EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO
VIRTUAL
Excelentíssima Senhora
Doutora Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT.
Processo nº 0005046-54.2014.8.11.0015
Tipo de Ação: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA
Exequente: SGARBI
& CIA LTDA - ME - CNPJ: 00.597.295/0001-25
Advogado(a): EMILY MARIA DA SILVA SANTOS - OAB MT32491/O; FERNANDA
TRINDADE SANTOS - OAB MT27343-O; ODALGIR SGARBI JUNIOR - OAB MT11130-O
Executado(s): ADIMIR ALBERTI - CPF: 799.659.461-91
Advogado(s): Sem advogado(s) constituído(s).
Valor da Execução: R$
199.652,07 (cento e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais e
sete centavos) – id 195022364.
A MM. Juíza
de Direito GIOVANA PASQUAL DE MELLO (4ª Vara Cível de Sinop), com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 10/07/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento
às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser
oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o
horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 15/07/2025, com início às 08:00 horas e com
encerramento às 10h00min
(horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil,
considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da
avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
DIREITOS AQUISITIVOS ORIUNDOS DO “INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES”, CELEBRADO EM 29/12/2005, TENDO POR
OBJETO O LOTE Nº 24, DA QUADRA 06, COM ÁREA DE 250m², SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO ALTO DA GLÓRIA III, SINOP/MT (MATRÍCULA 50.029, LIVRO 02 -
CRI DE SINOP)
MATRÍCULA 50.029, LIVRO 02 - CRI DE SINOP:
IMÓVEL: Lote nº 24 (vinte e quatro) da
Quadra nº 06 (seis), com a área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros
quadrados) situada no Loteamento denominado “ALTO DA GLÓRIA III”, no Município
de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações:
- NORTE- Com 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 25; LESTE – Com 10,00
metros, confrontando com o Lote nº 17; SUL – Com 25,00 metros confrontando com
o Lote nº 23; OESTE – Com 10,00 metros, confrontando com a Rua Ítalo Sgarbi.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): 01 terreno medindo 250m²,
contendo 01 casa de madeira, com aproximadamente 140m²: 03 quartos, 01
banheiro, 01 sala e 01 cozinha e área aberta. Piso cerâmica, cobertura em
Eternit, aberturas em madeira com vidros, toda murada (sem reboco).
AVALIAÇÃO: R$ 94.000.00 (noventa e quatro mil reais) –
07/2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 101.935,73
(cento e um mil novecentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos)
Fiel Depositário: ADIMIR ALBERTI - CPF: 799.659.461-91
Imóvel Ocupado.
Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):
Matrícula 50.029, Livro 02 – CRI de Sinop:
Av.01: REMISSÃO: Certifico e dou fé, que
conforme matrícula n. 31.398, deste Ofício, ficou constando o seguinte: O
outorgado se obriga a ceder gratuitamente a Colonizadora Sinop S/A, a faixa de
terras necessárias a construção de estradas de ferro ou de rodagem, que futuramente
possam vir atravessar o imóvel objeto da presente venda, bem como necessária a
canalização de água ou de energia elétrica.
R.02: PENHORA: Procede-se a averbação da
PENHORA relativa aos direitos do imóvel da presente matrícula - Autos nº
0005046-54.2014.811.0015 (objeto do presente leilão).
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad
corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante
as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações
de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se
necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem
necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a
serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários
ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento.
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus
que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de
entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter
rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão
sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo
único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica
estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo
único, do CPC) e artigo 1.100 da CNGC, sendo vedada a venda direta e observadas
as regras do §1º do artigo 1.100 da CNGC.
O artigo 903 do CPC dispõe
que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada
e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Pelo presente EDITAL DE
LEILÃO ficam intimados: SGARBI & CIA LTDA - ME - CNPJ: 00.597.295/0001-25;
ADIMIR ALBERTI - CPF: 799.659.461-91.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
publicado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, Eu, GENI RAUBER PIRES – Gestora Judiciária
em Subst. Legal, expedi o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Sinop, 26 de maio de 2025.
(Assinado Digitalmente)
GENI RAUBER PIRES
Gestor(a) Judiciário(a) em Subst. Legal
Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082