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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO


Processo nº 0000529-31.2008.8.11.0010
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: CEREALISTA KI-BELO LTDA ME - CNPJ: 04.322.396/0001-44
Advogado(a): EVANDRO SANTOS DA SILVA - OAB MT5726-B
Executado(s): ARROZEIRA DO VALE LTDA - ME - CNPJ: 00.923.666/0001-11
Advogado(s): MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER - OAB MT5461-B; JOELCIO TICIANEL - OAB MT6505-O
Terceiro(s) Interessado(s): UNIÃO FEDERAL; INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO); INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS; JOVAIR RODRIGUES DA SILVA (CPF 777.854.361-34).
Valor da Execução: R$ 224.201,11 (duzentos e vinte e quatro mil duzentos e um reais e onze centavos) – 03/2025 - id 187038897 -.

A MM. Juíza de Direito LAURA DORILÊO CÂNDIDO (1ª Vara de Jaciara), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 09/06/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 12/06/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.


Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

BEM(NS):

MATRÍCULA 9.561, LIVRO 02 – CRI DE JACIARA:
IMÓVEL: Três (03) lotes de terrenos urbanos sob nº 20, 21 e parte do lote 19 (vinte, vinte e um e parte do dezenove), da quadra 168º (cento e sessenta e oito), da planta do loteamento desta cidade e comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, com as seguintes medidas e confrontações: lote 20: medindo 10 metros de frente para a Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, por 50 metros da frente aos fundos ou sejam 500,00m², confrontando de um lado com o lote 19; de outro lado com o lote nº 21; e pelos fundos com o lote nº 05;  Lote 21: medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Antonio Ferreira Sobrinho, por 50 metros de ambos os lados ou sejam 500m², confrontando de um lado com o lote nº 20; de outro lado com o lote nº 22; e finalmente pelos fundo com lote nº 04; parte do lote nº 19: medindo 05 metros de frente para a Avenida Antonio Ferreira Sobrinho; 50,00 metros para o lote 18, e também 05 metros com parte remanescente do próprio lote nº19, totalizando a área de 275,00m². Imóveis estes adquiridos pela outorgante vendedora, por compra feita de Luiz Sacardi e sua esposa Mercedes Gomes Sacardi, conforme escritura pública das notas do cartório desta cidade, lavrada as fls. 52/vº do livro nº 02, em data de 15.09.1980. compra feita de Teodoro Antonio Bitencourt e sua esposa Julia Gualberto Bitencourt, conforme escritura pública. 
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Os lotes de terrenos urbanos estão localizados no bairro Planalto, em Jaciara, com frente para a Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, com topografia plana, pavimentada. Benfeitorias: Armazém, tipo convencional, feito em alvenaria, com cobertura de estrutura metálica, devido à construção ser antiga algumas partes se encontram em mau estado de conservação, com aproximadamente 700m² de área construída, piso em concreto e cobertura de zinco.
AVALIAÇÃO: R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais) – 07/2024.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 856.385,42 (oitocentos e cinquenta e seis trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos)

