EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0016093-53.2017.8.11.0004
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exequente: BANCO DO
BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91
Advogado(a): MILENA
PIRAGINE - OAB MT17210-A
Executado(s): H
FERREIRA DO CARMO - ME - CNPJ: 00.874.867/0001-76; SAID HAMIDA CARVALHO -
CPF: 329.240.971-34; SUHAILA ABDER RAHIM MOHAMMD - CPF: 931.952.491-20;
HILDESON FERREIRA DO CARMO - CPF: 181.061.451-15
Advogado(s): Sem advogado(s)
constituído(s)
Terceiro(s)
Interessado(s): RAIFA RIBEIRO HAMIDA DO CARMO; MINISTÉRIO PÚBLICO
DE MATO GROSSO – Autos nº 5941-38.2020.811.0004 - 4ª Vara Cível de Barra do
Garças.
Valor da
Execução: R$ 388.073,18 (trezentos e oitenta e oito mil setenta e três
reais e dezoito centavos)
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A MM. Juíza
de Direito AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA (2ª
Vara Cível de Barra do Garças/MT), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC,
FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos
Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a
praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online
da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas
condições:
1º
LEILÃO: 23/06/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá
aberto até a data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 26/06/2025, com início às 08h00min e com encerramento
às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art.
891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 46.347, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO
GARÇAS
IMÓVEL: Um lote de terras, situado na
zona urbana de Torixoréu/MT, comarca de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso, com área de 462,00m², locado sob os nº 02 (dois) e 01 (um) da quadra
nº 17 (dezessete), tem os seguintes limites e confrontações: frente para a
Rua Dom Bosco, medindo 15,00 metros; lado direito com o lote nº 01, medindo
33,00 metros; lado esquerdo com os lotes 13, 12 e 11, medindo 33,00 metros e
fundos com o lote nº 03, medindo 13,00 metros, totalizando portanto a área de
462,00m².
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Há a construção de
edificação em alvenaria com 432m², onde funciona a empresa do polo passivo,
com o nome fantasia de "Loja de Móveis Princesa". Rua Bom Bosco, nº
118, Centro, Torixoréu/MT.
AVALIAÇÃO: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil
reais) – 09/2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 582.138,53
(quinhentos e oitenta e dois mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e
três centavos).
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Fiel Depositário: Raifa Ribeiro Hamida do Carmo
Imóvel Ocupado(s).
AVERBAÇÕES
EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
ÔNUS/AVERBAÇÕES:
R.04: HIPOTECA DE 1º GRAU, em favor
do Banco do Brasil;
Av.05: AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE, oriunda
dos autos nº 5941-38.2020.811.0004 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA) - 4ª Vara Cível de
Barra do Garças, tendo como parte autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO;
Av.06: PENHORA, oriunda
dos autos 0016093-53.2017.8.11.0004 - 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS, tendo
como exequente: BANCO DO BRASIL
Da Modalidade
e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens
serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram,
correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais
como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de
matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do
imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias.
Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem
alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam
sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem).
Da Arrematação/Adjudicação
pelo Credor: Se o exequente arrematar/adjudicar o bem e for o único credor,
não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob
pena de tornar-se sem efeito a arrematação/adjudicação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação/adjudicação com crédito, o exequente ficará responsável
pela comissão devida ao Leiloeiro, correspondente a 5% do valor da
arrematação/adjudicação.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de modalidade de aquisição
originária, caso haja hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou
outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado
de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação
ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de
natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do
art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do
arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção,
transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de
construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º), inclusive
do imposto de transmissão (ITBI), nos termos do §2º, do art.901, do CPC.
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e
2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em
caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública
em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado,
será devido ao leiloeiro tão somente o percentual de 2,5% de comissão sobre o
valor da avaliação a ser pago pela parte executada.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer
que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo presente EDITAL
DE LEILÃO ficam intimados: BANCO DO BRASIL S/A; H FERREIRA DO CARMO - ME -
CNPJ: 00.874.867/0001-76; SAID HAMIDA CARVALHO - CPF: 329.240.971-34; SUHAILA
ABDER RAHIM MOHAMMD - CPF: 931.952.491-20; HILDESON FERREIRA DO CARMO - CPF: 181.061.451-15;
RAIFA RIBEIRO HAMIDA DO CARMO.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Barra do
Garças, 15 de maio de 2025.
Augusta
Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira
Juíza
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082