EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0000842-02.2011.8.11.0102
Tipo
de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exequente: BANCO DO
BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91
Advogado(a): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB
MT31764-A
Executado(s): SAULO GERALDO DE OLIVEIRA - CPF:
571.764.936-34; TECNO PORTAS LTDA - ME - CNPJ: 09.007.159/0001-02; CRISTINA
HEEMANN - CPF: 581.533.731-53
Advogado(s): Sem advogado(s) constituído(s)
Terceiro(s)
Interessado(s): BANCO DO BRASIL S/A (credor hipotecário); FAZENDA NACIONAL.
Valor da
Causa: R$ 426.588,30
(quatrocentos e vinte e seis mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta
centavos) – 09/2011.
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O MM Juiz
de Direito Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO (Vara Única de Vera), com fulcro no
artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 05/08/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 08/08/2025, com início às 8h00min e com encerramento às
10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil,
considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 878, LIVRO 02 – CRI DE FELIZ NATAL
IMÓVEL: Uma área de terras
remanescente, com 734,02 has (setecentos e trinta e quatro hectares e dois
ares), denominada de Lote Matos, localizada no município de Feliz Natal,
Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: - NORTE
- Prino Kuhn; SUL: Prino Kuhn; LESTE - Mario Romeu Berres e Ria Renata
Hoffmann; OESTE: Terras devolutas. Descrição do Perímetro:- Partindo-se do
marco denominado M 01, cravado nos
limites das terras de Mario Romeu Berres e Ria Renata Hoffmann com Prino Kuhn; deste segue confrontando com terras
de Mario Romeu Berres e Ria Renata Hoffinann com rumo de 00°00'S e distância de 1.914,86 metros, até
o M 02; deste deflete a direita, e segue confrontando com as terras de Prino Kuhn, com rumo de 90°00'W e
distância de 3.821,00 metros, até o marco M 03; deste deflete a direita, e segue confrontando com as terras
devolutas, com rumo de 00°00'N e distância de 1.924,86 metros até o
marco M 04; deste deflete a direita e
segue confrontando com terras de Prino Kuhn, com rumo de 90°00°E e
distância de 3.821,00 metros até o
marco M 01, ponto de partida do presente memorial.
LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O imóvel objeto
do presente laudo de avaliação situa-se as margens da RODOVIA MT 225 no
município de Feliz Natal – Mato Grosso, dentro dos limites e confrontações
descritos na matrícula Nº 878 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FELIZ
NATAL – MT. Por todos os itens expostos, padrão e acabamento do imóvel
avaliado, bem como pesquisas levadas a efeito na região, para tomadas de
preços de imóveis semelhantes, este avaliador encontrou o valor de R$
24.000,00 (...). Perfazendo um valor total de R$ 17.616.000,00 (...) –
04/2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$
19.061.388,78 (dezenove milhões sessenta e um mil trezentos e oitenta e oito
reais e setenta e oito centavos) - 05/2024.
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Fiel Depositário: Executado.
Imóvel ocupado.
ÔNUS/AVERBAÇÕES:
MATRÍCULA 878, LIVRO 02 – CRI DE FELIZ NATAL:
AV-01/878. Nos termos da certidão
da matrícula n° 23.880, do Cartório de
Registro de Imóveis de Sinop-MT, conforme R-01/23.880 consta CONDIÇÕES: Existe Termo de Responsabilidade e Preservação,
averbado em 10 de setembro de 1990, para fazer constar que a floresta ou forma de vegetação existente
sob a área de 811,25 has (área maior), relativos a 50% do total da propriedade,
fica gravada como de utilização limitada não podendo nela ser feito qualquer
tipo de exploração a não ser mediantes autorização do IBDF.
R-04/878. HIPOTECA, em favor do
BANCO DO BRASIL.
R-05/878. HIPOTECA, em favor do
BANCO DO BRASIL.
R-06/878. HIPOTECA, em favor do
BANCO DO BRASIL.
Av.07: INDISPONIBILIDADE oriunda
dos autos 00007038820184013603 - 2ª Vara - Tribunal Federal da 1ª Região,
movido pela FAZENDA NACONAL.
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas
para conserto e regularização do bem. Constitui ônus dos interessados a
visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Os débitos tributários ficam
sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao
interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos
diversos Órgãos.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem).
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O
exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art.
895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do
valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus
que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de
entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter
rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão
sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo
único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demais despesas da execução
(CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: FIXO a
comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem
arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por
cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou
remissão.
O artigo 903 do
CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo
juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,
assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual
manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC,
contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que
tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será
expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou
mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras
informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e
decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em
impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou
implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: BANCO DO BRASIL S/A;
SAULO GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: 571.764.936-34; TECNO PORTAS LTDA - ME - CNPJ:
09.007.159/0001-02; CRISTINA HEEMANN - CPF: 581.533.731-53.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Vera, 29 de maio de 2025.
Victor
Lima Pinto Coelho
Juiz de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082