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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

Processo nº 1001508-86.2021.8.11.0020
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: LUCIANO ALDACYR PEROZZO - CPF: 033.810.279-56
Advogado(a): ALEXANDRE LIMA ROSSONI - OAB MT18581-A; JEANCARLO RIBEIRO - OAB MT7179-O
Executado(s): ESPÓLIO DE HILARIO SCHNEIDER registrado(a) civilmente como HILARIO SCHNEIDER - CPF: 458.444.100-68; SIMONI ROSMERI KLASENER SCHNEIDER - CPF: 459.991.551-34
Advogado(s): AMANDA FIGUEIREDO NASCIMENTO - OAB GO52564; ROBERTO MARQUES DE SOUZA - OAB GO7487-O; EDNARDO RODRIGUES DE SOUSA - OAB/GO 10.464; ARTHUR CREVELARI - OAB MT20446-O; EDER FRANCELINO DE ARAUJO - OAB GO10647; KLEBER PAULINO DE ALMEIDA - OAB MT12463-O; IGOR MORENO DE OLIVEIRA - OAB MT21960-O; EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS - OAB MT24627-A; RAFAEL RODRIGUES SOARES - OAB MT15559-O
Terceiro(s) Interessado(s): BANCO JOHN DEERE S/A (credor hipotecário); BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A (credor hipotecário).
Valor da Execução: R$ 1.667.422,31 (um milhão seiscentos e sessenta e sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos) – id 173381822 (10/2024)

O MM. Juiz de Direito DANIEL DE SOUSA CAMPOS (2ª Vara de Alto Araguaia), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 03/02/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 05/02/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor de 60% do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC.
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 7.425, LIVRO 02 - CRI DE ALTO ARAGUAIA
IMÓVEL: Uma gleba de terras pastais e lavradias, situada na FAZENDA ARAGUAINHA, neste município, com a área de SETENTA E CINCO HECTARES (75,00,00has), dentro dos seguintes limites e confrontações: o imóvel é delimitado por um polígono irregular, e sua demarcação tem início no MP-1, antigo PP-0 da gleba geral, cravado na margem direita do córrego Água Emendada, e terras de sucessores de Ivone Penno, daí, segue divisando com sucessores de Ivone Penno, com rumo de 10º10'SE e distância de 1.370,00 metros, até o MP-2, cravado na divisa das terras de Adelar Marcos Penno, área desmembrada da matricula; dai, reflete à direita, divisando com terras de Adelar Marcos Penno, com rumo de 74º15'SW, e distância de 570,00 metros, até o MP-3; daí, deflete à direita, divisando com terras de sucessores de Eugênio Edmundo Penno, com rumo de 26º00' SW, e distância de 1.280,00 meteos, até o MP-4, cravado na margem direita do Córrego Água Emendada; dai, segue pelo referido Córrego abaixo, tendo o mesmo como divisor natural, em diversos rumos e distância em reta de 585,00 metros, até o MP-1, início desta demarcação. CONFRONTAÇÕES SUCESSIVAS: Norte: pelo Córrego Água Emendada; ao SUL, com terras de Adelar Marços Penno, área desmembrada da Matrícula 1.059; a LESTE, com terras de sucessores de Ivone Penno; a OESTE, com terras de sucessores de Eugênio Penno.  TÍTULO AQUISITIVO: Imóvel destacado da Matrícula n° 1.059 de ordem de 19 de janeiro de 1.9 18, da Matrícula 1.059 de ordem de 19 de Janeiro da 1.978, do RGI desta Comarca e Cartório (Alto Araguaia). 
LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Imóvel rural, com a área de 75.00.00 (setenta e cinco hectares), com a denominação de Fazenda Araguainha, situada neste município e comarca de Alto Araguaia., dentro dos limites e confrontações descritos na respectiva Matrícula. Imóvel utilizado para o plantio agrícola. Não possui construção/benfeitoria, possuindo somente a terra que é utilizada 100% para o plantio agrícola.
AVALIAÇÃO: R$ 6.031.200,00 (seis milhões, trinta e um mil e duzentos reais) – 05/2024;
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 6.147.822,54 (seis milhões cento e quarenta e sete mil oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

