EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0002067-86.2004.8.11.0010
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: AMAURI AGUIAR - CPF: 699.442.709-97
Advogado(a): MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA BERZIN - OAB MT10078-A; MONNY VENICIA VICTOR COELHO AGUIAR SILVA - OAB MT6976-O
Executado(s): EVALDO TICIANEL - CPF: 109.876.651-20
Advogado(s): JOSE HUMBERTO DAMASCENA - OAB MT4846-O; SANDRO TICIANEL - OAB MT6877-O
Terceiro(s) Interessado(s): BANCO DO BRASIL (credor hipotecário); MARLENE SMERDEL TICIANEL - CPF: 009.022.361-64 (cônjuge do executado).
Valor da Execução: R$ 350.811,77 (trezentos e cinquenta mil oitocentos e onze reais e setenta e sete centavos) – 03/2024 - id 152886355.
O MM. Juiz de Direito PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA (2ª Vara de Jaciara), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 26/05/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 29/05/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
IMÓVEL: Uma área de terras com 9.1543 alqueires da medida paulista desmembrada de uma área de maior porção (14.1543 alqueires da medida paulista), situada na Gleba São Nicolau, neste Município e Comarca de Jaciara, denominada "SÍTIO SÃO PEDRO", que passa a denominar "CHÁCARA SÃO LOURENÇO", dentro dos limites e confrontações constantes da Certidão juntada nos autos. Devidamente matriculada sob o nº R/9.975, do Livro 2-AH junto ao RGI local.
DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA:
R/9.975, DO LIVRO 2-AH – CRI DE JACIARA: Uma área de terras com 14.1543 alqueires da medida paulista, desmembrada da área de maior porção, situada na Gleba São Nicolau, neste Município e Comarca de Jaciara/MT, denominada "Sítio São Pedro", que passa a denominar-se CHÁCARA SÃO LOURENÇO; dentro dos limites e confrontações constantes na Matrícula R.9.975 - CRI de Jaciara.
Av.: Em 20.03.98, incorporado à MAJAC-MATADOURO E ABATEDOURO BENEFICIADORA JACIARA LTDA, 12,10 ha do imóvel acima pela Matrícula R/10.188, fls. 88, Livro 2-AI, neste RGI.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel está localizado em uma área suburbana desta cidade, vizinha ao Residencial Zé Araçá, com boa localização, fácil acesso, toda cercada, sendo uma área parte plana e parte acidentada, com divisões de pastos, com uma nascente de água. Contendo também 01 curral feito em madeira de lei, com aproximadamente 20m² e 01 casa residencial construída em alvenaria, medindo aproximadamente 10 metros por 20 metros, em regular estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 1.754.812,26 (um milhão setecentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e doze reais e vinte e seis centavos) – 03/2024.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.809.933,49 (um milhão oitocentos e nove mil novecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos)
Fiel Depositário: Executado.
Imóvel ocupado.
AVERBAÇÕES EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
R/9.975, DO LIVRO 2-AH – CRI DE JACIARA
Av.2: HIPOTECA em favor do Banco do Brasil; R.9.975 - ÔNUS: HIPOTECA DE 2º GRAU em favor do Banco do Brasil; Av. - Em 16.08.99 - Aditivo de rerratificação à Cédula Rural Hipotecária n. 98/00076-4; Av.2 - Em 18.08.1999: Aditivo de rerratificação à Cédula Rural Hipotecária n. 99/00030-X; Av. - Em 07 de junho de 2000: 9: Aditivo de rerratificação à Cédula Rural Hipotecária n. 98/00076-4; Av. - Em 07 de junho de 2000: Aditivo de rerratificação à Cédula Rural Hipotecária n. 99/00030-X; Av.2: HIPOTECA em favor do Banco do Brasil; R.9.975 - ÔNUS: HIPOTECA DE 2º GRAU em favor do Banco do Brasil; Av. - Em 16.08.99 - Aditivo de rerratificação à Cédula Rural Hipotecária n. 98/00076-4; Av.2 - Em 18.08.1999: Aditivo de rerratificação à Cédula Rural Hipotecária n. 99/00030-X; Av. - Em 07 de junho de 2000: 9: Aditivo de rerratificação à Cédula Rural Hipotecária n. 98/00076-4; Av. - Em 07 de junho de 2000: Aditivo de rerratificação à Cédula Rural Hipotecária n. 99/00030-X; Av.: Em data de 04/05/2001: Aditivo de Retificação e Ratificação à Céd. Hipotecária 98/00076-4; HIPOTECA DE 3º GRAU em favor do Banco do Brasil; Protocolo 36.225: Data 09/agosto/2007: Mandado de Penhora - Execução 191/2004 (objeto do presente leilão); Av/DATA 08/06/2018: Existência de Ação de Execução - processo 11917-73.2013.811.0003, tendo como exequente: ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS; Av. 12: PENHORA oriunda dos autos 486-94.2008.811.0010, contendo como polo ativo Antonio Soares de Lima.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem).
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º) e do recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: a) Em caso de arrematação, 3% a ser pago pelo arrematante; b) Em caso de adjudicação, remição e acordo, 2% sobre a avaliação, a ser pago por quem adjudicar o bem, remir ou pelos acordantes de forma rateada, acaso não disposto diversamente no acordo.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: AMAURI AGUIAR - CPF: 699.442.709-97; EVALDO TICIANEL - CPF: 109.876.651-20; BANCO DO BRASIL (credor hipotecário); MARLENE SMERDEL TICIANEL - CPF: 009.022.361-64 (cônjuge do executado).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Jaciara, 28 de março de 2025.
Pedro Flory Diniz Nogueira
Juiz de Direito
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082