Fiel Depositário: Executado.
Imóvel ocupado.
AVERBAÇÕES EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
MATRÍCULA 9.561, LIVRO 02 – CRI DE JACIARA: HIPOTECA DE 3º GRAU: Data 31 de março de 2008. Hipoteca dos lotes 20, 21 e parte do 19 da quadra nº 168. Outorgante devedor Luiz Sacardi Junior e outorgado credo Jovair Rodrigues da Silva. Interveniente anuente e garantidora hipotecária Arrozeira do Vale LTDA. Valor da Dívida R$ 136.500,00; R. 9.561 data: 18 de novembro de 2011. Mandado de penhora. Procedo o presente registro para constar a penhora que recai sobre o imóvel objeto desta matrícula. Processo 3719-65.2009.811.0010, parte credora UNIÃO e como Executado Arrozeira do Vale VALOR R$ 43.786,59; AVERBAÇÃO data 12 de junho de 2012 Ação de Execução. Procedo a presente averbação para constar a existência da ação de Execução processo 048/2008. Proposta pela realista KI-BELO em desfavor de Arrozeira do Vale LTDA. Valor da Causa 16.723,05; R-9.561 DATA 14 de dezembro de 2012. Mandado de penhora procedo o presente registro para constar a penhora que recai sobre o imóvel objeto desta matrícula. Ação de execução processo nº 529-31.2008.811.0010, valor da causa R$ 16.723,00. Parte credora Cerealista Ki-belo LTDA em desfavor da Arrozeira do Vale LTDA; R. 9.561 Data 20 de dezembro de 2016. Mandado de penhora. Procedo o presente registro para constar a penhora que recai sobre o imóvel objeto desta matrícula. Processo 3136-80.2009.811.0010. parte credora Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial e como parte devedora Arrozeira do Vale LTDA. Valor 3.596,48; R. 9.561 data 24 de maio de 2018. Mandado de Penhora. Procedo o presente registro para constar a penhora que recai sobre o imóvel objeto desta matrícula. Ação de execução fiscal processo nº 5607-25.2016.811.0010, auto de penhora consta como o processo 3136-80.2009.811.0010, parte credora município de Jaciara-MT como devedor Arrozeira do Vale LTDA. Valor 2.235,31; Averbação transferidas das matrículas r/638 e r/639 do livro nº 2-B, deste RGI nos seguintes termos Av/638 data 15 de maior de 2008 e sobre a matrícula R/639. Mandado de penhora. Processo 871/2003 valor 573000.  Exequente Wandir Soares Massafra e como Executado Luiz Sacardi. Exclusão de 50% do Bem Penhorado. A fim de resguardar a meação do cônjuge do executado; Averbação transferida da matrícula R/639 data 25/10/2013. Mandado de penhora tão somente sobre os lotes 20 e 21 da quadra nº 168. Registro para constar a penhora que recai sobre o imóvel objeto desta matrícula. Processo de execução fiscal nº 1027-79.1998.811.0010, expedido em 06/05/2013, parte credora Instituto Nacional do Seguro Social INSS em desfavor de Luiz Sacardi. Valor 10.006,47; R/9.561 data 10 de abril de 2019. Mandado de penhora (tão somente sobre os lotes nº 20 e 21 quadra 168). Ação de execução fiscal processo nº 2241-41.2017.811.0010 valor da causa R$ 11.885,83. Polo ativo Município de Jaciara-MT e no Polo Passivo Luiz Sacardi-ME; R/9.561 data 26 de novembro de 2019. Termo de penhora procedo a presente averbação para constar a penhora que recai sobre o imóvel objeto desta matrícula. Processo 2006-94.2005.811.0010, autora Instituto Nacional de Metrologia, normalização e qualidade industrial e como parte ré arrozeira do vale LTDA; Av/9.561 data 09 de março de 2021. Desmembramento do lote 21 da quadra 168, para fins de cumprir registro de carta de arrematação. O lote 21 da quadra 168, desta matrícula foi transferido para Thiago Degaspery Sacardi de acordo com a carta de Arrematação, processo nº 5607-25.2016.811.0010; Av. 18/9.561 data 21/05/2021 mandado de penhora. Procedo a presente averbação para constar a penhora que recai sobre o lote nº 19 e 20 desta matrícula. Mandado de penhora extraído dos autos do processo 1488-60.2012.811.0010, exequente União e executado Arrozeira do Vale LTDA e Diva Ricci; Av. 19/9.561 averbação em 27 de setembro de 2022. Baixa da carta de arrematação. Conforme se verifica no mandado de baixa na averbação expedido em 31/08/2022 e ainda nos termos da decisão judicial expedia em 30/08/2022, processo nº 0005607-25.2016.8.11.0010 da 1º vara de Jaciara/MT. Polo ativo município de Jaciara, polo passivo Arrozeira do Vale LTDA. Valor da Causa R$ 2.235,31. procedo a presente averbação para constar que foi determinado judicialmente que se proceda à baixa na averbação da carta de arrematação na presente matrícula 9.561. devendo ser cancelada a matrícula 20.974 deste Registro de Imóveis, de forma que o Lote 21 da Quadra 168 retorna a presente matrícula 9.561, houve a anulação do leilão e da arrematação do imóvel matrícula sob nº 9.561 do CRI local. Assim, expeça-se mandado ao CRI local para que promova a baixa na averbação da carta de arrematação na matrícula do imóvel 9.561, devendo ser cancelada a matrícula 20.974.
Av-20/9.561 averbação de retificação. Conforme mandado de retificação de penhora, avaliação e intimação, expedido em 19/06/2023, pelo juízo da 1ª vara Cível da Comarca de Jaciara/MT. A penhora constante na presente matrícula, com data de 24/05/2018, referente ao processo nº 5607-25.2016.811.0010 recai somente sob o lote 19 da quadra 168, conforme decisão; Av-219.561 averbado em 27 de agosto de 2024. Penhora autos do processo n. 0000529-31.2008.8.11.0010, polo ativo nome CEREALISTA KI-BELO LTDA, polo passivo ARROZEIRA DO VALE LTDA-ME, Valor da causa R$ 16.723,05. Retificação da averbação constante na matrícula r/9561, fazendo constar que a penhora se dará sobre os lotes 19, 20 e 21 da matrícula nº 9.561.

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Com base no artigo 895 do Código de Processo Civil/2015, serão admitidas propostas de parcelamento da arrematação nas seguintes condições: 25% do valor do lanço à vista e 75% restante do referido valor dividido em até 30 parcelas, corrigidas pela Taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. Fica ciente o arrematante que, nos termos do parágrafo 1º, artigo 895 do CPC, no caso de arrematação com pagamento parcelado de bem imóvel, este ficará hipotecado como forma de garantia da execução, até o pagamento da última parcela. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º) e do recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: a) Em caso de arrematação, 3% a ser pago pelo arrematante; b) Em caso de adjudicação, remição e acordo, 2% sobre a avaliação, a ser pago por quem adjudicar o bem, remir ou pelos acordantes de forma rateada, acaso não disposto diversamente no acordo.
Da Venda Direta: A venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto. Restando inviabilizada a venda direta dos bens, propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. 
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: CEREALISTA KI-BELO LTDA ME - CNPJ: 04.322.396/0001-44; ARROZEIRA DO VALE LTDA - ME - CNPJ: 00.923.666/0001-11.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. 

Jaciara, 24 de abril de 2025.

Laura Dorilêo Cândido 
Juiz de Direito

Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082