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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

Processo nº 0002324-41.2014.8.11.0017
Tipo de Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
Exequente: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB - CNPJ: 26.461.699/0369-67
Advogado(a):  ADELIA CRISTINA MEDEIROS MENDONCA - OAB MT13340-O; VANESSA CLAUDINE DUARTE DAL MOLIN - OAB MT12329-O; PAULO GEON MORAES DA SILVA - OAB MT18348-O
Executado(s): UTA-ARMAZENS GERAIS LTDA - CNPJ: 03.112.752/0001-32; CARLOS GASPAR RITTER - CPF: 003.473.021-49
Advogado(s): WELLINGTON RODRIGUES DE ANDRADE - OAB MT6718/O-O

A MM. Juíza de Direito SILVANA FLEURY CURADO (2ª Vara de São Félix do Araguaia), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 05/03/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 12/03/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

BEM(NS):
DESCRIÇÃO: UMA EMBARCAÇÃO, ESPORTE RECREIO, ANO DE FABRICAÇÃO 1978, INSCRIÇÃO Nº 500-006011-1 (PROPRIEDADE DO SR. CARLOS GASPAR RITTER)
AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): A embarcação tem seu casco com 23m de comprimento e 3 de largura, todo em chapa de ação, com dois pisos - parte superior com: cabine do comandante, refeitório, cozinha e um banheiro sanitário; na parte inferior dispõe de sala de estar com freezer em inox e sofá; 02 banheiros, 03 cabines com o2 camas beliche cada e uma cabine com 04 camas beliche; casa de máquina com motor Mercedes-Benz OM 352-A TURBO 155HP, acoplado a um reversor ZFBW 40 2x1; deposito de combustível para 800 litros; porão de carga; grupo gerador YANMAR NSB 18; central de ar condicionado 30.000 btu. O bem se encontra em perfeito estado de conservação (07/2022).
AVALIAÇÃO: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)


Fiel Depositários(s): CARLOS GASPAR RITTER - CPF: 003.473.021-49
Ônus/Débitos:
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.  O arrematante ficará responsável pelo pagamento dos débitos relacionados à licenciamento e multas.
Do Pagamento do Lance: O pagamento será à vista, mediante depósito judicial em até 48 (quarenta e oito) horas. Nos termos do Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, bloqueios RENAJUD e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º. 
Da Carta de Arrematação: Depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, será expedida a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 901, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Arbitro a comissão dos Leiloeiros em 5% do valor do lanço vencedor. Caso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas dos Leiloeiros, que arbitro em 5% do valor da avaliação.   
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. 
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB - CNPJ: 26.461.699/0369-67; UTA-ARMAZENS GERAIS LTDA - CNPJ: 03.112.752/0001-32; CARLOS GASPAR RITTER - CPF: 003.473.021-49.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. 

São Félix do Araguaia, 05 de dezembro de 2024.



Silvana Fleury Curado 
Juíza de Direito

Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082