EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0001300-86.2011.8.11.0015
Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.438.999/0001-55
Advogado(a): NAGIB KRUGER - OAB MT4419-O; RODRIGO MISCHIATTI - OAB MT7568-O
Executado(s): ELLEN ALVES GALAN - CPF: 431.266.776-49; CELIO GOUVEIA GALAN - CPF: 013.747.748-12
Advogado(s): CARLOS MELGAR NASCIMENTO - OAB MT17735-O; AFONSO WALKER - OAB MT15563-O
Terceiro(s) Interessado(s): HÉLIO CARDOSO ALVES FILHO (CPF 240.486.746-68); MARIA CRISTINA GOUVEIA DE OLIVEIRA ALVES (CPF 030.054.666-12); SÉRGIO ALVES (CPF 418.606.086-04); RÉGIA APARECIDA SAMORA PEREIRA ALVES (CPF 030.062.276-70); RICARDO ALVES (CPF 303.140.466-15); ROSANA CANCELLA PINHEIRO ALVES (CPF 766.145.576-53) – COPROPRIETÁRIOS.
Valor da Causa: R$ 270.327,38 (duzentos e setenta mil trezentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos)
O MM. Juiz de Direito CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA (2ª Vara Cível de Sinop), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 15/04/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 25/04/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
01) Fração ideal de 7,98% (sete inteiros e noventa e oito centésimos por cento) dos imóveis descritos nas MATRÍCULAS Nº 5.827, 5.828 e 5.829, LIVRO 02 – CRI DE TABAPORÃ (ANTIGA MATRÍCULA 217, LIVRO 02 – CRI DE TABAPORÃ), de copropriedade dos executados Célio Gouveia Galan e Ellen Alves Galan.
DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MATRÍCULAS:
MATRÍCULA 5.827, LIVRO 02 – CRI DE TABAPORÃ: IMÓVEL “FAZENDA SANTA TEREZINHA - A” com a ÀREA DE 513,9023 ha. quinhentos e treze hectares, noventa ares e vinte e três centiares), situada neste Município e Comarca de Tabaporã (MT), com a seguinte Descrição da Parcela Georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro. CERTIFICAÇÃO NO INCRA nº e29f7e61-b271-4298-857c-00f51422bal4. CONDOMÍNIO NA SEGUINTE PROPORÇÃO: A SERGIO ALVES, 32,51% (trinta e dois virgula cinquenta e um por cento); A HELIO CARDOSO ALVES FILHO: 30,95% (trinta virgula noventa e cinco por cento); A RICARDO ALVES, 28,56% (vinte e oito vírgulas cinquenta e seis por cento) e a CELIO GOUVEIA GALAN: 7,98% (sete virgula noventa e oito por cento).
MATRÍCULA 5.828, LIVRO 02 – CRI DE TABAPORÃ: IMOVEL: “FAZENDA SANTA TEREZINHA A - Gleba - B” com a ÁREA DE 200,2999 ha. (duzentos hectares, vinte e nove ares e noventa e nove centiares), situada neste Município e Comarca de Tabaporã (MT), conforme limites e confrontações descritas na matrícula georreferenciada. CERTIFICACAO NO INCRA nº adabed7a-4fc8-49c8-80ad-58a0c81d8b23-SIGEF. CONDOMÍNIO NA SEGUINTE PROPORÇÃO: A SERGIO ALVES, 32,51% (trinta e dois virgula cinquenta e um por cento); A HELIO CARDOSO ALVES FILHO: 30,95% (trinta virgula noventa e cinco por cento); A RICARDO ALVES, 28,56% (vinte e oito vírgulas cinquenta e seis por cento) e a CELIO GOUVEIA GALAN: 7,98% (sete virgula noventa e oito por cento).
MATRÍCULA 5.829, LIVRO 02 – CRI DE TABAPORÃ: IMÓVEL: “FAZENDA SANTA TEREZINHA A - Gleba - C” com a ÁREA DE 7.976.9115 ha. (sete mil, novecentos e setenta e seis hectares, noventa ¢ um ares e quinze centiares), situada neste Município e Comarca de Tabaporã (MT), conforme limites e confrontações descritas na matrícula georreferenciada. CERTIFICACAO NO INCRA nº e2db0efe-0aff-4de0-a356-f484d8171b42. CONDOMINIO NA SEGUINTE PROPORCAO: A SERGIO ALVES, 32,51% (trinta e dois virgula cinquenta e um por cento); A HELIO CARDOSO ALVES FILHO: 30,95% (trinta virgula noventa e cinco por cento); A RICARDO ALVES, 28,56% (vinte e oito virgula cinquenta e seis por cento) e a CELIO GOUVEIA GALAN: 7,98% (sete virgula noventa e oito por cento).
