GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE LEILÃO Nº 003/2025/SEPLAG - IMÓVEL URBANO
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste ato denominado simplesmente VENDEDOR, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará o presente LEILÃO do “TIPO MAIOR LANCE”, do bem imóvel descrito no Anexo I deste Edital, com a condução do Leiloeiro Público Oficial Senhor CARLOS HENRIQUE BARBOSA, inscrito na JUCEMAT sob o nº 032/2016, com endereço na Av. Miguel Sutil, nº 9803, Duque de Caxias I, Cuiabá - MT, 78043-305, telefone: (65) 3027 1457 e (65) 9.9912-6540, e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br
I – DATA E LOCAL
1.1 O leilão será realizado no dia 30/04/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), na modalidade eletrônica/online, por meio do portal da C. H. BARBOSA LEILÕES - www.chbarbosaleiloes.com.br
1.2. No leilão será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
II – OBJETO DO LEILÃO
2.1 O presente Leilão tem por objeto a venda do imóvel descrito no Anexo I deste Edital, livre de ônus, restrições ou embaraços.
2.2 A descrição física do bem à venda está de acordo com sua matrícula, avaliação e no estado real em que se encontra no ato do leilão, assim como, as fotos disponíveis no site do leiloeiro, nos folders/panfletos ou em qualquer meio de publicidade, são apenas e meramente ilustrativos e em nenhuma hipótese tem efeito vinculante. Também em nenhuma hipótese será considerado e/ou aceito reclamação do arrematante on-line, que arrematar qualquer lote com base em fotos que tem caráter meramente ilustrativas.
III – DA VISITAÇÃO
3.1. Aos licitantes caberá verificar o bem previamente e promover todas as pesquisas necessárias aos órgãos competentes para esclarecer a origem, eventuais dúvidas e ônus sobre o referido bem;
3.2. A visita prévia é um direito do licitante e lhe é assegurado o acesso a todas as informações necessárias a formulação dos seus lances. Os participantes que exercerem o seu direito de vistoria usufruirão de melhores condições para avaliar os lotes. Os participantes que não realizarem a visita prévia incorrerão em risco típico do seu negócio e não poderá opor contra o VENDEDOR para eximir-se de qualquer obrigação assumida no dia do Leilão;
3.3. A visitação pública dos lotes que serão leiloados deverá ser feita mediante agendamento com o Leiloeiro nos telefones (65) 9.9912-6540 / (65) 3027-1457;
3.4. É permitida, exclusivamente, avaliação visual do lote;
3.5. As fotos e descrições dos lotes também estarão disponíveis no portal do Leiloeiro Público Oficial: www.chbarbosaleiloes.com.br;
3.6. Em nenhuma hipótese será considerado e/ou aceito reclamação do arrematante online, que arrematar qualquer lote com base em fotos que tem caráter meramente ilustrativas;
3.7. Todos os possíveis custos decorrentes da visita serão da inteira responsabilidade do interessado;
IV – DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
4.1. Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), e Pessoas Jurídicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.2. Poderá ser exigido cópia do Contrato Social, Atos Constitutivos, Ata de Assembleia, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários;
4.3. A pessoa jurídica poderá ser representada por seu (s) sócio (s) -administrado (res) ou por intermédio de terceiro desde que este possua poderes específicos de representação e oferta de lances outorgado pelo (s) sócio (s) administrador (es), mediante procuração pública, que deve ser enviada no e-mail do leiloeiro.
4.4. A participação no leilão implica no pleno conhecimento e na aceitação irrevogável e irretratável das regras e condições do presente leilão estabelecidas na legislação vigente e/ou dispostas neste Edital, ao qual todos se vinculam para os devidos fins e efeitos, não cabendo recursos de nenhuma espécie após a arrematação.
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para participação nas formas presenciais e eletrônicas.
5.2. Para participar e oferecer lances on-line pela internet, os licitantes interessados deverão se cadastrar/habilitar no site do leiloeiro www.chbarbosaleiloes.com.br, janela “cadastrar para participar on-line” preenchendo todos os dados exigidos e clicando em “envio de documentos” para remeter os documentos de habilitação.
