EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEILÃO ONLINE) - Lei nº 9.514/97
1º LEILÃO: 23 de abril de 2025, encerrando às 10h00min (horário de Brasília)
2º LEILÃO: 24 de abril de 2025, encerrando às 10h00min (horário de Brasília)
CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305; FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que realizará o PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS SICREDI CECREDI - CERRADO GO, inscrita no CNPJ nº 06.332.931/0001-73, com sede na Rua 147, nº 329, Setor Marista, Goiânia, GO, nos termos da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº C00332045-2, celebrado com o EMITENTE e FIDUCIANTE: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, produtor agropecuário, portador do documento de identificação nº 3449148 DETRAN/GO, inscrito no CPF 795.985.871-34, com endereço na Rua Lázaro Xavier, nº 13, Centro, Quirinópolis/GO, CEP 75.860-000 (endereço eletrônico não informado); AVALISTA: FERNANDA VILELA MENDES SILVA, brasileira, casada, portadora do documento de identificação nº 4286428 DETRAN/GO, inscrita no CPF 923.017.701-68, com endereço na Rua Lázaro Xavier, nº 13, Centro, Quirinópolis/GO, CEP 75.860-000 (endereço eletrônico não informado).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL:
MATRÍCULA Nº 27.918, LIVRO 02 – CRI DE QUIRINÓPOLIS/GO
CNM nº: 027987.2.0027918-10
IMÓVEL: Uma parte de terras com a área de dezenove hectares e trinta e seis ares (19.36.00has), situada na Fazenda Sete Lagoas, neste município, dentro das seguintes divisas, rumos e distâncias: O imóvel inicia junto ao marco M8, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 581.283,79 e Norte (Y) 7.974.602,26; do marco M8 segue em direção ao marco M7 no rumo 58°02'38" SE, em uma distância de 341,91 m, confrontando com Deoclides Rosa Goulart, através de cerca, do marco M7 defletindo à direita segue em direção ao marco M6 no rumo 33°29'54" SW, em uma distância de 597,13 m, confrontando com João Batista Borges, através de cerca, do marco M6 defletindo à direita segue em direção ao marco M9 no rumo 47°49'17" NW, em uma distância de 345,75 m, confrontando com Jorge Rosa Goulart, através de cerca, finalmente do marco M9, defletindo à direita segue até o marco M8, (início da descrição), no rumo de 33°29'54" NE, em uma distância de 535,75 m, confrontando com João Batista Borges, através de cerca. Fechando assim este polígono irregular e perfazendo uma área de 19,3600 ha. Registro Anterior: R-1-4.792.
Av-2-27.918 - Nos termos do §2° do art. 14 e §3° do art. 29 da Lei nº 12.651/2012, procede-se a esta averbação, para constar que o imóvel constante do R-1-27.918 encontra-se inscrito perante o CAR - Cadastro Ambiental Rural, protocolo nº GO-5218508-99DA860E8D564ECC9B168AC94044F614.
R-10-27.918 - Nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº C00332045-2, datada de 14/12/2020, desta praça, protocolada nesta Serventia em 15/12/2020, sob o n° 166.327, a favor da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás - Sicredi Cerrado-Go, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.332.931/0001-73, emitida por Claudio Roberto da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n° 795.985.871-34, o qual assina também na qualidade de cônjuge da avalista, e na qualidade de interveniente garantidora e avalista: Fernanda Vilela Mendes Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 923.017.701-68; o imóvel objeto da presente matrícula é dado em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, à mesma Credora, para garantir o valor contratado de R$ 700.000,00 vencível em 15/11/2025, pagável na praça de emissão do título, com os juros, forma de pagamento e demais cláusulas e condições constantes da respectiva Cédula.
Av.11/M-27.918. Protocolo n.º 189.408, em 10.03.2025. AVERBAÇÃO DE CCIR. Nos termos do art. 176, § 1º, inciso II, item 3, alínea "a", da Lei Federal nº 6.015/1973, procede-se à presente averbação para constar o imóvel objeto da presente matrícula está cadastrado no CCIR - Código do Imóvel 999.970.318.477-4.
