EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 1002275-53.2020.8.11.0055
Tipo
de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente:
SAMUEL FRANCISCO (REQUERENTE); ED WILSON
STIFFLER (REQUERENTE);
Executado: GILBERTO VERONESES (EXECUTADO)
Terceiro(s) Interessado(s): LILIAN RIBEIRO LOURENCO RANGEL
VERONESES (RECONVINTE)
Advogado(s):
TIAGO DE MATOS SANTOS;
SAMUEL FRANCISCO; ED WILSON STIFFLER.
Valor da Execução:
R$ 312.697,71 (trezentos e doze
mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos) – id 79167276.
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O Dr. DIEGO
HARTMANN, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, com fulcro no
artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 29/07/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 31/07/2025, com início às 08h00min e com encerramento
às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada
(art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 1.225, LIVRO 02 - CRI DE TANGARÁ DA
SERRA
IMÓVEL: IMÓVEL URBANO, constituído
pelo LOTE URBANO nº 09, da quadra nº 84, da planta geral desta cidade,
medindo 675 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), dentro as
seguintes medidas e confrontações: com frente para a Avenida Brasil, medindo
15,00 metros; e a mesma dimensão aos fundos onde divide com o lote nº 10; de
um lado divisando com o lote nº 07, medindo 45,00 metros; e a mesma dimensão
do outro lado onde divide com os lotes nº 11, 12 e 13, todos da mesma quadra,
objeto da Matrícula nº 1.225, Livro 2, Ficha 02F, do RGI desta Comarca de
Tangará da Serra/MT.
Inscrição Municipal: 01020044225001.
Avenida Brasil, nº 803-N, Centro, Tangará da Serra/MT
INFORMAÇÕES
(AVALIAÇÃO): Benfeitorias: 01) Uma edificação em alvenaria construída
no meio do terreno, medindo 17,70m de comprimento x 10m de largura,
totalizando 177m², com piso de cerâmica comum, telhas de barro e forro de
gesso, com 06 cômodos, sendo um deles banheiro, outro despensa e os demais
destinados à administração da empresa Tangará Veículos, apresentando bom
estado de conservação.; 02) Uma área externa, divisando com a Avenida Brasil,
construída em estrutura de ferro, sem paredes, coberta com telhas metálicas,
piso no contrapiso de concreto, medindo 14.60m de largura x 14,20 metros de
comprimento, totalizando 207,32m² de área, destinada a estacionamento/garagem
de automóveis; 03) uma área coberta construída nos fundos do terreno com
estrutura metálica, sem paredes, coberta com telhas metálicas, medindo 9.50m
x 17.80 metros, totalizando 169,10m², destinada à estacionamento/garagem de
automóveis; 04) Uma área coberta com telhas de fibrocimento com 4mm, erguida
em esteios de madeira quadrada, medindo 4m x 6m, totalizando 24m², destinada
a depósito de materiais diversos; 05) Frente cercada com grade metálica tipo
metalão, contendo ainda portão de acesso de correr, com 03 metros de largura;
06) O fundo, as laterais direita e esquerda muradas com muros de alvenaria.
Localização: O imóvel está localizado em área central da cidade (Avenida
Brasil, Quadra 84).
AVALIAÇÃO: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos
mil reais) – 04/2024.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.895.701,24
(um milhão oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e um reais e vinte e
quatro centavos).
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Fiel
Depositário: GILBERTO
VERONEZE
Imóvel Ocupado.
Obs.: atualmente se
encontra em funcionamento a empresa “Tangará Veículos” – locatário.
Débito
de IPTU: Ano 2025: R$
1.361,96 (...).
Averbações
Existentes na Matrícula (Ônus):
Av.05:
Averbação de Divórcio dos proprietários (Gilberto Veroneses e Lilian Ribeiro
Lourenço Rangel Veroneses);
R.06:
PENHORA oriunda dos autos nº 1002275-53.2020.811.0055 (objeto do presente
leilão).
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta
do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como:
desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula,
realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de
transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias; constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas. Se os bens arrematados forem imóveis, os
débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela
arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário
Nacional.
Do Pagamento
do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito
vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a
contar do encerramento do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em
prestações poderá apresentar proposta ao Leiloeiro por valor que não seja
considerado vil, sendo a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) a ser
comprovada em 2 (dois) dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas
em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa SELIC, a
serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução,
parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses. Fica ciente o arrematante que, nos
termos do §1º do artigo 895 do CPC, no caso de arrematação com pagamento
parcelado do bem imóvel, este ficará hipotecado como forma de garantia da
execução, até o pagamento da última parcela. A arrematação está subordinada à
cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida
no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a
propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento
de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo
retardamento da execução.
Da
Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único
credor ou credor preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o
valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e
oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e,
nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do
CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará
responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Do Direito de
Preferência: Nos termos do Art. 843, § 1º, do CPC, é reservada ao
coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem
em igualdade de condições.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que
gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até
a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega,
conforme artigos 903, § 5º.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo em 5% (cinco por cento) a comissão do
leiloeiro acima designado, sobre o valor do lance ofertado para arremate do
bem, comissão esta que deverá ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo,
remição ou adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s) arbitro
comissão do leiloeiro em 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado a
título de reembolso das despesas efetuadas pela “Gestão Judicial”, a qual será
suportada pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso. Na hipótese de
acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor
público farão jus à comissão de 5%, prevista acima.
Da Alienação por Iniciativa Particular
(Art. 880 do CPC): Se, por
qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica
desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder à alienação por iniciativa
particular, na forma do artigo 880 do CPC, aplicando-se, no que couber, a tal
modalidade de expropriação, as determinações acima, inclusive quanto à comissão
do Leiloeiro.
Outras
informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e
decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em
impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou
implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: SAMUEL FRANCISCO
(REQUERENTE); ED WILSON STIFFLER (REQUERENTE); LILIAN RIBEIRO LOURENCO RANGEL
VERONESES (RECONVINTE); GILBERTO VERONESES (EXECUTADO).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Tangará da Serra, 18 de junho de 2025.
Diego
Hartmann
Juiz de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082