EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0000799-63.2015.8.11.0025
Tipo
de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente: WILSON
RODRIGUES DA SILVA - CPF: 384.547.261-87
Advogado(a):
SELMA PINTO DE ARRUDA
GUIMARAES - OAB MT3749-A; JAQUELINE DE ANGELO NASCIMENTO - OAB MT13427-A
Executado(s): CLODOALDO BATISTA DE SOUZA - CPF:
551.148.571-34; ORANDI MODESTO DE CASTRO - CPF: 694.592.311-87; MARCIO JOSE
DE LIMA GOES - CPF: 690.055.401-68
Advogado(s): Sem advogado(s) constituído(s).
Terceiro(s)
Interessado(s): JOSE MOACIR DE
LIMA GOES - CPF: 778.801.961-53; ROSIVANI VERA SANCHES GOES - CPF:
779.351.951-53; PEDRO LUCIO DE SOUZA NETO - CPF: 312.830.711-34; APARECIDA
MARCIA BROCHADO SOUZA - CPF: 571.251.399-49; MARIA AUGUSTA DE SOUZA GOES -
CPF: 308.804.401-04; SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA - CPF:
582.281.521-91; MARCOS ALVES PEREIRA - CPF: 799.857.931-53
Valor da Execução: R$ 291.814,13 (duzentos e noventa e um mil
oitocentos e catorze reais e treze centavos) - 08/2024, em id 167100915
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O MM. Juiz
de Direito PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO (1ª Vara de Juína), com fulcro no artigo
879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público
Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e
FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do
portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 15/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá
aberto até a data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 18/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento às
10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o
como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada
(art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Nos
termos do Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance
nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial
exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em
3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lances.”
BEM(NS):
01)
MATRÍCULA Nº 120.447, LIVRO 02 - 1º
REGISTRO DE IMÓVEIS DE DOURADOS/MS:
IMÓVEL: Residência 04 do "RESIDENCIAL
REFERENCIA VIII", localizado na Rua Manoel Vieira Nóia nº 2145, distante
25,50 metros da Rua Carmem Cabreira Agua, contento 01 (uma) Sala
estar/jantar, 0l (uma) cozinha, 0l (uma) circulação, 02 (dois) quartos e 01
(um) banheiro social. Com área real global de 50,38m² (cinquenta vg trinta e
oito metros quadrados), área comum 8,50m² e cota ideal do terreno de 161,50m²;
coeficiente de proporcionalidade 0,125 e 01 (uma; vaga de garagem descoberta
com 12,00m²; dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: 19,00m com
à Residência nº 03; SUL: 19,00m com a Residência n° 05. LESTE: 8,50m com área
de uso Comum em frente à Rua Manoel Vieira Nóia; OESTE: 8,50m com parte do
lote G1 (matrícula 109950). Sendo que dita unidade acha-se construída no Um
terreno designado por "LOTE G2", desmembrado do lote G, remembrado
dos lotes J1, J2, J3, J4, J5, J6, J7, J8 E J9 desmembrado da quadra 63
(sessenta e três), do loteamento denominado "PARQUE RESIDENCIAL
PELICANO", zona urbana desta cidade, situado na rua Carmen Cabrera Agua,
nº 6060, lado par esquina com a rua Manoel Vieira Noia, de formato regular,
medindo a área de 1.292,00m² (um mil duzentos e noventa e dois metros quadrados),
dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte- 19,00 metros com a
rua Carmen Cabrera Agua; Ao Sul- 19,00 metros com Parte do lote G3 (parte
deste desmembramento); Ao Leste - 68,00 metros com a rua Manoel Vieira Nóia;
Ao Oeste- 68,00 metros com parte do lote G1 (parte deste desmembramento]
Localização: R. Manoel Vieira Noia, 2145 (casa 4),
Jardim Pelicano – Dourados / MS, devidamente cadastrado junto à Prefeitura
Municipal de Dourados como contribuinte municipal sob nº
00.03.21.25.052.004-6
02)
MATRÍCULA Nº 120.448, LIVRO 02 - 1º
REGISTRO DE IMÓVEIS DE DOURADOS/MS:
IMÓVEL: Residência 05 do "RESIDENCIAL
REFERENCIA VIII", localizado na Rua Manoel Vieira Nóia nº 2145, distante
34,00 metros da Rua Carmem Cabreira Água, contendo 01 (uma) Sala
estar/jantar, 01 (uma) cozinha, 0l (uma) circulação, 02 (dois) quartos e 01
(um) banheiro social. Com área real global de 50,38m² (cinquenta vg trinta e
oito metros quadrados), área comum 8,50m’ e cota ideal do terreno de
161,50m²; coeficiente de proporcionalidade 0,125 e 01 (uma vaga de garagem
descoberta com 12,00m²; dentro dos seguintes limites e. confrontações: Norte:
19,00m com a Residência nº 04; SUL: 19,00m com a Residência nº 06; LESTE:
8,50m com a Área de Uso Comum em frente à Rua Manoel Vieira Noia; OESTE:
8,50m com parte do lote G1 (matricula 109950). Sendo que dita unidade acha-se construída
no Um terreno designado por "LOTE G2", desmembrado do lote G,
remembrado dos lotes J1, J2, J3, J4, J5, J6, J7, J8 E J9 desmembrado da
quadra 63 (sessenta e três), do loteamento denominado "PARQUE
RESIDENCIAL PELICANO", zona urbana desta cidade, situado na rua Carmen
Cabrera Agua, n° 6060, lado par esquina com a rua Manoel Vieira Noia, de
formato regular, medindo a área de 1.292,00m² (um mil duzentos e noventa e
dois metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: no Norte-
19,00 metros com a rua Carmen Cabrera Agua; Ao Sul- 13,00 metros com Parte do
lote G3 (parte deste desmembramento); Ao Leste — 68,00 metros com a rua
Manoel Vieira Nóia; Ao Oeste- 68,00 metros com parte do lote G1 (parte deste
desmembramento).
