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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

Processo nº 0016337-23.2017.8.11.0055
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 
Advogado(a): EMERSON CASTRO CORREIA - OAB MT31968-A; FABIULA MULLER - OAB MT22165-A; GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - OAB SC8927-O; MILENA PIRAGINE - OAB MT17210-A - CPF: 295.235.348-40
Executado(s): SPACE PIZZA BAR LTDA - ME - CNPJ: 09.113.328/0001-99; GILMAR ALVES - CPF: 758.730.791-53; VALDELIR RODRIGUES DA SILVA - CPF: 390.952.581-49
Advogado(s): RUY FERREIRA JUNIOR - OAB MT11278-B
Terceiro(s) Interessado(s): JOISEMAR KLOPEL DE SOUZA (COPROPRIETÁRIA); ITAMAR KLOPEL DE SOUZA (LOCATÁRIO).
Valor da Causa: R$ 125.641,12 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e quarenta e um reais e doze centavos) – 06/2017

O Dr. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

1º LEILÃO: 25/04/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento. Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. E o lance mínimo no leilão de imóveis em qualquer das datas será de 50% da avaliação atualizada, conforme artigo 891 do CPC. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 30/04/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer. Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. E o lance mínimo no leilão de imóveis em qualquer das datas será de 50% da avaliação atualizada, conforme artigo 891 do CPC.


Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

BEM(NS):

FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 20.868, LIVRO 02 - CRI DE TANGARÁ DA SERRA:

MATRÍCULA 20.868 (DESCRIÇÃO COMPLETA):

IMÓVEL: IMÓVEL: Lote urbano nº 08 (Oito) da 3uadra nº 39-B (Trinta e Nove — B), planta do loteamento JARDIM TANGARA. II, situado nesta Cidade de Tangará da Serra — MT, Com A Área de 200,00 Metros Quadrados, dentro das divisas, medidas e confrontações seguintes: FRENTE: 10,00 metros, para a Rua 22-A; aos FUNDOS: 10,00 metros, para o lote n° 17; LADO DIREITO: 20,00 metros, para os lotes nº 09; LADO ESQUERDO: 20,00 metros, para o lote n° 07.
Av. 03: AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO: Procede-se a esta averbação para constar que no imóvel constante da presente matrícula, foi construído um OBRA RESIDENCIAL EM ALVENARIA, com érea de 74,62m².
Cadastro Municipal: Inscrição: 01030039250001. Endereço: RUA VILIBALDO BEHLING, 736 W - JARDIM ACACIA - TANGARA DA SERRA/MT – CEP.:78300-027.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Imóvel devidamente murado nos quatro lados, com um portão de metal na frente, o resto com alvenaria até metade e parte superior em grade de metal. Contendo uma edificação que preenche quase o terreno inteiro, sendo destina à moradia, contendo três quartos com banheiro (suítes); 01 sala de tv, uma antessala com estrutura para montar um barzinho; uma cozinha, área de serviço com banheiro, garagem; forrada com pvc, piso de cerâmica, uma despensa, um quarto na frente, desvinculado diretamente da casa.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 620.000.00 (seiscentos e vinte mil reais)
AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA: R$ 637.117,77 (seiscentos e trinta e sete mil cento e dezessete reais e setenta e sete centavos).
AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL (50%) ATUALIZADA: R$ 318.558,88 (trezentos e dezoito mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

Fiel Depositário: VALDELIR RODRIGUES DA SILVA.

Imóvel Ocupado.

Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): Sem ônus averbado na Matrícula. Consta termo de penhora, não averbado na matrícula, da fração ideal pertencente ao executado (VALDELIR RODRIGUES DA SILVA), oriundo dos autos 0016337-23.2017.8.11.0055 (objeto do presente leilão). 
Consta contrato de locação do imóvel objeto do leilão em favor do Sr. ITAMAR KLOPEL DE SOUZA, com encerramento em 08/08/2026 e com valor de R$ 1.620,00 mensais.
Não consta(m) débito(s) de IPTU.


Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias; constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895 do CPC, sendo que o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e caberá ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Na hipótese de pagamento parcelado será exigida caução idônea ou judicial do próprio bem (se imóvel), conforme o caso. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (artigo 895, §§ 4º e 5º). 
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 
Do Direito de Preferência: Nos termos do Art. 843, § 1º, do CPC, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º. 
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo em 5% (cinco por cento) a comissão do leiloeiro acima designado, sobre o valor do lance ofertado para arremate do bem, comissão esta que deverá ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo, remição ou adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s) arbitro comissão do leiloeiro em 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado a título de reembolso das despesas efetuadas pela “Gestão Judicial”, a qual será suportada pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão de 5%, prevista acima.
Da Alienação por Iniciativa Particular (Art. 880 do CPC): Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder à alienação por iniciativa particular, na forma do artigo 880 do CPC, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações acima, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. 
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados:  BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91; SPACE PIZZA BAR LTDA - ME - CNPJ: 09.113.328/0001-99; GILMAR ALVES - CPF: 758.730.791-53; VALDELIR RODRIGUES DA SILVA - CPF: 390.952.581-49.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. 

Tangará da Serra, 10 de março de 2025.

Anderson Gomes Junqueira
Juiz de Direito

Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082