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Condições de Venda

 

 

EDITAL DE LEILÃO

 

 

Processo nº 0000421-88.2006.8.11.0004

Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Exequente: CARLOS ROBERTO FLECK - CPF: 009.843.960-04

Advogado(a): LANDOLFO VILELA GARCIA JUNIOR - OAB MT4352-O

Executado(s): VALDEMARINO BAVARESCO - CPF: 059.527.510-91; ISAAC MARINO BAVARESCO - CPF: 513.533.771-72; CINTIA BAVARESCO - CPF: 593.674.741-72

Advogado(s): MARIA MADALENA DA ASSUNCAO - OAB MT3971-O

Terceiro(s) Interessado(s): ANDREA SERRA BAVARESCO - CPF: 698.639.540-04

Valor da Causa: R$ 1.509.154,56 (um milhão quinhentos e nove mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Distribuição: 02/2006.

Obs: Consta nos autos (id 173172990) o valor atualizado das operações nº: 13/18089-4 (R$ 1.545.380,39); 13/18091-6 (R$ 4.604.873,51); 13/18092-4 (R$ 1.616.266,17); 13/18087-8 (R$ 10.557.580,83); 13/18090-8 (R$ 303.127,37); 13/18088-6 (R$ 1.158.463,63), possuindo o exequente (Carlos Roberto Fleck) como credor e o(s) executado(s) como devedor(es); totalizando a quantia de R$ 19.785.691,90 (dezenove milhões setecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e noventa e um reais e noventa centavos). Processos 000422.73.2006.8.11.0004 e 000423.58.2006.8.11.0004.

O MM. Juiz de Direito MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA (1ª Vara Cível de Barra do Garças), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

1º LEILÃO: 28/07/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 30/07/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

 

 

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

BEM(NS):