5.3. O cadastro eletrônico deve ser realizado com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início do leilão, para análise dos dados e confirmação da participação;
5.4. Ao enviar a ficha cadastral preenchida e os documentos completos, o licitante já receberá “login e senha”, entretanto, só será liberado e poderá acessar ao sistema e oferecer lances, após o recebimento da confirmação de habilitação.
5.5. O licitante é o único responsável pela guarda, pelo sigilo e pela utilização dos dados necessários de acesso ao sistema, login, senha e lances, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, a alegação de uso indevido.
5.6 O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou qualquer outro procedimento que possa interferir no funcionamento do site do leiloeiro na rede mundial de computadores, internet.
5.7 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do leilão: a) As pessoas arroladas no art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016; b) Menores de 18 (dezoito) anos; c) Funcionários Públicos do Estado de Mato Grosso/MT, policiais civis ou militares; d) Funcionários do Leiloeiro Público Oficial;
VI – DOS LANCES
6.1. Após a aprovação para participação on-line, os interessados já poderão registrar seus lances, renovando-os, se desejar, e no dia e horário do leilão estar conectado no site www.chbarbosaleiloes.com.br, para disputar simultaneamente com os demais lances.
6.2 O leilão será realizado no dia 30/04/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), na modalidade eletrônica/online, por meio do portal da C. H. BARBOSA LEILÕES - www.chbarbosaleiloes.com.br
6.3. No leilão será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
6.4. No arremate de forma on-line, o arrematante autoriza e outorga poderes ao leiloeiro para rubricar a Carta de Arrematação em seu nome, conferindo e dando fé ao ato para seus devidos fins e efeitos. Se a arrematação for presencial, o próprio arrematante assinará o documento expedido pelo leiloeiro.
6.5. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
6.6. Qualquer lance em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital, serão anulados e bloqueados pelo leiloeiro.
VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação dos lances, será adotado o critério do MAIOR LANCE, observadas as especificações e parâmetros definidos neste edital;
7.2. Os lances começam com o valor da avaliação do imóvel.
7.3. O Leiloeiro, poderá, motivadamente, estabelecer o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances.
7.4. Não caberá retratação ou desistência de lances após o registro pelo Leiloeiro Público, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital;
VIII - DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório;
IX - DAS FORMAS DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento, seja a vista ou de forma parcelada, deverá ocorrer por meio de quitação da respectiva DAR (Documento de Arrecadação), emitidos pelo site da SEFAZ:
a) Pagamento a VISTA, no prazo de até prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da DAR (Documento de Arrecadação);
b) Pagamento PARCELADO, sendo 10% (dez por cento) pago no prazo de até prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da DAR (Documento de Arrecadação), e o saldo restante de 90% (noventa por cento) do valor da arrematação parcelado em até 18 (dezoito) vezes, com os respectivos vencimentos: 10/06/2025; 10/07/2025; 10/08/2025; 10/09/2025; 10/10/2025; 10/11/2025; 10/12/2025; 10/01/2026; 10/02/2026; 10/03/2026; 10/04/2026/ 10/05/2026; 10/06/2026; 10/07/2026; 10/08/2026; 10/09/2026; 10/10/2026 e 10/11/2026.
9.2. O valor do arremate será acrescido da comissão do Leiloeiro fixado em 5% (cinco por cento) ser paga à vista pelo Arrematante diretamente ao leiloeiro, e não está inclusa no pagamento da arrematação. O Vendedor não paga comissão e nem reembolsa despesas ao leiloeiro.
9.3. Na hipótese de o vencimento das parcelas caírem em finais de semana ou feriado, o pagamento deverá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.
