EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0000898-64.2020.8.11.0055
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91
Advogado(a): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB MT31764-A; ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - OAB SP140055-A
Executado(s): M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLÍNICA DA CRIANCA LTDA. - CNPJ: 05.355.305/0001-30; JOSE CARLOS DI ANNIBALLI - CPF: 320.615.529-00; LUSANDIRA LAMENHA CAVALCANTE DI ANNIBALLI - CPF: 378.527.441-68
Advogado(s): LEDI FIGUEIREDO BRIDI - OAB MT9413-A; LUIZ MARIANO BRIDI - OAB MT2619-A
Valor da Causa: R$ 586.649,46 (quinhentos e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos)
A Dra. LILIAN BARTOLAZZI LAURINDO BIANCHINI, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 10/06/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 17/06/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 17.612, LIVRO 02 – CRI DE TANGARÁ DA SERRA
IMÓVEL: Lote Urbano nº 04, da Quadra nº 30 da Planta do Loteamento denominado "JARDIM MONTE LIBANO", situado nesta Cidade de Tangara da Serra -MT, com a área de 650,98m², dentro das devidas metragens e confrontações seguinte: Frente: 12,10 metros para a Rua 58-A; Fundos: 12,00 metros com lotes 13 e 14; lado direito: 53,80 metros com lotes 05, 08 e 09; lado esquerdo; 53,80 metros para o lote 03.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Localização: Rua 58-A, Quadra 30, bairro Jardim Monte Libano, Tangará da Serra/MT. Inscrição Municipal: 01070205024001.
AVALIAÇÃO: R$ 195.294,00 (cento e noventa e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais).
Fiel Depositário: Executado.
Imóvel Ocupado.
Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):
MATRÍCULA 17.612, LIVRO 02 – CRI DE TANGARÁ DA SERRA
R4/17.612 de 11/08/2016 – Hipoteca Cedular de 1º Grau – Credor: Banco do Brasil S/A. Valor R$ 500.000,00; Av.5/17.612 de 20/04/2018 – Aditivo de confissão de dívidas. Valor R$ 343.439,97; R6/17.612 de 29/03/2022 – Penhora. 5ª Vara Cível de Tangará da Serra, processo 0000898-64.2020.8.11.0055.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias; constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895 do CPC, cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Em caso de parcelamento a entrada deverá ser de 30% sobre o valor alienado e o restante em até 12 (doze) prestações sucessivas pagas até o 10º dia de cada mês as quais serão acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% ao mês (art. 895, do CPC), sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da parcela vencida somada as vincendas (art. 895, §4º do CPC). Em caso de propostas inferiores ao valor da avaliação deverá ser submetida à proposta as partes no prazo de 10 (dez) dias e havendo divergência a apreciação por este Juízo. Após, em caso de parcelamento deverá ser oficiado o cartório para que anote no registro da matrícula que o imóvel permanecerá como garantia até a quitação total das parcelas. Com o pagamento da última parcela, expeça-se novo ofício para baixa no registro.
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: FIXO o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão à leiloeira, cujo valor deverá ser adimplido pelo arrematante. Em caso de suspensão ou cancelamento antes da data designada, deverá o comitente leiloeiro ser ressarcido das custas que advir com a divulgação e demais atos preparatórios, devidamente comprovados, encargo este que deverá ser suportado pelo executado (art. 40, Decreto nº 21.981/32).
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: BANCO DO BRASIL S/A; M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLÍNICA DA CRIANCA LTDA. - CNPJ: 05.355.305/0001-30; JOSE CARLOS DI ANNIBALLI - CPF: 320.615.529-00; LUSANDIRA LAMENHA CAVALCANTE DI ANNIBALLI - CPF: 378.527.441-68.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Tangará da Serra, 24 de abril de 2025.
Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini
Juíza de Direito
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082