EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0008771-90.2010.8.11.0015
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.901.961/0001-87
Advogado(a): THIAGO GUSMAO MATEUCCI - OAB SP474782; PEDRO MOURELLE DE ARAUJO - OAB SP451143; JOAO CARLOS DUARTE DE TOLEDO - OAB SP205372-O; FABIO PEDRO ALEM - OAB SP207019-O; LUCIANO VELASQUE ROCHA - OAB SP181153-O
Executado(s): AGNEU BONICONTRO - CPF: 177.695.151-49; BONICONTRO & BONICONTRO LTDA - CNPJ: 02.052.269/0001-47; NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO - CPF: 356.429.711-15
Advogado(s): SILVERIO GONCALVES PEREIRA - OAB MT4720-B; ANDERSON DE MATTOS PEREIRA - OAB MT8718-O
Terceiro(s) Interessado(s): BANCO DO BRASIL S/A; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; BANCO BRADESCO; UNIAO FEDERAL (FAZENDA PÚBLICA NACIONAL); MUNICÍPIO DE SINOP (FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL)
Valor da Execução: R$ 14.172.395,36 (catorze milhões cento e setenta e dois mil trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) 07/2017 (id 72304927 pág 02)
O MM. Juiz de Direito CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA (2ª Vara Cível de Sinop), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 08/04/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 10/04/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
01) MATRÍCULA 1.238, LIVRO 02 – CRI DE SINOP
IMÓVEL: DATA: 27.06.86:-DATA nº 0l (um), da Quadra nº 67 (sessenta e sete), situada no Setor Industrial, no Município de Sinop, Estado do Mato Grosso, com área de 2,500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: - NORDESTE:- Com a data nº 02 com 50 metros, SUDESTE:- Com a data nº 03 com 50 metros, SUDOESTE:- Rua Vitória com 50 metros, NOROESTE:- Rua Curitiba com 50 metros.-***
Inscrição Imobiliária: 01.008.067.001.000; Cód. do Imóvel: 9162. Endereço: Rua Valdir Doerner, nº 588, Quadra 67, Lote 01, Setor Industrial, Sinop/MT.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Localizado no Distrito Industrial e Comercial de Sinop. Benfeitoria(s): Muro em alvenaria rebocado dos dois lados h=2,20; Unid. m²; Quant. 110. Alambrado com tela metálica malha 2,5 arame 3mm com postes de concreto h= 2,220m e com 3 fios de arame farpado; Unid. m²; Quant. 110.
AVALIAÇÃO: R$ 1.173.000,00 (um milhão cento e setenta e três mil reais)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.718.501,56 (um milhão setecentos e dezoito mil quinhentos e um reais e cinquenta e seis centavos)
02) MATRÍCULA 1.239, LIVRO 02 – CRI DE SINOP
IMÓVEL: DATA:-27.06.86:-DATA nº 02 (dois), da Quadra nº 67 (sessenta e sete), situada no Setor Industrial, no Município de Sinop, Estado do Mato Grosso, com área de 2,500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes e limites e confrontações: - NORDESTE:- Rua Guarapari com 50 metros, SUDESTE:- Com a data nº 04 com 50 metros, SUDOESTE:- Com a data nº 01 com 50 metros, NOROESTE:- Rua Curitiba com 50 metros.
Inscrição Imobiliária: 01.008.067.002.000; Cód. do Imóvel: 9163. Endereço: Rua Valdir Doerner, nº 638, Quadra 67, Lote 02, Setor Industrial, Sinop/MT.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Localizado no Distrito Industrial e Comercial de Sinop. Benfeitoria(s): Portão de ferro com tela abrir; Alambrado com tela metálica malha 2,5 arame 3mm com postes de concreto h= 2,220m e com 3 fios de arame farpado; Unid. m²; Quant. 110,54.
AVALIAÇÃO: R$ 1.168.000,00 (um milhão cento e sessenta e oito mil reais)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.711.176,32 (um milhão setecentos e onze mil cento e setenta e seis reais e trinta e dois centavos)
03) MATRÍCULA 1.240, LIVRO 02 – CRI DE SINOP
IMÓVEL: Data: 27.06.86: Data nº 03(três), da quadra nº 67 (sessenta e sete), situada no Setor Industrial, no Município de. Sinop, Estado do Mato Grosso, com área de 2,500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORDESTE: Com a data nº 04 com 50 metros, SUDESTE: Rua Florianópolis com 50 metros, SUDOESTE: Rua Vitória com 50 metros, NOROESTE: Com a data nº 0l com 50 metros.
Inscrição Imobiliária: 01.008.067.003.000; Cód. do Imóvel: 9164. Endereço: Rua Valentin Dalastra, nº 453, Quadra 67, Lote 03, Setor Industrial, Sinop/MT.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Localizado no Distrito Industrial e Comercial de Sinop. Benfeitoria(s): Caixa d´água metálica tipo tubular cap. 10.000 litros; Muro em alvenaria rebocado dos dois lados h=2,20; unid. m²; Quant. 220,00; Cobertura metálica com pilar em concreto - 195m²; Piso em concreto desempenado embaixo da cobertura metálica - 195m².
AVALIAÇÃO: R$ 1.216.000,00 (um milhão duzentos e dezesseis mil reais)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.781.498,64 (um milhão setecentos e oitenta e um mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos)
04) MATRÍCULA 1.241, LIVRO 02 – CRI DE SINOP
IMÓVEL: DATA:27.06.86: DATA. nº 04 (quatro), da Quadra nº 67 (sessenta e sete), situada no Setor Industrial, no Município de Sinop, Estado do Mato Grosso, com área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:-Nordeste:- Rua Guarapari com 50 metros, SUDESTE:- Rua Florianópolis com 50 metros, SUDOESTE:- Com a data nº 03 - com 50 metros, NOROESTE:- Com a data nº 02 com 50 metros.
Inscrição Imobiliária: 01.008.067.004.000; Cód. do Imóvel: 9165. Endereço: Rua Valentin Dalastra, nº 553, Quadra 67, Lote 04, Setor Industrial, Sinop/MT.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Localizado no Distrito Industrial e Comercial de Sinop. Benfeitoria(s): Portão de ferro com tela abrir; Muro em alvenaria rebocado dos dois lados h-2,20, Unid. m², Quant. 110; Alambrado com tela metálica malha 2,5 arame 3mm com postes de concreto h= 2,220m e com 3 fios de arame farpado; Unid. m²; Quant. 110,54.
AVALIAÇÃO: R$ 1.173.000,00 (um milhão cento e setenta e três mil reais)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.718.501,56 (um milhão setecentos e dezoito mil quinhentos e um reais e cinquenta e seis centavos)
Fiel Depositário: Executado(s);
Imóvel Ocupado.
DÉBITOS DE IPTU (CONSULTA EM 02/2025):
MATRÍCULA 1.238, LIVRO 02 – CRI DE SINOP: R$ 188.207,48 (...);
MATRÍCULA 1.239, LIVRO 02 – CRI DE SINOP: R$ 195.793,84 (...);
MATRÍCULA 1.240, LIVRO 02 – CRI DE SINOP: R$ 109.474,70 (...);
MATRÍCULA 1.241, LIVRO 02 – CRI DE SINOP: R$ 146.867,23 (...).
Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):
MATRÍCULA 1.238, LIVRO 02 – CRI DE SINOP: R-06-1.238:- DATA:-19.10.06:- HIPOTECA DE 1° GRAU:- Nos termos da Cédula de Crédito Bancário sob nº 20/00676-4, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 2.247.862,10 (DOIS MILHOES, DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 1° Grau, nas condições constantes da referida Cédula. R-07-1.238:- DATA:-19.10.06:- HIPOTECA DE 2° GRAU:- Nos termos da Cédula de crédito Bancário sob nº 20/00677-2, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 216.119,47 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, CENTO E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 2° Grau, nas condições constantes da referida Cédula. R-08-1.238:- DATA:-19.10.06:- HIPOTECA DE 3° GRAU: Nos termos da Cédula de Crédito Bancário sob n° 20/00678-0, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 238.164,80 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 3° Grau, nas condições constantes da referida Cédula. R-09-1.238:- DATA:-19.10.06:- HIPOTECA DE 4º GRAU:- Nos termos da Cédula de crédito Bancário sob nº 20/00679-9, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 64.868,01 (SESSENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E UM CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 4º Grau, nas condições constantes da referida Cédula. R-10-1.238:- DATA:- 25.10.06:- HIPOTECA DE 5° GRAU: - Nos termos da Cédula Rural Hipotecaria sob nº 20/00683-7, emitida em 25 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 199.999,21 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), com vencimento para 15 de Julho de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 5° Grau, nas condições constantes da referida Cédula. AV-11-1.238:- DATA:-31.01.08:- Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação a Cédula Rural Hipotecaria nº 20/00683-7, emitido em 23 de Janeiro de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Diamantino/MT, para constar: Alteração do Prazo de Vencimento — Fica alterado o vencimento para 15 de Julho de 2.012; Prorrogação de Prazo de Vencimento de Parcela; Encargos Financeiros e Reclassificação Contábil — Origem dos Recursos, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-12-1.238: DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação a Cédula de Crédito Bancário nº 14/95501-6 (ex 20/00676-4), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 2° Grau, constante no R-05, da Matricula 14.356, deste CRI, e Ratificação das Garantias Pessoais, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-13-1.238:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de um Aditivo de Retificação e Ratificação a Cédula de crédito Bancário nº 14/95502-4 (ex 20/00677-2), emitido em 10 de Julho de 2008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 3° Grau, constante no R-06, da Matricula 14.356, deste CRI, e Ratificação das Garantias Pessoais, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-14-1.238:- DATA:-29.07.08:- LIBERÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação a Cédula de/Crédito Bancário nº 14/95503-2 (ex 20/00678-0), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 4° Grau, constante no R-07, da Matricula 14.356, deste CRI, e Ratificação das Garantias Pessoais, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-15-1.238:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação a Cédula de Crédito Bancário nº 14/95504-0 (ex 20/00679-9), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 5° Grau, constante no R-08, da Matricula 14.356, deste CRI, e Ratificação das Garantias Pessoais, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-16-1.238:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação a Cédula Rural Hipotecaria nº 14/95508-3 (ex 20/00683-7), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 6° Grau, constante no R-09, da Matricula 14.356, deste CRI, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-17-1.238:- DATA:-Z4/04.12/ Procede-se a esta averbação nos termos do Oficio nº 140/2012, datado de 18 de março de 2.012, devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito Dr. PAULO MARTINI, da 1º Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, extraído do Processo nº 1117-81.2012.811.0015 — Código 166305 — Espécie - Medida Cautelar de Protesto Contra Alienação de Bens, onde consta como Parte Autora — BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S/A e como Parte Ré — AGNEU BONICONTRO, para constar a existência presente da ACAO. REF n° 100.611 do livro nº 01. AV-18-1.238:- DATA:-16.05.12:- Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento dirigido a este Oficio de Registro de Imóveis, acompanhado da Certidão nº 49406, datada de 16 de Abril de 2.012, devidamente assinado pela Distribuidora ENY MITSUE WATANABE CRUCCITTI, do Poder Judiciário da Comarca de Sinop/MT, referente a Execução, Certidão elaborada para efeitos do Artigo 615-A do CPC, distribuído em 10.02.10, para 12 Vara, registrado no Distribuidor no livro Feitos Cíveis sob nº 2010/145, Código n° 122478, Cível — Execução de Titulo Extrajudicial - Processo de Execução - Processo Cível e do Trabalho, tendo como Autor — COOP. DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO-SICREDI CELEIRO DO MT e como Requeridos — BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO e AGNEU BONICONTRO, a fim de que se proceda a averbação da AÇÃO. Valor da Causa: R$ 920.310,90. REF nº 101.221 do livro nº 01. AV- 19-1.238:- DATA:-09.12.15:- Procede-se a esta averbação para fazer constar que revendo nossos arquivos verificou-se que, foi emitida Baixa ao 6° Oficio de Cuiabá/MT, sob nº 1049/86, em 12.09.1986. AV-20-1.238:- DATA:-24.10.16:- PENHORA:- Procede-se a esta averbação nos termos do Requerimento dirigido a este Oficio de Registro de imóveis, acompanhado da Certidão para Fins de Averbação, datada de 01 de Setembro de 2.016, devidamente assinada pela Gestora Judiciaria ROSIMEIRY MORAES NUNES, da 22 Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, nos termos do artigo 844 do CPC, Autos de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial nº 8771-90.2010.811.0015, Código: 129556, em que são partes: BANCO DO BRASIL S/A, contra BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, AGNEU BONICONTRO E NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, para que se proceda a averbação da Penhora, sobre o imóvel da presente matricula. Valor da Causa R$ 10.423.769,40. PROT nº 134.899 do livro nº 01, de 20.10.2016. AV-21-1.238:- DATA:-17.02.17:- PENHORA:- Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento dirigido a este Oficio de Registro de Imóveis, acompanhado do Termo de Penhora, datado de 04 de Setembro de 2.015, devidamente assinado pela Diretora de Secretaria da 2º Vara Federal de Sinop/MT JUANA RIZZATT!I MENDES, extraído do Processo nº 4098-69.2010.4.01.3603, Classe: 4200 - Execução por Titulo Extrajudicial, tendo como Exequente - CAIXA ECONOMICA FEDERAL e como Executados - N. S. DAS NEVES NORTE BONICONTRO, AGNEU BONICONTRO e NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, para que se proceda a averbação da Penhora, sobre o imóvel da presente matricula. Valor da dívida atualizado até 25.01.2013, perfaz a quantia de R$ 42.793,51. PROT. n° 136.610 do livro nº 01, de 25.01.2017. R-22-1.238:- DATA:-10.01.20:- PENHORA:- Nos termos do requerimento dirigido a este Oficio de Registro de Imóveis, datado de 04 de Outubro de 2.019, acompanhado do Termo de Penhora, datado de 01 de Outubro de 2019, devidamente assinado pela MMª Juíza de Direto Drª. GIOVANA PASQUAL DE MELLO, da Quarta Vara da Comarca de Sinop/MT, extraído do Processo nº 899-87.2011.811.0015 - Código: 152809 Espécie: Execução de Titulo Extrajudicial, onde consta como Parte Exequente - BANCO BRADESCO; como Executados - BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, TRANSPETRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, AGNEU BONICONTRO, NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO E DULCE PERIN BONICONTRO e como Fiéis Depositários- AGNEU BONICONTRO E NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, para que se proceda o Registro da Penhora sobre o imóvel da presente matricula. Valor da Causa R$ 