9.4. O arrematante deverá entregar cópia do comprovante de pagamento das parcelas, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis do seu recolhimento via e-mail no endereço eletrônico contato@chbarbosaleiloes.com.br, e havendo qualquer dúvida quanto ao exato valor da(s) parcela(s), deverá realizar contato no endereço eletrônico indicado ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540;
9.5. Os pagamentos serão irretratáveis, não havendo devolução do valor pago em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou qualquer outro evento semelhante, assim entendido pelo leiloeiro, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;
9.6. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item, será declarada a inadimplência da arrematação com o cancelamento e nulidade da venda, podendo ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes.
X – DO INADIMPLEMENTO E SANÇOES ADMINISTRATIVAS
10.1. O não pagamento do lance e da comissão do Leiloeiro Oficial no ato da realização do Leilão implicará ao Arrematante as penalidades da Lei.
10.2. O atraso no pagamento das parcelas descritas no item 9.1, alíneas “a” e “b”, sujeita o devedor, ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata”, sobre o valor em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela, o valor não pago será atualizado monetariamente pelo índice IGP-M/IBGE ou outro que vier a substitui-lo, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo devedor.
10.3. O atraso igual ou superior a 31 (trinta e um) dias no pagamento das parcelas pactuadas importará em rescisão automática do contrato operando de pleno direito a cláusula resolutiva descrita no item
10.4, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, e aplicar-se-á o disposto nos arts. 26 e 27 da Lei Federal nº 9.514/1997 10.4. Em caso de rescisão do contrato por inadimplência haverá a perda do sinal dado em garantia, bem como, da perda da comissão do leiloeiro, ambos a título de multa e prejuízo ao certame, não cabendo recurso administrativo ou judicial requerendo devolução dos valores, podendo ser aplicadas as sanções descritas no item 10.5.
10.5. O Vendedor poderá optar ainda por aplicar as demais penalidades e sanções dispostas na legislação vigente, tais como:
a) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Mato Grosso pelo período de 02 (dois) anos;
b) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.6. Nenhuma das sanções descritas no item 10.5 serão aplicadas sem o devido processo administrativo.
10.7. A aplicação das penalidades descritas no item 10.5, ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.8. No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
XI – DA DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA
11.1. Para formalização da venda com pagamento à vista, será celebrada entre o Governo do Estado de Mato Grosso e o Arrematante, Escritura Pública de Compra e Venda;
11.2. Para a venda com pagamento parcelado será outorgada a Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária em Garantia, nos termos da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
11.3. Os documentos para transferência do bem arrematado serão fornecidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso ao Arrematante, após a comprovação do efetivo pagamento à vista, quando a aquisição se der de forma à vista, ou comprovação do pagamento de entrada, quando a aquisição se der de forma parcelada, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento do Termo de Arrematação do Leiloeiro e documentos que o acompanham.
11.4. A assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda deve ocorrer em até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da documentação para tal finalidade.
11.5. Após a lavratura da respectiva Escritura Pública de Compra e Venda, de qualquer forma de aquisição, o Arrematante terá o prazo de até 30 (trinta) dias para promover os atos de transferência e registro do bem adquirido junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Competente.
11.6. A competente escritura pública será passada somente e exclusivamente em nome do Arrematante.
11.7. A posse e domínio do imóvel arrematado somente será transmitida ao Arrematante na data da outorga da respectiva Escritura Pública de Compra e Venda.
11.8. Correm por conta do arrematante o pagamento de despesas relativas a toda e qualquer regularização, despesas necessárias à transferência do imóvel, pagamento do IPTU ou qualquer outro imposto, laudêmio, taxas, alvarás, averbações de construções ou demolições, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e outros ônus decorrentes.
11.9. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo que a arrematação é feita por livre e espontânea vontade do licitante interessado que estará vinculado ao presente Edital e demais legislações pertinentes.
11.10. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente ao VENDEDOR;
11.11. Serão de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como: imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, ainda que em nome da vendedora;
11.12. Os arrematantes assumem e deverão cumprir as formalidades legais de regularização, medição da área e sua adequação, levantamento topográfico, ocupação do solo/área, construções, demolições, etc, na forma da legislação ambiental vigente, bem como, fiscal e demais pertinentes.
