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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

 

Processo nº 0000799-63.2015.8.11.0025

Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Exequente: WILSON RODRIGUES DA SILVA - CPF: 384.547.261-87

Advogado(a): SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES - OAB MT3749-A; JAQUELINE DE ANGELO NASCIMENTO - OAB MT13427-A

Executado(s): CLODOALDO BATISTA DE SOUZA - CPF: 551.148.571-34; ORANDI MODESTO DE CASTRO - CPF: 694.592.311-87; MARCIO JOSE DE LIMA GOES - CPF: 690.055.401-68

Advogado(s): Sem advogado(s) constituído(s).

Terceiro(s) Interessado(s): JOSE MOACIR DE LIMA GOES - CPF: 778.801.961-53; ROSIVANI VERA SANCHES GOES - CPF: 779.351.951-53; PEDRO LUCIO DE SOUZA NETO - CPF: 312.830.711-34; APARECIDA MARCIA BROCHADO SOUZA - CPF: 571.251.399-49; MARIA AUGUSTA DE SOUZA GOES - CPF: 308.804.401-04; SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA - CPF: 582.281.521-91; MARCOS ALVES PEREIRA - CPF: 799.857.931-53

Valor da Execução: R$ 291.814,13 (duzentos e noventa e um mil oitocentos e catorze reais e treze centavos) - 08/2024, em id 167100915

 

O MM. Juiz de Direito PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO (1ª Vara de Juína), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

 

1º LEILÃO: 15/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

 

2º LEILÃO: 18/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).

 

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

Nos termos do Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

BEM(NS):

 

01)             MATRÍCULA Nº 120.447, LIVRO 02 - 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE DOURADOS/MS:

IMÓVEL: Residência 04 do "RESIDENCIAL REFERENCIA VIII", localizado na Rua Manoel Vieira Nóia nº 2145, distante 25,50 metros da Rua Carmem Cabreira Agua, contento 01 (uma) Sala estar/jantar, 0l (uma) cozinha, 0l (uma) circulação, 02 (dois) quartos e 01 (um) banheiro social. Com área real global de 50,38m² (cinquenta vg trinta e oito metros quadrados), área comum 8,50m² e cota ideal do terreno de 161,50m²; coeficiente de proporcionalidade 0,125 e 01 (uma; vaga de garagem descoberta com 12,00m²; dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: 19,00m com à Residência nº 03; SUL: 19,00m com a Residência n° 05. LESTE: 8,50m com área de uso Comum em frente à Rua Manoel Vieira Nóia; OESTE: 8,50m com parte do lote G1 (matrícula 109950). Sendo que dita unidade acha-se construída no Um terreno designado por "LOTE G2", desmembrado do lote G, remembrado dos lotes J1, J2, J3, J4, J5, J6, J7, J8 E J9 desmembrado da quadra 63 (sessenta e três), do loteamento denominado "PARQUE RESIDENCIAL PELICANO", zona urbana desta cidade, situado na rua Carmen Cabrera Agua, nº 6060, lado par esquina com a rua Manoel Vieira Noia, de formato regular, medindo a área de 1.292,00m² (um mil duzentos e noventa e dois metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 19,00 metros com a rua Carmen Cabrera Agua; Ao Sul- 19,00 metros com Parte do lote G3 (parte deste desmembramento); Ao Leste - 68,00 metros com a rua Manoel Vieira Nóia; Ao Oeste- 68,00 metros com parte do lote G1 (parte deste desmembramento]

Localização: R. Manoel Vieira Noia, 2145 (casa 4), Jardim Pelicano – Dourados / MS, devidamente cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Dourados como contribuinte municipal sob nº 00.03.21.25.052.004-6

 

02)             MATRÍCULA Nº 120.448, LIVRO 02 - 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE DOURADOS/MS:

