EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEILÃO
ONLINE) - Lei nº 9.514/97
1º LEILÃO: 02 de julho de 2025, encerrando às 10h00min
(horário de Mato Grosso)
2º LEILÃO: 04 de julho de 2025, encerrando às 10h00min
(horário de Mato Grosso)
CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito
na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº
9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305; FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que realizará o PÚBLICO
LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e
parágrafos, devidamente autorizado pelo CREDOR FIDUCIÁRIO: TERRA
SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A, pessoa jurídica de direito privado, com
endereço comercial na Avenida Miguel Sutil, nº 8388, bairro Santa Rosa,
Edifício Avant Garden Business, Sala 1604, Cuiabá/MT, CEP 78.040-365., inscrita
no CNPJ sob o no 15.709.505/0001-05, nos termos do Contrato de Novação de
Dívida com Alienação Fiduciária, celebrado com os DEVEDORES/FIDUCIANTES:
SANSAL INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES E NUTRIENTES ANIMAIS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 04.994.949/0001-05, com
endereço na Avenida Cordeiro, s/n, Térreo, bairro Industrial, Barra do
Bugres/MT, CEP 78.390-000; ANUENTES/FIADORES: ROGÉRIO JOSE SANSAO,
brasileiro, portador do RG 10130608 SSP/MT, inscrito no CPF 616.543.881-49, com
endereço na Rua Goiás, nº 116, Centro, Barra do Bugres/MT, CEP 78.390-000;
RODRIGO SANSAO, brasileiro, portador go RG 995091 SSP/MT, inscrito no
CPF 655.235.201-87, com endereço na Rua
Goiás, nº 116, Centro, Barra do Bugres/MT, CEP 78.390-000.
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO
EXTRAJUDICIAL:
IMÓVEL DE TERRENO URBANO LOCALIZADO
A AVENIDA VALDIVINO CORDEIRO, S/N – DISTRITO INDUSTRIAL – BARRA DO BUGRES/MT,
COM A ÁREA TOTAL DE 27.000,00M², COM BENFEITORIAS, SENDO 18.000,00m² OBJETO
DA MATRÍCULA Nº 16.493 E 9.000,00m² OBJETO DA MATRÍCULA Nº 16.494 DO 1º C.R.I
DE BARRA DO BUGRES/MT.
DESCRIÇÃO DAS MATRÍCULAS:
MATRÍCULA 16.493, LIVRO 02 - CRI DE
BARRA DO BUGRES
Código Nacional de Matrícula nº
063461.2.0016493-58.
IMÓVEL: Um lote de terreno urbano de nº
06 da quadra nº 01, do Loteamento Distrito Industrial, nesta cidade, com área
de 18.000,00 metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Frente para a Avenida Valdivino Cordeiro, medindo 82,70 metros, lado direito
confinando com o lote nº 05, medindo 219,21 metros; lado esquerdo confinando
com o lote nº 07, medindo 219,21 metros e aos fundos confinando com a rua
José David Nodari, medindo 82,80 metros.
R.08: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor
do credor TERRA SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A, inscrita no CNPJ 15.709.505/0001-05.
R.10: CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE
em favor da TERRA SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., inscrita no CNPJ 15.709.505/0001-05.
MATRÍCULA 16.494, LIVRO 02 - CRI DE
BARRA DO BUGRES
Código Nacional de Matrícula nº
063461.2.0016494-55
IMÓVEL: Um lote de terreno urbano de nº
05 da quadra nº 01, do Loteamento Distrito Industrial, nesta cidade, com área
de 9.000,00 metros quadrados, situado nesta cidade, dentro dos seguintes
limites e confrontações: Frente para a Avenida Valdivino Cordeiro, medindo
41,35,00 metros, lado direito confinando com o lote nº 04, medindo 219,21
metros; lado esquerdo confinando com o lote nº 06, medindo 219,21 metros e
aos fundos confinando com a rua José David Nodari, medindo 41,40 metros.
R.06: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor
do credor TERRA SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A, inscrita no CNPJ 15.709.505/0001-05.
R.08: CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE
em favor da TERRA SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., inscrita no CNPJ 15.709.505/0001-05.
BENFEITORIAS: Industria com depósitos, oficina,
almoxarifado, moega, silos, campo de futebol, residência unifamiliar com
piscina.
|
Em cumprimento do disposto no Art. 27
da Lei nº 9.514/97 e no Contrato de Alienação Fiduciária, são designados os
leilões indicados a seguir:
1º LEILÃO: 02/07/2025, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance mínimo igual ou
superior a R$ 25.181.550,00 (vinte e cinco milhões cento e oitenta e um
mil quinhentos e cinquenta reais) – avaliação atualizada, nos termos do
Contrato de Alienação. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do
lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento. Caso
não haja licitante em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data
do 2º leilão:
2º LEILÃO: 04/07/2025, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), arrematando quem maior lance
oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior à R$
12.590.775,00 (doze milhões quinhentos e noventa mil setecentos e setenta e
cinco reais), correspondente à 50% do valor da avaliação atualizada do imóvel,
nos termos de precedente do STJ, sendo ele: Recurso Especial nº 2096465/SP
(2023/0328561-4).
