EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0009976-97.2011.8.11.0055
Tipo
de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente: BANCO DO
BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91
Advogado(a):
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS -
OAB MT14258-S; JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB MT19081-A
Executado(s): ELIDIO DOMINGOS DE SOUZA - CPF:
013.773.128-01; MARIA DA PENHA RODRIGUES - CPF: 028.273.701-40; ARI GONCALVES
DE AZEVEDO - CPF: 197.108.369-00 (ESPÓLIO); SEBASTIANA GOMES DE AZEVEDO -
CPF: 010.800.621-22
Advogado(s): ANILTON
GOMES RODRIGUES - OAB MT14443-O; EMANOEL GOMES DE SOUSA - OAB MT18303-A
Valor da
Execução: R$ 186.849,66 (cento e
oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis
centavos), 10/2019 – id 61767986 - Pág. 5.
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O Dr. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra, com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 04/08/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT).
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site
do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior
ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor
de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 05/08/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada
(art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 22.458, LIVRO 02 – CRI DE TANGARÁ
DA SERRA:
IMÓVEL: Lote urbano sob o nº 01-B, da
Quadra nº 02, Planta do Loteamento denominado "JARDIM PARAÍSO",
situado nesta cidade de Tangará da Serra/MT, com área total de 225m², dentro
das divisas, medidas e confrontações seguintes: FRENTE: Para a Rua Almerindo
Xavier Cotrim (44) com 15,00 metros; FUNDOS: para o lote nº 02 com 15,00
metros; LADO DIREITO: Para o lote nº 01-A, com 15,00 metros; LADO ESQUERDO:
Para o lote nº 07 com 15,00 metros.
Rua Almerindo Xavier Cotrim, nº 186-N, Tangará da
Serra/MT.
INFORMAÇÕES
(AVALIAÇÃO): Trata-se de meio terreno, todo murado com muro de 3m de
altura, com portão metálico dianteiro de 3,5 metros de largura, e no terreno
estão erigidas duas construções, sendo uma construção em alvenaria com
82,5m², servindo de moradia e coberta com telhas de barro tipo romana, piso
em cerâmica com forro e madeira. A outra construção é moradia com 66m²,
coberta com telhas de fibrocimento de 6mm, sem forro, piso em cimento
queimado e paredes de alvenaria.
AVALIAÇÃO: R$ 247.100,00 (duzentos e quarenta e
sete mil e cem reais)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 267.954,86
(duzentos e sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e quatro reais e
oitenta e seis centavos) – 06/2025.
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Fiel
Depositário: Executado(a).
Imóvel
Ocupado.
Averbações
Existentes na Matrícula (Ônus):
R.03: Penhora
extraída dos autos nº 0009976-97.2011.8.11.0055, que o Banco do Brasil S/A move
em face de Elidio Domingos de Souza e outros, perante a 3ª Vara Cível da
Comarca de Tangará da Serra/MT (objeto do presente leilão).
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta
do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como:
desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula,
realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de
transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias; constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas. Se os bens arrematados forem imóveis, os
débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela
arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário
Nacional.
Do Pagamento
do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de
depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas a contar do encerramento do leilão. É admitida a arrematação de bens para
pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895 do CPC, sendo que o
pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado
e caberá ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Na
hipótese de pagamento parcelado será exigida caução idônea ou judicial do
próprio bem (se imóvel), conforme o caso. O atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover,
em face do arrematante, a execução do valor devido (artigo 895, §§ 4º e 5º).
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Do Direito de
Preferência: Nos termos do Art. 843, § 1º, do CPC, é reservada ao
coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem
em igualdade de condições.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que
gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até
a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega,
conforme artigos 903, § 5º.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo em 5% (cinco por cento) a comissão do
leiloeiro acima designado, sobre o valor do lance ofertado para arremate do
bem, comissão esta que deverá ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo,
remição ou adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s) arbitro
comissão do leiloeiro em 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado a
título de reembolso das despesas efetuadas pela “Gestão Judicial”, a qual será
suportada pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso. Na hipótese de
acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor
público farão jus à comissão de 5%, prevista acima.
Da Alienação por Iniciativa Particular
(Art. 880 do CPC): Se, por
qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica
desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder à alienação por iniciativa
particular, na forma do artigo 880 do CPC, aplicando-se, no que couber, a tal
modalidade de expropriação, as determinações acima, inclusive quanto à comissão
do Leiloeiro.
Outras
informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e
decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em
impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou
implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ:
00.000.000/0001-91; ELIDIO DOMINGOS DE SOUZA - CPF: 013.773.128-01; MARIA DA
PENHA RODRIGUES - CPF: 028.273.701-40; ARI GONCALVES DE AZEVEDO - CPF:
197.108.369-00 (ESPÓLIO); SEBASTIANA GOMES DE AZEVEDO - CPF: 010.800.621-22.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Tangará da Serra, 27 de junho de 2025.
Anderson
Gomes Junqueira
Juiz de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082