IMÓVEL: Residência 05 do "RESIDENCIAL REFERENCIA VIII", localizado na Rua Manoel Vieira Nóia nº 2145, distante 34,00 metros da Rua Carmem Cabreira Água, contendo 01 (uma) Sala estar/jantar, 01 (uma) cozinha, 0l (uma) circulação, 02 (dois) quartos e 01 (um) banheiro social. Com área real global de 50,38m² (cinquenta vg trinta e oito metros quadrados), área comum 8,50m’ e cota ideal do terreno de 161,50m²; coeficiente de proporcionalidade 0,125 e 01 (uma vaga de garagem descoberta com 12,00m²; dentro dos seguintes limites e. confrontações: Norte: 19,00m com a Residência nº 04; SUL: 19,00m com a Residência nº 06; LESTE: 8,50m com a Área de Uso Comum em frente à Rua Manoel Vieira Noia; OESTE: 8,50m com parte do lote G1 (matricula 109950).  Sendo que dita unidade acha-se construída no Um terreno designado por "LOTE G2", desmembrado do lote G, remembrado dos lotes J1, J2, J3, J4, J5, J6, J7, J8 E J9 desmembrado da quadra 63 (sessenta e três), do loteamento denominado "PARQUE RESIDENCIAL PELICANO", zona urbana desta cidade, situado na rua Carmen Cabrera Agua, n° 6060, lado par esquina com a rua Manoel Vieira Noia, de formato regular, medindo a área de 1.292,00m² (um mil duzentos e noventa e dois metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: no Norte- 19,00 metros com a rua Carmen Cabrera Agua; Ao Sul- 13,00 metros com Parte do lote G3 (parte deste desmembramento); Ao Leste — 68,00 metros com a rua Manoel Vieira Nóia; Ao Oeste- 68,00 metros com parte do lote G1 (parte deste desmembramento).

Localização: R. Manoel Vieira Noia, 2145 (casa 5), Jardim Pelicano – Dourados / MS, devidamente cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Dourados como contribuinte municipal sob nº 00.03.21.25.052.005-4.

 

03)             MATRÍCULA Nº 120.449, LIVRO 02 - 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE DOURADOS/MS:

IMÓVEL: Residência 06 do "RESIDENCIAL REFERENCIA VIII", localizada na Rua Manoel Vieira Nóia nº 2145, distante 42,50 metros da Rua Carmem Cabreira Agua, contendo 01 (uma) Sala estar/jantar, 01 (uma) cozinha, 01(uma) circulação, 02 (dois) quartos e 01 (um) banheiro social. Com área real global de 50,38mMº (cinquenta vg trinta e oito metros quadrados), área comum 8,50m² e cota ideal do terreno de 161,50m²; coeficiente de proporcionalidade 0,125 e 01 (uma) vaga de garagem descoberta com 12,00m²; dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: 19,00m com a Residência nº 05; SUL: 13,00m com a Residência nº 07; LESTE: 8,50m com a área de Uso Comum em frente a Rua Manoel Vieira Nóia; OESTE: 8,50m com parte do lote G1 (matricula 109950). Sendo que dita unidade acha-se construída no um terreno designado por "LOTE G2", desmembrado do lote G, remembrado dos lotes J1,J2,J3,J4,J5,J6,J7,J8 E J9 desmembrado da quadra 63 (sessenta e três), do loteamento denominado "PARQUE RESIDENCIAL PELICANO", zona urbana desta cidade, situado na rua Carmen Cabrera Água, nº 6060, lado par esquina com a rua Manoel Vieira Noia, de formato regular, medindo a área de 1.292,00m² (um mil duzentos e noventa e dois metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: 2o Norte- 19,00 metros com a rua Carmen Cabrera Agua; Ao Sul- 19,00 metros com Parte do lote G3 (parte deste desmembramento); Ao Leste - 68,00 metros com a rua Manoel Vieira Nóia; Ao Oeste- 68,00 metros com parte do lote G1 (parte deste desmembramento).

Localização: R. Manoel Vieira Noia, 2145 (casa 6), Jardim Pelicano – Dourados / MS, devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Dourados como contribuinte municipal sob nº 00.03.21.25.052.006-2.

 

INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): As três unidades possuem 50,38m2 de construção em um terreno com 161,50m2 de área. Possuem 2 quartos, sala, cozinha, 01 wc e garagem. Todas estão localizadas na Rua Manoel Vieira Noia. Os terrenos possuem topografia plana e estão acima do nível da rua e com testada voltada para o Leste (nascente). Para a venda dos imóveis no estado em que se encontram, avaliamos cada unidade residencial em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais, ou seja R$ 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil reais) o conjunto de imóveis avaliados.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA (CADA IMÓVEL): R$ 161.720,85 (cento e sessenta e um mil setecentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos)

 

 

 

 

Fiel Depositário: WILSON RODRIGUES DA SILVA

IPTU: Não constam débitos, conforme certidões negativas expedidas em 13/05/2025.