2.070.208,71. AV-23-1.23 DATA:-22.01.20:- Procede-se a esta averbação nos termos do Artigo 213, Inciso I, alínea "a" da Lei nº 6.015/73, para constar que a data correta do registro da Penhora constante no R— 22, desta matricula é 10 de janeiro de 2020, e não como constou. AV-24-1.238:- DATA:-03.09.21:- Nos termos da Escritura Pública de Cessão de Crédito, de Direitos e Outras Avenças, lavrada em 07 de agosto de 2.020, às fls. nº 003/377, do livro nº 449 e Ata de Retificação, lavrada em 16 de Março de 2.021, as fls. nº 063/064, do livro nº 466, ambas nas Notas do Cartório do 6º Tabelião de Notas de Campinas/SP, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como CEDENTE - BANCO DO BRASIL, sociedade de economia mista, com sede em Brasília/DF, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Quadra nº 05, Lote B, Torre, Edifício Banco do Brasil, 15º Andar, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, CESSIONÁRIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CRÉDITOS NÃO-PADRONIZADOS |, inscrito no CNPJ nº 36.672.404/0001-79, no ato representado por seu administrador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ nº 59.281.253/0001-23, com sede na Praia de Botafogo, nº 501, 5º Andar, Parte, Torre Corcovado, no município do Rio de Janeiro/RJ, registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE nº 3330027631-9. o CEDENTE é legitimo credor de BONICONTRO & BONICONTRO, inscrita no CNPJ nº 02.052.269/0001-47, com sede em Sinop/MT, em razão da Operação de Crédito de Reestruturação de Ativos de Mercado nº 1495501-6 (originado a partir da Operação n° 2000676-4), n° único BB 20062797219094652, com emissão em 28.09.2006, com vencimento final previsto para 15.08.2011, garantido por Aval de Agneu Bonicontro, inscrito no CPF nº 177.695.151-49, Norma Sueli das Neves Norte Bonicontro, inscrita no CPF nº 356.429.711-15, por Hipoteca nas matriculas n°s 10.401, 7.734 e 7.733, todas do 1° Oficio do Cartório de Colíder/MT, matriculas n°s 1.238, 13.406, 1.241, 1.240 e 1.239, todas deste Oficio. AV-25-1.238:- DATA:-03.09.21:- Nos termos da Escritura Pública de Cessão de Crédito, de Direitos e Outras Avenças, lavrada em 07 de Agosto de 2.020, as fls. nº 003/377, do livro nº 449 e Ata de Retificação, lavrada em 16 de Margo de 2.021, as fls. nº 063/064, do livro nº 466, ambas nas Notas do Cartório do 6° Tabelião de Notas de Campinas/SP, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como CEDENTE - BANCO DO BRASIL, CESSIONARIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS. Fica certo e ajustado que pelo referido Instrumento e na melhor forma do direito. O CEDENTE cede e transfere exclusivamente em favor do CESSIONARIO, já qualificado, os Créditos conforme descritos e detalhados na “Clausula Primeira” acima (‘Cessão de Créditos”), pelo valor indicado no Instrumento Particular em Apartado, doravante denominado (Termo de Cessão). contendo todas as condições comerciais atinentes a esta operação, das quais as partes dispensam a apresentação. bem como o Registro; AV-26-1.238 DATA: 03.09.21: Nos termos da escritura Pública de Cessão de Crédito, de Direitos e Outras Avenças lavrada em 07 de agosto de 2.020, às fls. nº 003/377, do livro nº 449 e Ata de Retificação, lavrada em 16 de Março de 2.021, as fls. nº 063/064, do livro nº 466, ambas nas Notas do Cartório do 6° Tabelião de Notas de Campinas/SP, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como CEDENTE - BANCO DO BRASIL, e de outro lado como CESSIONARIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO-PADRONIZADOS, Fica certo e ajustado que pelo referido Instrumento e na melhor forma do direito, o CEDENTE cede e transfere exclusivamente em favor do CESSIONARIO, já qualificado, os Créditos, conforme descritos e detalhados na “Clausula Primeira” acima (“Cessão de Créditos”), pelo valor indicado no Instrumento Particular em Apartado doravante denominado (Termo de Cessão), contendo todas as condições comerciais atinentes a esta operação, das quais as partes dispensam a apresentação, bem como o Registro; AV-27-1.238 - DATA: 23.11.21 - CESSÃO DE CREDITOS: Nos termos da escritura pública de cessão de crédito, de direitos e outras avencas, lavrada em 12.03.2021, no Cartório do 6° Tabelião de Notas da comarca de Campinas/SP, as folhas 003/377, do livro 468, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como CEDENTE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CRÉDITOS NÃO-PADRONIZADOS |, já qualificado no AV-26, desta matrícula; como CESSIONÁRIA - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A, Fica certo e ajustado que pelo referido instrumento e na melhor forma do direito, o CEDENTE cede e transfere exclusivamente em favor da CESSIONARIA, os Créditos, conforme descritos e detalhados na “Clausula Primeira” da referida "Cessão de Créditos”, pelo valor indicado no Instrumento Particular em Apartado, doravante denominado (Termo de Cessão, contendo todas as condições atinentes a esta operação, das quais as partes dispensam a apresentação, bem como o registro. AV- 28-1.238 - DATA: 23.11.21 - CESSÃO DE CRÉDITOS: Nos termos da escritura pública de cessão de crédito, de direitos e outras avencas, lavrada em 12.03.2021, no Cartório do 6° Tabelião de Notas da comarca de Campinas/SP, as folhas 003/377, do livro 468, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como CEDENTE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO-PADRONIZADOS, já qualificado no AV-26, desta matricula; como CESSIONARIA - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X S/A. AV-29-1.238 - DATA: 23.11.21 - CESSÃO DE CRÉDITOS: Nos termos da escritura pública de cessão de crédito, de direitos e outras avenças, lavrada em 12.03.2021, no Cartório do 6º Tabelião de Notas da comarca de Campinas/SP, às folhas 003/377, do livro 468, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como CEDENTE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CRÉDITOS NÃO-PADRONIZADOS |, já qualificado no AV-26, desta matrícula; como CESSIONÁRIA - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A. Av-33-1.238 - DATA: 14.10.2022 - INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, datada de 04.10.2022, conforme Protocolo nº 202210.0410.02384530-IA-700, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, referente ao Processo nº 00028965720104013603, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região - 2º Vara de Sinop/MT, para constar a INDISPONIBILIDADE dos bens de AGNEU BONICONTRO, inscrito no CPF nº 177.695.151-49, proprietário de uma fração ideal do imóvel da presente matrícula. Protocolo nº 190.857 de 06.10.2022. R-35-1.238 - DATA: 18.09.2023 - PENHORA: Procede-se a este registro conforme termo de penhora, assinado eletronicamente pela diretora de secretaria Juana Rizzatti Mendes, acompanhado do Despacho - Ofício/SEXEC, datados de 22.08.2023, por determinação do MM. Juiz de Direito Dr. Marcel Queiroz Linhares, da 2º Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop/MT, com referência ao Processo nº 0002896-57.2010.4.01.3603, tendo como Exequente - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; e como Executados - BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.052.269/0001-47, AGNEU BONICONTRO, inscrito no CPF nº 177.695.151-49 e VITOR NORTE BONICONTRO, inscrito no CPF nº 018.799.731-46, procedo a este registro para constar que o imóvel da presente matrícula foi PENHORADO. Valor da causa R$ 530.954,86. Fiel Depositário – Agneu Bonicontro. Protocolo nº 203.668 de 29.08.2023. R-36-1.238 - DATA: 11.10.2023 - PENHORA: Procede-se a este registro conforme termo de Penhora, datado de 01.06.2023, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito Dra. Giovana Pasqual de Mello, da 4º Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, referente ao Processo n° 0011323-28.2010.8.11.0015, tendo como Polo Ativo - TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.264.237/0001-73 e como Executados - AGNEU BONICONTRO, inscrito no CPF nº 177.695.151-49 e NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, inscrita no CPF nº 356.429.711-15; para constar que o imóvel da presente matricula foi PENHORADO. Valor da causa R$ 329.297,48. Fiel Depositário: Agneu Bonicontro. Protocolo nº 204.629 de 25.09.2023.
