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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO 


Processo nº 1003041-90.2024.8.11.0015
Tipo de Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
Autos Principais: 0001201-48.2004.8.08.0047 - 1ª Vara Cível de São Mateus/ES
Exequente: PAULO CEZAR MUNIZ SOUZA - CPF: 179.156.357-00
Advogado(a): RAFAEL FONSECA DE ALBERGARIA - OAB MG104178; WALMOR ADAO SCHMITT NETO - OAB PR0036798; MILTRO JOSE DALCAMIN - OAB ES9232
Executado(s): AGUINALDO RODRIGUES CALDEIRA - CPF: 201.466.807-82; ESPÓLIO DE AGUINALDO RODRIGUES CALDEIRA; MARIA ELZA ALVIM CALDEIRA
Advogado(s): CELSO GOMES DOS SANTOS - OAB ES6651; DAVID BUNGENSTAB - OAB PR10965
Valor da Execução: R$ 10.934.108,13 (dez milhões novecentos e trinta e quatro mil cento e oito reais e treze centavos) – 03/2025 – id 186719410.

O MM. Juiz de Direito CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO (3ª Vara Cível de Sinop), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 24/04/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento do leilão. O lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será de 60% do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 891, todos do Código de Processo Civil. Não sendo verificado lances em 1º pregão, o leilão permanecerá aberto até a data/horário do 2º leilão:
2º LEILÃO: 24/04/2025, com início às 10h01min e com encerramento às 11h00min (horário de MT). O lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será de 60% do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 891, todos do Código de Processo Civil.
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Nos termos do Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 12.741, LIVRO 02 – CRI DE SINOP:
DATA:-25.07.95: -FUSÃO:-DATAS nº 01 e 02, da Quadra nº 60, Setor Comercial, perfazendo uma área total de 1.120,00m² (um mil, cento e vinte metros quadrados), situado na Gleba Celeste, 3ª Parte, no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORDESTE: Rua das Amendoeiras, com 28,00 metros; SUDESTE: Rua das Azaleias, com 40,00 metros; SUDOESTE: Datas 18 e 19, com 28,00 metros; NOROESTE: Data nº 03, com 40,00 metros.
Endereço: Rua das Amendoeiras, Quadra 60, Lote 01, nº 07, Setor Comercial, Sinop/MT. Inscrição Imobiliária: 01.001.060.001.000 – Cód. Imóvel: 868.
LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Imóvel em alvenaria médio padrão, medindo aproximadamente 500m², com boa arquitetura e construção, com telha de barro pintado, imóvel com laje, piso porcelanato, energia solar, todo murado, portão eletrônico, cerca elétrica, grades frontais e portão de ferro.
AVALIAÇÃO: R$ 3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil reais) – 04/2024.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 3.867.793,00 (três milhões oitocentos e sessenta e sete mil trezentos e noventa e três reais)

Fiel Depositário: Executado(a).
Imóvel Ocupado.
DÉBITO IPTU (Cód. do Imóvel 868): 2.347,78 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), ref. ao ano de 2025.
ÔNUS/AVERBAÇÕES: R.03: PENHORA oriunda dos autos 0001201-48.2004.8.08.0047 - 1ª Vara Cível do Juízo de São Mateus/ES, contendo como exequentes: PAULO CEZAR MUNIZ SOUZA.
Obs: Conforme decisão que determinou a penhora do imóvel (id 141497947), a matrícula do imóvel consta vinculada a Arlindo Aissa e Aparecida Augusta Concenço Aissa, mas há escritura pública de compra e venda realizada pelos executados nestes autos, Maria Elza Alves Caldeira (CPF: 428.423.952-04) e Aguinaldo Rodrigues Caldeira (CPF: 201.466.807-82), lavrada pelo Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop/MT, constante no Livro de n.º 0110, folhas 259/260.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Correrão por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI), transporte, remoção e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficam sub-rogados no preço da arrematação. 
Do Pagamento do Lance: Com base no conteúdo normativo do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 895, todos do Código de Processo Civil, restou estabelecido, como condições de pagamento, que: a) o pagamento à vista deverá se concretizar no prazo de até 24horas após a conclusão do leilão; b) o interessado em realizar a aquisição do bem imóvel objeto da penhora, de forma parcelada, poderá apresentar proposta, por escrito, ao leiloeiro: b.1) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; b.2) até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 60% da avaliação. As propostas de parcelamento deverão compreender o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista no prazo de 24horas e o saldo remanescente em trinta prestações mensais. O imóvel ficará hipotecado, como garantia da execução, até a quitação integral da derradeira parcela [art. 895, § 1.º do Código de Processo Civil]. A arrematação se condiciona à cláusula resolutiva expressa, que deverá constar da carta, de maneira que será resolvida, para o caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou do terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a totalidade da parcela inadimplida com as parcelas vincendas [art. 895, §§ 4.º e 5.º do Código de Processo Civil]. O pagamento à vista prevalecerá sobre todas as propostas de liquidação parcelada [art. 895, § 7.º do Código de Processo Civil].
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro:  Fixo o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão ao leiloeiro, que deverá ser liquidada pelo arrematante. Para a hipótese de não-realização do leilão, fruto de pedido formulado pelas partes litigantes, acordo ou quitação do débito, ao leiloeiro caberá, a título de comissão, o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação, que deverá ser pago pelo executado/devedor.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. 
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: PAULO CEZAR MUNIZ SOUZA - CPF: 179.156.357-00; AGUINALDO RODRIGUES CALDEIRA - CPF: 201.466.807-82; ESPÓLIO DE AGUINALDO RODRIGUES CALDEIRA; MARIA ELZA ALVIM CALDEIRA.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. 


Sinop, 12 de março de 2025.


Cristiano Dos Santos Fialho 
Juiz de Direito


Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082