MATRÍCULA Nº 19.438, LIVRO 02 – CRI DE NOVA XAVANTINA

IMÓVEL: Uma área de terras, situada neste município e Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, denominada “FAZENDA SANTO EXPEDITO”, com a superfície de 1.654,7244 ha (um mil, seiscentos e cinquenta e quatro hectares, setenta e dois ares e quarenta e quatro centiares), perímetro de 21.582,54m. Descrição do Perímetro: “Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice ADR-V-1212, Longitude: -52°30'52,886", Latitude: -14°53'19,559" e Altitude: 499,64 m, deste segue confrontando com Fazenda Campo Belo, no azimute 171°37' e distância de 895,76 m até o vértice ADR-M-7350, Longitude: -52°30'48,518", Latitude: -14°53'48,390" e Altitude: 491,12 m, deste segue no azimute 71°01' e distância de 532,61 m até o vértice ADR-M-0242, Longitude: -52°30'31,668", Latitude: -14°53'42,757" e Altitude: 491,98 m, deste segue no azimute 1°35' e distância de 15,29 m até o vértice ADR-M-0241, Longitude: -52°30'31,653", Latitude: -14°53'42,260" e Altitude: 479,67 m, deste segue no azimute 59°44' e distância de 287,55 m até o vértice ADR-M-0240, Longitude: - 52°30'23,344", Latitude: -14°53'37,546" e Altitude: 482,98 m, deste segue no azimute 81°54' e distância de 324,20 m até o vértice ADR-M-0239, Longitude: -52°30'12,606", Latitude: - 14°53'36,061" e Altitude: 484,63 m, deste segue no azimute 165°44' e distância de 9,14 m até o vértice ADR-M-0238, Longitude: -52°30'12,531", Latitude: -14°53'36,349" e Altitude: 472,80 m, deste segue no azimute 71°00' e distância de 244,67 m até o vértice ADR-M-0237, Longitude: -52°30'04,791", Latitude: -14°53'33,760" e Altitude: 480,54 m, deste segue confrontando com Ribeirão Antártico no azimute 152°43' e distância de 47,52 m até o vértice ADR-P-W096, Longitude: -52°30'04,063", Latitude: -14°53'35,134" e Altitude: 478,12 m, deste segue no azimute 157°25' e distância de 125,46 m até o vértice ADR-P-W095, Longitude: -52°30'02,452", Latitude: -14°53'38,903" e Altitude: 482,64 m, deste segue no azimute 154°56' e distância de 93,75 m até o vértice ADR-P-W094, Longitude: - 52°30'01,124", Latitude: -14°53'41,666" e Altitude: 482,63 m, deste segue no azimute 171°25' e distância de 127,81 m até o vértice ADR-P-W093, Longitude: -52°30'00,486", Latitude: - 14°53'45,777" e Altitude: 479,57 m, deste segue no azimute 134°19' e distância de 53,02 m até o vértice ADR-P-W092, Longitude: -52°29'59,217", Latitude: -14°53'46,983" e Altitude: 481,91 m, deste segue no azimute 180°10' e distância de 156,23 m até o vértice ADR-P-W091, Longitude: - 52°29'59,233", Latitude: -14°53'52,065" e Altitude: 483,59 m, deste segue no azimute 155°30' e distância de 95,49 m até o vértice ADR-P-W090, Longitude: -52°29'57,909", Latitude: -14°53'54,892" e Altitude: 479,91 m, deste segue no azimute 169°49' e distância de 99,14 m até o vértice ADR-M-0236, Longitude: -52°29'57,323", Latitude: -14°53'58,067" e Altitude: 462,89 m, deste segue confrontando com Fazenda Pinto, no azimute 256°11' e distância de 3.685,72 m até o vértice ADR-M-0235, Longitude: -52°31'57,066", Latitude: -14°54'26,683" e Altitude: 555,42 m, deste segue no azimute 166°23' e distância de 419,88 m até o vértice DMM-M-3632, Longitude: -52°31'53,759", Latitude: -14°54'39,959" e Altitude: 556,57 m, deste segue confrontando com Fazenda Santa Terezinha, no azimute 166°23' e distância de 478,91 m até o vértice DMM-M-3634, Longitude: - 52°31'49,989", Latitude: -14°54'55,102" e Altitude: 556,50 m, deste segue confrontando com Fazenda CSM no azimute 166°26' e distância de 1.331,29 m até o vértice ADR-M-8273, Longitude: - 52°31'39,550", Latitude: -14°55'37,207" e Altitude: 485,66 m, deste segue confrontando com Fazenda Alto da Serra, no azimute 166°34' e distância de 286,34 m até o vértice ADR-M-8274, Longitude:- 52°31'37,325", Latitude: -14°55'46,267" e Altitude: 485,42 m, deste segue no azimute 269°17' e distância de 2.997,54 m até o vértice ADR-M-0232, Longitude: -52°33'17,612", Latitude: - 14°55'47,464" e Altitude: 483,66 m, deste segue confrontando com Fazenda Luciara, no azimute 359°36' e distância de 2.122,37 m até o vértice ADR-M-0230, Longitude: -52°33'18,097", Latitude: - 14°54'38,418" e Altitude: 491,66 m, deste segue no azimute 239°52' e distância de 113,59 m até o vértice ADR-M-0229, Longitude: -52°33'21,385", Latitude: -14°54'40,272" e Altitude: 492,98 m, deste segue confrontando com Córrego das Pedras, no azimute 5°43' e distância de 410,53 m até o vértice ADR-P-W089, Longitude: -52°33'20,013", Latitude: -14°54'26,983" e Altitude: 502,32 m, deste segue no azimute 0°54' e distância de 423,46 m até o vértice ADR-P-W088, Longitude: - 52°33'19,789", Latitude: -14°54'13,208" e Altitude: 496,82 m, deste segue no azimute 358°41' e distância de 437,02 m até o vértice ADR-P-W087, Longitude: -52°33'20,123", Latitude: - 14°53'58,994" e Altitude: 492,54 m, deste segue no azimute 356°38' e distância de 253,54 m até o vértice ADR-P-W086, Longitude: -52°33'20,621", Latitude: -14°53'50,760" e Altitude: 496,19 m, deste segue no azimute 353°40' e distância de 279,93 m até o vértice ADR-P-W085, Longitude: - 52°33'21,652", Latitude: -14°53'41,709" e Altitude: 491,87 m, deste segue no azimute 0°11' e distância de 106,37 m até o vértice ADR-M-0255, Longitude: -52°33'21,640", Latitude: -14°53'38,248" e Altitude: 508,43 m, deste segue no azimute 324°03' e distância de 91,39 m até o vértice ADR-P-W084, Longitude: -52°33'23,435", Latitude: -14°53'35,840" e Altitude: 506,70 m, deste segue no azimute 349°22' e distância de 452,92 m até o vértice ADR-M-0228, Longitude: -52°33'26,227", Latitude: - 14°53'21,358" e Altitude: 486,44 m, deste segue confrontando com Fazenda Santo Expedito no azimute 89°18' e distância de 4.584,13 m até o vértice ADR-V-1212, Longitude: -52°30'52,886", Latitude: -14°53'19,559" e Altitude: 499,64 m, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. PROPRIETÁRIOS: (ESPÓLIO) – VALDEMARINO BAVARESCO, brasileiro, agricultor, portador da CI/RG n° 3009479845-S e inscrito no CPF 059.527.510-91; e ELISABETHA GABRIELLA BAVARESCO, brasileira, professora aposentada, CI/RG n° 5775.116-SSP-GOe inscrita no CPF sob o n° 865.994.451-87, residente e Ay. T.5, n° 796, Apt 1401, Setor Bueno, na cidade e comarca de Goiânia/GO.

LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): ACESSO: O acesso para área se dá por meio da Br 158, onde ser percorrerá aproximadamente 25 km, entrada a direita, percorrendo por mais alguns quilômetros, estando a propriedade próximo ao Ribeirão Antártico. TOPOGRAFIA: A área avaliada possui topografia plana.

AVALIAÇÃO: R$ 82.736.220,00 (oitenta e dois milhões setecentos e trinta e seis mil duzentos e vinte reais) – 10/2024

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 86.003.598,06 (oitenta e seis milhões três mil quinhentos e noventa e oito reais e seis centavos)

 

Fiel Depositário: Executado.

Imóvel ocupado.

AVERBAÇÕES EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):

MATRÍCULA Nº 19.438, LIVRO 02 – CRI DE NOVA XAVANTINA

AV.01: CERTIFICAÇÃO nº 6ad85755-f416-4155-891d-86e23afdc05a, expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);

Av.02: REMISSIVA: Gravames a favor do credor BANCO DO BRASIL, sobre a totalidade do imóvel;

Av.03: REMISSIVA: TERMO DE RESPONSABILIDADE E PRESERVAÇÃO DE FLORESTA, constando que a FLORESTAVA OU FORMA DE VEGETAÇÃO, existente, na área de 300,00ha, referente a 20% total da propriedade, fica “GRAVADA COMO DE UTILIZAÇÃO LIMITADA”;

Av. 04: REMISSIVA: Hipoteca Décimo Quinto Grau, em favor do Banco do Brasil;

Av. 05: REMISSIVA: Aditivo de Re/ratificação a CRPH nº 94/00099-9;

Av. 06: REMISSIVA: Aditivo de Re/ratificação a CRPH nº 92/00381-8;

Av. 07: REMISSIVA: Hipoteca Décimo Sétimo Grau, em favor do Banco do Brasil;

Av. 08: REMISSIVA: Hipoteca Décimo Oitavo Grau, em favor do Banco do Brasil;

Av. 09: REMISSIVA: Hipoteca Vigésimo Grau, em favor do Banco do Brasil;

Av. 10: REMISSIVA: Hipoteca Vigésimo Terceiro Grau, em favor do Banco do Brasil;

Av. 11: REMISSIVA: Aditivo de Re/ratificação a CRH nº 96/70306-7;

Av. 12: REMISSIVA: Aditivo de Re/ratificação a CRPH nº 97/10052-8;

Av. 13: REMISSIVA: Aditivo de Re/ratificação a CRPH nº 97/10051-X;

Av. 14: REMISSIVA: Hipoteca Trigésimo Terceiro Grau, em favor do Banco do Brasil;

Av. 15: REMISSIVA: Aditivo de Re/ratificação a CRH nº 96/70306-7, celebrado entre UNIÃO e FCO, representados pelo agente Banco do Brasil e os financiados;

Av. 16: REMISSIVA: Hipoteca Trigésimo Quarto Grau, em favor do Banco do Brasil;

Av. 17: REMISSIVA: Hipoteca Trigésimo Sexto Grau, em favor do Banco do Brasil;

Av. 18: REMISSIVA: Hipoteca Trigésimo Sétimo Grau, em favor do Banco do Brasil;

Av. 19: REMISSIVA: Hipoteca Trigésimo Sexto Grau, em favor do Banco do Brasil;

Av. 20: REMISSIVA: Averbação para constar a existência da Ação de Execução, em que Andréa Serra Bavaresco, move contra Valdemarino Bavaresco, sobre sua parte ideal, ou seja, 50% do imóvel. Autos nº 2008/65, Código 77395;

