EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 1004703-31.2020.8.11.0015
Tipo
de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente: PAULO
ROBERTO GIACOMELLI - CPF: 542.369.329-20; NOEMI TEREZINHA GEMELLI GIACOMELLI
- CPF: 512.369.239-87
Advogado(a):
INELDE MARIA DEMOSSI - OAB
SC21138; JESSICA GIACOMELLI - OAB SC48053
Executado(s): AUTO POSTO RENASCER LTDA - CNPJ:
07.825.865/0001-36; CIRO GEMELLI JUNIOR - CPF: 615.248.831-15 ELIANE DE
OLIVEIRA FERNANDES GEMELLI - CPF: 708.780.051-53
Advogado(s): Sem advogado(s)
constituído(s)
Terceiro(s)
Interessado(s): UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL); PETROBRÁS DISTRIBUIDORA (VIBRA ENERGIA S/A); ITAÚ
UNIBANCO; SICREDI CELEIRO.
Valor da
Execução: 976.869,67 (novecentos
e setenta e seis mil oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete
centavos) - 08/2022, em id 92572838.
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O MM. Juiz
de Direito CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO (3ª Vara Cível de Sinop), com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 25/06/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento do
leilão. O
lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será de 60% do valor da
avaliação atualizada, nos termos do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 891, todos
do Código de Processo Civil. Não sendo verificado lances em 1º pregão, o leilão
permanecerá aberto até a data/horário do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 25/06/2025, com início às 10h01min e com encerramento
às 11h00min (horário de MT).
O lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será de 60% do valor da
avaliação atualizada, nos termos do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 891, todos
do Código de Processo Civil.
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Nos
termos do Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance
nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial
exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em
3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 11.591, LIVRO 02 – CRI DE SINOP
IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS com 12,10 has (doze hectares e dez
ares), denominado de Lote nº 94-D, destacada de área maior, situado no Bairro
Lídia, Gleba Celeste, 4ª parte, no munícipio de Sinop, Estado de Mato Grosso,
dentro dos seguintes limite s confrontações: - NORTE: linha seca de 88º30'SE,
com 1.324,60 metros, confrontando som o lote nº 94; LESTE: linha seca de
25º30'SW, com 100,00 metros, confrontando com o lote nº 94; SUL: linha seca
de 88º30'SE com 1.324,60 metros, confrontando com o lote nº 94 e, OESTE: com
a BR 163, no rumo de 25º30'SW com 100,00 metros.
LAUDO
DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Imóvel localizado a margem da BR 163, no KM 846,
bairro Lídia, Sinop. Contendo a referida área construções de uso comercial e
residencial e afins, a saber: cobertura de 1.250m², com as seguintes
características: os pilares da estrutura são fixados em base de concreto
armado; a cobertura é feita de telhas galvanizadas com fixação em longarinas
e estruturas metálicas; o telhado é protegido em sua borda por platibanda de
telhas metalizadas fixadas nas estruturas metálicas por longarinas; sob a
cobertura se encontra construída uma edificação de 02 pavimentos, com 150m²
em alvenaria com reboco, piso de cerâmica, cobertura com laje pré-moldadas,
com instalações de energia elétrica e hidráulica. contém 05 trincheiras para
reparo, lubrificação e acesso à parte inferior de veículos; sobre o imóvel
tem uma construção de 400m² em alvenaria com reboco, que serve atualmente
para acomodação de um restaurante; existe uma edificação de 80m², servida
parcialmente de instalações elétricas e hidráulicas; possui uma construção
com finalidade residencial de 180m². A residência está cercada com um
alambrado fixo com mourões de concreto pré-moldados fixado em mureta de
concreta armado moldado com fundações fixas; no local tem 04 tanques, para
guarda de combustíveis, com capacidade nominal de 30.000 litros cada, sem
produto em seu interior; Tem um tanque, para guarda de óleo lubrificante
usado, com capacidade nominal de 5.000 litros, vazio.
AVALIAÇÃO:
R$ 7.839.197,00 (sete milhões oitocentos e trinta e nove mil cento e noventa
e sete reais) – 05/2024.
AVALIAÇÃO
ATUALIZADA: R$
8.216.546,95 (oito milhões duzentos e dezesseis mil quinhentos e quarenta e
seis reais e noventa e cinco centavos)
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Fiel Depositário: Executados.
Imóvel Ocupado.
