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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO


Processo nº 0003141-47.2014.8.11.0004
Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente: ROSILENE CARRIJO DOS SANTOS CAMPOS - CPF: 889.304.831-00
Advogado(a): SANDRO LUIS COSTA SAGGIN - OAB MT5734-O - CPF: 427.770.621-53
Executado(s): VALDIZA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: 173.184.321-68
Advogado(s): YANN DIEGGO SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA - OAB MT12025-O
Terceiro(s) Interessado(s): CLEBER OLIVEIRA RODRIGUES (locatário)
Valor da Execução: R$ 146.346,98 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), em 06/05/2024.

A MM. Juíza de Direito AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA (2ª Vara Cível de Barra do Garças/MT), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 02/04/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 04/04/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.


Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 23.368, LIVRO 02 – CRI DE BARRA DO GARÇAS
IMÓVEL: Um lote de terras, situado NA zona urbana de Barra do Garças, MT., com 105m² (cento e cinco metros quadrados) sendo 7 metros para a rua Garimpeiros, 15 metros limitando com a rua Carajás, lado esquerdo com o lote —nº 13 e fundos com o lote nº 02? área é desmembrada de um lote maior, com 450 m², locado sob nº 1 da quadra nº 58 devidamente transcrito neste Cartório Imobiliário.
AV.7-23.368 procedo a presente averbação para constar que o imóvel desta matrícula está tocado dentro dos seguintes limites e confrontações: Bairro: Setor Sul 11; Área do Terreno: 105,00m²; Endereço: Rua dos Garimpeiros: Confrontações: frente para Rua dos Garimpeiros, medindo 07,00 metros; lado direito para o lote n.º 01. medindo 15,00 metros; lado esquerdo para o lote nº 18, medindo 15,00 metros: e, fundos para o lote n.º 02 medindo 15.00 metros.
AV 08-M-23.368: Construção de uma área de 126,00m² (cento e vinte e seis metros quadrados), formada pelos pavimentos térreo e superior.
Inscrição Imobiliária: 208.059.0307.000-6, Cód. do Imóvel 21480. Endereço: Rua dos Garimpeiros, nº 866, Quadra 58, Lote 1-A, S
AVALIAÇÃO: R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais)

Fiel Depositário: VALDIZA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: 173.184.321-68
Imóvel Ocupado(s).
IPTU (Inscrição Imobiliária: 208.059.0307.000-6, Cód. do Imóvel 21480): Constam débitos vinculados à referida inscrição imobiliária, no valor de R$ 8.552,10 (...), conforme consulta realizada em 21/02/2025.
Consta nos autos cópia de contrato de aluguel do imóvel em favor do Sr. CLEBER OLIVEIRA RODRIGUES (vigência 10/01/2023 à 10/01/2024), conforme id 152619058.
AVERBAÇÕES EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
AV-09-23.368 - Protocolo nº 192.743, em 12/04/2021 – AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO - Processo sob n° 000314147.2014.8.11.0004, em tramite na Segunda Vara Cível da Comarca de Barra do Garças - MT, em que figuram como requerente ROSILENE CARRIJO DOS SANTOS CAMPOS, inscrita no CPF sob nº 889.304.831-00, residente e domiciliada na Rua dos Garimpeiros, n° 886, Bairro São Benedito, em Barra do Garças-MT e como requerida, VALDIZA DA SILVA OLIVEIRA, já qualificada, cujo valor da causa corresponde ao montante de R$ 64.480,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais); R-10-23.368 - Protocolo nº 198.957, em 04/02/2022. REGISTRO DE PENHORA: acompanhado de Decisão exarada aos 06/12/2021, pela Exma. Juíza de Direito, Drª. Augusta Prutchansky Martins Gomes, extraídos dos autos de Execução de Título de Crédito, processo nº 0003141-47.2014.8.11.0004, em trâmite na 2º Vara Cível de Barra do Garças -MT, em que figuram como exequente ROSILENE CARRIJO DOS SANTOS CAMPOS, com endereço na Rua Garimpeiros, nº 866, Setor Sul II, em Barra do Garças-MT, e como executada, VALDIZA DA SILVA OLIVEIRA, já qualificada anteriormente, REGISTRA-SE a PENHORA que recaiu sobre o imóvel objeto da presente matricula (processo objeto do presente leilão);

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem). 
Da Arrematação/Adjudicação pelo Credor: Se o exequente arrematar/adjudicar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação/adjudicação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação/adjudicação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro, correspondente a 5% do valor da arrematação/adjudicação.
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de modalidade de aquisição originária, caso haja hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º), inclusive do imposto de transmissão (ITBI), nos termos do §2º, do art.901, do CPC.
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. 
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: ROSILENE CARRIJO DOS SANTOS CAMPOS - CPF: 889.304.831-00; VALDIZA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: 173.184.321-68.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. 

Barra do Garças, 21 de fevereiro de 2025.


Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira 
Juíza de Direito



Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082