Localização: R. Manoel Vieira Noia, 2145 (casa 5),
Jardim Pelicano – Dourados / MS, devidamente cadastrado junto à Prefeitura
Municipal de Dourados como contribuinte municipal sob nº
00.03.21.25.052.005-4.
03)
MATRÍCULA Nº 120.449, LIVRO 02 - 1º
REGISTRO DE IMÓVEIS DE DOURADOS/MS:
IMÓVEL: Residência 06 do "RESIDENCIAL REFERENCIA
VIII", localizada na Rua Manoel Vieira Nóia nº 2145, distante 42,50
metros da Rua Carmem Cabreira Agua, contendo 01 (uma) Sala estar/jantar, 01
(uma) cozinha, 01(uma) circulação, 02 (dois) quartos e 01 (um) banheiro
social. Com área real global de 50,38mMº (cinquenta vg trinta e oito metros
quadrados), área comum 8,50m² e cota ideal do terreno de 161,50m²;
coeficiente de proporcionalidade 0,125 e 01 (uma) vaga de garagem descoberta
com 12,00m²; dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: 19,00m com
a Residência nº 05; SUL: 13,00m com a Residência nº 07; LESTE: 8,50m com a área
de Uso Comum em frente a Rua Manoel Vieira Nóia; OESTE: 8,50m com parte do
lote G1 (matricula 109950). Sendo que dita unidade acha-se construída no um
terreno designado por "LOTE G2", desmembrado do lote G, remembrado
dos lotes J1,J2,J3,J4,J5,J6,J7,J8 E J9 desmembrado da quadra 63 (sessenta e
três), do loteamento denominado "PARQUE RESIDENCIAL PELICANO", zona
urbana desta cidade, situado na rua Carmen Cabrera Água, nº 6060, lado par
esquina com a rua Manoel Vieira Noia, de formato regular, medindo a área de
1.292,00m² (um mil duzentos e noventa e dois metros quadrados), dentro dos
seguintes limites e confrontações: 2o Norte- 19,00 metros com a rua Carmen
Cabrera Agua; Ao Sul- 19,00 metros com Parte do lote G3 (parte deste
desmembramento); Ao Leste - 68,00 metros com a rua Manoel Vieira Nóia; Ao
Oeste- 68,00 metros com parte do lote G1 (parte deste desmembramento).
Localização: R. Manoel Vieira Noia, 2145 (casa 6),
Jardim Pelicano – Dourados / MS, devidamente cadastrados junto à Prefeitura
Municipal de Dourados como contribuinte municipal sob nº
00.03.21.25.052.006-2.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): As três unidades
possuem 50,38m2 de construção em um terreno com 161,50m2 de área. Possuem 2
quartos, sala, cozinha, 01 wc e garagem. Todas estão localizadas na Rua
Manoel Vieira Noia. Os terrenos possuem topografia plana e estão acima do
nível da rua e com testada voltada para o Leste (nascente). Para a venda dos
imóveis no estado em que se encontram, avaliamos cada unidade residencial em
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais, ou seja R$ 450.000 (quatrocentos
e cinquenta mil reais) o conjunto de imóveis avaliados.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA (CADA IMÓVEL): R$
161.720,85 (cento e sessenta e um mil setecentos e vinte reais e oitenta e
cinco centavos)
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Fiel Depositário: WILSON RODRIGUES DA SILVA
IPTU: Não constam débitos, conforme certidões
negativas expedidas em 13/05/2025.
GRAVAMES/ÔNUS:
MATRÍCULA 120.447: Av.02: Averbação de
Cumprimento de sentença oriunda dos autos nº 79963.2015.811.0025 (objeto do
presente leilão); R.03: Penhora da Fração de 20% do imóvel pertencente ao
executado: MÁRCIO JOSE DE LIMA GOES, oriunda dos autos nº
000799-63.2015.8.11.0025 (objeto do presente leilão).
