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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

 

Processo nº 1002275-53.2020.8.11.0055

Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Exequente: SAMUEL FRANCISCO (REQUERENTE); ED WILSON STIFFLER (REQUERENTE);

Executado: GILBERTO VERONESES (EXECUTADO)

Terceiro(s) Interessado(s): LILIAN RIBEIRO LOURENCO RANGEL VERONESES (RECONVINTE)

Advogado(s): TIAGO DE MATOS SANTOS; SAMUEL FRANCISCO; ED WILSON STIFFLER.

Valor da Execução: R$ 312.697,71 (trezentos e doze mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos) – id 79167276.

 

O Dr. DIEGO HARTMANN, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

1º LEILÃO: 29/07/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 31/07/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).

 

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

BEM(NS):

 

MATRÍCULA 1.225, LIVRO 02 - CRI DE TANGARÁ DA SERRA

 

IMÓVEL: IMÓVEL URBANO, constituído pelo LOTE URBANO nº 09, da quadra nº 84, da planta geral desta cidade, medindo 675 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), dentro as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Avenida Brasil, medindo 15,00 metros; e a mesma dimensão aos fundos onde divide com o lote nº 10; de um lado divisando com o lote nº 07, medindo 45,00 metros; e a mesma dimensão do outro lado onde divide com os lotes nº 11, 12 e 13, todos da mesma quadra, objeto da Matrícula nº 1.225, Livro 2, Ficha 02F, do RGI desta Comarca de Tangará da Serra/MT.

Inscrição Municipal: 01020044225001. Avenida Brasil, nº 803-N, Centro, Tangará da Serra/MT

INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Benfeitorias: 01) Uma edificação em alvenaria construída no meio do terreno, medindo 17,70m de comprimento x 10m de largura, totalizando 177m², com piso de cerâmica comum, telhas de barro e forro de gesso, com 06 cômodos, sendo um deles banheiro, outro despensa e os demais destinados à administração da empresa Tangará Veículos, apresentando bom estado de conservação.; 02) Uma área externa, divisando com a Avenida Brasil, construída em estrutura de ferro, sem paredes, coberta com telhas metálicas, piso no contrapiso de concreto, medindo 14.60m de largura x 14,20 metros de comprimento, totalizando 207,32m² de área, destinada a estacionamento/garagem de automóveis; 03) uma área coberta construída nos fundos do terreno com estrutura metálica, sem paredes, coberta com telhas metálicas, medindo 9.50m x 17.80 metros, totalizando 169,10m², destinada à estacionamento/garagem de automóveis; 04) Uma área coberta com telhas de fibrocimento com 4mm, erguida em esteios de madeira quadrada, medindo 4m x 6m, totalizando 24m², destinada a depósito de materiais diversos; 05) Frente cercada com grade metálica tipo metalão, contendo ainda portão de acesso de correr, com 03 metros de largura; 06) O fundo, as laterais direita e esquerda muradas com muros de alvenaria. Localização: O imóvel está localizado em área central da cidade (Avenida Brasil, Quadra 84).

AVALIAÇÃO: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) – 04/2024.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.895.701,24 (um milhão oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e um reais e vinte e quatro centavos).

 

Fiel Depositário: GILBERTO VERONEZE

 

Imóvel Ocupado. Obs.: atualmente se encontra em funcionamento a empresa “Tangará Veículos” – locatário.

Débito de IPTU: Ano 2025: R$ 1.361,96 (...).

 

Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):

Av.05: Averbação de Divórcio dos proprietários (Gilberto Veroneses e Lilian Ribeiro Lourenço Rangel Veroneses);

R.06: PENHORA oriunda dos autos nº 1002275-53.2020.811.0055 (objeto do presente leilão).

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias; constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.

 

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta ao Leiloeiro por valor que não seja considerado vil, sendo a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) a ser comprovada em 2 (dois) dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução, parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses. Fica ciente o arrematante que, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC, no caso de arrematação com pagamento parcelado do bem imóvel, este ficará hipotecado como forma de garantia da execução, até o pagamento da última parcela. A arrematação está subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.

Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

Do Direito de Preferência: Nos termos do Art. 843, § 1º, do CPC, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo em 5% (cinco por cento) a comissão do leiloeiro acima designado, sobre o valor do lance ofertado para arremate do bem, comissão esta que deverá ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo, remição ou adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s) arbitro comissão do leiloeiro em 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado a título de reembolso das despesas efetuadas pela “Gestão Judicial”, a qual será suportada pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão de 5%, prevista acima.

Da Alienação por Iniciativa Particular (Art. 880 do CPC): Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder à alienação por iniciativa particular, na forma do artigo 880 do CPC, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações acima, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro.

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

 

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados:  SAMUEL FRANCISCO (REQUERENTE); ED WILSON STIFFLER (REQUERENTE); LILIAN RIBEIRO LOURENCO RANGEL VERONESES (RECONVINTE); GILBERTO VERONESES (EXECUTADO).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

 

Tangará da Serra, 18 de junho de 2025.

 

 

Diego Hartmann

Juiz de Direito

 

 

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082