AVALIAÇÃO: Fazenda Santa Terezinha A (antiga matrícula 217) por R$ 213.000.000,00 (duzentos e treze milhões de reais), sendo a fração correspondente a 7,98% o valor de R$ 16.997.400,00 (dezesseis milhões novecentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA (FRAÇÃO IDEAL): R$ 17.706.896,20 (dezessete milhões setecentos e seis mil oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos)
02) Fração ideal de 7,98% (sete inteiros e noventa e oito centésimos por cento), correspondente à 231,73 (duzentos e trinta e um hectares e setenta e três ares), do imóvel descrito na MATRÍCULA 218, LIVRO 02 – CRI DE TABAPORÃ, de copropriedade dos executados Célio Gouveia Galan e Ellen Alves Galan.
DESCRIÇÃO COMPLETA DA MATRÍCULA:
MATRÍCULA 218, LIVRO 02 – CRI DE TABAPORÃ: IMÓVEL: “SANTA TEREZINHA -I ”, com a ÁREA DE 2.904,00 Ha (dois mil novecentos e quatro hectares), desmembrada de outra área maior, denominada SANTA TEREZINHA, situada neste Município e Comarca de Tabaporã (MT), dentro do seguinte roteiro: Limites e Confrontações: Inicia-se no marco 01 (hum), cravado na margem esquerda do Rio dos Peixes e na divisa das terras de Antônio Maria de Almeida; seguindo daí o rumo de 90°00'SW e distância de 14.940,00 metros até o marco 02 (dois), fazendo divisa neste alinhamento com propriedade de Antônio de Almeida e Nelson de Morais. Do marco 02 (dois), segue-se o rumo de 00°00'N e distância total de 2.052,00 metros até o marco n° 03 (três), fazendo divisa nesta linha com propriedade de Vicente Tenutes da Silva. Do marco nº 03 (três), segue-se o rumo de 90°00'NE e distância de 13.160,00 metros até o marco nº 04 (quatro), cravado na margem esquerda do Rio dos Peixes e fazendo divisa nesta linha com a propriedade de Conceição Nunes Ferreira. Do marco nº 04(quatro), segue-se pela margem esquerda do referido rio, acompanhando sempre o caminhamento de levantamento em diversos rumos e distâncias, até encontrar o marco nº 01(hum), fazendo divisa natural com o Rio dos Peixes e sendo o marco nº 01(hum) o ponto inicial desta descrição. CONDOMINIO NA SEGUINTE PROPORÇÃO: A SERGIO ALVES, 32,51%; A HELIO CARDOSO ALVES FILHO: 30,95%; A RICARDO ALVES, 28,56% e a CELIO GOUVEIA GALAN: 7,98%.
AVALIAÇÃO: Fazenda Santa Terezinha I (matrícula 218) por R$ 33.000.000,00
(trinta e três milhões de reais), sendo a fração correspondente a 7,98% o valor de
R$ 2.633.400,00 (dois milhões seiscentos e trinta e três mil e quatrocentos reais).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA (FRAÇÃO IDEAL): R$ 2.743.321,95 (dois milhões setecentos e quarenta e três mil trezentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos)
Fiel Depositário: CELIO GOUVEIA GALAN - CPF: 013.747.748-12
Imóvel Ocupado.
Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):
MATRÍCULA 218 – CRI DE TABAPORÃ: AV.01; AV.03; AV.05; R.07; R.08; AV.09; AV.11; AV. 15; AV.17; AV.18; AV.19; AV.23.
MATRÍCULA 5.827 – CRI DE TABAPORÃ: AV.01; AV.02/ AV.03; AV.05; AV.06; AV.07; AV.08.
MATRÍCULA 5.828 – CRI DE TABAPORÃ: AV.01; AV.02; AV.03; AV.05; AV.06; AV.07. MATRÍCULA 5.829 – CRI DE TABAPORÃ AV.01; AV.02; AV.03; AV.05; AV.06; AV.07.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento.
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC).
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.438.999/0001-55; ELLEN ALVES GALAN - CPF: 431.266.776-49; CELIO GOUVEIA GALAN - CPF: 013.747.748-12; HÉLIO CARDOSO ALVES FILHO (CPF 240.486.746-68); MARIA CRISTINA GOUVEIA DE OLIVEIRA ALVES (CPF 030.054.666-12); SÉRGIO ALVES (CPF 418.606.086-04); RÉGIA APARECIDA SAMORA PEREIRA ALVES (CPF 030.062.276-70); RICARDO ALVES (CPF 303.140.466-15); ROSANA CANCELLA PINHEIRO ALVES (CPF 766.145.576-53) – COPROPRIETÁRIOS.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Sinop, 28 de fevereiro de 2025.
Cleber Luis Zeferino De Paula
Juiz de Direito
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082