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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

Prazo do Edital:  20 Dias

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI

PROCESSO n. 0000468-05.2009.8.11.0086

Valor da causa: R$ 99.321,93

ESPÉCIE:  [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 

POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT

POLO PASSIVO: Nome: CULTIVAR COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME
Nome: JOAO ROBERTO FERRAZ JUNIOR
Nome: DANIELLE ASSIS CAPELIN

A Drª LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI, Juíza de Direito da 2ª Vara de Nova Mutum, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

1º LEILÃO: 04/07/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 15/07/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 /2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 03 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

BEM(NS) DIREITOS SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 7.596, LIVRO 02 – CRI DE NOVA MUTUM:

IMÓVELUm lote de terreno urbano sob o nº 25, da Quadra C, com área de 458,44m² (quatrocentos e cinquenta e oito vírgula quarenta e quatro metros quadrados), situado no Loteamento urbano denominado JARDIM II, nesta Cidade, com os seguintes limites e confrontações: Frente com 13,80m limitando com a Rua dos Eucaliptos (antiga Rua A); Fundos com 13,80m, limitando com o lote 10; Lado Direito com 33,22m, limitando com o lote 24 e Lado Esquerdo com 33,22m, limitando com o lote 26.

Av.02: Construção. Averbação de construção de obra residencial em alvenaria com 89,20m² de área construída. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 001.20.00C.0025.001, Cód. Imóvel 3511: RUA DOS EUCALIPTOS Nº 549, JARDIM II - NOVA MUTUM.

INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO):  Casa de Alvenaria com tamanho aproximado de 89,20m2 (oitenta e nove vírgula vinte metros quadrados) + 01 (um) Cômodo/Quarto/Despensa/Área de Serviço/Alvenaria (fundos/lado direito), com tamanho aproximado de 16,80m2 (dezesseis vírgula oitenta metros quadrados, totalizando ambos 106,0m2 (cento e seis metros quadrados), cobertos com Telhas de Barro, beirais de concreto/alvenaria, aberturas/portas/janelas em madeira, t oda murada, com calçada na frente, com grade/portões em metal, com garagem lateral, varanda/frente e varanda/área de serviço/fundos, construção com aproximadamente 15 ( quinze) anos de idade/tempo de construída, devidamente averbada junto à matrícula n.º 7.596. AVALIAÇÃO: R$ 451.400,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e quatrocentos reais) – 03/2023.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 491.012,61 (quatrocentos e noventa e um mil doze reais e sessenta e um centavos).

Fiel Depositária: Executado(a) 

Imóvel Ocupado

Débitos de IPTU: R$ 1.763,68 (2023/2024); R$ 915,04 (2025). 

Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): 

MATRÍCULA 7.596, LIVRO 02 – CRI DE NOVA MUTUM:

Av.03: ARRESTO, oriundo dos autos nº 2009/85, Código 41119 - 2ª Vara de Nova Mutum; Av.04: Levantamento de Averbação: Procede-se esta averbação para que fique LEVANTADA a averbação constante no Av.03; Av.05: RESTABELECIMENTO DE ARRESTO: Procede-se a esta averbação para manter o arresto constante na Av. 03.

Obs.: Consta nos autos decisão deferindo e determinando a conversão do arresto em penhora.

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem).

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de modalidade de aquisição originária, caso haja hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) e, em caso de adjudicação ou remição, o percentual será de 2,5% (dois e meio por cento).

O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados:  COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT - CNPJ: 26.529.420/0001-53; CULTIVAR COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME - CNPJ: 08.660.055/0001-30; JOAO ROBERTO FERRAZ JUNIOR - CPF: 026.934.159-50; DANIELLE ASSIS CAPELIN - CPF: 010.186.859-60.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NARJANA ROBERTA KROTH, digitei.

NOVA MUTUM, 2 de junho de 2025.

(Assinado Digitalmente)
Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