Av. 21: REMISSIVA: Averbação para constar a existência da Ação de Execução, em que o Banco do Brasil, move contra Valdemarino Bavaresco e Elisabetha Gabrielle Bavaresco, referente a penhora do imóvel. Autos nº 424-43.2006.811.0012/Antigo 50/2006, Código 56456;

Av. 22: REMISSIVA: Averbação para constar a existência da Ação de Execução, em que o Banco do Brasil, move contra Valdemarino Bavaresco e Elisabetha Gabrielle Bavaresco, referente a penhora do imóvel. Autos nº 422-73.2006.811.0004/Antigo 54/2006, Código 56454;

Av. 23: REMISSIVA: Averbação para constar a existência da Ação de Execução, em que o Banco do Brasil, move contra Valdemarino Bavaresco e Elisabetha Gabrielle Bavaresco, referente a penhora do imóvel. Autos nº 421-88.2006.811.0004/Antigo 46/2006, Código 56453;

Av. 24: REMISSIVA: Averbação para constar a existência da Ação de Obrigação de Fazer C/C Tutela Antecipada para Suspensão de Processo Executório, em que são requerentes Vilson Paulo dos Reis e Aldemir Paulo dos Reis e requeridos Espólio de Valdemarino Bavaresco e Elisabetha Gabriella Bavaresco. Autos nº 2625-03.2014.811.0012;

Av. 25: REMISSIVA: Averbação para constar a Ação de Habilitação de Crédito – Autos 476221.2010.811.0004, contendo como Polo Ativo Banco do Brasil, e Passivo Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda. Executados Valdemarino Bavaresco e Elisabetha Gabriella Bavaresco;

Av. 26: Averbação para constar o ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CC MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE ARRESTO N. 1001034-13.2019.811.0012. Credor: Vilson Paulo dos Reis; Celia de Freitas dos Reis; Aldemir Paulo dos Reis e Cleuza de Amorim dos Reis. Devedores: Acidemando Moraes de Carvalho; Ricardo Moraes de Carvalho; e Aluizio Gabriel de Moraes;

Av. 27: Averbação para constar o ajuizamento da AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N. 1004342-79.2019.811.0012. Autor: Vilson Paulo dos Reis; Celia de Freitas dos Reis; Aldemir Paulo dos Reis e Cleuza de Amorim dos Reis. Requeridos: Easy Access Trading Brasil; Monte Alegre Agrícola Ltda; Acidemando Moraes de Carvalho; Ricardo Moraes de Carvalho; e Leonardo Moraes de Carvalho;

Av. 28: Averbação de Existência de Ação – Autos nº 0004622-92.2009.8.24.0025, contendo como exequente: Bungue Alimentos S/A; executados: Elisabetha Gabriella Bavaresco e Valdemarino Bavaresco.

CAUSAS/AÇÕES:

Nos autos do Processo de Recuperação Judicial nº 0008807-53.2019.8.11.0004 (Recuperanda: MONTE ALEGRE AGRICOLA LTDA), foi proferida decisão reconhecendo que o imóvel objeto da Matrícula 19.438, Livro 02 – CRI de Nova Xavantina não se sujeita ao juízo da recuperação judicial pela prevalência da hipoteca anteriormente outorgada em favor de Carlos Fleck e que possui preferência em qualquer situação para excutir os bens nas execuções já em curso. Consta da decisão que o Sr. Carlos Fleck não é credor do grupo recuperando; e que, além disso, os recuperandos não são proprietários dos imóveis - vez que, na matrícula atualizada dos bens, figuram como proprietários justamente os emitentes das cédulas que constituem o crédito perseguido: Espólio de Valdemarino Bavaresco e Elisabetha Bavaresco.

 

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem).

Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito.

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU/ITR, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, das demais despesas da execução (CPC, art. 901, §1º) e do recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: FIXO a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda (art.884, parágrafo único, do CPC) e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão (art.826, do CPC).

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: CARLOS ROBERTO FLECK - CPF: 009.843.960-04; VALDEMARINO BAVARESCO - CPF: 059.527.510-91; ISAAC MARINO BAVARESCO - CPF: 513.533.771-72; CINTIA BAVARESCO - CPF: 593.674.741-72; ANDREA SERRA BAVARESCO - CPF: 698.639.540-04.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

 

Barra do Garças, 10 de junho de 2025.

 

 

Michell Lotfi Rocha da Silva

Juiz de Direito

 

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082