ÔNUS/AVERBAÇÕES:
R.10: HIPOTECA DE 1º GRAU, emitida
em favor da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A;
Av.11: AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE
AÇÃO - Autos nº 6761-63.20216.811.0015 - 1ª Vara Cível de Sinop, contendo
como Exequente: SICREDI CELEIRO;
Av.12: AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE
AÇÃO - Autos nº 5936-22.2016.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop, contendo como
Exequente: ITAÚ UNIBANCO S/A;
Av.13: AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE
AÇÃO - Autos nº 1004703-31.2020.811.0015 - 3ª Vara Cível de Sinop, contendo
como Exequente: PAULO ROBERTO GIACOMELLI e NOEMI TEREZINHA GEMELLI GIACOMELLI;
R.14: PENHORA, oriunda
dos autos nº 2312-77.2016.4.01.3603 - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de
Sinop/MT, tendo como exequente: UNIÃO FEDERAL;
R.15: PENHORA - Autos nº
5936-22.2016.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop, contendo como Exequente: ITAÚ
UNIBANCO S/A;
R.16: PENHORA - Autos nº
1004703-31.2020.811.0015 - 3ª Vara Cível de Sinop, contendo como Exequente:
PAULO ROBERTO GIACOMELLI e NOEMI TEREZINHA GEMELLI GIACOMELLI;
R.17: PENHORA, oriunda
dos autos nº 0004835-96.2015.4.01.3603 - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária
de Sinop/MT, tendo como exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL);
R.18: PENHORA, oriunda
dos autos 0010829-90.2015.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop, tendo como
exequente: VIBRA ENERGIA S/A;
R.19: PENHORA, oriunda
dos autos nº 0000326-88.2016.4.01.3603 - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária
de Sinop/MT, tendo como exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL);
R.20: PENHORA, oriunda
dos autos 15635-71.2015.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop, tendo como
exequente: VIBRA ENERGIA S/A
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Correrão por conta do
arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como:
desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de
georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI),
transporte, remoção e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos
interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Os bens serão
vendidos em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se
encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do
Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter
rem), ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Do Pagamento do Lance:
Com base no conteúdo normativo do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 895, todos
do Código de Processo Civil, restou estabelecido, como condições de
pagamento, que: a) o pagamento à vista deverá se concretizar
no prazo de até 24horas após a conclusão do leilão; b) o
interessado em realizar a aquisição do bem imóvel objeto da penhora, de forma
parcelada, poderá apresentar proposta, por escrito, ao leiloeiro: b.1) até
o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; b.2) até
o início do segundo leilão, por valor não inferior a 60% da avaliação. As
propostas de parcelamento deverão compreender o pagamento de pelo menos 25% do
valor do lance à vista no prazo de 24horas e o saldo remanescente em trinta
prestações mensais. O imóvel ficará hipotecado, como garantia da execução, até
a quitação integral da derradeira parcela [art. 895, § 1.º do Código de
Processo Civil]. A arrematação se condiciona à cláusula resolutiva expressa,
que deverá constar da carta, de maneira que será resolvida, para o caso de
inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do
executado ou do terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de 10% sobre a totalidade da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas [art. 895, §§ 4.º e 5.º do Código de Processo Civil].
O pagamento à vista prevalecerá sobre todas as propostas de liquidação
parcelada [art. 895, § 7.º do Código de Processo Civil].
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será
leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da
respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, §
5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 §
1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a título
de comissão ao leiloeiro, que deverá ser liquidada pelo arrematante. Para a
hipótese de não-realização do leilão, fruto de pedido formulado pelas partes
litigantes, acordo ou quitação do débito, ao leiloeiro caberá, a título de
comissão, o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação, que
deverá ser pago pelo executado/devedor.
O
artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão,
assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação
será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o
§ 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º
do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação
assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo
previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações
previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a
ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903
do CPC.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo
presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: PAULO ROBERTO GIACOMELLI - CPF:
542.369.329-20; NOEMI TEREZINHA GEMELLI GIACOMELLI - CPF: 512.369.239-87; AUTO
POSTO RENASCER LTDA - CNPJ: 07.825.865/0001-36; CIRO GEMELLI JUNIOR - CPF:
615.248.831-15 ELIANE DE OLIVEIRA FERNANDES GEMELLI - CPF: 708.780.051-53.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Sinop, 15 de
maio de 2025.
Cristiano
dos Santos Fialho
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082