/A (credor hipotecário)
Valor da Causa: R$ 390.607,84 (trezentos e noventa mil seiscentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) – 12/2015
A MM. Juíza de Direito AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA (2ª Vara Cível de Barra do Garças/MT), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 20/02/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 25/02/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 9.750, LIVRO 02 – CRI DE ÁGUA BOA
IMÓVEL: UMA AREA DE TERRAS, situada neste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com a superfície de 295,8401 has (duzentos e noventa e cinco hectares, oitenta e quatro ares e um centiare), e perímetro demarcado de 7.794,45 m, que passa a denominar-se "FAZENDA IPÊ AMARELO I", dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CPS-M-1001, de coordenadas N 8.426.737,538m e E 382.261,542m; cravado no limite da Fazenda Dois Irmãos com Fazenda Ipê Amarelo; deste, segue confrontando com Fazenda Ipê Amarelo, de Priscila Souza Lima Marques, área a ser desmembrada da matricula n° 9.043 - C.R.I. de Água Boa, com azimute de 144°31'59" e distância de 1.638,72 m até o vértice CPS-M-0990, de coordenadas N 8.425.402,881m e E 383.212,379m; cravado no limite da Fazenda Ipê Amarelo com Fazenda Mourão II; deste, segue confrontando com Fazenda Mourão II, de Paulo Sérgio Diniz e Roseli Maggioni Diniz, área a ser desmembrada da matricula n° 9.043 - C.R.I. de Água Boa, com azimute de 231°08'45" distância de 672,44 m até o vértice CPS-M-0998, de coordenadas N 8.424.981,030m e E 382.688,718m; cravado no limite da Fazenda Mourão II com Fazenda Mourão I; deste, segue confrontando com Fazenda Mourão I, de Marcos Antônio Chefer e Daniele Maggioni Chefer, área a ser desmembrada da matricula n° 9.043 - C.R.I. de Água Boa, com azimute de 231°06'43" e distância de 778,42 m até o vértice CPS-M-0999, de coordenadas N 8.424.492,337m e E 382.082,814m; cravado no limite da Fazenda Mourão I com Fazenda Mourão; deste, segue confrontando com Fazenda Mourão, de Lirio Maggioni, código INCRA 901.105.100.201-2, área remanescente da matricula n° 9.043 - C.R.I. de Água-Boa, com azimute de 231°07'31" e distância de 796,97 m até o vértice CPS-M-0993, de coordenadas N 8.423.992,146m e E 381.462,360m; cravado no limite da Fazenda Mourão com margem esquerda do Rio Bacaba; deste, segue confrontando com margem esquerda do Rio Bacaba, À, Montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 286°31'25" e 23,75 m até o vértice BJS-P-0065, de coordenadas N 8.423.998,901m e E 381.439,590m; 333°11'14" e 200,53 m até o vértice BJS-P-0066, de coordenadas N 8.424.177,873m e E 381.349,135m; 348°02'41" e 176,90 m até o vértice BJS-P-0067, de coordenadas N 8.424.350,935m e E 381.312,491m; 93°32'55" e 92,64 m até o vértice BJS-P-0068, de coordenadas N 8.424.345,201m e E 381.404,954m; 39°55'31" e 93,41 m até o vértice BJS-P-0069, de coordenadas N 8.424.416,834m e E 381.464,902m; 320°52'13" e 191,00 m até o vérticc BJS-P-0070, de coordenadas N 8.424.564,997m e E 381.344,366m; 52°30'13" e 141,21 m até o vértice BJS-P-0071, de coordenadas N 8.424.650,954m e E 381.456,402m; 1°16'20" e 93,06 m até o vértice BJS-P-0072, de coordenadas N 8.424.743,988m e E 381.458,468m; 254°45'37" e 40,42 m até o vértice BJS-P-0073, de coordenadas N 8.424.733,362m c E 381.419,465m; 356°55'09" e 309,90 m até o vértice B.IS-P-0074, de coordenadas N 8.425.042,816m e E 381.402,809m; 317°25'35 e de 123,19 m até o vértice BJS-P-0075, de coordenadas N 8.425.133,534m e E 381.319,467m; 41°38'06" e 90,85 m até o vértice BJS-P-0076, de coordenadas N 8.425.201,431m e E 381.379,823m; 334°38'29" e 241,03 m até o vértice BJS-P-0077, de coordenadas N 8.425.419,237m e E 381.276,594m; 276°11'32" e 119,91 m até o vértice BJS-P-0078, de coordenadas N 8.425.432,171m e E 381.157,384m; 311°13'44" e 222,34 m até o vértice BJS-P-0079, de coordenadas N 8.425.578,708m e E 380.990,166m; 347°35'46" e 53,65 m até o vértice CPS-M-0996, de coordenadas N 8.425.631,105m e E 380.978,642m; cravado na margem esquerda do Rio Bacaba com Fazenda Dois Irmãos; deste, segue confrontando com Fazenda Dois Irmãos, de Astrone Junio Marques Peres, úreu a ser desmembrada da matricula n° 9.043 - C.R.I. de Água Boa, com azimute de 49°13'26" e distância de 1.694,12 m até o vértice CPS-M-1001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas, e da base de controle implantada próximo a sede do imóvel, denominada de Base Mourão, de coordenadas UTM N 8.429.604,998 m e E 380.546,167 m e geográficas Lat. 14°12'08,6695"S e Long. 52°06'25,4280" W, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e ajustadas a partir do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 51° WGr, e ao Equador, fuso 22, tendo como datum, o Sirgas 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Memorial descritivo elaborado por Arceli Cláudio Ortolan Engenheiro Florestal - CONFEA/CREA: 1201142725 – Credenciamento INCRA: CPS - ART n°: 1125370. CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL: INCRA - CCIR 2006/2007/2008/2009, com código do imóvel n° 901.105.100.021-2.
LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): IMÓVEL DENOMINADO FAZENDA IPÊ AMARELO I, com superfície de 295,8401 hec (duzentos e noventa e cinco hectares, oitenta e quatro aires e um centiare), com limites e confrontantes descritos na matrícula, a área de pastagens possui as benfeitorias: possui 02 casas: 01 casa de madeira com 02 quartos, 01 banheiro, sala e cozinha. 01 casa de alvenaria com 03 quartos, 02 banheiros, sala e cozinha. Curral com divisória e embarcador, um galpão aberto com telha de metal, cercas na divisa com arame liso de 05 fios, com divisórias de pasto e bebedouro.
AVALIAÇÃO: R$ 8.875.203 (oito milhões oitocentos e setenta e cinco mil duzentos e três reais) – 08/2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 9.304.878,53 (nove milhões trezentos e quatro mil oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos)
Fiel Depositário: ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES
Imóvel Ocupado(s).
AVERBAÇÕES EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
MATRÍCULA 9.750: AV-01-9.750: DESMENBRAMENTO, AREA CERTIFICADA. O presente imóvel foi desmembrado da área já georreferenciada e certificado polo INCRA, conforme consta do AV-18-2.484 e matrícula 9.043; AV-02-9.750: RESERVA LEGAL. Averbação de reserva legal, gravando o imóvel objeto desta matrícula, oriundo do AV-01-9.043. Averbação para constar que a floresta ou forma de vegetação existente com área de 1.328,1500 hectares, não inferior a 50% do total da propriedade, fica gravado como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração sem autorização do IBAMA; R-04-9.750 HIPOTECA CEDULAR. Procede-se ao registro da cédula rural hipotecaria nº201205003, emitida em 08 de fevereiro de 2012 por ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES, a favor do BANCO BRADESCO com valor do crédito de R$200.000,00, dando em hipoteca cedular: em primeiro grau e especial hipoteca sem concorrência a terceiros. R-05-9.750 HIPOTECA CEDULAR. Procede-se ao registro da cédula rural hipotecaria nº201205003, emitida em 08 de fevereiro de 2012 por ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES, a favor do BANCO BRADESCO com valor do crédito de R$210.000,00, dando em hipoteca cedular: em segundo grau e especial hipoteca sem concorrência a terceiros. AV-06-9.750 Averbação para constar os novos dados do ITR: NIRF nº8.165.146-5: Nome do imóvel: FAZENDA IPÊ AMARELO I, área total: 295,8 há; município: Agua Boa-MT, conforme certidão negativa de débitos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR com código de controle nº5BC4.3F58.B8C2.0C12. R-07-9.750 HIPOTECA CEDULAR. Procede-se ao registro da cédula rural hipotecaria nº201205003, emitida em 08 de fevereiro de 2012 por ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES, a favor do BANCO BRADESCO com valor do crédito de R$175.000,00, dando em hipoteca cedular: em terceiro grau e especial hipoteca sem concorrência a terceiros. R-08-9.750 HIPOTECA CEDULAR. Procede-se ao registro da cédula rural hipotecaria nº201205003, emitida em 08 de fevereiro de 2012 por ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES, a favor do BANCO BRADESCO com valor do crédito de R$175.000,00, dando em hipoteca cedular: em quarto grau e especial hipoteca sem concorrência a terceiros. AV-09-9.750 AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA: Averbação de certidão. Processo de execução nº1000999-94.2017.811.0021, tendo como exequente: PAULO SERGIO DINIZ e ROSELI MAGGIONI DINIZ e executados: ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES; ASRTONE JUNIO MARQUES PERES e PRISCILA SOUZA LIMA MARQUES. AV-10-9.750. INDISPONIBILIDADE, referente ao processo nº00006039420145180151 – Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos/GO, movido em face de ELEANDRO ANTONIO MARQUESA PERES. Averbação para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula; R-11: registro para constar a penhora sobre o imóvel objeto desta matrícula para garantia do valor de R$204.087,52, no processo nº11842-60.2015.811.0004 – Exequente: BANCO BRADESCO S/A; AV-12-9.750 INDISPONIBILIDADE, referente ao processo nº00407298620158130040, movido em face de ELEANDRO ANTONIO MARQUESA PERES. Averbação para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula; AV-14-9.750 - INDISPONIBILIDADE, referente ao processo nº00101754720155180181, movido em face de ELEANDRO ANTONIO MARQUESA PERES. Averbação para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula; AV-16-9.750 - INDISPONIBILIDADE, referente ao processo nº00101754720155180181, movido em face de ELEANDRO ANTONIO MARQUESA PERES. Averbação para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula; R-18-9.750 REGISTRO DE PENHORA – Registra-se a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto desta matrícula, cujo valor da causa corresponde a R$390.607,84, referente ao processo nº0011844-30.2015.811.0004 (objeto do presente leilão) – Exequente: Banco Bradesco S/A.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem).
Da Arrematação/Adjudicação pelo Credor: Se o exequente arrematar/adjudicar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação/adjudicação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação/adjudicação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro, correspondente a 5% do valor da arrematação/adjudicação.
Do Direito de Preferência: Nos termos do art. 892, § 2º, do CPC, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de modalidade de aquisição originária, caso haja hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º), inclusive do imposto de transmissão (ITBI), nos termos do §2º, do art.901, do CPC.
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12; ELEANDRO ANTONIO MARQUES PERES - CPF: 857.005.331-20; PRISCILLA SOUZA LIMA MARQUES - CPF: 009.120.921-81.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Barra do Garças, 05 de dezembro de 2024.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira
Juíza de Direito
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082