EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0000903-54.2015.8.11.0090
Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente: MARIA RUTE DOS SANTOS - CPF: 773.600.871-04
Advogado(a): XENIA MICHELE ARTMANN GUERRA - OAB MT13697-O
Executado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA - CPF: 288.540.041-20
Advogado(s): ALEXANDRE ALVIM DA FONSECA - OAB MT7010-O; PAULO CELERINO ALVIM DA FONSECA - OAB MT10629-O
Valor da Execução: R$ 3.220.239,78 (três milhões duzentos e vinte mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos) 10/2024 (id 173904981)
O MM Juiz(a) de Direito da Vara Única de Nova Canaã do Norte, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 10/04/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 15/04/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 182, LIVRO 02 - CRI DE NOVA CANAÃ DO NORTE
IMÓVEL: IMÓVEL: Um imóvel rural, situado neste Município e Comarca de Nova Canaã do Norte, correspondente a uma área de terras com 280,50 has (duzentos e oitenta hectares e cinquenta ares) destacada de uma área maior com 561,00 has, dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo-se do M-1, com rumo 255º00'00'', na distância de 2.000,00m, confrontando-se com terras do lote São Paulo Josefa Von Anchen (hoje Benedito Candido) até o M-2, segue caminhamento com rumo magnético 315º00'00'' e distância de 1.400m, confrontando com terras do Lote São Paulo de Eulegio Lopes (hoje Sebastião Teodoro de Almeida) até encontrar o M-2A, segue caminhamento com rumo magnético 225º00'00'' e distância de 2.000,00m confrontando com terras de Antenor Ferreira de Carvalho (hoje remanescente 01) até encontrar o M-4A, segue caminhamento com rumo magnético 135º00'00'' e distância de 1.405,00m confrontando-se com lote Bom Pastor Felipe Elias Neder (hoje Benedito Candido) até encontrar o M-1 marco inicial sendo o término deste caminhamento. CADASTRO 950.084.572.888-2.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): localiza-se há 83 quilômetros da zona urbana deste Município, em área conhecida como Tapayuna, com localização específica descrita na matrícula do referido imóvel, com coordenada geográfica 10°51'17,93"S e 56°14'16,52"O, conforme apresentação do imóvel na Consulta Pública do SICAR. O acesso se dá por estrada parcialmente pavimentada, nos primeiros 14,6 km, pela MT 441, seguindo sem pavimentação asfáltica por 3,1 km, ultrapassando a ponte do Rio Teles Pires, e, virando às esquerdas, seguindo por 65,3 km até a sede da matrícula. Verifiquei que o relevo da área é predominantemente plano, observando-se, porém, áreas de morro, preservada a APP de mata fechada. Considerando que o desenho da matrícula é retangular, possui um córrego que atravessa a matrícula com área de preservação permanente, na posição de Sul – Norte, garantindo recurso hídrico à área. A área de 280,50 hectares tem aproximadamente 144,45 hectares abertos com formação de pastagens em Brizantha e Humidicola, restando cerca de 136,05 hectares em mata e APP. O imóvel, inclusive, está em arrendamento para criação de gado. Em que pese uma medição aproximada apontar estes números, segundo o CAR em análise, a perspectiva de área rural consolidada é de 170,82 hectares. O solo é do tipo arenoso, típico da região, em que pese propiciar a agricultura, vez que há áreas com cultivo de lavouras há menos de 5 quilômetros do local, requer investimento para correção de solo e preparo de terra. O imóvel possui 5 divisões de pastagens, todas cercadas por arame liso. Possui uma pequena casa em situação ruim de preservação, energia elétrica e poço com água potável encanada, e ainda um curral e cocho coberto.
AVALIAÇÃO: R$ 5.730.000,00 (cinco milhões setecentos e trinta mil),
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 5.839.636,79 (cinco milhões oitocentos e trinta e nove mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos).
Fiel Depositário: ANTONIO CARLOS MOREIRA - CPF: 288.540.041-20
Imóvel Ocupado.
Averbações Existentes na Matrícula (Ônus).
MATRÍCULA 182, LIVRO 02 - CRI DE NOVA CANAÃ DO NORTE
Av.04: AVERBAÇÃO DE NÚMERO NA RECEITA FEDERAL - o número do presente imóvel junto a Receita Federal do Brasil passa a ser: 7.698.039-1; Av. 07: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - Exequente: Maria Rute dos Santos, Executado: Antonio Carlos Moreira - Processo nº 0000903-54.2015.811.0090 (objeto do presente leilão). Obs: Penhora lavrada nos autos 0000903-54.2015.811.0090 em 09/09/2024 (id 169083216)
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias; constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895 do CPC, cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Na hipótese de pagamento parcelado será exigida caução idônea ou judicial do próprio bem (se imóvel), conforme o caso. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (artigo 895, §§ 4º e 5º).
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: FIXO o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão ao leiloeiro, cujo valor deverá ser adimplido pelo arrematante.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: MARIA RUTE DOS SANTOS - CPF: 773.600.871-04; ANTONIO CARLOS MOREIRA - CPF: 288.540.041-20.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Nova Canaã do Norte, 10 de fevereiro de 2025.
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082