MATRÍCULA 1.239, LIVRO 02 – CRI DE SINOP: R-06-1.239:-DATA:-19.10.06:- HIPOTECA DE 1% GRAU:- Nos termos da Cédula de Crédito Bancário sob n° 20/00676-4, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 2.247.862,10 (DOIS MILHOES, DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 1° Grau, nas condições constantes da referida cédula. R-07-1.239:- DATA:19.10.06 – HIPOTECA DE 2º GRAU: Nos termos da Cédula de Crédito Bancário sob nº 20/00677-2, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 216.119,47 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, CENTO E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matrícula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 2º Grau, nas condições constantes da referida Cédula. R-08-1239:- DATA:-19.10.06:- HIPOTECA DE 3º GRAU:- Nos termos da Cédula de Crédito Bancário sob nº 20/00678-0, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 238.164,80 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 3º Grau, nas condições constantes da referida Cédula. R-09-1.239: DATA: 19.10.06: HIPOTECA DE 4º GRAU: Nos termos da cédula de Crédito Bancário sob nº 20/00679-9, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 64.868,01 (SESSENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E UM CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 4º Grau, nas condições constantes da referida Cédula. R-10-1.239:- DATA:- 25.10.06:- HIPOTECA DE 5º GRAU: nos termos da Cédula Rural Hipotecaria sob nº 20/00683-7, emitida em 25 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 199.999,21 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), com vencimento para 15 de Julho de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT. AV-11-1.239:- DATA:-31.01.08:- Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Hipotecaria nº 20/00683-7, emitido em 23 de Janeiro de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Diamantino/MT, para constar: Alteração do Prazo de Vencimento — Fica alterado o vencimento para 15 de Julho de 2.012; Prorrogação de Prazo de Vencimento de Parcela; Encargos Financeiros e Reclassificação Contábil — Origem dos Recursos, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-12-1.239:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nós termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação a Cédula de Crédito Bancário 14/95501-6 (ex 20/00676-4), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 2° Grau, constante no R-05, da Matricula 14.356. AV-13-1.239:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação a Cédula de Crédito Bancário nº 14/95502-4 (ex 20/00677-2), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 3° Grau, constante no R-06, da Matricula 14.356, deste CRI, e Ratificação das Garantias Pessoais, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-14-1.239:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação a Cédula de Crédito Bancário nº 14/95503-2 (ex 20/00678-0), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 4° Grau, constante no R-07, da Matricula 14.356, deste CRI, E Ratificação das Garantias Pessoais, ficando ratificadas todas as demais condições Constantes no referido Aditivo. AV-15-1.239:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de um aditivo de Retificação e Ratificação a Cédula de Crédito Bancário nº 14/95504-0 (ex 20/00679-9), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 5° Grau, constante no R-08, da Matricula 14.356, deste CRI, Ratificação das Garantias Pessoais, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-16-1.239:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Hipotecaria nº 14/95508-3 (ex 20/00683-7), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 6° Grau, constante no R-09, da Matricula 14.356, deste CRI, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-18-1.239:- DATA:-24.04.12:- Procede-se a esta averbação nos termos do Ofício nº 140/2012, datado de 13 de março de 2.012, devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Martini, da 1º Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, extraído do processo nº 1117-81.2012.811.0015 - Código 166305 - Espécie - Medida Cautelar de Protesto Contra Alienação de Bens, onde consta como Parte Autora - BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S/A e como Parte Ré - AGNEU BONICONTRO, para constar a existência presente da AÇÃO. AV-19-1.239:- DATA:-16.05.12:- Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento dirigido a este Oficio de Registro de Imóveis, acompanhado da Certidão n° 49406, datada de 16 de Abril de 2.012, devidamente assinado pela Distribuidora ENY MITSUE WATANABE CRUCCITTI, do Poder Judiciário da Comarca de Sinop/MT, referente a Execução, Certidão elaborada para efeitos do Artigo 615-A do CPC, distribuído em 10.02.10, para 12 Vara, registrado no Distribuidor no livro Feitos Cíveis sob nº 2010/145, Código nº 122478, Cível - Execução de Titulo Extrajudicial - Processo de Execução - Processo Cível e do Trabalho, tendo como Autor - COOP. DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT e como Requeridos - BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO e AGNEU BONICONTRO, a fim de que se proceda a averbação da Ação. Valor da Causa: R$ 920.310,90. AV-25-1.239:- DATA:-09.12.15:- Procede-se a esta averbação para fazer constar que revendo nossos arquivos verificou-se que, foi emitida Baixa ao 6° Oficio de Cuiabá/MT, sob nº 1050/86, em 12.09.1986. AV-26-1.239:- DATA:-24.1016- PENHORA:- Procede-se a esta averbação nos termos do Requerimento dirigido a este Ofício de Registro de imóveis, acompanhado da Certidão para Fins de Averbação, datada de 01 de Setembro de 2.016, devidamente assinada pela Gestora Judiciária ROSIMEIRY MORAES NUNES, da 22 Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, nos termos do artigo 844 do CPC, Autos de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial nº 8771-90.2010.811.0015, Código: 129556, em que são partes: BANCO DO BRASIL S/A, contra BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, AGNEU BONICONTRO E NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, para que se proceda a averbação da Penhora, sobre o imovel da presente matricula. Valor da Causa R$ 10.423.769,40. AV-27-1.239:- DATA:-17.02.17:- PENHORA:- Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento dirigido a este Oficio de Registro de Imóveis, acompanhado do Termo de Penhora, datado de 04 de Setembro de 2.015, devidamente assinado pela Diretora de Secretaria da 2º Vara Federal de Sinop/MT JUANA RIZZATT! MENDES, extraído do Processo n° 4098-69.2010.4.01.3603, Classe: 4200 - Execução por Titulo Extrajudicial, tendo como Exequente - CAIXA ECONOMICA FEDERAL e como Executados - N. S. DAS NEVES NORTE BONICONTRO, AGNEU BONICONTRO e NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, para que se proceda a averbação da Penhora, sobre o imóvel da presente matrícula. Valor da dívida atualizado até 25.01.2013, perfaz a quantia de R$ 42.793,51. R-28-1.239:- DATA:-10.01.20:- PENHORA:- Nos termos do requerimento dirigido a este Oficio de Registro de Imóveis, datado de 04 de Outubro de 2.019, acompanhado do Termo de Penhora, datado de 01 de Outubro de 2019, devidamente assinado pela MMº. Juíza de Direto Drª. GIOVANA PASQUAL DE MELLO, da Quarta Vara da Comarca de Sinop/MT, extraído do Processo nº 899-87.2011.811.0015 - Código: 152809 Espécie: Execução de Titulo Extrajudicial, onde consta como Parte Exequente - BANCO BRADESCO; como Executados - BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, TRANSPETRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, AGNEU BONICONTRO, NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO E DULCE PERIN BONICONTRO e como Fiéis Depositários - AGNEU BONICONTRO E NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, para que se proceda o Registro da Penhora sobre o imóvel da presente matricula. Valor da Causa R$ 2.070.208,71. AV-29-1.239:- DATA:-22.01.20:- Procede-se a esta averbação I nos termos do Artigo 213, Inciso I, alínea "a" da Lei nº 6.015/73, para constar que a data correta do registro da Penhora constante no R- 28, desta matricula é 10 de janeiro de 2020. AV-30-1.239:- DATA:-03.09.21:- Nos termos da Escritura Pública de Cessão de Crédito, de Direitos e Outras Avenças, lavrada em 07 de Agosto de 2.020, as fls. nº 003/377, do livro nº 449 e Ata de Retificação, lavrada em 16 de Margo de 2.021, as fls. nº 063/064, do livro n° 466, ambas nas Notas do Cartório do 6° Tabelião de Notas de Campinas/SP, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como CEDENTE - BANCO DO BRASIL, sociedade de economia mista, com sede em Brasília/DF, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Quadra n° 05, Lote B, Torre I, Edifício Banco do Brasil, 15° Andar, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91; e de outro lado como CESSIONARIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ nº 36.672.404/0001-79, no ato representado por seu administrador BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS, inscrita no CNPJ nº 59.281.253/0001-23. AV-31-1.239:- DATA:-03.09.21: Nos termos da Escritura Pública de Cessão de Crédito, de Direitos e Outras Avenças, lavrada em 07 de Agosto de 2.020, as fls. nº 003/377, do livro nº 449 e Ata de Retificação, lavrada em 16 de Março de 2.021, as fls. nº 063/064, do livro nº 466, ambas nas Notas do Cartório do 6° Tabelião de Notas de Campinas/SP, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como CEDENTE - BANCO DO BRASIL, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, e de outro lado como CESSIONARIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS |, inscrito no CNPJ nº 36.672.404/0001-79, no ato representado por seu administrador BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS, inscrita no CNPJ nº 59.281.253/0001-23. AV-32-1.239:- DATA:-03.09.21:- Nos termos da