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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

 

 

Processo nº 1004703-31.2020.8.11.0015

Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Exequente: PAULO ROBERTO GIACOMELLI - CPF: 542.369.329-20; NOEMI TEREZINHA GEMELLI GIACOMELLI - CPF: 512.369.239-87

Advogado(a): INELDE MARIA DEMOSSI - OAB SC21138; JESSICA GIACOMELLI - OAB SC48053

Executado(s): AUTO POSTO RENASCER LTDA - CNPJ: 07.825.865/0001-36; CIRO GEMELLI JUNIOR - CPF: 615.248.831-15 ELIANE DE OLIVEIRA FERNANDES GEMELLI - CPF: 708.780.051-53

Advogado(s): Sem advogado(s) constituído(s)

Terceiro(s) Interessado(s): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL); PETROBRÁS DISTRIBUIDORA (VIBRA ENERGIA S/A); ITAÚ UNIBANCO; SICREDI CELEIRO.

Valor da Execução: 976.869,67 (novecentos e setenta e seis mil oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos) - 08/2022, em id 92572838.

 

O MM. Juiz de Direito CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO (3ª Vara Cível de Sinop), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

1º LEILÃO: 25/06/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento do leilão. O lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será de 60% do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 891, todos do Código de Processo Civil. Não sendo verificado lances em 1º pregão, o leilão permanecerá aberto até a data/horário do 2º leilão:

2º LEILÃO: 25/06/2025, com início às 10h01min e com encerramento às 11h00min (horário de MT). O lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será de 60% do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 891, todos do Código de Processo Civil.

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

                                                                                            

Nos termos do Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

BEM(NS):

MATRÍCULA 11.591, LIVRO 02 – CRI DE SINOP

IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS com 12,10 has (doze hectares e dez ares), denominado de Lote nº 94-D, destacada de área maior, situado no Bairro Lídia, Gleba Celeste, 4ª parte, no munícipio de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limite s confrontações: - NORTE: linha seca de 88º30'SE, com 1.324,60 metros, confrontando som o lote nº 94; LESTE: linha seca de 25º30'SW, com 100,00 metros, confrontando com o lote nº 94; SUL: linha seca de 88º30'SE com 1.324,60 metros, confrontando com o lote nº 94 e, OESTE: com a BR 163, no rumo de 25º30'SW com 100,00 metros.

LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Imóvel localizado a margem da BR 163, no KM 846, bairro Lídia, Sinop. Contendo a referida área construções de uso comercial e residencial e afins, a saber: cobertura de 1.250m², com as seguintes características: os pilares da estrutura são fixados em base de concreto armado; a cobertura é feita de telhas galvanizadas com fixação em longarinas e estruturas metálicas; o telhado é protegido em sua borda por platibanda de telhas metalizadas fixadas nas estruturas metálicas por longarinas; sob a cobertura se encontra construída uma edificação de 02 pavimentos, com 150m² em alvenaria com reboco, piso de cerâmica, cobertura com laje pré-moldadas, com instalações de energia elétrica e hidráulica. contém 05 trincheiras para reparo, lubrificação e acesso à parte inferior de veículos; sobre o imóvel tem uma construção de 400m² em alvenaria com reboco, que serve atualmente para acomodação de um restaurante; existe uma edificação de 80m², servida parcialmente de instalações elétricas e hidráulicas; possui uma construção com finalidade residencial de 180m². A residência está cercada com um alambrado fixo com mourões de concreto pré-moldados fixado em mureta de concreta armado moldado com fundações fixas; no local tem 04 tanques, para guarda de combustíveis, com capacidade nominal de 30.000 litros cada, sem produto em seu interior; Tem um tanque, para guarda de óleo lubrificante usado, com capacidade nominal de 5.000 litros, vazio.

AVALIAÇÃO: R$ 7.839.197,00 (sete milhões oitocentos e trinta e nove mil cento e noventa e sete reais) – 05/2024.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 8.216.546,95 (oito milhões duzentos e dezesseis mil quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos)

Fiel Depositário: Executados.