Registra-se que o saldo devedor do
contrato e das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias, ITBI e
honorários), apurados até a presente data, totaliza a importância de R$
5.397.005,11 (cinco milhões trezentos e noventa e sete mil cinco reais e onze
centavos), sendo assegurado ao devedor fiduciante o exercício do
direito de preferência, nos termos art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97, mediante o
pagamento desta quantia (R$ 5.397.005,11), incluindo também a
responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de
5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s)
devedor(a)(s).
Não exercido o direito de preferência
e, havendo arrematação pelo valor que sobejar o saldo devedor do contrato,
resta de igual forma assegurado ao devedor fiduciante a restituição do saldo
remanescente, nos termos do art. 27, § 4º, da Lei 9.514/97.
Local da Realização do Leilão: LEILÃO
ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos
antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários
interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Os interessados em participar do
leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br,
encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo,
24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a
confirmação de habilitação.
Venda em caráter “ad corpus” e
no estado de conservação em que se encontra.
Imóvel ocupado.
O arrematante deverá efetuar o
pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto
bancário ou depósito em conta indicada pelo credor fiduciário: Banco do Brasil, Agência 0046-9, Conta Corrente 61.276-6, TERRA
SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A, CNPJ: 15.709.505/0001-05, no prazo de 02
(dois) dias úteis após encerramento do leilão.
A título de comissão, pagará em igual
prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada
diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro: Banco Sicredi
(748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES
(CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68.
Nos termos do disposto no parágrafo
2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o
direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a
data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto,
condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s)
fiduciante(s).
Se exercido o direito de preferência
pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da
arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao
da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei
(R$ 5.397.005,11), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão
do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade
do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da
dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital,
considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência
na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para
aquele que ofertou maior lance.
Caso haja arrematante em Primeiro ou
Segundo Leilão, a Carta de Arrematação/Escritura de Compra e Venda será lavrada
em até 30 dias da data do leilão.
Em caso de não pagamento da
arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do
Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação
será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10%
(dez por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do
valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via
executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do
Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem
prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se
aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de
Processo Civil.
Sem prejuízo das sanções impostas ao
arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no
edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o
qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele
ofertado.
No Primeiro Leilão, o valor do lance
mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97.
Se no primeiro leilão público o maior
lance ofertado superar o valor atualizado da dívida e despesas, o credor
fiduciário devolverá ao fiduciante a quantia que superar o valor atualizado da
dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo
recebimento.
No segundo leilão, será aceito o
maior lance oferecido, desde que igual ou superior à 50% do valor da avaliação
atualizada do imóvel, nos termos de precedente do STJ, sendo ele: Recurso
Especial nº 2096465/SP (2023/0328561-4); devendo o credor fiduciário devolver
ao fiduciante a importância que superar o valor atualizado da dívida, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.
Caso não haja oferta do lance mínimo,
a dívida perante o credor fiduciário será considerada extinta, exonerando a
obrigação de restituição ao fiduciante de qualquer quantia, seja a que tempo ou
título for. Extinta a dívida, o credor fiduciário dará ao fiduciante a quitação
da dívida mediante termo próprio.
Regularizações e encargos perante os
órgãos competentes de eventual divergência da área construída ou não declarada
que vier a ser apurada no local com a averbada no RI, correrão por conta do(a)
comprador(a).
Todos os débitos pendentes relativos
a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de
responsabilidade do vendedor até a data do leilão. Será de responsabilidade do
arrematante as solicitações de baixa dos eventuais gravames contidos na
matrícula, devendo formular os respectivos pedidos aos juízos competentes.
Correrão por conta do arrematante
todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como,
taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários (escritura pública e
registro), impostos de transmissão, registros e etc, despesas com regularização
e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se
houver), georreferenciamento, bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da
lei 9.514/97. O
Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais
divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do
Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às
regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
Em caso de evicção (perda da coisa
por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do
Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente
pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da
totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente
pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão
da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica
esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do
Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas
pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá
pleitear direito de retenção.
Dentro de 60 (sessenta) dias,
contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a
hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao
Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no
Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado,
facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a
2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária
em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva,
(utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a
data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
O Vendedor está obrigado a observar
todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as
regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho
de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os
crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme
estabelecido na Lei nº 14.478/2022.
Ao Vendedor é reservado o direito de
solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de
concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo
Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer
ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.
As fotos divulgadas no site do
leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a
localização e situação real do bem, podendo, se assim interessar, realizar
visita prévia à realização do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o
Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas
pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de
junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Outras informações poderão ser
obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br;
e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br
ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082