Escritura Pública de Cessão de Crédito, de Direitos e Outras Avenças, lavrada em 07 de Agosto de 2.020, às fls. nº 003/377, do livro nº 449 e Ata de Retificação, lavrada em 16 de Margo de 2.021, as fls. nº 063/064, do livro nº 466, ambas nas Notas do Cartório do 6° Tabelião de Notas de Campinas/SP, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como CEDENTE - BANCO DO BRASIL, sociedade de economia mista, com sede em Brasília/DF, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Quadra n° 05, Lote B, Torre, Edifício Banco do Brasil, 15° Andar, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, e de outro lado como CESSIONARIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ n° 36.672.404/0001-79, no ato representado por seu administrador BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS, inscrita no CNPJ nº 59.281.253/0001-23. AV-33-1.239 - DATA: 23.11.21 - CESSÃO DE CREDITOS: Nos termos da escritura pública de cessão de crédito, de direitos e outras avenças, lavrada em 12.03.2021, no Cartório do 6° Tabelião de Notas da comarca de Campinas/SP, as folhas 003/377, do livro 468, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como CEDENTE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS |, já qualificado no AV-26, desta matricula; como CESSIONARIA - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SI/A, inscrita no CNPJ n° 37.901.961/0001-87. AV-34-1.239 - DATA: 23.11.21 - CESSÃO DE CREDITOS: Nos termos da escritura pública de cessão de credito, de direitos e outras avenças, lavrada em 12.03.2021, no Cartório do 6° Tabelião de Notas da comarca de Campinas/SP, as folhas 003/377, do livro 468, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como CEDENTE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS |, ja qualificado no AV-26, desta matricula; como CESSIONARIA - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X S/A, inscrita no CNPJ nº 37.901.961/0001-87. AV-35-1.239 - DATA: 23.11.21 - CESSÃO DE CRÉDITOS: Nos termos da escritura pública de cessão de crédito, de direitos e outras avenças, lavrada em 12.03.2021, no Cartório do 6º Tabelião de Notas da comarca de Campinas/SP, às folhas 003/377, do livro 468, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como CEDENTE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CRÉDITOS NÃO-PADRONIZADOS |, já qualificado no AV-26, desta matrícula; como CESSIONÁRIA - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A, inscrita no CNPJ nº 37.901.961/0001-87. Av-39-1.239 - DATA: 14.10.2022 - INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, datada de 04.10.2022, conforme Protocolo nº 202210.0410.02384530-IA-700, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, referente ao Processo n° 00028965720104013603, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região – 2º Vara de Sinop/MT, para constar a INDISPONIBILIDADE dos bens de AGNEU BONICONTRO, inscrito no CPF nº 177.695.151-49, proprietário de uma fração ideal articula. Protocolo nº 190.857 de 06.10.2022. R-41-1.239 - DATA: 18.09.2023 - PENHORA: Procede-se a este registro conforme termo de penhora, assinado eletronicamente pela diretora de secretaria Juana Rizzatti Mendes, acompanhado do Despacho - Oficio/SEXEC, datados de 22.08.2023, por determinação do MM. Juiz de Direito Dr. Marcel Queiroz Linhares, da 22 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop/MT, com referência ao Processo nº 0002896-57.2010.4.01.3603, tendo como Exequente - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF; e como Executados - BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.052.269/0001-47, AGNEU BONICONTRO, inscrito no CPF nº 177.695.151-49 e VITOR NORTE BONICONTRO, inscrito no CPF nº 018.799.731-46, procedo a este registro para constar que o imóvel da presente matrícula foi PENHORADO. Valor da causa R$ 530.954,86. R-42-1.239 - DATA: 11.10.2023 - PENHORA: Procede-se a este registro conforme termo de Penhora, datado de 01.06.2023, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito Dra. Giovana Pasqual de Mello, da 4 Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, referente ao Processo n° 0011323-28.2010.8.11.0015, tendo como Polo Ativo - TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.264.237/0001-73 e como Executados - AGNEU BONICONTRO, inscrito no CPF nº 177.695.151-49 e NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, inscrita no CPF nº 356.429.151-49 constar que o imóvel da presente matricula foi PENHORADO. Valor da causa R$ 329.297,48.
MATRÍCULA 1.240, LIVRO 02 – CRI DE SINOP: R-06-1.240:- DATA:-19.10.06:- HIPOTECA DE 1° GRAU:- Nos termos da Cédula de Crédito Bancário sob nº 20/00676-4, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 2.247.862,10 (DOIS MILHOES, DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E. DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A. R-07-1.240:- DATA -19.10.06:- HIPOTECA DE 2º GRAU:- Nos termos da Cédula de Crédito Bancário sob nº 20/00677-2, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 216.119,47 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, CENTO E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 2º Grau, nas condições constantes da referida Cédula. R-08-1.240:- DATA:-19.10.06:- HIPOTECA DE 3º GRAU:- Nos termos da Cédula de Crédito Bancário sob nº 20/00678-0, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 238.164,80 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 3º Grau, nas condições constantes da referida Cédula. R-09-1.240:- DATA:-19.10.06:- HIPOTECA DE 4º GRAU:- Nos termos da Cédula de Crédito Bancário sob nº 20/00679-9, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 64.868,01 (SESSENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E UM CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 4º Grau, nas condições constantes da referida Cédula. R-10-1.240:- DATA:- 25.10.06:- HIPOTECA DE 5º GRAU: Nos termos da Cédula Rural Hipotecaria sob nº 20/00683-7, emitida em 25 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 199.999,21 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), com vencimento para 15 de Julho de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matrícula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 5° Grau, nas condições constantes da referida Cédula. Av-11-1.240: DATA 31.01.08: Procede-se a esta averbação, nos termos de um aditivo de retificação e ratificação à Cédula Rural Hipotecaria nº 20/00683-7, emitido em 23 de Janeiro de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Diamantino/MT, para constar: Alteração do Prazo de Vencimento — Fica alterado o vencimento para 15 de Julho de 2.012; Prorrogação de Prazo de Vencimento de Parcela; Encargos Financeiros e Reclassificação Contábil — Origem dos Recursos, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-12-1.240:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação os termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula de Crédito Bancário 14/95501-6 (ex 20/00676-4), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia fica LIBERADA a Hipoteca de 2º Grau, constante no R-05, da Matricula 14.356, deste CRI e Ratificação das Garantias Pessoais, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-13-1.240:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de um aditivo de Retificação e Ratificação a Cédula de crédito Bancário nº 14/95502-4 (ex 20/00677-2), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 3º Grau, constante no R-06, da Matricula 14.356, deste CRI, e Ratificação das Garantias Pessoais, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-14-1.240:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula de crédito Bancário nº 14/95503-2 (ex 20/00678-0), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 4º Grau, constante no R-07, da Matrícula 14.356, deste CRI, e Ratificação das Garantias Pessoais, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-15-1.240:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de um Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula de Crédito Bancário nº 14/95504-0 (ex 20/00679-9), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 5º Grau, constante no R-08, da Matrícula 14.356, deste CRI, e Ratificação das Garantias Pessoais, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-16-1.240:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede de a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Hipotecaria nº 14/95508-3 (ex 20/00683-7), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 6° Grau, constante no R-09, da Matrícula 14.356, deste CRI, e Ratificação das Garantias Pessoais, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-17-1.240:- DATA:-24704.12:/ Procede-se a esta averbação nos termos do Ofício nº 140/2012, datado de 13 de Março de 2.012, devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito Dr. PAULO MARTINI, da 1º Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, extraído do Processo nº 1117-81.2012.811.0015 — Código 166305 — Espécie - Medida Cautelar de Protesto Contra Alienação de Bens, onde consta como Parte Autora — BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S/A e como Parte Ré — AGNEU BONICONTRO, para constar a existência presente da AÇÃO. AV-18-1.240:- DATA:-16.05.12:- Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento dirigido a este Oficio de Registro de Imóveis, acompanhado da Certidão nº 49406, datada) de 16 de Abril de 2.012, devidamente assinado pela Distribuidora ENY MITSUE) WATANABE CRUCCITTI, do Poder Judiciário da Comarca de Sinop/MT, referente a Execução, Certidão elaborada para efeitos do Artigo 615-A do CPC, distribuído em 10.02.10, para 12 Vara, registrado no Distribuidor no livro Feitos Cíveis sob nº 2010/145, Código n° 122478, Cível — Execução de Titulo Extrajudicial - Processo de Execução Processo Cível e do Trabalho, tendo como Autor — COOP. DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO-SICREDI CELEIRO DO MT e como Requeridos BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO e AGNEU BONICONTRO, a fim de que se proceda a averbação da AÇÃO. Valor da Causa: R$ 920.310,90. AV-19-1.240:- DATA:-09.12.15:- Procede-se a esta averbação para fazer constar que revendo nossos arquivos verificou-se que, foi emitida Baixa ao 6° Ofício de Cuiabá/MT, sob nº 1051/86, em 12.09.1896. AV-20-1.240:- DATA:-24.10.16:- PENHORA:- Procede-se a esta averbação nos termos do Requerimento dirigido a este Oficio de Registro de imóveis, acompanhado da Certidão para Fins de Averbação, datada de 01 de Setembro de 2.016, devidamente assinada pela Gestora Judiciaria ROSIMEIRY MORAES NUNES, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, nos termos do artigo 844 do CPC, Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 8771-90.2010.811.0015, Código 129556, em que são partes: BANCO DO BRASIL S/A, contra BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, AGNEU BONICONTRO E NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, para que se proceda a averbação da Penhora, sobre o imóvel da presente matricula. Valor da Causa R$ 10.423.769,40. AV-21-1.240:- DATA:-28.10.16:- PENHORA:- Procede-se a esta averbação nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação nº 602/2016, datado de 25 de Agosto de 2.016, devidamente assinado pelo Diretor de Secretaria FÁBIO PAZ MIRANDA, por ordem do MM. Juiz Dr. MURILO MENDES, da 1º Vara Federal de Sinop/MT, acompanhado do Despacho, datado de 06 de Julho de 2.016, com referência ao Processo nº 2009.36.03.002432-8, Execução Fiscal - Classe 3100, tendo como Exequente - FAZENDA NACIONAL e como Executados - BONICONTRO COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA e AGNEU BONICONTRO, para que se proceda a averbação da Penhora, sobre o imóvel da presente matricula. Valor da Causa: R$ 45.827,72. AV-22-1.240:- DATA:-17.02.17:- PENHORA:- Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento dirigido a este Oficio de Registro de Imóveis, acompanhado do Termo de Penhora, datado de 04 de Setembro de 2.015, devidamente assinado pela Diretora de Secretaria da 2º Vara Federal de Sinop/MT JUANA RIZZATTI MENDES, extraído do Processo nº 4098-69.2010.4.01.3603, Classe: 4200 - Execução por Título Extrajudicial, tendo como Exequente - CAIXA ECONOMICA FEDERAL e como Executados - N. S. DAS NEVES NORTE BONICONTRO, AGNEU BONICONTRO e NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, para que se proceda a averbação da Penhora, sobre o imóvel da presente matrícula. Valor da dívida atualizado até 25.01.2013, perfaz a quantia de R$ 42.793,51. R-23-1.240:- DATA:-20.05.21:- PENHORA:- Nos termos do Mandado de Citação Penhora e Avaliação, dirigido a este Oficio de Registro de Imóveis, datado de 15 de Outubro de 2.020, assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria FABIO PAZ MIRANDA, por ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciaria de Sinop/MT, com referência ao Processo nº 0002078-37.2012.4.01.3603, Classe: Execução Fiscal (1116), onde consta como Polo Ativo/Exequente – UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), inscrita no CNPJ nº 05437.178/0001-18, e como Polo Passivo/Executado - NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, inscrita no CPF n° 356.429.711-15; N S DAS NEVES NORTE BONICONTRO, inscrita no CNPJ nº 02.416.763/0001-43, para que se proceda o Registro da Penhora, sobre a fração ideal do imóvel da presente matricula. Valor da causa R$ 51.911,52. AV-24-1.240:- DATA:-03.09.21:- Nos termos da Escritura Pública de Cessão de Crédito, de Direitos e Outras Avenças, lavrada em 07 de Agosto de 2.020, às fls. nº 003/377, do livro nº 449 e Ata de Retificação, lavrada em 16 de Março de 2.021, às fls. nº 063/064, do livro nº 466, ambas nas Notas do Cartório do 6º Tabelião de Notas de Campinas/SP, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como CEDENTE - BANCO DO BRASIL, sociedade de economia mista, com sede em Brasília/DF, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Quadra nº 05, Lote B, Torre, Edifício Banco do Brasil, 15º Andar, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91; e de outro lado como CESSIONARIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ n° 36.672.404/0001-79, no ato representado por seu administrador BTG PACTUAL SERVIGOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS, inscrita no CNPJ nº 59.281.253/0001-23. AV-25-1.240:- DATA:-03.09.21:- Nos termos da escritura Pública de Cessão de Crédito, de Direitos e Outras Avencas, lavrada em 07 de Agosto de 2.020, as fls. nº 003/377, do livro nº 449 e Ata de Retificação, lavrada em 16 de Março de 2.021, as fls. nº 063/064, do livro nº 466, ambas nas Notas do Cartório do 6° Tabelião de Notas de Campinas/SP, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como CEDENTE - BANCO DO BRASIL, sociedade de economia mista, com sede em Brasília/DF, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Quadra nº 05, Lote B, Torre, Edifício Banco do Brasil, 15° Andar, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91; e de outro lado como CESSIONARIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ nº 36.672.404/0001-79, no ato representado por seu administrador BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, inscrita no CNPJ nº 59.281.253/0001-23. AV-26-1.240:- DATA:-03.09.21:- Nos termos da Escritura Pública de Cessão de Crédito, de Direitos e Outras Avenças, lavrada em 07 de Agosto de 2.020, as fls. nº 003/377, do livro nº 449 e Ata de Retificação, lavrada em 16 de Março de 2.021, às fls. nº 063/064, do livro n° 466, ambas nas Notas do Cartório do 6° Tabelião de Notas de Campinas/SP, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como CEDENTE - BANCO DO BRASIL, sociedade de economia mista, com sede em Brasília/DF, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Quadra nº 05, Lote B, Torre, Edifício Banco do Brasil, 15° Andar, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, e de outro lado como CESSIONARIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS |, inscrito no CNPJ nº 36.672.404/0001-79, no ato representado por seu administrador BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, inscrita no CNPJ nº 59.281.253/0001-23. AV-27-1.240 - DATA: 23.11.21 - CESSÃO DE CRÉDITOS: Nos termos da escritura pública de cessão de crédito, de direitos e outras avenças, lavrada em 12.03.2021, no Cartório do 6º Tabelião de Notas da comarca de Campinas/SP, às folhas 003/377, do livro 468, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como CEDENTE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CRÉDITOS NÃO-PADRONIZADOS, já qualificado no AV-26, desta matricula; como CESSIONARIA - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X S/A, inscrita no CNPJ n° 37.901.961/0001-87. AV-28-1.240 - DATA: 23.11.21 - CESSÃO DE CRÉDITOS: Nos termos da escritura pública de cessão de crédito, de direitos e outras avencas, lavrada em 12.03.2021, no Cartório do 6° Tabelião de Notas da comarca de Campinas/SP, as folhas 003/377, do livro 468, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como CEDENTE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS, já qualificado no AV-26, desta matricula; como CESSIONARIA - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A, inscrita no CNPJ nº 37.901.961/0001-87. AV-29-1.240 - DATA: 23.11.21 – CESSÃO DE CRÉDITOS: Nos termos da escritura pública de cessão de credito, de direitos e outras avenças, lavrada em 12.03.2021, no Cartório do 6° Tabelião de Notas da comarca de Campinas/SP, as folhas 003/377, do livro 468, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como CEDENTE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS, já qualificado no AV-26, desta matricula; como CESSIONARIA - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X S/A, inscrita no CNPJ Nº 37.901.961/0001-87. Av-33-1.240 - DATA: 14.10.2022 - INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, datada de 04.10.2022, conforme Protocolo nº 202210.0410.02384530-1A-700, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, referente ao Processo n° 00028965720104013603; do Tribunal Regional Federal da Primeira Região – 2ª Vara de Sinop/MT, para constar a INDISPONIBILIDADE dos bens de AGNEU BONICONTRO inscrito no CPF nº 177.695.151-49. R-35-1.240 - DATA: 18.09.2023 - PENHORA: Procede-se a este registro conforme termo de penhora, assinado eletronicamente pela diretora de secretaria Juana Rizzatti Mendes, acompanhado do Despacho - Oficio/SEXEC, datados de 22.08.2023, por determinação do MM. Juiz de Direito Dr. Marcel Queiroz Linhares, da 22 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop/MT, com referência ao Processo n° 0002896-57.2010.4.01.3603, tendo como Exequente - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF; e como Executados - BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.052.269/0001-47, AGNEU BONICONTRO, inscrito no CPF nº 177.695.151-49 e VITOR NORTE BONICONTRO, inscrito no CPF nº 018.799.731-46, procedo a este registro para constar que o imóvel da presente matrícula foi PENHORADO. Valor da causa R$ 530.954,86. R-36-1.240 - DATA: 11.10.2023 - PENHORA: Procede-se a este registro conforme termo de Penhora, datado de 01.06.2023, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito Dra. Giovana Pasqual de Mello, da 4º Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, referente ao Processo n° 0011323-28.2010.8.11.0015, tendo como Polo Ativo - TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.264.237/0001-73 e como Executados - AGNEU BONICONTRO, inscrito no CPF nº 177.695.151-49 e NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, inscrita no CPF nº 356.429.711-15; para contar que o imóvel da presente matricula foi PENHORADO. Valor da causa R$ 329.297,48.