Imóvel Ocupado.

ÔNUS/AVERBAÇÕES:

R.10: HIPOTECA DE 1º GRAU, emitida em favor da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A;

Av.11: AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO - Autos nº 6761-63.20216.811.0015 - 1ª Vara Cível de Sinop, contendo como Exequente: SICREDI CELEIRO;

Av.12: AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO - Autos nº 5936-22.2016.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop, contendo como Exequente: ITAÚ UNIBANCO S/A;

Av.13: AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO - Autos nº 1004703-31.2020.811.0015 - 3ª Vara Cível de Sinop, contendo como Exequente: PAULO ROBERTO GIACOMELLI e NOEMI TEREZINHA GEMELLI GIACOMELLI;

R.14: PENHORA, oriunda dos autos nº 2312-77.2016.4.01.3603 - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, tendo como exequente: UNIÃO FEDERAL;

R.15: PENHORA - Autos nº 5936-22.2016.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop, contendo como Exequente: ITAÚ UNIBANCO S/A;

R.16: PENHORA - Autos nº 1004703-31.2020.811.0015 - 3ª Vara Cível de Sinop, contendo como Exequente: PAULO ROBERTO GIACOMELLI e NOEMI TEREZINHA GEMELLI GIACOMELLI;

R.17: PENHORA, oriunda dos autos nº 0004835-96.2015.4.01.3603 - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, tendo como exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL);

R.18: PENHORA, oriunda dos autos 0010829-90.2015.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop, tendo como exequente: VIBRA ENERGIA S/A;

R.19: PENHORA, oriunda dos autos nº 0000326-88.2016.4.01.3603 - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, tendo como exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL);

R.20: PENHORA, oriunda dos autos 15635-71.2015.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop, tendo como exequente: VIBRA ENERGIA S/A

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Correrão por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI), transporte, remoção e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Do Pagamento do Lance: Com base no conteúdo normativo do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 895, todos do Código de Processo Civil, restou estabelecido, como condições de pagamento, que: a) o pagamento à vista deverá se concretizar no prazo de até 24horas após a conclusão do leilão; b) o interessado em realizar a aquisição do bem imóvel objeto da penhora, de forma parcelada, poderá apresentar proposta, por escrito, ao leiloeiro: b.1) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; b.2) até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 60% da avaliação. As propostas de parcelamento deverão compreender o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista no prazo de 24horas e o saldo remanescente em trinta prestações mensais. O imóvel ficará hipotecado, como garantia da execução, até a quitação integral da derradeira parcela [art. 895, § 1.º do Código de Processo Civil]. A arrematação se condiciona à cláusula resolutiva expressa, que deverá constar da carta, de maneira que será resolvida, para o caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou do terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a totalidade da parcela inadimplida com as parcelas vincendas [art. 895, §§ 4.º e 5.º do Código de Processo Civil]. O pagamento à vista prevalecerá sobre todas as propostas de liquidação parcelada [art. 895, § 7.º do Código de Processo Civil].

Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro:  Fixo o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão ao leiloeiro, que deverá ser liquidada pelo arrematante. Para a hipótese de não-realização do leilão, fruto de pedido formulado pelas partes litigantes, acordo ou quitação do débito, ao leiloeiro caberá, a título de comissão, o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação, que deverá ser pago pelo executado/devedor.

O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: PAULO ROBERTO GIACOMELLI - CPF: 542.369.329-20; NOEMI TEREZINHA GEMELLI GIACOMELLI - CPF: 512.369.239-87; AUTO POSTO RENASCER LTDA - CNPJ: 07.825.865/0001-36; CIRO GEMELLI JUNIOR - CPF: 615.248.831-15 ELIANE DE OLIVEIRA FERNANDES GEMELLI - CPF: 708.780.051-53.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

Sinop, 15 de maio de 2025.

 

Cristiano dos Santos Fialho

Juiz de Direito

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082