Av.12/M-27.918. Protocolo n.º 189.409, em 10.03.2025. AVERBAÇÃO DO ITR. De acordo com o art. 176, § 1º, inciso II, item 3, alínea "a", da Lei Federal n.º 6.015/1973, procede-se à presente averbação para constar: ITR - Nº do Imóvel na Receita Federal CIB: 8.875.409-0, área total 19,3 ha, em nome de Claudio Roberto da Silva, inscrita no CPF/MF sob n° 795.985.871-34, conforme Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, emitida pela Secretaria da Receita Federal, cujos documentos ficam arquivados nesta serventia.
Av.13/M-27.918. Protocolo n.º 189.314, em 28.02.2025. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. Nos termos do Requerimento, datado de 19/02/2025, firmado pela credora fiduciária Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás Sicredi Cerrado GO, através de seu representante legal, e comprovada a intimação prevista no art. 26 da Lei Federal 9.514/1997, sem purgação da mora, CONSOLIDA-SE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL OBJETO DESTA MATRÍCULA em favor da credora fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS SICREDI CERRADO GO, cooperativa de crédito, com sede à Rua 147, Nº 329, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.160-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.332.931/0001-73.
Em cumprimento do disposto no Art. 27 da Lei nº 9.514/97 e no Contrato de Alienação Fiduciária, são designados os leilões indicados a seguir:
1º LEILÃO: 23/04/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Brasília), com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.211.810,61 (um milhão duzentos e onze mil oitocentos e dez reais e sessenta e um centavos), correspondente à avaliação atualizada, nos termos do Contrato de Alienação. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento. Caso não haja licitante em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 24/04/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Brasília), arrematando quem maior lance oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior à R$ 1.623.158,98 (um milhão seiscentos e vinte e três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), correspondente ao valor atualizado da dívida, acrescidas das despesas relativas à consolidação (custas e honorários).
Registra-se que o saldo devedor do contrato e das despesas relativas à consolidação (custas e honorários), apurados até a presente data, totaliza a importância de R$ 1.623.158,98 (um milhão seiscentos e vinte e três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), sendo assegurado ao devedor fiduciante o exercício do direito de preferência, nos termos art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97, mediante o pagamento desta quantia (R$ 1.623.158,98), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s).
Não exercido o direito de preferência e, havendo arrematação pelo valor que sobejar o saldo devedor do contrato, resta de igual forma assegurado ao devedor fiduciante a restituição do saldo remanescente, nos termos do art. 27, § 4º, da Lei 9.514/97.
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Os interessados em participar do leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br, encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo, 24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a confirmação de habilitação.
Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
Imóvel ocupado.
O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto bancário ou depósito em conta indicada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS: Banco: 748, Agência: 0900, Conta Corrente: 2950-5, CNPJ: 06.332.931/0001-73 (Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás), no prazo de 48 horas após encerramento do leilão.
A título de comissão, pagará em igual prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro: Banco Sicredi (748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES (CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68.
Nos termos do disposto no parágrafo 2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s) fiduciante(s).
Se exercido o direito de preferência pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei (R$ 1.623.158,98), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s). Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.
Caso haja arrematante em Primeiro ou Segundo Leilão, a Carta de Arrematação/Escritura de Compra e Venda será lavrada em até 15 dias da data do leilão.
Em caso de não pagamento da arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo das sanções impostas ao arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele ofertado.
No Primeiro Leilão, o valor do lance mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97. Se no primeiro leilão público o maior lance ofertado superar o valor atualizado da dívida e despesas, a Cooperativa devolverá ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.
No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor atualizado do débito, correspondente ao valor atualizado da dívida, acrescidas das despesas relativas à consolidação; devendo a Cooperativa devolver ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.
Caso não haja oferta do lance mínimo, a dívida perante a Cooperativa será considerada extinta, exonerando a obrigação de restituição ao fiduciante de qualquer quantia, seja a que tempo ou título for. Extinta a dívida, a Cooperativa dará ao fiduciante a quitação da dívida mediante termo próprio.
Regularizações e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída ou não declarada que vier a ser apurada no local com a averbada no RI, correrão por conta do(a) comprador(a).
Todos os débitos pendentes relativos a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do vendedor até a data do leilão. Será de responsabilidade do arrematante as solicitações de baixa dos eventuais gravames contidos na matrícula, devendo formular os respectivos pedidos aos juízos competentes.
Correrão por conta do arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários (escritura pública e registro), impostos de transmissão, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação (reintegração/imissão na posse), nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
Em caso de evicção (perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção.
Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado, facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
O Vendedor está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.
Ao Vendedor é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.
As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Outras informações poderão ser obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br; e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082