MATRÍCULA 1.241, LIVRO 02 – CRI DE SINOP: R-06-1.241:- DATA:-19.10.06:- HIPOTECA DE 1º GRAU:- Nos termos da Cédula da Crédito Bancário sob nº 20/00676-4, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 2.247.862,10 (DOIS MILHOES, DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2011, tendo como credor o Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matrícula é oferecido e dado em garantia hipotecária de 1º grau, nas condições constantes da referida cédula. R-07-1.241 DATA19.10.06:- HIPOTECA DE 2º GRAU- Nos termos da Cédula de Crédito Bancário sob nº 20/00677-2, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 216.119,47 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, CENTO E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 2º Grau, nas condições constantes da referida Cédula. R -08-1.241:- DATA:-19.10.06:- HIPOTECA DE 3º GRAU:- Nos termos da Cédula de Crédito Bancário sob nº 20/00678-0, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 238.164,80 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 3º Grau, nas condições constantes da referida Cédula . R-9-1.241:- DATA:-19.10.06:- HIPOTECA DE 4° GRAU:- Nos termos da Cédula de Crédito Bancário sob n° 20/00679-9, emitida em 28 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 64.868,01 (SESSENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E UM CENTAVOS), com vencimento para 15 de Agosto de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 4° Grau, nas condições constantes da referida Cédula. R-10-1.241:- DATA:- 25.10.06:- HIPOTECA DE 5° GRAU: Nos termos da Cédula Rural Hipotecaria sob nº 20/00683-7, emitida em 25 de Setembro de 2.006, no valor de R$ 199.999,21 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), com vencimento para 15 de Julho de 2.011, tendo como Credor o BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Sinop/MT, o imóvel da presente matricula é oferecido e dado em Garantia Hipotecaria de 5° Grau. AV-11-1.241:- DATA:-31.01.08:- Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo Retificação e Ratificação à Cédula Rural Hipotecaria nº 20/00683-7, emitido em 23 de Janeiro de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Diamantino/MT, para constar: Alteração do Prazo de Vencimento — Fica alterado o vencimento para 15 de Julho de 2.012; Prorrogação de Prazo de Vencimento de Parcela; Encargos Financeiros e Reclassificação Contábil. AV-12-1.241:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação a Cédula de Crédito Bancário nº 14/95501-6 (ex 20/00676-4), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia fica LIBERADA a Hipoteca de 2º Grau, constante no R-05. AV-13-1.241:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação a Cédula de Crédito Bancário nº 14/95502-4 (ex 20/00677-2), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 3° Grau, constante no R-06, da Matricula 14.356, deste CRI, e Ratificação das Garantias Pessoais, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-14-1.241:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação a Cédula de Crédito Bancário nº 14/95503-2 (ex 20/00678-0), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 4º Grau, constante no R-07, da Matrícula 14.356, deste CRI, e Ratificação das Garantias Pessoais, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-15-1.241:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula de Crédito Bancário nº 14/95504-0 (ex 20/00679-9), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 5º Grau, constante no R-08, da Matrícula 14.356, deste CRI, e Ratificação das Garantias Pessoais, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-16-1.241:- DATA:-29.07.08:- LIBERAÇÃO:- Procede-se a esta averbação, nos termos de Um Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Hipotecaria nº 14/95508-3 (ex 20/00683-7), emitido em 10 de Julho de 2.008, pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Sinop/MT, para fazer constar que: em Substituição dos Bens Vinculados em Garantia - fica LIBERADA a Hipoteca de 6° Grau, constante no R-09, da Matricula 14.356, deste CRI, ficando ratificadas todas as demais condições constantes no referido Aditivo. AV-17-1.241:- DATA: 24.04.12 Procede-se a esta averbação nos termos do Oficio nº 140/2012, datado de 13 de Março de 2.012, devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito Dr. PAULO MARTINI, da 12 Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, extraído do Processo nº 1117-81.2012.811.0015 — Código 166305 — Espécie - Medida Cautelar de Protesto Contra Alienação de Bens, onde consta como Parte Autora — BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S/A e como Parte Ré — AGNEU BONICONTRO, para constar a existência presente da AÇÃO. AV-18-1.241:- DATA:-16.05.12:- Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento dirigido a este Oficio de Registro de Imóveis, acompanhado da Certidão nº 49406, datada de 16 de Abril de 2.012, devidamente assinado pela Distribuidora ENY MITSUE WATANABE CRUCCITTI, do Poder Judiciário da Comarca de Sinop/MT, referente a Execução, Certidão elaborada para efeitos do Artigo 615-A do CPC, distribuído em 10.02.10, para 1º Vara, registrado no Distribuidor no livro Feitos Cíveis sob nº 2010/145 Código nº 122478, Cível — Execução de Titulo Extrajudicial - Processo de Execução Processo Cível e do Trabalho, tendo como Autor — COOP. DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO-SICRED! CELEIRO DO MT e como Requeridos BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO e AGNEU BONICONTRO, a fim de que se proceda a averbação da AÇÃO. AV-19-1.241:- DATA:-09.12.15:- Procede-se a esta averbação para fazer constar que revendo nossos arquivos verificou-se que, foi emitida Baixa ao 6º Ofício de Cuiabá/MT, sob nº 1052/86, em 12. ,1886. AV-20-1.241:- DATA-24.10.16:- PENHORA:- Procede-se a esta averbação nos termos do Requerimento dirigido a este Ofício de Registro de imóveis, acompanhado da Certidão para Fins de Averbação, datada de 01 de Setembro de 2.016, devidamente assinada pela Gestora Judiciária ROSIMEIRY MORAES NUNES, da 2º Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, nos termos do artigo 844 do CPC, Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 8771-90.2010.811.0015, Código: 129556, em que são partes: BANCO DO BRASIL S/A, contra BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, AGNEU BONICONTRO E NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, para que se proceda a averbação da Penhora, sobre o imóvel da presente matrícula. Valor da Causa R$ 10.423.769,40. AV-21-1.241:- DATA:-17.02.17:- PENHORA:- Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento dirigido a este Oficio de Registro de Imóveis, acompanhado do Termo de Penhora, datado de 04 de Setembro de 2.015, devidamente assinado pela Diretora de Secretaria da 2º Vara Federal de Sinop/MT JUANA RIZZATTI MENDES, extraído do Processo nº 4098-69.2010.4.01.3603, Classe: 4200 - Execução por Titulo Extrajudicial, tendo como Exequente - CAIXA ECONOMICA FEDERAL e como Executados - N. S. DAS NEVES NORTE BONICONTRO, AGNEU BONICONTRO e NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, para que se proceda a averbação da Penhora, sobre o imóvel da presente matrícula. Valor da dívida atualizado até 25.01.2013, perfaz a quantia de R$ 42.793,51. R-22-1.241:- DATA:-10.01.20:- PENHORA: Nos termos do requerimento dirigido a este Oficio de Registro de Imóveis, datado de 04 de Outubro de 2.019, acompanhado do Termo de Penhora, datado de 01 de Outubro de 2019, devidamente assinado pela MMª Juíza de Direto Drª. GIOVANA PASQUAL DE MELLO, da Quarta Vara da Comarca de Sinop/MT, extraído do Processo nº 899-87.2011.811.0015 - Código: 152809 Espécie: Execução de Titulo Extrajudicial, onde