11.13. O bem será vendido “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos divulgadas são apenas ilustrativas. O bem está franqueado à visitação prévia, sendo assim todos os interessados têm acesso aos mesmos, não podendo, de forma alguma, alegar qualquer desconhecimento acerca dele, recomenda-se expressamente que o interessado realize visitação prévia ao bem.
11.14. Após a arrematação por livre e espontânea vontade, não é cabível o arrematante alegar desconhecimento de causa e do Edital, requerer complementação de área ou construção, solicitar desconto, abatimento no preço, prazo maior para pagamento, reembolso, indenização, propor ação judicial redibitória, evicção de direitos ou equivalentes, ou qualquer demanda frente a arrematação, isentando o Vendedor e o Leiloeiro de responsabilidades no sentido.
11.15. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão ficará caracterizado a aceitação pelo arrematante das Minutas de Escritura Pública de Compra e Venda (para imóvel arrematado a vista) e da Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária em Garantia (para imóvel arrematado com parcelamento), bem como de todas as condições estipuladas neste edital.
11.16. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o pagamento das despesas cartorárias e a efetivação do Registro da Escritura de Compra e Venda.
11.17. É expressamente proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o imóvel arrematado antes de proceder com a Escritura Pública de Compra e Venda e Averbação no Registro Geral de Imóveis.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Leiloeiro Público Oficial é mandatário para operacionalizar, preparar e realizar o leilão, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela transferência de propriedade e/ou outros atos administrativos ou judiciais do VENDEDOR, bem como, por documentos fiscais, atrasos nos pagamentos ou inadimplências dos arrematantes, falta, falhas ou omissões ou quaisquer atos relacionados ao leilão além de sua competência profissional, antes, durante e após o leilão.
12.2. O Leiloeiro Público Oficial está apto e autorizado, em conjunto com a Comissão, a introduzir modificações, proceder alterações, fazer correções de eventuais erros ou omissões e demais atos necessários a correção na descrição do bem imóvel do Anexo I preservando a transparência e o perfeito aperfeiçoamento do presente leilão.
12.3. O comprador se declara informado de todas as circunstâncias relativas ao imóvel adquirido, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da não regularização de eventuais pendências, eximindo o vendedor de qualquer responsabilidade, inclusive quanto à evicção;
12.4. O presente leilão realizar-se-á com estrita observância do princípio da Licitação, nos termos da Lei Federal n°. 13.303/2016, Decreto Estadual nº 1.525/2022, Decreto Federal nº 21.981/32, Instrução Normativa DREI/ME nº 52 de 29/07/2022, Lei Federal nº 13.138/15, Lei Federal nº 13.709/2018/LGPD, bem como, pelo disposto no presente Edital e demais legislações aplicáveis, sendo que os documentos expedidos pelo Leiloeiro Público Oficial são revestidos de Fé Pública para os seus devidos fins e efeitos.
12.5. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo VENDEDOR;
12.6. Antes de estabelecer suas condições de lance, o proponente deverá examinar toda a documentação deste Edital e interpretar corretamente cada item, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar de algum modo, a execução do objeto leiloado;
12.7. Correrá por conta do arrematante o pagamento de tributos, taxas e gravames de qualquer natureza incidentes sobre o bem;
12.8. As documentações (nota de arrematação e auto de leilão) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes;
12.9. O VENDEDOR e o Leiloeiro público não reconhecerão reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o produto adquirido no presente leilão; 12.10. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior;
12.11. O Vendedor se reserva ao direito de vincular a venda a sua aprovação ou não, fazer alterações, a seu exclusivo critério, necessidade ou interesse da administração, inclusive, cancelar ou anular a arrematação por motivo de força maior, ou que apresentar algum problema administrativo ou judicial não previsto no Edital, no momento ou após o leilão, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização.