 (seis
Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): 
MATRÍCULA 7.425, LIVRO 02 – CRI DE ALTO ARAGUAIA: R.11 = Hipoteca em 2º grau, tendo como credor BANCO JOHN DEERE S/A, decorrente da cédula de credito bancário nº796423/12 no valor de US$644.400,00; R.12 = Hipoteca em 3º grau, tendo como credor BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A, decorrente da cédula de credito bancário nº11583/01 no valor de US$255.000,00; R.14 = Hipoteca em 3º grau, tendo como credor BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A, decorrente da cédula de credito bancário nº13145/01 no valor de US$577,500,00; R.15 = Hipoteca em 4º grau, tendo como credor LUCIANO ALDACYR PEROZZO, decorrente da escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária, no valor de R$700.000,00; AV-016 = AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA.  Averbação para constar a distribuição de ação de execução nº1001508-86.2021.811.0020, no valor de R$944.821,04, tendo como exequente LUCIANO ALDACYR PEROZZO; AV-017 = AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA.  Averbação para constar a distribuição de ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato c/c liquidação de haveres de nº1000312-36.2021.811.0035, no valor de R$1.000.000,00, tendo como exequente MILTON DAVANI KLASENER; AV-018 = AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA.  Averbação para constar a distribuição de ação de execução de título extrajudicial de nº1107565-02.2020.826.0100, no valor de R$1.348.691,00, tendo como exequente BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A; AV-019 = AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA.  Averbação para constar a distribuição de ação de execução de título extrajudicial de nº0001239-63.2014.811.0035, no valor de R$1.552.980,00, tendo como exequente FERTIMIG FERTILIAZNTES LTDA; R-020 = Registro para constar a PENHORA do imóvel objeto desta matrícula, tendo como parte Exequente BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A; AV.021 = AVERBAÇÃO DO CNM: Averbação para constar o código nacional de matricula CNM 064212.2.0007425-66; R.022 = Averbação para constar a PENHORA do imóvel objeto desta matricula, decorrente do processo nº1107565-0220208260100, tendo como parte exequente: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A. Valor da dívida:2.096.948,92; R.023 = Averbação a fim de retificar a sequência do número atribuído às fichas, vez que, por um lapso fora lançado na ficha de número 4, o número 1, o que se retifica por este ato, fazendo constar o número correto das fichas subsequentes, visando resguardar  os princípios que norteiam os atos de registros.
Fiel Depositários(s): 
Imóvel Ocupado.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 
Do Pagamento do Lance: O pagamento será à vista, em dinheiro ou depósito bancário em até 24 (vinte e quatro) horas. Com base no artigo 895 do Código de Processo Civil/2015, serão admitidas propostas de parcelamento da arrematação nas seguintes condições: 25% do valor do lanço à vista e 75% restante do referido valor dividido em até 30 parcelas, corrigidas pelo índice INPC, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. Fica ciente o arrematante que, nos termos do parágrafo 1º, artigo 895 do CPC, no caso de arrematação com pagamento parcelado de bem imóvel, este ficará hipotecado como forma de garantia da execução, até o pagamento da última parcela. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU/ITR, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 
Da Carta de Arrematação: Depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, das demais despesas da execução e do imposto de transmissão (ITBI), será expedida a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 901, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, a ser paga pelo arrematante.
Venda Direta: Restando negativo o leilão/hasta, fica desde já autorizada a venda direta do bem, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos, e mais o seguinte: a) o prazo para os leiloeiros promoverem a venda direta é de 90 (noventa) dias.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. 
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: LUCIANO ALDACYR PEROZZO - CPF: 033.810.279-56; ESPÓLIO DE HILARIO SCHNEIDER registrado(a) civilmente como HILARIO SCHNEIDER - CPF: 458.444.100-68; SIMONI ROSMERI KLASENER SCHNEIDER - CPF: 459.991.551-34; BANCO JOHN DEERE S/A (credor hipotecário); BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A (credor hipotecário).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. 

Alto Araguaia, 10 de dezembro de 2024.



Daniel de Sousa Campos
Juiz de Direito

Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082