EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0001012-32.2015.8.11.0102
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: 2F CALCÁRIO E PEDRA LTDA - ME - CNPJ: 19.789.274/0001-30; EDUARDA SOUZA FRIEDRICH - CPF: 035.470.461-30
Advogado(a): CAROLINA DEPINE DE OLIVEIRA - OAB MT14125-A
Executado(s): CONSTRUVERA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 08.291.588/0001-91
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro(s) Interessado(s): BANCO DO BRASIL S/A (credor hipotecário)
Valor da Execução: R$ 179.950,22 (cento e setenta e nove mil novecentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos) - 09/2022 – id 95196256.
O MM Juiz de Direito Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO (Vara Única de Vera), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 05/05/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 08/05/2025, com início às 8h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
BEM(NS):
MATRÍCULA 955, LIVRO 02 – CRI DE VERA
IMÓVEL: DATA nº 08 (oito), da QUADRA nº 73 (setenta e três), com área de 450,00 M² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situados no loteamento denominado “CIDADE DE VERA”, no município de VERA, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Para a Av. Caracas, com 30,00 metros; LESTE: Com a data nº16, com 15,00 metros; SUL: Com data nº07, com 30,00 metros; OESTE: Para Av. Brasil, com 15,00 metros***.
MATRÍCULA 956, LIVRO 02 – CRI DE VERA
IMÓVEL: DATA nº 07 (sete), da QUADRA nº 73 (setenta e três), com área de 450,00 M² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado no loteamento denominado “CIDADE DE VERA”, no município de VERA, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Com data nº08, com 30,00 metros; LESTE: Com a data nº15, com 15,00 metros; SUL: Com data nº06, com 30,00 metros; OESTE: Para Av. Brasil, medindo 15,00 metros***
LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Localizado na Avenida Brasil, esquina com Avenida Caracas, Lotes 07 e 08, Quadra 73, Bairro Centro – Vera/MT BENFEITORIAS 1) Um Barracão em alvenaria medindo aproximadamente 15mx30m (450,00m²), sendo construído na totalidade do terreno; 2) Um Barracão em alvenaria medindo aproximadamente 15mx30m (450,00m²), sendo construído na totalidade do terreno. Toda a construção ocupa cerca de 100% (cem por cento) dos terrenos. Total aproximado de área construída: 900m² (novecentos metros quadrados). ESTADO DE CONSERVAÇÃO O primeiro barracão possui piso cerâmico na metade da construção e contrapiso de concreto no restante; pintura em toda área externa; no interior a metade está com pintura recente e outra parte sem pintura; forro PVC; cobertura de eternit, em péssimo estado de conservação; possui 01 (um) banheiro pequeno em razoável estado de conservação. O segundo barracão possui piso parcialmente em concreto usinado e parcialmente em terra; pintura em toda área externa, sem pintura na parte interna; cobertura de eternit, em péssimo estado de conservação. DEMAIS CARACTERÍSTICAS Trata-se de imóveis que estão sendo locados para uma Loja de Tintas. Imóvel bem localizado na Avenida Brasil (Principal avenida da cidade), calçamento de boa qualidade, próximo ao Posto de Gasolina e Oficinas; servido de pavimentação asfáltica, excelente para o comércio. Tem disponível os serviços de água tratada e energia elétrica. METRAGEM TOTAL 900m² (novecentos metros quadrados). ÁREA CONSTRUÍDA 900m² (novecentos metros quadrados).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). 05/2024
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.636.646,33 (um milhão seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos).
Fiel Depositário: Não Consta
Imóvel ocupado.
Débitos de IPTU:
Inscrição imobiliária (Lote 07, Quadra 73): 001.01.073.0007.001 – R$ 70.114,96
Inscrição imobiliária (Lote 08, Quadra 73): 001.01.073.0007.001 – R$ 64.906,36
ÔNUS/AVERBAÇÕES:
MATRÍCULA 955, LIVRO 02 – CRI DE VERA:
R-02/955 – Em 12 de abril de 2011. HIPOTECA DE 1º GRAU. O imóvel foi dado em garantia hipotecaria ao BANCO DO BRASIL, conforme cédula de crédito comercial no valor de R$358.352,46 (trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos); AV-03/955 – Em 03 de junho de 2015. AÇÃO DE EXECUÇÃO: Averbação de ação de execução pelo juízo da comarca de VERA/MT, tendo como exequente: DOUGLAS SILAS DE PADUA ALVES, e Executada: CONSTRUVERA-COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - 0000397-42.2015.811.0102; R-04/955. Em 29 de maio de 2020. ARRESTO. Foi determinado Arresto do imóvel objeto da presente matrícula, em decorrência dos autos do processo nº1012-32.2015.811.0102, tendo como Exequente: 2 F CALCARIO E PEDRA LTDA – ME e Executada: CONSTRUVERA-COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
MATRÍCULA 956, LIVRO 02 – CRI DE VERA:
R-02/956 – Em 12 de abril de 2011. HIPOTECA DE 1º GRAU. O imóvel foi dado em garantia hipotecaria ao BANCO DO BRASIL, conforme cédula de crédito comercial no valor de R$358.352,46 (trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos); AV-03/956 – Em 03 de junho de 2015. AÇÃO DE EXECUÇÃO: Averbação de ação de execução pelo juízo da comarca de VERA/MT, tendo como exequente: DOUGLAS SILAS DE PADUA ALVES, e Executada: CONSTRUVERA-COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - 0000397-42.2015.811.0102; R-04/956. Em 29 de maio de 2020. ARRESTO. Foi determinado Arresto do imóvel objeto da presente matrícula, em decorrência dos autos do processo nº1012-32.2015.811.0102, tendo como Exequente: 2 F CALCARIO E PEDRA LTDA – ME e Executada: CONSTRUVERA-COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para conserto e regularização do bem. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem).
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: FIXO a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: 2F CALCÁRIO E PEDRA LTDA - ME - CNPJ: 19.789.274/0001-30; EDUARDA SOUZA FRIEDRICH - CPF: 035.470.461-30; CONSTRUVERA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 08.291.588/0001-91; BANCO DO BRASIL S/A (credor hipotecário).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Vera, 18 de março de 2025.
Victor Lima Pinto Coelho
Juiz de Direito
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082