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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

Processo nº 0010527-38.2015.8.11.0055
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91
Advogado(a): THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - OAB MT21589-O; GISLAINE CRISPIM DE FARIA CRUZ - OAB MT16988/O; CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI - OAB MT18603-A; EMERSON CASTRO CORREIA - OAB MT31968-A; LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - OAB MT16691-A; MILENA PIRAGINE - OAB MT17210-A; MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA - OAB PR27109-O
Executado(s): G E INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOMASSAS LTDA - ME - CNPJ: 12.164.568/0001-27; DOUGLAS CELESTINO GONCALVES - CPF: 065.977.191-82 (INVENTARIADO; EDSON WALTER CAVALARI - CPF: 189.441.249-49 (EXECUTADO); AMALIA BERBEL HERNANDES CAVALARI - CPF: 914.479.179-87; GERSON RODRIGUES GONCALVES - CPF: 344.709.801-53 (ESPÓLIO); MARILDA CELESTINO - CPF: 487.972.431-91 (INVENTARIADO); JEFERSON CELESTINO GONCALVES - CPF: 036.592.841-06 (INVENTARIADO)
Advogado(s): LUIZ QUATRIN - OAB MT10537-O; HITLER SANSAO SOBRINHO - OAB MT17757-A; LEONIDAS CARGNIN QUATRIN - OAB MT22284-A; NATALIA CARGNIN QUATRIN - OAB MT17737-A; DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro(s) Interessado(s): HERMAN VANDERLEI CAVALARI; VLADEMIR DOMINGOS CARBONERA; LUCILI ERIKO AMANO CAVALARI (coproprietários); UNICRED MATO GROSSO 
Valor da Execução: R$ 440.386,98 (quatrocentos e quarenta mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos) - id 63705867, pág. 212

A Dra. LILIAN BARTOLAZZI LAURINDO BIANCHINI, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

1º LEILÃO: 12/05/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 15/05/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

BEM(NS):

PARTE IDEAL DE 14,1166 HECTARES (QUATORZE HECTARES, 11 CENTIARES E SESSENTA E SEIS ARES), CONTIDOS EM UMA ÁREA MAIOR, PRO-INDIVISA, DE 96,80 HECTARES (NOVENTA E SEIS HECTARES E OITENTA ARES), OBJETO DA MATRÍCULA 21.314 - CRI DE TANGARÁ DA SERRA – MT.

DESCRIÇÃO COMPLETADA DA MATRÍCULA:
IMÓVEL: ÁREA RURAL DE TERRAS com a superfície de 96,80 hectares (noventa e seis hectares e oitenta ares, desmembrada de uma área maior, sob nova denominação de “FAZENDA SERRA AZUL”, situada no lugar denominado GLEBA PROGRESSO, neste Município de TANGARÁ DA SERRA MT, dentro dos limites e confrontações seguintes: Caminhamento: partindo do Marco M-1, cravado a 1,00 metro do paredão rochoso da crista da Serra Tapirapuã, comum às terras de Antonio Carlos Barbosa e outros, segue deste confinando com terras de Antonio Carlos Barbosa e outros, na distância de 800,31 metros e azimute plano de 348º17’57”, até o M-2. Deste segue confinando com terras de José Carneiro da Silva, na distância de 1.012,34 metros e azimute plano de 78º07’12” até o M-3. Deste, segue confinando com terras de Paulo Takaiuki Nakamura, na distância de 1.000,55 metros, e azimute plano de 168º17’38”, até o M-4, cravado comum às terras de Paulo Takaiuki Nakamura e a 3,00 metros do paredão rochoso da crista da Serra Tapirapuã. Deste, segue pelo paredão rochoso da crista da Serra Tapirapuã, tendo-a como limite natural em diversos azimutes e distâncias que numa resultante temos a distância de 809,57 metros e azimute plano de 260º39’49, até o P-5, situado no salto de um pequeno córrego sem denominação, na crista da Serra Tapirapuã. Deste segue ainda pelo paredão rochoso da crista da Serra Tapirapuã, tendo-a como limite natural em diversos azimutes e distâncias, que numa resultante temos a distância de 261,19 metros e azimutes plano de 297º06’13”, até o M-1, ponto inicial desta descrição, fechando-se assim o perímetro com área de 96,80 hectares.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): A área é de fácil acesso pela rodovia MT358 partindo de Tangará da Serra – MT sentido o distrito de Progresso. Em aproximadamente 15(quinze) quilômetros, vira se à direita, acerca de 750m(setecentos e cinquenta metros) antes do distrito mencionado. Após, percorre-se o caminho sentido a Granja Frango Caipira da Serra. No empreendimento vira-se à esquerda onde, acerca de mil metros, a área, objeto da avaliação estará à direita. Durante as diligências, verifiquei que a área é bem produtiva e utilizada exclusivamente para o cultivo de grãos, onde naquela oportunidade, existia milho sendo cultivado.
AVALIAÇÃO (PARTE IDEAL): R$ 1.773.203,00 (um milhão setecentos e setenta e três mil duzentos e três reais)

Fiel Depositário: Executado.

Imóvel Ocupado.

Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):

MATRÍCULA 21.314, LIVRO 02 - CRI DE TANGARÁ DA SERRA:

R.04: PENHORA oriunda dos autos 10527-38.2015.811.0055, execução movida pelo Banco do Brasil (objeto do presente leilão); R.05: PENHORA oriunda dos autos 0008119-74.2015.0055, processo movido pela Cooperativa de Crédito dos Médicos, Profissionais da Saúde e Empresários de Mato Grosso (UNICRED); R.06: PENHORA oriunda dos autos 0008122-29.2015.0055, processo movido pela Cooperativa de Crédito dos Médicos, Profissionais da Saúde e Empresários de Mato Grosso (UNICRED) - penhora da parte pertencente ao Sr. EDSON WALTER CAVALARI, correspondente à 14,1166 hectares do imóvel objeto da presente matrícula;

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias; constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895 do CPC, cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Na hipótese de pagamento parcelado será exigida caução idônea ou judicial do próprio bem (se imóvel), conforme o caso. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (artigo 895, §§ 4º e 5º). 
Do Direito de Preferência: Nos termos do Art. 843, § 1º, do CPC, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º. 
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: FIXO o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão à leiloeira, cujo valor deverá ser adimplido pelo arrematante. Em caso de suspensão ou cancelamento antes da data designada, deverá o comitente leiloeiro ser ressarcido das custas que advir com a divulgação e demais atos preparatórios, devidamente comprovados, encargo este que deverá ser suportado pelo executado (art. 40, Decreto nº 21.981/32).
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. 
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados:  BANCO DO BRASIL S/A; G E INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOMASSAS LTDA - ME - CNPJ: 12.164.568/0001-27; DOUGLAS CELESTINO GONCALVES - CPF: 065.977.191-82 (INVENTARIADO; EDSON WALTER CAVALARI - CPF: 189.441.249-49 (EXECUTADO); AMALIA BERBEL HERNANDES CAVALARI - CPF: 914.479.179-87; GERSON RODRIGUES GONCALVES - CPF: 344.709.801-53 (ESPÓLIO); MARILDA CELESTINO - CPF: 487.972.431-91 (INVENTARIADO); JEFERSON CELESTINO GONCALVES - CPF: 036.592.841-06 (INVENTARIADO); HERMAN VANDERLEI CAVALARI; VLADEMIR DOMINGOS CARBONERA; LUCILI ERIKO AMANO CAVALARI (coproprietários).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. 

Tangará da Serra, 18 de março de 2025.

Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini 
Juíza de Direito

Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082