EDITAL DE LEILÃO
Processo
nº 1000076-27.2024.8.11.0020
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: COOPERATIVA
DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E
PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA - CNPJ: 26.549.311/0001-06
Advogado(a): EDUARDO ALVES MARÇAL - OAB MT13311-O;
OOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO -
SICREDI SUL MT
Executado(s): MARIA DAS GRACAS DE JESUS SILVA - CNPJ: 15.165.898/0001-25; MARIA DAS
GRACAS DE JESUS SILVA - CPF: 781.752.831-49
Advogado(s): MATEUS LOPES DE OLIVEIRA - OAB MT27940-O
Valor da Causa: R$ 43.917,19 (quarenta e três mil
novecentos e dezessete reais e dezenove centavos) – 06/2025.
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O MM. Juiz de
Direito DANIEL DE SOUSA CAMPOS (1ª Vara de Alto Araguaia), com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 12/08/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento
às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá
aberto até a data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 14/08/2025, com início às 08:00 horas e com
encerramento às 10h00min (horário de
MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada
(art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da
Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 13.566, LIVRO 02 - CRI DE ALTO ARAGUAIA:
IMÓVEL: Um lote de terras sob o nº 05G
da quadra 174, localizado na rua Antenor Romualdo Pereira, bairro aeroporto,
no “LOTEAMENTO NOSSA SENHORA APARECIDA”, situado na zona urbana de Alto
Araguaia – MT, com área de 345,00m²
(trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites
e confrontações: “FRENTE: Para a Antenor Romualdo Pereira, com a rua Benedito
José da Costa, dividindo com o lote nº05L, medindo 30,00m. LADO ESQUERDO:
Dividindo com o lote 05, remanescente da matrícula nº12.646, medindo 11,50.
LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): ENCONTRA – SE
EDIFICADO, NO TERRENO EM COMENTO, UM BARRAÇÃO QUE OCUPA TODO ESPAÇO DO
TERRENO MEDINDO APROXIMADAMENTE 360 METROS DE ÁREA CONSTRUIDA, COBERTURA
TELHAS ETERNIT, COM APROXIMADAMENTE 20 METROS DE ESTOQUE, (02) BANHEIROS UM
INTERNO E OUTRO EXTERNO, UMA DISPENSA E UM COSINHA E REVESTIMENTO DO PISO
TODO EM CERAMICA.
AVALIAÇÃO: R$ 350,000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais) – 04/2024.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 369.898,70 (trezentos e
sessenta e nove mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos).
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Fiel Depositários(s): MARIA DAS
GRAÇAS DE JESUS SILVA
Imóvel Ocupado.
Ônus/Averbações
Existentes na(s) Matrícula(s):
MATRÍCULA 13.566,
LIVRO 02 - CRI DE ALTO ARAGUAIA: Av. 02. Averbação para constar que no
imóvel objeto da presente matrícula, foi procedida a construção de uma
edificação com área total de 253,86 m². Edificação com área total de 253,86 m²,
dividido em 07 ambientes: 01 salão comercial; 01 copa; 01 área de fabricação de
produtos; 02 depósitos; 01 banheiro para funcionário; 01 lavabo; Av. 03: Averbação de habite-se a requerimento da
proprietária nos termos do habite-se nº013/2022 expedido aos 09/06/2022; R.04: HIPOTECA
DE 1º GRAU: O imóvel objeto da presente matricula foi oferecido e dado em
garantia hipotecaria de 1º grau e sem concorrência de terceiros, pela
PROPRIETARIO/AVALISTA/INTERVENIENTE GARANTIDORA: MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS
SILVA à favor da CREDORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO
INTEGRAÇÃO DO SUL DE MATO GROSSO AMAPA E PARA SICREDI INTEGRAÇÃO MTAPPA,
conforme cédula de credito bancário, sob o nº C20531841-6; Av. 05: Aditivo à
cédula de crédito bancário n.C20531841-6, emitido em Rondonópolis-MT na data de
26.08.2022, devidamente registrada sob o R.004 da presente matrícula.
EMITENTE/ASSOCIADA: MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS SILVA. CREDORA: COOPERATIVA DE
CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO INTEGRAÇÃO DO SUL DE MATO GROSSO AMAPA E PARA
SICREDI INTEGRAÇÃO MTAPPA. INCLUSÃO DO VALOR DA GARANTIA: Avaliado em: R$ 280.095,00
(duzentos e oitenta mil, noventa e cinco reais).
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das
datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os débitos fiscais e
tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional e eventausi débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem),
ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento será à vista, em dinheiro ou depósito bancário em até 48 horas. Não
paga nesse prazo a integralidade do lanço, será perdida a caução em favor do
exequente (art. 897 do CPC/2015), como indenização pelo retardamento do
leilão/hasta, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso. Caberá ao
leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Com base no art. 895 do
CPC/2015, serão admitidas propostas de parcelamento da arrematação nas
seguintes condições: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações
poderá apresentar proposta ao leiloeiro: I) Até o início do primeiro leilão,
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o
início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja
considerado vil (60% da avaliação), sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo
ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser
comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em
30 dias após o respectivo leilão, corrigidas pela taxa poupança, a serem
depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. Fica ciente o arrematante que, nos termos do
parágrafo 1º, artigo 895 do CPC, no caso de arrematação com pagamento parcelado
de bem imóvel, este ficará hipotecado como forma de garantia da execução, até o
pagamento da última parcela. A arrematação será subordinada à cláusula
resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de
inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do
executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da
execução. O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado.
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O
exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art.
895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do
valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será
leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da
respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, §
5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 §
1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens
arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de
Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: Depois de efetuado o depósito ou
prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da
comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, será expedida a carta
de arrematação e o mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 901, §1º,
do Código de Processo Civil/2015.
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no
percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo
arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da
dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não
realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou
quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro tão somente o percentual
de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada.
O artigo 903 do
CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo
juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,
assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual
manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC,
contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que
tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será
expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou
mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente
EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E
INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI
INTEGRACAO MT/AP/PA - CNPJ: 26.549.311/0001-06; MARIA DAS GRACAS DE JESUS SILVA
- CNPJ: 15.165.898/0001-25; MARIA DAS GRACAS DE JESUS SILVA - CPF:
781.752.831-49.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
publicado na forma da Lei.
Alto Araguaia,
01 de julho de 2025.
Daniel
de Sousa Campos
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082