12.12. O arrematante de qualquer lote responde civil e criminalmente por danos de qualquer natureza que vier a causar ao VENDEDOR, Leiloeira e/ou terceiros, em face do não cumprimento dos termos deste Edital e da legislação vigente;
12.13. O leilão é uma operação liquida e certa, onde o licitante habilitado participa de livre e espontânea vontade, e a desistência, a frustração do caráter competitivo, o não pagamento, a sustação ou bloqueio do cheque da arrematação e/ou comissão do leiloeiro, configura fraude, dolo e prejuízo ao certame, aos cofres públicos e ao leiloeiro, e em ocorrendo, poderá ser registrado BO Policial.
12.14. Encerrado o leilão, o Leiloeiro lavrará e assinará a ATA circunstanciada com os registros indispensáveis, descrição, avaliação, valor de venda, respectivo arrematante, contendo os acontecimentos e fatos relevantes. Qualquer alteração posterior a emissão da Ata, ou no que couber, deverá ser efetuada mediante Certidão Aditiva do leiloeiro ou por Ata da Comissão responsável.
12.15. A prestação de contas pelo leiloeiro ao Vendedor ocorrerá em até 10 (dez) dias, passíveis de prorrogação, entregando cópia de uma via original da Carta de Arrematação havidas e da Ata, contrarrecibo, dando plena e rasa quitação encerrando o trabalho do Leiloeiro.
12.16. O prazo para interpor recursos ao presente Edital é de 05 (cinco) dias após a publicação do Aviso de Leilão ou do próprio Edital do Leilão na imprensa oficial. Após esse prazo qualquer tipo de recurso será intempestivo e não serão considerados.
12.17. Eventual erro de digitação na quantidade, marcas e especificações dos itens relacionados nos anexos deste edital, será sanado e prevalecerão os dados das certidões do imóvel e do laudo de avaliação, podendo a correção ser feita pelo Leiloeiro Oficial no ato do Leilão, se passível de retificação.
12.18. Fica eleito o Fórum da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital;
12.19. Dúvidas, informações e outros detalhes poderão ser obtidos com o Leiloeiro (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.
12.20. Edital completo está disponível no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Cuiabá/MT, 02 de abril de 2025.
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082
Estevan Manoel Garcia Gomes
Presidente da Comissão de Leilão
Portaria nº 069/2023/SEPLAG/EMPAER
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL DISPONIBILIZADO PARA LEILÃO, DEVIDAMENTE AVALIADO PELO VENDEDOR E QUE SERÁ VENDIDO EM CARÁTER AD CORPUS E NO ESTADO EM QUE ENCONTRA
LOTE ÚNICO:
IMÓVEL URBANO: com Área Total de 307,38m² (trezentos e sete metros e trinta e oito centímetros quadrados) e área construída de 171,72 m² (cento e setenta e um metros e setenta e dois centímetros quadrados), localizado na Rua Nhambiquaras, s/nº, Lote 04, Quadra 01, Bairro Santa Helena, Cuiabá-MT. Registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá - MT, objeto da matrícula nº 5.254, fl. 243, Livro 02, em nome do Estado de Mato Grosso. LOCALIZAÇÃO: Localizado na Rua Nhambiquaras, Nº 35, Lote 04, Quadra 01, Bairro Santa Helena, Cuiabá MT.
MATRÍCULA 5.264, LIVRO 02 - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE CUIABÁ:
IMÓVEL: 1º distrito desta cidade JARDIM SANTA HELENA. Característicos e confrontações: Lote de Terreno sob o n 04 da quadra nº 01, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Nhambiquaras ao nascente antigo corredor público; 10,00 metros de fundos ao ponte com os lotes 10 e 11; 30 metros do lado ao sul, com o Lote 03; 30,00 do lado norte com o Lote nº 05, todos da Quadra 01.
AV. 01: Edificada casa contendo: hall, sala de visitas, copa, cozinha, 03 quartos, 02 banheiros, área de serviço, circulação, com 119,75m² de área construída.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais) - LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 027/2025 - 03/2025.