GRAVAMES/ÔNUS:

MATRÍCULA 120.447: Av.02: Averbação de Cumprimento de sentença oriunda dos autos nº 79963.2015.811.0025 (objeto do presente leilão); R.03: Penhora da Fração de 20% do imóvel pertencente ao executado: MÁRCIO JOSE DE LIMA GOES, oriunda dos autos nº 000799-63.2015.8.11.0025 (objeto do presente leilão).

MATRÍCULA 120.448: Av.02: Averbação de Cumprimento de sentença oriunda dos autos nº 79963.2015.811.0025 (objeto do presente leilão); R.03: Penhora da Fração de 20% do imóvel pertencente ao executado: MÁRCIO JOSE DE LIMA GOES, oriunda dos autos nº 000799-63.2015.8.11.0025 (objeto do presente leilão).

MATRÍCULA 120.449: Av.02: Averbação de Cumprimento de sentença oriunda dos autos nº 79963.2015.811.0025 (objeto do presente leilão); R.03: Penhora da Fração de 20% do imóvel pertencente ao executado: MÁRCIO JOSE DE LIMA GOES, oriunda dos autos nº 000799-63.2015.8.11.0025 (objeto do presente leilão).

 

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Do Direito de Preferência (Art. 843 do CPC): Os bens objeto da penhora constituem condomínios por indiviso à míngua de divisão da área entre os coproprietários, de forma que tais bens devem ser tidos por indivisíveis e, por isso, podem se sujeitar ao leilão na sua integralidade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte (art. 843 do CPC).

 

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Serão admitidas propostas de parcelamento da arrematação, podendo o interessado apresentar, por escrito: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (CPC, art. 895, incisos Ie II), sendo que a apresentação de proposta não suspenderá o leilão (art. 895, § 6º, do CPC). Em ambos os casos supracitados, a entrada será de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista (comprovada em 24 (vinte e quatro) horas) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidas pela taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria vinculada ao feito originário (CPC, art. 895, § 1º, 1ª parte). O arrematante deverá ser cientificado de que, no caso de arrematação com pagamento parcelado, tratando-se de bem imóvel, este ficará hipotecado como forma de garantia da execução até o pagamento da última parcela, bem ainda, tratando-se de bem móvel, este deverá ser garantido por meio de caução idônea (CPC, art. 895, § 1º, 2ª parte). A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução (CPC, art. 895, § 4º). O pagamento à vista deverá sempre prevalecer sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º).

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.

Da Carta de Arrematação: Efetuado o depósito judicial ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, EXPEÇA-SE a ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º, do CPC), observado o prazo previsto no art. 903, §§ 2º e 3º, do CPC.

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: FIXO comissão no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do(s) bem(ns) arrematado(s), pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão, nos termos do art. 1.131 da CNGC.

Da Venda Direta: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem, observando-se as regras já fixadas, inclusive os preços mínimos, bem ainda: a) O prazo de 90 (noventa) dias para os leiloeiros promoverem a venda direta do bem; b) O pagamento do imóvel poderá ser realizado de forma parcelada, desde que respeitadas as regras anteriormente fixadas para tanto; e c) O pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada ao processo originário. Ainda, inviabilizada a venda direta do bem, propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.

 

O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

 

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados:  WILSON RODRIGUES DA SILVA - CPF: 384.547.261-87; CLODOALDO BATISTA DE SOUZA - CPF: 551.148.571-34; ORANDI MODESTO DE CASTRO - CPF: 694.592.311-87; MARCIO JOSE DE LIMA GOES - CPF: 690.055.401-68; JOSE MOACIR DE LIMA GOES - CPF: 778.801.961-53; ROSIVANI VERA SANCHES GOES - CPF: 779.351.951-53; PEDRO LUCIO DE SOUZA NETO - CPF: 312.830.711-34; APARECIDA MARCIA BROCHADO SOUZA - CPF: 571.251.399-49; MARIA AUGUSTA DE SOUZA GOES - CPF: 308.804.401-04; SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA - CPF: 582.281.521-91; MARCOS ALVES PEREIRA - CPF: 799.857.931-53.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

 

 

Juína, 15 de maio de 2025.

 

Patrick Coelho Campos Gappo

Juiz de Direito

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082