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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

Processo nº 0001521-47.2007.8.11.0003
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DO BRASIL - COOPERMIBRA - CNPJ: 02.315.631/0001-25
Advogado(a): RENATO FERNANDES SILVA JUNIOR - OAB PR9117-O - CPF: 322.378.809-30 (ADVOGADO) RENATO FERNANDES SILVA - OAB PR2102-O - CPF: 003.495.349-34 (ADVOGADO) CARLOS ARAUZ FILHO - OAB PR27171-O - CPF: 014.673.769-57 (ADVOGADO)
Executado(s): HUGO FABIANO FERNANDES - CPF: 637.085.315-15; IBEL - INDUSTRIAL BONFIM EXTRACAO DE OLEO LTDA - CNPJ: 03.866.986/0001-75
Advogado(s): RAFAEL COSTA BERNARDELLI - OAB MT13411-O - CPF: 852.051.761-72; ANTONIO MARTELLO JUNIOR - OAB MT6370-O - CPF: 818.216.891-00 (ADVOGADO)
Terceiro(s) Interessado(s): FAZENDA PÚBLICA FEDERAL; FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL; FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
Valor da Execução: R$ 2.720,687,39 (dois milhões setecentos e vinte mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) - 04/2018

O MM. Juiz de Direito RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO (4ª Vara Cível de Rondonópolis), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 02/04/2025, com início às 08h00mim e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 03/04/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 52.894, LIVRO 02 – CRI DE RONDONÓPOLIS:
Um lote de terreno para construção sob o nº 04 da Quadra Comercial nº 01, situado no loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL DE RONDONÓPOLIS", zona urbana desta cidade, com a área de 96.000,00m² (noventa e seis mil metros quadrados), tendo a forma de um retângulo, dentro dos seguintes limites e confrontações: M1-M2 - com ruma magnético de 44º00'NE, distância de 480,00 metros divisando com a Rua M; M2-M3 - com rumo magnético de 46º00'SE, distância de 200,00 metros divisando com os módulos 03 e 05; M3 - M4 - com rumo magnético de 44º00'SW, distância de 480,00 metros divisando com a Rua N; M4 - M1 - com rumo magnético de 46º00'NW, distância de 200,00 metros divisando com a Avenida B.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Foi constatado que na área existem edificações que compunham estrutura de galpão industrial, de armazenagem e industrialização de produtos agropecuários, que apresentavam péssimo estado de conservação e uso, com as estruturas danificadas e condenadas para uso futuro, motivo este pelo qual somente o terreno será avaliado, não tendo valor de mercado significativo as estruturas que o compõem. Trata-se de microrregião com vocação e ocupação industrial, com fácil acesso por avenidas e com boa disponibilidade de estacionamento de veículos ao longo das vias públicas. A localização e o formato geométrico do imóvel avaliando são fatores positivos, visto que são regulares e com bom acesso.
AVALIAÇÃO: R$ 18.800.000,00 (dezoito milhões e oitocentos mil reais)

Fiel Depositário(a): Executado(a)
Imóvel Ocupado:
Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):  
Matrícula 52.894 – CRI DE RONDONÓPOLIS: R.3: PENHORA oriunda da Execução Fiscal 310/2000; R.05: PENHORA oriunda dos autos 1378/2004 de Carta Precatória, processado pelo Juízo da Sexta Vara Cível (Infância e Juventude), promovido por COOPERMIBRA - Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil; R.6: ARRESTO, oriundo dos autos 2005/1314 - Execução Fiscal - 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis; R.07: PENHORA de 10% do imóvel, oriunda dos autos 2005/256 -  2ª Vara de Rondonópolis; Av.11: PENHORA oriunda dos autos 2006.36.02.002780-1 - Execução Fiscal - Justiça Federal - Subseção Judiciária de Rondonópolis; Av.13: PENHORA, oriunda dos autos 4880-45.2011.4.01.3602 - Execução Fiscal - Justiça Federal - Subseção Judiciária de Rondonópolis; Av.14: PENHORA, oriunda dos autos 3285-11.2011.4.01.3602 - Execução Fiscal - Justiça Federal - Subseção Judiciária de Rondonópolis; Av.16: PENHORA, oriunda dos autos 2007.36.02.00903-6 - Execução Fiscal - Justiça Federal - Subseção Judiciária de Rondonópolis; Av.17: PENHORA, oriunda dos autos 336-14.2011.4.01.3602 - Execução Fiscal - Justiça Federal - Subseção Judiciária de Rondonópolis; Av.18: PENHORA, oriunda dos autos 2006.36.02.002902-0 - Execução Fiscal - Justiça Federal - Subseção Judiciária de Rondonópolis; Av.19: PENHORA, oriunda dos autos 2006.36.02.000211-5 - Execução Fiscal - Justiça Federal - Subseção Judiciária de Rondonópolis; Av.20: PENHORA, oriunda dos autos 2006.36.02.002835-8 - Execução Fiscal - Justiça Federal - Subseção Judiciária de Rondonópolis; Av.21: CONVERSÃO DO ARRESTO (R.06) EM PENHORA, oriunda dos autos 9395-54.2005.811.0003; Av.23: PENHORA, oriunda dos autos 0003577-25.2013.4.01.3602 - Execução Fiscal - Justiça Federal - Subseção Judiciária de Rondonópolis; Av.24: PENHORA, oriunda dos autos 7869-81.2007.811.0003 - 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis; Av.25: PENHORA, oriunda dos autos 0000903-83.2015.5.23.0021- 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis; Av.28: PENHORA, oriunda dos autos 2007-36.02.000251-0 - Execução Fiscal - Justiça Federal - Subseção Judiciária de Rondonópolis; Av.29: PENHORA, oriunda dos autos 722-73.2013.4.01.3602 - Execução Fiscal - Justiça Federal - Subseção Judiciária de Rondonópolis; Av.30: PENHORA, oriunda dos autos 1231-85.2014.811.0003 - 3ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis;  Av. 32 - CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA: Averbação para constar que esta matrícula tem o seguinte CNM: 063297.2.0052894-62.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem).
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, §1º).
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, bloqueios REJANUD e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. 
Da Comissão Devida ao Leiloeiro:  Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação.
Da Alienação por Iniciativa Particular (Art. 880 do CPC): Em caso de não ter havido arrematação perante o leilão, proceder-se-á à alienação por iniciativa particular na modalidade venda direta, a ser realizada pelo próprio exequente ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado no Juízo da Execução, cuja proposta será informada em Juízo para decisão do incidente, nos termos do art. 209 e seguintes da CNGC.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. 
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DO BRASIL - COOPERMIBRA - CNPJ: 02.315.631/0001-25; HUGO FABIANO FERNANDES - CPF: 637.085.315-15; IBEL - INDUSTRIAL BONFIM EXTRACAO DE OLEO LTDA - CNPJ: 03.866.986/0001-75.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. 

Rondonópolis, 20 de fevereiro de 2025.






Renan Carlos Leão Pereira Do Nascimento 
Juiz de Direito


Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082