consta como Parte Exequente - BANCO BRADESCO; como Executados - BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, TRANSPETRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, AGNEU BONICONTRO, NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO E DULCE PERIN BONICONTRO e como Fiéis Depositários - AGNEU BONICONTRO E NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, para que se proceda o Registro da Penhora sobre o imóvel da presente matricula. Valor da Causa R$ 2.070.208,71. AV-23-1.241:- DATA:-22.01.20:- Procede-se a esta averbação nos termos do Artigo 213, Inciso, alínea "a" da Lei nº 6.015/73, para constar que a data correta do registro da Penhora constante no R-22, desta matrícula é 10 de Janeiro de 2020, e não como constou. AV-24-1.241:- DATA:-03.09.21:- Nos termos da Escritura Pública de Cessão de Crédito, de Direitos e Outras Avenças, lavrada em 07 de Agosto de 2.020, as fls. nº 003/377, do livro nº 449 e Ata de Retificação, lavrada em 16 de Março de 2.021, as fls. nº 063/064, do livro nº 466, ambas nas Notas do Cartório do 6° Tabelião de Notas de Campinas/SP, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como CEDENTE - BANCO DO BRASIL, sociedade de economia mista, com sede em Brasília/DF, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Quadra n° 05, Lote B, Torre "Edifício Banco do Brasil, 15° Andar, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, ; e de outro lado como CESSIONARIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I, inscrito no CNPJ n° 36.672.404/0001-79, no ato representado por seu administrador BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS, inscrita no CNPJ nº 59.281.253/0001-23. AV-25-1.241:- DATA:-03.09.21:- Nos termos da Escritura Pública de Cessão de Crédito, de Direitos e Outras Avenças, lavrada em 07 de Agosto de 2.020, as fls. nº 003/377, do livro nº 449 e Ata de Retificação, lavrada em 16 de Março de 2.021, as fls. n° 063/064, do livro nº 466, ambas nas Notas de Cartório do 6° Tabelião de Notas de Campinas/SP, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como CEDENTE - BANCO DO BRASIL, sociedade de economia mista, com sede em Brasília/DF, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Quadra n° 05, Lote B, Torre |, Edifício Banco do Brasil, 15° Andar, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, e de outro lado como CESSIONARIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS |, inscrito no CNPJ n° 36.672.404/0001-79, no ato representado por seu administrador BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS, inscrita no CNPJ nº 59.281.253/0001-23. AV-26-1.241:- DATA:-03.09.21:- Nos termos da Escritura Pública de Cessão de Crédito, de Direitos e Outras Avenças, lavrada em 07 de Agosto de 2.020, às fls. nº 003/377, do livro nº 449 e Ata de Retificação, lavrada em 16 de Março de 2.021, às fls. nº 063/064, do livro nº 466, ambas nas Notas do Cartório do 6º Tabelião de Notas de Campinas/SP, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como CEDENTE - BANCO DO BRASIL, sociedade de economia mista, com sede em Brasília/DF, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Quadra nº 05, Lote B, Torre, Edifício Banco do Brasil, 15º Andar, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, e de outro lado como CESSIONÁRIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CRÉDITOS NÃO-PADRONIZADOS |, inscrito no CNPJ nº 36.672.404/0001-79, no ato representado por seu administrador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, inscrita no CNPJ nº 59.281.253/0001-23. AV-27-1.241 - DATA: 23.11.21 - CESSÃO DE CRÉDITOS: Nos termos da escritura pública de cessão de crédito, de direitos e outras avenças, lavrada em 12.03.2021, no Cartório do 6º Tabelião de Notas da comarca de Campinas/SP, às folhas 003/377, do livro 468, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como CEDENTE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CRÉDITOS NÃO-PADRONIZADOS |, já qualificado no AV-26, desta matrícula; como CESSIONÁRIA - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A, inscrita no CNPJ nº 37.901.961/0001-87. AV-28-1.241 DATA 23.11.21 – CESSÃO DE CRÉDITOS: Nos termos da escritura pública de cessão de crédito, de direitos e outras avenças, lavrada em 12.03.2021, no Cartório do 6° Tabelião de Notas da comarca de Campinas/SP, as folhas 003/377, do livro 468, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como CEDENTE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS, já qualificado no AV-26, desta matricula; como CESSIONARIA - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X S/A, inscrita no CNPJ n° 37.901.961/0001-87. AV-29-1.241 - DATA: 23.11.21 - CESSÃO DE CREDITOS: Nos termos da escritura pública de cessão de crédito, de direitos e outras avenças, lavrada em 12.03.2021, no Cartório do 6° Tabelião de Notas da comarca de Campinas/SP, as folhas 003/377, do livro 468, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como CEDENTE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS |, já qualificado no AV-26, desta matricula; como CESSIONARIA - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X S/A, inscrita no CNPJ n° 37.901.961/0001-87. Av-33-1.241 - DATA: 14.10.2022 - INDISPONIBILIDADE DE BENS: Procede-se a esta averbação nos termos da Ordem de Indisponibilidade, datada de 04.10.2022, conforme Protocolo nº 202210.0410.02384530-IA-700, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, referente ao Processo n° 00028965720104013603, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região - 2º Vara de Sinop/MT, para constar a INDISPONIBILIDADE dos bens de AGNEU BONICONTRO, inscrito no CPF nº 177.695.151-49. R-35-1.241 - DATA: 18.09.2023 - PENHORA: Procede-se a este registro conforme termo de penhora, assinado eletronicamente pela diretora de secretaria Juana Rizzatti Mendes, acompanhado do Despacho - Ofício/SEXEC, datados de 22.08.2023, por determinação do MM. Juiz de Direito Dr. Marcel Queiroz Linhares, da 22 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop/MT, com referência ao Processo nº 0002896-57.2010.4.01.3603, tendo como Exequente - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF; e como Executados - BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.052.269/0001-47, AGNEU BONICONTRO, inscrito no CPF nº 177.695.151-49 e VITOR NORTE BONICONTRO, inscrito no CPF nº 018.799.731-46, procedo a este registro para constar que o imóvel da presente matricula foi PENHORADO. Valor da causa R$ 530.954,86. R-36-1.241 - DATA: 11.10.2023 - PENHORA: Procede-se a este registro conforme termo de Penhora, datado de 01.06.2023, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito Dra. Giovana Pasqual de Mello, da 42 Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, referente ao Processo n° 0011323-28.2010.8.11.0015, tendo como Polo Ativo - TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.264.237/0001-73 e como Executados - AGNEU BONICONTRO, inscrito no CPF nº 177.695.151-49 e NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, inscrita no CPF nº 356.429.711-15; para constar: que o imóvel da presente matricula foi PENHORADO. Valor da causa R$ 329.297,48.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento.
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC).
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.901.961/0001-87; AGNEU BONICONTRO - CPF: 177.695.151-49; BONICONTRO & BONICONTRO LTDA - CNPJ: 02.052.269/0001-47; NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO - CPF: 356.429.711-15.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Sinop, 10 de fevereiro de 2025.
Cleber Luis Zeferino De Paula
Juiz de Direito
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082