MATRÍCULA 120.448: Av.02: Averbação de
Cumprimento de sentença oriunda dos autos nº 79963.2015.811.0025 (objeto do
presente leilão); R.03: Penhora da Fração de 20% do imóvel pertencente ao
executado: MÁRCIO JOSE DE LIMA GOES, oriunda dos autos nº
000799-63.2015.8.11.0025 (objeto do presente leilão).
MATRÍCULA 120.449: Av.02: Averbação de
Cumprimento de sentença oriunda dos autos nº 79963.2015.811.0025 (objeto do
presente leilão); R.03: Penhora da Fração de 20% do imóvel pertencente ao
executado: MÁRCIO JOSE DE LIMA GOES, oriunda dos autos nº 000799-63.2015.8.11.0025
(objeto do presente leilão).
Da Modalidade
e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens
serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram,
correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais
como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de
matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do
imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias.
Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem
alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam
sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Direito de Preferência (Art. 843 do CPC):
Os bens objeto da penhora constituem condomínios por indiviso à míngua de
divisão da área entre os coproprietários, de forma que tais bens devem ser
tidos por indivisíveis e, por isso, podem se sujeitar ao leilão na sua
integralidade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o
direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a
compensação financeira pela sua quota-parte (art. 843 do CPC).
Do Pagamento
do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito
vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a
contar do encerramento do leilão. Serão admitidas propostas de parcelamento da
arrematação, podendo o interessado apresentar, por escrito: I) Até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da
avaliação; II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por
valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (CPC, art. 895,
incisos Ie II), sendo que a apresentação de proposta não suspenderá o leilão
(art. 895, § 6º, do CPC). Em ambos os casos supracitados, a entrada será de,
pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista (comprovada em 24
(vinte e quatro) horas) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
corrigidas pela taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria vinculada
ao feito originário (CPC, art. 895, § 1º, 1ª parte). O arrematante deverá ser cientificado
de que, no caso de arrematação com pagamento parcelado, tratando-se de bem
imóvel, este ficará hipotecado como forma de garantia da execução até o
pagamento da última parcela, bem ainda, tratando-se de bem móvel, este deverá
ser garantido por meio de caução idônea (CPC, art. 895, § 1º, 2ª parte). A
arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da
carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das
parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, como indenização pelo retardamento da execução (CPC, art. 895, § 4º).
O pagamento à vista deverá sempre prevalecer sobre as propostas de pagamento parcelado
(CPC, art. 895, § 7º).
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que
gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até
a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega,
conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem,
conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Da Carta de Arrematação: Efetuado o depósito judicial ou prestadas
as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução, EXPEÇA-SE a ordem de entrega do
bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de
imissão na posse (art. 901, § 1º, do CPC), observado o prazo previsto no art.
903, §§ 2º e 3º, do CPC.
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: FIXO comissão no percentual de 5% (cinco
por cento) do valor do(s) bem(ns) arrematado(s), pagos pelo arrematante em caso
de venda e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da
dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão, nos termos do art.
1.131 da CNGC.
Da Venda Direta: Restando negativo o leilão, fica desde já
autorizada a venda direta do bem, observando-se as regras já fixadas, inclusive
os preços mínimos, bem ainda: a) O prazo de 90 (noventa) dias para os
leiloeiros promoverem a venda direta do bem; b) O pagamento do imóvel poderá
ser realizado de forma parcelada, desde que respeitadas as regras anteriormente
fixadas para tanto; e c) O pagamento das parcelas deverá ser feito mediante
depósito judicial em conta vinculada ao processo originário. Ainda,
inviabilizada a venda direta do bem, propostas de compra por valores inferiores
a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para
provimento específico.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a
modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo
leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável,
ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação
autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de
reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada
no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto
de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer
das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e,
conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos
do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras
informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e
decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em
impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou
implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: WILSON RODRIGUES DA SILVA - CPF:
384.547.261-87; CLODOALDO BATISTA DE SOUZA - CPF: 551.148.571-34; ORANDI
MODESTO DE CASTRO - CPF: 694.592.311-87; MARCIO JOSE DE LIMA GOES - CPF:
690.055.401-68; JOSE MOACIR DE LIMA GOES - CPF: 778.801.961-53; ROSIVANI VERA
SANCHES GOES - CPF: 779.351.951-53; PEDRO LUCIO DE SOUZA NETO - CPF:
312.830.711-34; APARECIDA MARCIA BROCHADO SOUZA - CPF: 571.251.399-49; MARIA
AUGUSTA DE SOUZA GOES - CPF: 308.804.401-04; SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA
- CPF: 582.281.521-91; MARCOS ALVES PEREIRA - CPF: 799.857.931-53.
E, para que chegue ao
conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância,
expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Juína, 15 de maio de 2025.
Patrick
Coelho Campos Gappo
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082