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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

 

Processo nº 0001543-90.2000.8.11.0055

Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91

Advogado(a): EMERSON CASTRO CORREIA - OAB MT31968-A; MILENA PIRAGINE - OAB MT17210-A; ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - OAB SP140055-A

Executado(s): J T ARMAZENS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: 03.140.456/0001-45; JOSE AMANDO BARBOSA MOTA - CPF: 034.956.391-87; THAIS BERGO DUARTE BARBOSA - CPF: 207.783.251-72

Advogado(s): MARCEL ALEXANDRE LOPES - OAB MT6454-O; MARCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA PEREIRA - OAB MT9025-O; WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO - OAB MT2409-O

Valor da causa: R$ 95.622,00 (noventa e cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) – Data de distribuição: 07/2000.

 

A Dra. LILIAN BARTOLAZZI LAURINDO BIANCHINI, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

 

1º LEILÃO: 12/08/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 15/08/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

BEM(NS):

 

MATRÍCULA 89, LIVRO 02 - CRI DE ROSÁRIO OESTE

IMÓVEL: Imóvel rural situado na Sesmaria Coqueiro neste Município, com área de 600 ha (seiscentos hectares) correspondente a 247 alqueires paulistas e 22.600 metros quadrados, dentro das seguintes divisas: Ao Norte com Serrote do Meio e Serrote do Carrapatinho, ou seja, com Benedito Roberto Correa da Costa; Ao Sul com a Serra das Araras ou Monjolo; A Leste com Xisto de Campos (Sesmaria Coqueiro) e a oeste com Arão Correa da Costa.

INFORMAÇÕES: Imóvel localizado no Município de Nossa Senhora do Livramento. CAR FEDERAL Nº MT-5106109-440E089111F44CBD9C51E1DE653BE84B

AVALIAÇÃO: R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais).

 

Fiel Depositário: Executado.

 

Imóvel Ocupado.

 

Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):

 

MATRÍCULA 89, LIVRO 02 - CRI DE ROSÁRIO OESTE

 

R.11: HIPOTECA em favor do Branco do Brasil; R.12: HIPOTECA em favor do Banco do Brasil; Av. 13: Aditivo à CRPH reg. sob o n. 12; Av. 14: Aditivo à CRPH reg. sob o n. 12; Av. 15: Aditivo à CRPH reg. sob o n. 11; Av. 16: Aditivo à CRPH reg. sob o n. 11; Av. 17: Aditivo à CRPH reg. sob o n. 11; R.18: HIPOTECA em favor do Banco do Brasil; Av. 19: Aditivo à CRPH reg. sob o n. 12; Av. 20: Aditivo à CRPH reg. sob o n. 11; Av. 21: Aditivo à CRPH reg. sob o n. 18; Av. 22: Aditivo à CRPH reg. sob o n. 18; R.23: PENHORA extraído da Carta Precatório nº 046/2001, Juízo da Comarca de Rosário Oeste, expedida nos autos da Execução 310/00 - 9ª Vara Cível de Cuiabá, contendo como parte exequente: Banco do Brasil; Av. 23: Aditivo à CRPH reg. sob o n. 11; Av. 24: Aditivo à CRPH reg. sob o n. 12; R.26: PENHORA extraída dos autos da Carta Precatória 2560-06.2018.811.0032 - Juízo da Comarca de Rosário Oeste, expedida nos autos da Execução nº 1543.90.2000.811.0055 - 5ª Vara Cível de Tangará da Serra, sendo parte exequente: Banco do Brasil (objeto do presente leilão)

 

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias; constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.

 

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895 do CPC, cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Em caso de parcelamento a entrada deverá ser de 30% sobre o valor alienado e o restante em até 12 (doze) prestações sucessivas pagas até o 10º dia de cada mês as quais serão acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% ao mês (art. 895, do CPC), sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da parcela vencida somada as vincendas (art. 895, §4º do CPC). Em caso de propostas inferiores ao valor da avaliação deverá ser submetida à proposta as partes no prazo de 10 (dez) dias e havendo divergência a apreciação por este Juízo. Após, em caso de parcelamento deverá ser oficiado o cartório para que anote no registro da matrícula que o imóvel permanecerá como garantia até a quitação total das parcelas. Com o pagamento da última parcela, expeça-se novo ofício para baixa no registro.

Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: FIXO o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão à leiloeira, cujo valor deverá ser adimplido pelo arrematante. Em caso de suspensão ou cancelamento antes da data designada, deverá o comitente leiloeiro ser ressarcido das custas que advir com a divulgação e demais atos preparatórios, devidamente comprovados, encargo este que deverá ser suportado pelo executado (art. 40, Decreto nº 21.981/32).

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.

 

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados:  BANCO DO BRASIL S/A; J T ARMAZENS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: 03.140.456/0001-45; JOSE AMANDO BARBOSA MOTA - CPF: 034.956.391-87; THAIS BERGO DUARTE BARBOSA - CPF: 207.783.251-72.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

 

Tangará da Serra, 10 de junho de 2025.

 

Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini

Juíza de Direito

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082