EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 1004432-03.2021.8.11.0010
Tipo de Ação: EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: MUNICÍPIO
DE JACIARA - CNPJ: 03.347.135/0001-16
Advogado(a): MARIA
AILI FERREIRA DE MELO - OAB MT17119-B; ROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO DE
JACIARA
Executado(s): LAURENICE PEREIRA DOS SANTOS -
CPF: 004.121.021-29
Advogado(s): Sem advogado(s) constituído(s).
Valor da Causa: R$
1.177,48 (mil cento e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos).
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O MM. Juiz
de Direito PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA (2ª Vara de Jaciara), com fulcro
no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público
Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e
FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do
portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 02/07/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou
superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º
leilão:
2º
LEILÃO: 09/07/2025, com início às 08h00min e com encerramento
às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891,
parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MOTOCICLETA HONDA BIZ 125 ES, PLACA
NPK 8118 MT, ANO 2009/2010, GASOLINA, COR VERMELHA, RENAVAM 00173301436,
CHASSI 9C2JC422OAR107266
INFORMAÇÕES: O veículo apresenta regular estado de conservação,
levando-se em conta as condições de veículo usado, fotos anexas.
AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil
reais)
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Fiel Depositário: LAURENICE PEREIRA DOS SANTOS
Localização: Rua Irahes, nº 417, Quadra 104,
Lote 14, Santa Rita, Jaciara/MT
DÉBITOS/RESTRIÇÕES:
IPVA: 2020: 42,31 (...); 2022: 41,64 (...);
2023: 59,52 (...); 2024: 64,50 (...); 2025: 67,18 (...). Os Débitos de
IPVA relativos aos exercícios de 2024,2023,2022,2020 encontram-se
inscritos em dívida ativa.
LICENCIAMENTO: 2023, 2024 e 2025: R$ 469,34
(...)
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad
corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante
as despesas para a regularização do bem, tais como: consertos, remoção, reformas,
pagamento do imposto (ICMS) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus
dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Considerando
que a arrematação se trata de aquisição originária, os débitos tributários
ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão.
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O
exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art.
895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do
valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, REJANJUD e/ou outros ônus, o bem será leiloado livre e
desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de
Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os
débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do
CPC/2015. Os débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do
arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção,
transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de
construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro, das demais despesas da execução (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: a) Em caso de arrematação, 3% a ser pago pelo arrematante; b)
Em caso de adjudicação, remição e acordo, 2% sobre a avaliação, a ser pago por
quem adjudicar o bem, remir ou pelos acordantes de forma rateada, acaso não
disposto diversamente no acordo.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer
que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo
presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: MUNICÍPIO DE JACIARA - CNPJ:
03.347.135/0001-16; LAURENICE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 004.121.021-29.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Jaciara, 22 de
maio de 2025.
Pedro
Flory Diniz Nogueira
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082