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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

 

Processo nº 0014169-14.2018.8.11.0055 -

Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91

Advogado(a): JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB MT19081-A; SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - OAB MT14258-S

Executado(s): EDINALDO LEANDRO BARRETO - CPF: 038.432.341-32; PIRACANJU PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 08.763.626/0001-611

Advogado(s): LUIZ HENRIQUE BARBOSA MATIAS - OAB MT21936-A

Valor da Causa: R$ 440.527,79 (quatrocentos e quarenta mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos) - 08/2018.

 

O Dr. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

 

1º LEILÃO: 18/06/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 25/06/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

BEM(NS):

 

MATRÍCULA Nº 5.886, LIVRO 02 – CRI DE BRASNORTE:

 

IMÓVEL: um imóvel de terreno rural, denominado "Fazenda Esmeralda 16", com área de 237,5790 ha (duzentos e trinte a sete hectares, cinquenta e sete ares e noventa centiares), situado nesta Cidade, Município e Comarca de Brasnorte MT, pertencente a esta Circunscrição Imobiliária, Matrícula 5886, Livro 2 – Registro Geral, dentro das seguintes metragens, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro vértice M-1 de coordenadas N 8611924 m e E 409612; Situado no limite da estrada vicinal, segue confrontando com a estrada vicinal, com o seguinte azimute 334°24’55” e 443,94, até o vértice M-2; deste, segue confrontando com a Fazenda Esmeralda, de Global Ambient Incorporadora LTDA, com azimute e distancia: 57°51’04” e 347,20 até o vértice M-3; deste, segue confrontando com a Fazenda Esmeralda 15, de Piracanju Participações LTDA ME, com o seguinte azimute e distância: 152°32’51” e 5.5469,62 até o vértice M-4; deste, segue confrontando com Sebastião Messias Costa, com o azimute e distancia: 242°33’47” e 523,46 m até o vértice M-1, marco inicial deste perímetro - descrição contida na matrícula.

Av. 01: ABERTURA DE MATRÍCULA: A requerimento da proprietária, procede-se a esta abertura de. matrícula, em virtude de desmembramento, cujas características, medidas, limites e confrontações atuais, já estão devidamente descritas acima.

AVALIAÇÃO: R$ 10.181.400,52 (dez milhões cento e oitenta e um mil quatrocentos reais e cinquenta e dois centavos) – 03/2023.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 11.145.748,45 (onze milhões cento e quarenta e cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) – 05/2025.

 

 

Fiel Depositário: Executado.

Imóvel Ocupado.

Averbações Existentes na Matrícula (Ônus).

MATRÍCULA Nº 5.886, LIVRO 02 – CRI DE BRASNORTE:

 

R.02: HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU em favor do BANCO DO BRASIL S/A/ R.03: HIPOTECA CEDULAR DE 2º GRAU em favor do BANCO DO BRASIL S/A; Av.04: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - Ação de execução com Garantia Hipotecária nº 3230-72.2018.811.0055, movida por BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A; R.05: PENHORA oriunda dos autos 14169-14.2018.811.0055, execução movida por BANCO DO BRASIL S/A; R.06: PENHORA oriunda dos autos 14120-70.2018.811.0055, execução movida por BANCO DO BRASIL S/A; Av. 07: AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE, referente ao processo nº 00004161520185230052 - 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra; Av. 08: Conforme Ofício nº 35/2024/CORI/CGAF/DPT/FUNAI, procede-se está averbação para constar que, o imóvel objeto desta matrícula incide integralmente sob a terra Indígena Manoki. CERTIDÃO: o imóvel objeto desta matrícula, possivelmente está deslocado de sua área de origem.

 

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895 do CPC, sendo que o pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e caberá ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Na hipótese de pagamento parcelado será exigida caução idônea ou hipoteca judicial do próprio bem (se imóvel), conforme o caso. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (artigo 895, §§ 4º e 5º).

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo em 5% (cinco por cento) a comissão do leiloeiro acima designado, sobre o valor do lance ofertado para arremate do bem, comissão esta que deverá ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo, remição ou adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s) arbitro comissão do leiloeiro em 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado a título de reembolso das despesas efetuadas pela “Gestão Judicial”, a qual será suportada pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão de 5%, prevista acima.

Da Alienação por Iniciativa Particular (Art. 880 do CPC): Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder à alienação por iniciativa particular, na forma do artigo 880 do CPC, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações acima, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro.

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados:  EDINALDO LEANDRO BARRETO - CPF: 038.432.341-32; PIRACANJU PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 08.763.626/0001-61.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

 

Tangará da Serra, 09 de maio de 2025.

 

Anderson Gomes Junqueira

Juiz de Direito

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082