EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0000620-39.2015.8.11.0055
Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
Exequente: J. B. F. (REQUERENTE); JULIANA JARDINI BRANDAO FERRO (REPRESENTANTE); S. B. F. (REQUERENTE)
Advogado(a): MARCOS CARDOZO DALTO; CLEONICE ALVES DE BRITO CORREA
Executado(s): ELIAS ALVES FERRO (REQUERIDO)
Advogado(s): ELIAS ALVES FERRO (ADVOGADO(A)
Valor da Execução: R$ 122.576,64 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) – id 79167276.
O Dr. DIEGO HARTMANN, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 22/05/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento. Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. E o lance mínimo no leilão de imóveis em qualquer das datas será de 50% da avaliação atualizada, conforme artigo 891 do CPC. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 29/05/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer. Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. E o lance mínimo no leilão de imóveis em qualquer das datas será de 50% da avaliação atualizada, conforme artigo 891 do CPC.
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 153.379, LIVRO 02 - CRI DE CAMPO GRANDE/MS
IMÓVEL: Lote de terreno nº 10, da Quadra 156, do loteamento denominado JARDIM AERO RANCHO, situado neste Município e Comarca, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, perfazendo a área total de 360m², dentro dos seguintes limites e confrontações: frente, com a Travessa 24; lado direito, com o lote 09; lado esquerdo, com o lote 11; e fundo, com parte do lote 08.
Av.02: Conforme certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, o imóvel objeto da presente matrícula situa-se no PARCELAMENTO JARDIM AERO RANCHO - BAIRO RANCHO, faz frente para a Travessa Hungria, lado ímpar, a 12,00 metros da Rua Galeão, Campo Grande/MS.
Inscrição Municipal: 7890060107.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Lote de terreno, sito a Travessa Hungria, lote nº 10, da Quadra 156, do Loteamento Aero Rancho, com área total de 360 metros quadrados, matrícula 153.379, da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Campo Grande, onde existe duas casas de alvenaria: Casa 01: Uma casa de alvenaria coberto com telhas de Eternit, forro de pinus, piso de cerâmica, medindo aproximadamente 72 metros quadrados, contendo: (3) quartos, (1) Sala, (1) cozinha, (1) banheiros e uma varanda. Casa II: Uma casa de alvenaria, coberto com telhas de Eternit, sem forro, piso no contrapiso. medindo aproximadamente 58 metros quadrados. Contendo: (1) quartos, (1) Sala, (1) cozinha, (1) banheiro e um quarto grande O terreno é todo murado, sem reboco. Na frente tem um portão grande com motor de elevação e um portão pequeno de metalon, duas folhas. O terreno tem acesso a rede de água e luz, sem asfalto.
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – 08/2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 211.807,13 (duzentos e onze mil oitocentos e sete reais e treze centavos).
Fiel Depositário: ANA CÉLIA ALVES FERRO.
Imóvel Ocupado.
Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):
R.01: PENHORA - AUTOS 0000620-39.2015.811.0055 (objeto do presente leilão); Av.03: Registro de alteração de dados do proprietário; R.04: DOAÇÃO. DOADOR: ELIAS ALVES FERRO. DONATÁRIAS: ANA CÉLIA ALVES FERRO (50%) E MARIA ALVES FERRO (50%).
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias; constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta ao Leiloeiro por valor que não seja considerado vil, sendo a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) a ser comprovada em 2 (dois) dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução, parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses. Fica ciente o arrematante que, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC, no caso de arrematação com pagamento parcelado do bem imóvel, este ficará hipotecado como forma de garantia da execução, até o pagamento da última parcela. A arrematação está subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Do Direito de Preferência: Nos termos do Art. 843, § 1º, do CPC, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo em 5% (cinco por cento) a comissão do leiloeiro acima designado, sobre o valor do lance ofertado para arremate do bem, comissão esta que deverá ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo, remição ou adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s) arbitro comissão do leiloeiro em 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado a título de reembolso das despesas efetuadas pela “Gestão Judicial”, a qual será suportada pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão de 5%, prevista acima.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: J. B. F. (REQUERENTE); JULIANA JARDINI BRANDAO FERRO (REPRESENTANTE); S. B. F. (REQUERENTE); ELIAS ALVES FERRO (REQUERIDO).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Tangará da Serra, 28 de março de 2025.
Diego Hartmann
Juiz de Direito
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082